Dos Auxiliares de Justiça (TJSP) Flashcards
Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, (7)
o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o (1) depositário, o (2) administrador, o (3) intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, (4) o partidor, o (5) distribuidor, o (6) contabilista e o (7) regulador de avarias.
Art. 151. Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça A
A_ quantos sejam os juízos.
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (4)
III - comparecer às audiências ou, não podendo, designar servidor
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
a) conclusão do juiz;
b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) remetidos ao contabilista ou ao partidor;
d) remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho;
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios
art. 152. § 2º No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, A
nomeará pessoa idônea para o ato.
Art. 153. § 4º A parte que se considerar preterida na ordem cronológica poderá reclamar, nos próprios autos, ao juiz do processo, que requisitará informações ao servidor, a serem prestadas no prazo de A.
§ 5º Constatada a preterição, o juiz determinará o imediato cumprimento do ato e a instauração de B contra o servidor.
A_ no prazo de 2 (dois) dias
B_ processo administrativo disciplinar
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer A (4) e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de B, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
III - entregar o mandado em cartório C;
VI - certificar, em D apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único. Certificada a proposta, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo E, sem prejuízo do F, entendendo-se o silêncio como G .
A_ fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos
B_ 2 (duas) testemunhas
C_ após seu cumprimento
D_ em mandado, proposta de autocomposição
E_ no prazo de 5 (cinco) dias
F_ andamento regular do processo
G_ recusa