Das normas processuais civis Flashcards
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que
sem que ela seja previamente ouvida.
Art. 9º, Parágrafo único: O disposto no caput (Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida) não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II (alegações provadas apenas documentalmente e tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante) e III ( pedido reipersecutório - se persegue algum bem - fundado em prova documental adequada do contrato de depósito)
III - à decisão prevista no art. 701 - juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, (1), ainda que (2)
(1) com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar,
(2) ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.