TÍTULO VII - CRIMES CONTRA A FAMÍLIA Flashcards

1
Q

CRIMES CONTRA O CASAMENTO

A

TÍTULO VII
DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO
▀ 235 – BIGAMIA
Contrair alguém, sendo casado, novo casamento.
EXCEÇÃO À TEORIA MONISTA
Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de 1 a 3 anos.
EXCLUSÃO DA TIPICIDADE
Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime
▀ 236 – INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL E OCULTAÇÃO DE IMPEDIMENTO
Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:
▀ 237 – CONHECIMENTO PRÉVIO DE IMPEDIMENTO
Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta
▀ 238 – SIMULAÇÃO DE AUTORIDADE PARA CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO
Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento
▀ 239 – SIMULAÇÃO DE CASAMENTO
Simular casamento mediante engano de outra pessoa:
▀ 240 – ADULTÉRIO (revogado)

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Q

CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO

A

CAPÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO
▀ 241 – REGISTRO DE NASCIMENTO INEXISTENTE
Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente.
▀ 242 – PARTO SUPOSTO. SUPRESSÃO OU ALTERAÇÃO DE DIREITO INERENTE AO ESTADO CIVIL DE RECEM-NASCIDO
Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
FORMA PRIVILEGIADA E PERDÃO JUDCIAL
Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza.
▀ 243 – SONEGAÇÃO DE ESTADO DE FILIAÇÃO
Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil

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3
Q

CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR

A

CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR
▀ 244 – ABANDONO MATERIAL
Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo.
FORMA EQUIPARADA
Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada

▀ 245 – ENTREGA DE FILHO MENOR A PESSOA INIDÔNEA
Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo
FORMA QUALIFICADA
- Se o agente pratica delito para obter lucro, ou se o menor é enviado para o exterior.
- Quem, embora excluído o perigo moral ou material, auxilia a efetivação de ato destinado ao envio de menor para o exterior, com o fito de obter lucro
▀ 246 – ABANDONO INTELECTUAL
Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar
▀ 247 – Abandono moral
Permitir que alguém menor de 18 anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:
- Frequente casa de jogo ou mal afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida.
- Frequente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza.
- Resida ou trabalhe em casa de prostituição.
- Mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública

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4
Q

CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA OU CURATELA

A

CAPÍTULO IV
DOS CRIMES CONTRA O
PÁTRIO PODER, TUTELA CURATELA
▀ 248 – INDUZIMENTO A FUGA, ENTREGA ARBITRÁRIA OU SONEGAÇÃO DE INCAPAZES
Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame
▀ 249 – SUBTRAÇÃO DE INCAPAZES
Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial
- Perdão judicial - No caso de restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena.

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