Contratos Administrativos Flashcards
Nos contratos administrativos, é permitido o contrato com prazo de vigência indeterminado?
NÃO!!
É permitido o contrato verbal com a Administração Pública?
Em regra, NÃO!!
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração Pública, SALVO O DE PEQUENAS COMPRAS DE PRONTO PAGAMENTO, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do valor do convite para compras e serviços (R$8.800,00),feitas em regime de adiantamento.
De acordo com a lei 8.666/83, quais são as situações em que o instrumento de contrato é obrigatório?
- O INSTRUMENTO DE CONTRATO É OBRIGATÓRIO NOS CASOS DE:
- concorrência
- tomada de preços
- dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidade de licitação
- O INSTRUMENTO DE CONTRATO É FACULTATIVO:
- nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, da qual não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, independentemente de valor.
- nos demais casos.
OBS: Isso não significa que o vínculo obrigacional seja verbal. A lei estabelece que, na hipótese de dispensar o uso do instrumento de contrato, a Administração deverá substituí-lo por outros instrumentos hábeis.
Se acordo com a lei 8.666/93, quando o instrumento do contrato for facultativo, a Administração deverá substituí-lo por quais instrumentos hábeis?
- carta contrato;
- nota de empenho de despesa;
- autorização de compra;
- ordem de execução do serviço.
Quais são as principais características dos contratos administrativos?
- FORMAIS;
- DE ADESÃO;
- PESSOAIS (intuitu personae).
É admitida a subcontratação nos contratos administrativos?
Em regra, NÃO!! Isso porque os contratos administrativos são pessoais.
No entanto, há a possibilidade de SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL, contanto que esteja prevista no edital e no contrato e que seja autorizada, em cada caso, pela administração, que deve estabelecer os limites das partes do objeto do contrato cuja execução poderá ser subcontratada.
OBS: No caso de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, é absolutamente vedada a subcontratação.
De acordo com a lei 8.666/93, quais são as cláusulas exorbitantes admissíveis nos contratos administrativos?
A Administração Pública possui a prerrogativa de:
- MODIFICAR OS CONTRATOS, UNILATERALMENTE, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
- RESCINDIR OS CONTRATOS, UNILATERALMENTE, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
- FISCALIZAR a execução dos contratos;
- APLICAR SANÇÕES motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
- nos casos de serviços essenciais, OCUPAR PROVISORIAMENTE bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
De acordo com a lei 8.666/93, quais são os casos em que é cabível a alteração unilateral do contrato pela Administração?
- quando houver MODIFICAÇÃO DO PROJETO ou das ESPECIFICAÇÕES, para melhor adequação técnica aos seus objetivos (alteração qualitativa);
- quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de ACRÉSCIMO OU DIMINUIÇÃO QUANTITATIVA DE SEU OBJETO, nos limites permitidos pela lei (alteração quantitativa).
De acordo com a lei 8.666/93, quais são os limites para a alteração quantitativa do objeto do contrato?
- REGRA GERAL: 25% do valor inicial atualizado do contrato, para supressões ou acréscimos;
- NO CASO DE REFORMA DE EDIFÍCIO OU DE EQUIPAMENTO: 50% para os acréscimos (para as supressões permanece o limite de 25%).
Se acordo com a lei 8.666/93, se houver a supressão de obras, bens ou serviços, dentro dos limites permitidos pela lei, caberá indenização do contratado?
SIM!! SE O CONTRATADO JÁ HOUVER ADQUIRIDO OS MATERIAIS E POSTO NO LOCAL DOS TRABALHOS, estes deverão ser pagos pela administração pelos custos da aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros dano eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
As cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos podem ser modificadas unilateralmente pela Administração?
NÃO!! As cláusulas econômico-financeiras e monetárias (que estabelecem a relação entre a remuneração e os encargos do contratado) nunca podem ser modificadas unilateralmente!!
As cláusulas que podem ser alteradas unilateralmente pela Administração são as CLÁUSULAS REGULAMENTARES, DE SERVIÇO OU DE EXECUÇÃO (que dispõem sobre o objeto do contrato e sua execução).
Assim, havendo alteração das cláusulas regulamentares, deve ser mantida a equação financeira originalmente fixada no momento da celebração do contrato (equilíbrio econômico-financeiro), procedendo-se, dessa forma, à REVISÃO DO CONTRATO.
Qual a diferença entre revisão e reajuste do contrato?
- REVISÃO DO CONTRATO: ocorre quando a Administração altera unilateralmente as cláusulas de execução do contrato, afetando a equação econômica original. Nesse hipótese, a Administração deverá restabelecer, por ADITAMENTO, o equilíbrio econômico-financeiro inicial;
- REAJUSTE DO CONTRATO: ocorre periodicamente, estando relacionado à inflação ordinária, seguindo índices determinados, tudo conforme previamente estabelecido no contrato. Não caracteriza alteração do contrato, podendo ser registrada por simples APOSTILA, dispensando a celebração de aditamento.
De acordo com a lei 8.666/93, como ocorre a fiscalização da execução do contrato por parte da Administração Pública? E por parte do contratado?
FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: deve ser designado um REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo ou subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO CONTRATADO: deve manter PREPOSTO, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
OBS: a fiscalização feita pela Administração NÃO EXCLUI OU REDUZ A RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO pelos danos que, por culpa ou dolo, a execução do contrato venha causar a terceiros.
Nos contratos administrativos é cabível a oposição da exceção do contrato não cumprido pelo particular em face da Administração?
REGRA: é cabível, mas para que o particular oponha a exceção do contrato não cumprido em face da Administração, é necessário que os pagamentos devidos pela Administração estejam MAIS DE 90 DIAS ATRASADOS.
EXCEÇÃO: no casos de CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA ou GUERRA, não é possível opor a exceção do contrato não cumprido.
Nos contratos administrativos, qual o valor máximo da garantia que a Administração Pública pode exigir do contratado?
REGRA: até 5% do valor do contrato
PARA OBRAS, SERVIÇOS E FORNECIMENTOS DE GRANDE VULTO ENVOLVENDO ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA E RISCOS FINANCEIROS CONSIDERÁVEIS: até 10% do valor do contrato.