Da Forma, Do Tempo e Do Lugar dos Atos Processuais (TJSP) Flashcards

1
Q

Art. 188. Os atos e os termos processuais independem #A_

A

A_ de forma determinada

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2
Q

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (4)

A

I - de interesse público ou social;

II - sobre casamento, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III - com dados protegidos pelo direito à intimidade;

IV - sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo

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3
Q

Art. 190. Versando o processo sobre direitos que #A_, é lícito às partes plenamente capazes estipular #B_ para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os C, D (quando?).

A

A_ Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição

B_ mudanças no procedimento

C_ seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais

D_ antes ou durante o processo

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4
Q

Art. 191. O juiz e as partes podem fixar A, quando for o caso.
§ 1º Ele vincula B, e os prazos nele previstos somente serão modificados em C.

§ 2º Dispensa-se a D para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

A

A_ podem fixar calendário para a prática dos atos processuais

B_ O calendário vincula as partes e o juiz

C_ casos excepcionais, devidamente justificados

D_ dispensa-se a intimação das partes

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5
Q

Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem A a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos B.

A

A_ imediatamente

B_ após homologação judicial

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6
Q

art. 203 § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, A, devendo ser praticados B e revistos C

A

A_ independem de despacho

B_ de ofício pelo servidor

C_ pelo juiz quando necessário.

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7
Q

Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das A às A.

§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando B

§ 2º Independentemente de autorização judicial, C poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

A

A_ das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

B_ quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

C_ as citações, intimações e penhoras

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8
Q

Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: (2)

A

I - citações, intimações e penhoras (art. 212, § 2º );

II - a tutela de urgência.

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9
Q

Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: (4)

A

I - os procedimentos de jurisdição voluntária e

os necessários à conservação de direitos.

II - a ação de alimentos e

os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

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10
Q

Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de (4)

A

deferência,

de interesse da justiça,

da natureza do ato ou

de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

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11
Q

art. 218 § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após_A_

§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo do juiz, será de B o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

A

A_ após decorridas 48 horas.

B_ 5 (cinco) dias

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12
Q

Art. 221. Suspende-se o curso do prazo A, devendo o prazo ser restituído por B

A

A_ por obstáculo criado em detrimento da parte

B_ tempo igual ao que faltava para sua complementação.

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13
Q

Art. 221. Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para A, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos

A

A_ promover a autocomposição

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14
Q

Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por A.

§ 1º Ao juiz é vedado reduzir B sem C

§ 2º Havendo D o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

A

A_ por até 2 (dois) meses

B_ prazos peremptórios

C_ anuência das partes.

D_ calamidade pública,

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15
Q

Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por A.

§ 1º Considera-se A o evento B e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

§ 2º Verificada A, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo C

A

A_ por justa causa.

B_ o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

C_ no prazo que lhe assinar.

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16
Q

Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que A.

(A renúncia não é preclusão temporal. Também não há renúncia quando se pratica o ato antes do término do prazo)

A

A_ desde que o faça de maneira expressa

17
Q

Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão A, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente B.

§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, C

§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos D

A

A_ prazos contados em dobro para todas as suas manifestações

B_ independentemente de requerimento

C_ havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

D_ processos em autos eletrônicos.

18
Q

Art. 230. O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado A

A

A_ contado da citação, da intimação ou da notificação.

O curso ou a fluência do prazo não significa a sua contagem. O curso ou fluência do prazo consiste na ciência dos atos processuais, enquanto sua contagem refere-se ao instante em que se inicia o prazo

19
Q

Art. 231. dia do começo do prazo:

I - A, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

II - B, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça ou à citação com hora certa;

III - C, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

IV - D, quando a citação ou a intimação for por edital;

V - E, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

VI - F, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

VII - G, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

VIII - H, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

IX - I da citação realizada por meio eletrônico.

A

A_ a data de juntada aos autos do AR

B_ a data de juntada aos autos do mandado cumprido

C_ a data de ocorrência da citação ou da intimação

D_ o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz

E_ o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê

F_ o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê

G_ a data de publicação

H_ o dia da carga

I_ o quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento

20
Q

Art. 231. § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar será à A

§ 2º Havendo mais de um intimado, o prazo B

§ 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial será C

A

A_ a última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .

B_ para cada um é contado individualmente.

C_ data em que se der a comunicação.

21
Q

Art. 235. A poderá representar ao B ou ao B contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

§ 2º Em até C, será determinada a intimação do representado por meio eletrônico para que, em D, pratique o ato.

§ 3º Mantida a inércia, os autos serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o qual se representou para decisão em E.

A

A_ Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública

B_ poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça

C_ Em até 48 horas após a apresentação ou não da justificativa

D_ em 10 (dez) dias

E_ 10 (dez) dias