Da Forma, Do Tempo e Do Lugar dos Atos Processuais (TJSP) Flashcards
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem #A_
A_ de forma determinada
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (4)
I - de interesse público ou social;
II - sobre casamento, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - com dados protegidos pelo direito à intimidade;
IV - sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que #A_, é lícito às partes plenamente capazes estipular #B_ para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os C, D (quando?).
A_ Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição
B_ mudanças no procedimento
C_ seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais
D_ antes ou durante o processo
Art. 191. O juiz e as partes podem fixar A, quando for o caso.
§ 1º Ele vincula B, e os prazos nele previstos somente serão modificados em C.
§ 2º Dispensa-se a D para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
A_ podem fixar calendário para a prática dos atos processuais
B_ O calendário vincula as partes e o juiz
C_ casos excepcionais, devidamente justificados
D_ dispensa-se a intimação das partes
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem A a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos B.
A_ imediatamente
B_ após homologação judicial
art. 203 § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, A, devendo ser praticados B e revistos C
A_ independem de despacho
B_ de ofício pelo servidor
C_ pelo juiz quando necessário.
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das A às A.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando B
§ 2º Independentemente de autorização judicial, C poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .
A_ das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
B_ quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
C_ as citações, intimações e penhoras
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: (2)
I - citações, intimações e penhoras (art. 212, § 2º );
II - a tutela de urgência.
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: (4)
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e
os necessários à conservação de direitos.
II - a ação de alimentos e
os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de (4)
deferência,
de interesse da justiça,
da natureza do ato ou
de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
art. 218 § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após_A_
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo do juiz, será de B o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
A_ após decorridas 48 horas.
B_ 5 (cinco) dias
Art. 221. Suspende-se o curso do prazo A, devendo o prazo ser restituído por B
A_ por obstáculo criado em detrimento da parte
B_ tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Art. 221. Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para A, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos
A_ promover a autocomposição
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por A.
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir B sem C
§ 2º Havendo D o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.
A_ por até 2 (dois) meses
B_ prazos peremptórios
C_ anuência das partes.
D_ calamidade pública,
Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por A.
§ 1º Considera-se A o evento B e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
§ 2º Verificada A, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo C
A_ por justa causa.
B_ o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
C_ no prazo que lhe assinar.
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que A.
(A renúncia não é preclusão temporal. Também não há renúncia quando se pratica o ato antes do término do prazo)
A_ desde que o faça de maneira expressa
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão A, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente B.
§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, C
§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos D
A_ prazos contados em dobro para todas as suas manifestações
B_ independentemente de requerimento
C_ havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
D_ processos em autos eletrônicos.
Art. 230. O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado A
A_ contado da citação, da intimação ou da notificação.
O curso ou a fluência do prazo não significa a sua contagem. O curso ou fluência do prazo consiste na ciência dos atos processuais, enquanto sua contagem refere-se ao instante em que se inicia o prazo
Art. 231. dia do começo do prazo:
I - A, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
II - B, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça ou à citação com hora certa;
III - C, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;
IV - D, quando a citação ou a intimação for por edital;
V - E, quando a citação ou a intimação for eletrônica;
VI - F, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;
VII - G, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;
VIII - H, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
IX - I da citação realizada por meio eletrônico.
A_ a data de juntada aos autos do AR
B_ a data de juntada aos autos do mandado cumprido
C_ a data de ocorrência da citação ou da intimação
D_ o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz
E_ o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê
F_ o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê
G_ a data de publicação
H_ o dia da carga
I_ o quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento
Art. 231. § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar será à A
§ 2º Havendo mais de um intimado, o prazo B
§ 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial será C
A_ a última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .
B_ para cada um é contado individualmente.
C_ data em que se der a comunicação.
Art. 235. A poderá representar ao B ou ao B contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.
§ 2º Em até C, será determinada a intimação do representado por meio eletrônico para que, em D, pratique o ato.
§ 3º Mantida a inércia, os autos serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o qual se representou para decisão em E.
A_ Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública
B_ poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça
C_ Em até 48 horas após a apresentação ou não da justificativa
D_ em 10 (dez) dias
E_ 10 (dez) dias