Terceiro Setor Flashcards
De acordo com a lei 13.019/2014, o que é parceria?
É o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante e a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
De acordo com a lei 13.019/2014, o que é termo de colaboração?
É o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco PROPOSTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que envolvam a transferência de recursos financeiros.
De acordo com a lei 13.019/2014, o que é termo de fomento?
É o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco PROPOSTAS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
De acordo com a lei 13.019/2014, o que é acordo de cooperação?
É o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que NÃO ENVOLVAM A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
De acordo com a lei 13.019/2014, qual a diferença entre atividade e projeto?
- ATIVIDADE: é o conjunto de operações que se realizam DE MODO CONTÍNUO OU PERMANENTE, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil;
- PROJETO: é o conjunto de operações, LIMITADAS NO TEMPO, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil.
De acordo com a lei 13.019/2014, quais entidades enquadram-se como organizações da sociedade civil?
- ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
- as sociedades cooperativas; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de INTERESSE PÚBLICO e de CUNHO SOCIAL;
- as ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
As exigências estabelecidas na lei 13.019/2014 se aplicam aos contratos de gestão celebrados com Organizações Sociais?
NÃO!!
Art. 3, lei 13.019/2014 - Não se aplicam as exigências desta lei:
III - aos CONTRATOS DE GESTÃO celebrados com organizações sociais;
VI - aos TERMOS DE PARCERIA celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público;
X - às PARCERIAS entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.
De acordo com a lei 13.019/2014, é permitida a celebração de parceria que tenha por objeto o exercício do poder de polícia?
NÃO!!
Art. 40, lei 13.019/2014 - É vedada a celebração de parcerias previstas nesta lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividade exclusivas de Estado.
É admitida a aplicação subsidiária da lei 8.666/93 às parcerias regidas pela lei 13.019/2014?
NÃO!!
Art. 84, lei 13.019/2014 - Não se aplica às parcerias regidas por esta lei o disposto na lei 8.666/93.
De acordo com a lei 13.019/14, o que é o procedimento de manifestação de interesse social?
É o instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.
V ou F
A realização do procedimento de manifestação de interesse social implicará necessariamente na execução do chamamento público.
FALSO!!
Art. 21, lei 13.019/14 - A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.
É permitido condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de procedimento de manifestação de interesse social?
NÃO!!
Art. 21, £3, lei 13.019/14 - É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.
De acordo com a lei 13.019/14, o que é chamamento público?
É o procedimento destinado a SELECIONAR ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
De acordo com a lei 13.019/14, há chamamento público no caso de parceria formalizada mediante acordo de cooperação?
EM REGRA: não!!
EXCEÇÃO: será necessário realizar chamamento público quando o objeto envolver a celebração de COMODATO, DOAÇÃO DE BENS ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial (art. 29, lei 13.019/14).
De acordo com a lei 13.019/14, quais são as hipóteses de dispensa do chamamento público?
Art. 30, lei 13.019/14 - A Administração Pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
- no caso de URGÊNCIA DECORRENTE DE PARALIZAÇÃO ou iminência de paralização de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias;
- nos casos de GUERRA, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;
- quando se tratar de realização de programa de PROTEÇÃO A PESSOAS AMEAÇADAS ou em situação que possa comprometer a sua segurança;
- no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de EDUCAÇÃO, SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.