TÍTULO XII - DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Flashcards
DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL
TÍTULO XII
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL
▀ 359-I – ATENTADO À SOBERANIA
Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo.
Trata-se de crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa) e formal (bastando a negociação, sendo que a concretização é causa de aumento de pena).
FORMA MAJORADA
Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra em decorrência das condutas previstas na descrição típica.
FORMA QUALIFICADA
Se o agente participa de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.
▀ 359-J – ATENTADO À INTEGRIDADE NACIONAL
Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.
Trata-se de crime formal, bastando a prática da violência ou grave ameaça com a finalidade específica.
▀ 359-K - ESPIONAGEM
Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional.
FORMA EQUIPARADA
Incorre na mesma pena quem presta auxílio a espião, conhecendo essa circunstância, para subtraí-lo à ação da autoridade pública (favorecimento pessoal do crime de espionagem).
FORMA QUALIFICADA
Se o documento, dado ou informação é transmitido ou revelado com violação do dever de sigilo.
FORMA PRIVILEGIADA
Facilitar a prática de qualquer dos crimes previstos neste artigo mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha, ou de qualquer outra forma de acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações.
Não constitui crime a comunicação, a entrega ou a publicação de informações ou de documentos com o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos
DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
CAPÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
▀ 359-L – ABOLIÇÃO VIOLENTA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais
▀ 359-M – GOLPE DE ESTADO
Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído
DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO PROCESSO ELEITORAL
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO PROCESSO ELEITORAL
▀ 359-N – INTERRUPÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral
▀ 359-O (vetado)
▀ 359-P – VIOLÊNCIA POLÍTICA
Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:
▀ 359-Q (vetado)
▀ 359-R - SABOTAGEM
Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito