TÍTULO IX - CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA Flashcards
CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
TÍTULO IX
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
▀ 286 – INCITAÇÃO AO CRIME
Incitar, publicamente, a prática de crime.
- Forma equiparada: Incitar, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
- Contravenção: Não configura o delito se a incitação for de contravenção penal.
▀ 287 – APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO
Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
- Contravenção: Não configura o delito se o fato é previsto como contravenção penal.
- Defesa da legalização das drogas: Interpretação conforme a CRFB/88 → exclui-se qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica
▀ 288 – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes
ELEMENTOS DO CRIME
- Concurso necessário de 3 ou mais pessoas;
- Finalidade especifica voltada ao cometimento de crime;
- Estabilidade e permanência da associação.
- Se a associação for para prática de contravenções, não incide o art. 288.
CRIME FORMAL
- A consumação ocorrerá independentemente da realização do fim buscado (prática ulterior de qualquer crime)
- Se ocorrer a prática de um dos delitos visados, haverá concurso de crimes
FORMA MAJORADA
- Se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
Associam-se 2 ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos na Lei de Drogas
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
▀ 288-A – CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA
Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.