TÍTULO VI - CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL Flashcards
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
TÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
▀ 213 - ESTUPRO
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
- Conjunção carnal: coito vagínico
- Ato libidinoso: visa à satisfação da lascívia
- Hediondez: é sempre hediondo
FORMA QUALIFICADA
- Se da conduta resulta morta
- Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos.
▀ 214 – (REVOGADO)
▀ 215 – VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
- Estelionato sexual: Praticado mediante fraude ou outro meio que impeça a livre manifestação de vontade da vítima
- Fim de lucro: Aplica-se também a multa
▀ 215-A – IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
▀ 216 – (REVOGADO)
▀ 216-A – ASSÉDIO SEXUAL
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
RELAÇÃO ACADÊMICA OU LIDERANÇA ESPIRITUAL
Não haverá ESSE crime, por ausência de vínculo de emprego, cargo ou função entre as partes.
FORMA MAJORADA
A pena é aumentada em até 1/3 se a vítima é menor de 18 anos.
EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL
CAPÍTULO I-A
DA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL
▀ 216-B – REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL
Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.
INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
Trata-se de infração de menor potencial ofensivo, de forma que o rito é sumaríssimo (Lei nº 9.099/95), cabendo transação penal e suspensão condicional do processo.
FIGURA EQUIPARADA
Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo
CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL
CAPÍTULO II
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL
▀ 217 - (revogado)
▀ 217-A – ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
- Hediondez: É sempre hediondo
VULNERÁVEL
- Menor de 14 anos.
- Quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.
- Quem, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
CONTATO FÍSICO COM A VÍTIMA
Não é necessário, de modo que a simples contemplação lasciva configura o ato libidinoso.
CONSENTIMENTO DO MENOR DE 14 ANOS
O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
FORMA QUALIFICADA
- Se da conduta resulta lesão corporal grave Reclusão.
- Se da conduta resulta morte
▀ 218 – CORRUPÇÃO DE MENORES
Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem
▀ 218-A – SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE
Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem
▀ 218-B – FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL
Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.
- Hediondez: sempre é hediondo
FORMAS EQUIPARADAS
- Quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos na situação descrita acima.
- O proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas acima.
EFEITO DA CONDENAÇÃO
Na última hipótese de equiparação, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento
▀ 218-C – DIVULGAÇÃO DE CENA DE ESTUPRO OU DE CENA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DE CENA DE SEXO OU DE PORNOGRAFIA
Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
AUMENTO DE PENA
A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
EXCLUSÃO DE ILICITUDE
Não há crime quando o agente pratica as condutas em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 anos.
LENOCÍNIO E TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
CAPÍTULO III
DO RAPTO (revogados)
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO V
DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE
PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE
EXPLORAÇÃO SEXUAL
▀ 227 – MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM
Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:
- Fim de lucros: Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa
FORMA QUALIFICADA
- Se a vítima é maior de 14 e menor de 18 anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda.
- Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude
▀ 228 – FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:
FORMA QUALIFICADA
Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
▀ 229 – CASA DE PROSTITUIÇÃO
Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente
▀ 230 – RUFIANISMO
Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça
FORMA QUALIFICADA
- Se a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
- Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima
▀ 231 – TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL (revogado)
▀ 232-A – PROMOÇÃO DE MIGRAÇÃO ILEGAL
Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro.
FORMA EQUIPARADA
Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro.
FORMA MAJORADA
- Se o crime é cometido com violência
- A vítima é submetida a condição desumana ou degradante
ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR
CAPÍTULO VI
DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR
▀ 233 – ATO OBSCENO
Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público.
- Ato obsceno: É aquele que, possuindo um mínimo de conotação sexual, atenta contra o sentimento médio de pudor da sociedade.
- Consumação: Se consuma no momento da prática do ato obsceno, não sendo necessário que o ato seja presenciado por outras pessoas, bastando a possibilidade de que isso ocorra.
▀ 234 – ESCRITO OU OBJETO OBSCENO
Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno
- Dolo específico: Fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública
FORMA EQUIPARADA
- Vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos.
- Realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter
- Realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno