Título VI - Das Disposições Comuns sobre o Processo Legislativo Flashcards
Art. 134. O projeto de lei, aprovado em uma das Casas do Congresso Nacional, será enviado à outra Casa, em (a) _________ assinados pelo respectivo Presidente.
Parágrafo único. O projeto terá uma (b) _______ e será acompanhado de cópia
ou publicação de todos os documentos, votos e discursos que o instruíram em sua tramitação.
(a) autógrafos
(b) ementa
Art. 135. A retificação de incorreções de linguagem, feita pela Câmara revisora,
desde que não altere o sentido da proposição, não constitui emenda que exija sua volta à Câmara (a) ________.
Art. 136. Emendado o projeto pela Câmara revisora, esta o devolverá à Câmara iniciadora, acompanhado das (b) ______, com cópia ou publicação dos documentos, votos e discursos que instruíram a sua tramitação.
(a) iniciadora
(b) emendas
Art. 137. Ao votar as emendas oferecidas pela Câmara revisora, só é (a) ______ (lícito/ilícito) à Câmara iniciadora cindi-las quando se tratar de artigos, parágrafos e alíneas, desde que não modifique ou prejudique o sentido da emenda.
Art. 138. A qualquer Senador ou Deputado interessado na discussão e votação de emenda na Câmara revisora é permitido participar dos trabalhos das Comissões
que sobre ela devam opinar, podendo discutir a matéria (a) ____ (com/sem) direito a voto.
(a) lícito
(b) sem
Art. 139. Os projetos aprovados definitivamente serão enviados à sanção no prazo improrrogável de (a) ______ dias.
(a) 10 (dez)
Art. 139-A. O projeto de código em tramitação no Congresso Nacional há
mais de (a) _____ legislaturas será, antes de sua discussão final na Casa que o encaminhará
à (b) _______, submetido a uma revisão para sua adequação às alterações
constitucionais e legais promulgadas desde sua apresentação.
[…]
(a) três
(v) sanção
Art. 139-A. O projeto de código em tramitação no Congresso Nacional há
mais de três legislaturas será, antes de sua discussão final na Casa que o encaminhará
à sanção, submetido a uma revisão para sua adequação às alterações
constitucionais e legais promulgadas desde sua apresentação.
§ 1º O Relator do projeto na Casa em que se finalizar sua tramitação no
Congresso Nacional, antes de apresentar perante a Comissão respectiva seu
parecer, encaminhará ao (a) _______ relatório apontando as alterações necessárias para atualizar o texto do projeto em face das alterações legais aprovadas durante o curso de sua tramitação.
[…]
(a) Presidente da Casa
Art. 139-A. O projeto de código em tramitação no Congresso Nacional há
mais de três legislaturas será, antes de sua discussão final na Casa que o encaminhará
à sanção, submetido a uma revisão para sua adequação às alterações
constitucionais e legais promulgadas desde sua apresentação.
[…]
§ 2º O relatório mencionado no § 1º será encaminhado pelo Presidente à outra Casa do Congresso Nacional, que o submeterá à respectiva (a) _______ .
§ 3º A Comissão, no prazo de (b) _______ dias, oferecerá parecer sobre a
matéria, que se limitará a verificar se as alterações propostas restringem-se a
promover a necessária atualização, na forma do § 1º.
[…]
(a) Comissão de Constituição e Justiça
(b) 5 (cinco)
Art. 139-A. O projeto de código em tramitação no Congresso Nacional há
mais de três legislaturas será, antes de sua discussão final na Casa que o encaminhará
à sanção, submetido a uma revisão para sua adequação às alterações
constitucionais e legais promulgadas desde sua apresentação.
[…]
§ 4º O parecer da Comissão será apreciado em plenário no prazo de (a) _______ dias, com preferência sobre as demais proposições, vedadas (b) _______
ou modificações.
§ 5º Votado o parecer, será feita a devida comunicação à Casa em que se encontra o projeto de código, para o prosseguimento de sua tramitação regimental,
incorporadas as alterações aprovadas.
(a) 5 (cinco)
(b) emendas
Art. 140. Quando sobre a mesma matéria houver projeto em ambas as Câmaras, terá prioridade, para a discussão e votação, o que primeiro chegar à (a) _______.
(a) revisão