Dos Impedimentos e da Suspeição (TJSP) Flashcards

1
Q

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

I - interveio como _A (4)

II - conheceu em outro B, tendo B

III - parente até o terceiro grau postulando, como C ou C

V - for D de PJ parte no processo;

VI - quando for E de qualquer das partes;

VII - tiver relação de emprego com F

VIII - quando for parte G, inclusive, mesmo que patrocinado por G;

IX - quando promover ação H.

A

A_ - interveio mandatário, perito, membro do Ministério Público ou testemunha

B_ - conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão

C_ - parente até o terceiro grau postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público ou parte

D_ - for sócio, membro de direção ou de administração de PJ parte no processo;

E_ quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

F_ - instituição de ensino com relação de emprego ou de prestação de serviços for parte;

G_ - cliente do escritório de advocacia de seu parente até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório for parte;

H_ - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

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2
Q

144, §1º impedimento quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu parente até o terceiro grau - só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já A

A

integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

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3
Q

144 § 3º impedimento quando nele estiver postulando como advogado seu parente até o terceiro grau - também se verifica no caso de A

A

mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

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4
Q

Art. 145. Há suspeição do juiz: (4)

A

I - amigo íntimo ou inimigo das partes ou advogados;

II - receber presentes de pessoas com interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo /que aconselhar alguma das partes/ ou que subministrar (fornecer) meios para despesas litígio;

III - qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes até o terceiro grau

IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

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5
Q

art. 144 § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

A

I - provocada por quem a alega;

II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

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6
Q

Art. 146. No prazo de A, a contar B, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em C, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

A

A_ No prazo de 15 dias

B_ a contar do conhecimento do fato

C_ petição específica dirigida ao juiz do processo

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7
Q

art. 146 § 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará A a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de B , apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal

A

A_ ordenará imediatamente

B_ no prazo de 15 (quinze) dias

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8
Q

art. 146 § 2º Distribuído o incidente, A deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

§ 3º Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será B

A

A_ o relator

B_ será requerida ao substituto legal.

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9
Q

§ 5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz A

A

podendo o juiz recorrer da decisão.

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10
Q

Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: (3)

§ 2º O juiz mandará processar o incidente A e A , ouvindo o arguido no prazo de B e facultando a produção de prova, quando necessária.

A

I - ao membro do Ministério Público;
II - aos auxiliares da justiça;
III - aos demais sujeitos imparciais do processo

A_ em separado e sem suspensão do processo

B_ ouvindo o arguido no prazo de 15 dias

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