Contratos Administrativos Flashcards

1
Q

Nos contratos administrativos, é permitido o contrato com prazo de vigência indeterminado?

A

NÃO!!

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2
Q

É permitido o contrato verbal com a Administração Pública?

A

Em regra, NÃO!!

É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração Pública, SALVO O DE PEQUENAS COMPRAS DE PRONTO PAGAMENTO, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do valor do convite para compras e serviços (R$8.800,00),feitas em regime de adiantamento.

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3
Q

De acordo com a lei 8.666/83, quais são as situações em que o instrumento de contrato é obrigatório?

A
  • O INSTRUMENTO DE CONTRATO É OBRIGATÓRIO NOS CASOS DE:
  • concorrência
  • tomada de preços
  • dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidade de licitação
  • O INSTRUMENTO DE CONTRATO É FACULTATIVO:
  • nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, da qual não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, independentemente de valor.
  • nos demais casos.

OBS: Isso não significa que o vínculo obrigacional seja verbal. A lei estabelece que, na hipótese de dispensar o uso do instrumento de contrato, a Administração deverá substituí-lo por outros instrumentos hábeis.

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4
Q

Se acordo com a lei 8.666/93, quando o instrumento do contrato for facultativo, a Administração deverá substituí-lo por quais instrumentos hábeis?

A
  • carta contrato;
  • nota de empenho de despesa;
  • autorização de compra;
  • ordem de execução do serviço.
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5
Q

Quais são as principais características dos contratos administrativos?

A
  • FORMAIS;
  • DE ADESÃO;
  • PESSOAIS (intuitu personae).
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6
Q

É admitida a subcontratação nos contratos administrativos?

A

Em regra, NÃO!! Isso porque os contratos administrativos são pessoais.

No entanto, há a possibilidade de SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL, contanto que esteja prevista no edital e no contrato e que seja autorizada, em cada caso, pela administração, que deve estabelecer os limites das partes do objeto do contrato cuja execução poderá ser subcontratada.

OBS: No caso de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, é absolutamente vedada a subcontratação.

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7
Q

De acordo com a lei 8.666/93, quais são as cláusulas exorbitantes admissíveis nos contratos administrativos?

A

A Administração Pública possui a prerrogativa de:

  • MODIFICAR OS CONTRATOS, UNILATERALMENTE, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
  • RESCINDIR OS CONTRATOS, UNILATERALMENTE, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
  • FISCALIZAR a execução dos contratos;
  • APLICAR SANÇÕES motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
  • nos casos de serviços essenciais, OCUPAR PROVISORIAMENTE bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
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8
Q

De acordo com a lei 8.666/93, quais são os casos em que é cabível a alteração unilateral do contrato pela Administração?

A
  • quando houver MODIFICAÇÃO DO PROJETO ou das ESPECIFICAÇÕES, para melhor adequação técnica aos seus objetivos (alteração qualitativa);
  • quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de ACRÉSCIMO OU DIMINUIÇÃO QUANTITATIVA DE SEU OBJETO, nos limites permitidos pela lei (alteração quantitativa).
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9
Q

De acordo com a lei 8.666/93, quais são os limites para a alteração quantitativa do objeto do contrato?

A
  • REGRA GERAL: 25% do valor inicial atualizado do contrato, para supressões ou acréscimos;
  • NO CASO DE REFORMA DE EDIFÍCIO OU DE EQUIPAMENTO: 50% para os acréscimos (para as supressões permanece o limite de 25%).
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10
Q

Se acordo com a lei 8.666/93, se houver a supressão de obras, bens ou serviços, dentro dos limites permitidos pela lei, caberá indenização do contratado?

A

SIM!! SE O CONTRATADO JÁ HOUVER ADQUIRIDO OS MATERIAIS E POSTO NO LOCAL DOS TRABALHOS, estes deverão ser pagos pela administração pelos custos da aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros dano eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

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11
Q

As cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos podem ser modificadas unilateralmente pela Administração?

A

NÃO!! As cláusulas econômico-financeiras e monetárias (que estabelecem a relação entre a remuneração e os encargos do contratado) nunca podem ser modificadas unilateralmente!!

As cláusulas que podem ser alteradas unilateralmente pela Administração são as CLÁUSULAS REGULAMENTARES, DE SERVIÇO OU DE EXECUÇÃO (que dispõem sobre o objeto do contrato e sua execução).

Assim, havendo alteração das cláusulas regulamentares, deve ser mantida a equação financeira originalmente fixada no momento da celebração do contrato (equilíbrio econômico-financeiro), procedendo-se, dessa forma, à REVISÃO DO CONTRATO.

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12
Q

Qual a diferença entre revisão e reajuste do contrato?

A
  • REVISÃO DO CONTRATO: ocorre quando a Administração altera unilateralmente as cláusulas de execução do contrato, afetando a equação econômica original. Nesse hipótese, a Administração deverá restabelecer, por ADITAMENTO, o equilíbrio econômico-financeiro inicial;
  • REAJUSTE DO CONTRATO: ocorre periodicamente, estando relacionado à inflação ordinária, seguindo índices determinados, tudo conforme previamente estabelecido no contrato. Não caracteriza alteração do contrato, podendo ser registrada por simples APOSTILA, dispensando a celebração de aditamento.
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13
Q

De acordo com a lei 8.666/93, como ocorre a fiscalização da execução do contrato por parte da Administração Pública? E por parte do contratado?

A

FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: deve ser designado um REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo ou subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO CONTRATADO: deve manter PREPOSTO, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

OBS: a fiscalização feita pela Administração NÃO EXCLUI OU REDUZ A RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO pelos danos que, por culpa ou dolo, a execução do contrato venha causar a terceiros.

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14
Q

Nos contratos administrativos é cabível a oposição da exceção do contrato não cumprido pelo particular em face da Administração?

A

REGRA: é cabível, mas para que o particular oponha a exceção do contrato não cumprido em face da Administração, é necessário que os pagamentos devidos pela Administração estejam MAIS DE 90 DIAS ATRASADOS.

EXCEÇÃO: no casos de CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA ou GUERRA, não é possível opor a exceção do contrato não cumprido.

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15
Q

Nos contratos administrativos, qual o valor máximo da garantia que a Administração Pública pode exigir do contratado?

A

REGRA: até 5% do valor do contrato

PARA OBRAS, SERVIÇOS E FORNECIMENTOS DE GRANDE VULTO ENVOLVENDO ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA E RISCOS FINANCEIROS CONSIDERÁVEIS: até 10% do valor do contrato.

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16
Q

Quais são as modalidades de garantia previstas na lei de licitações?

A
  • CAUÇÃO EM DINHEIRO OU EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA;
  • SEGURO GARANTIA;
  • FIANÇA BANCÁRIA.

Obs: a escolha de qual garantia será prestada fica a critério do contratado.

17
Q

Nos contratos administrativos, é sempre exigida a prestação de garantia?

A

NÃO!! A exigência de garantia fica a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório!

18
Q

Qual o valor máximo da garantia que pode ser exigida dos licitantes pela Administração Pública?

A

Até 1% do valor estimado do objeto da contratação.

19
Q

Qual o prazo de duração dos contratos administrativos?

A

REGRA: a duração dos contratos administrativos é limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

EXCEÇÕES:

  • contratos relativos aos PROJETOS CUJOS PRODUTOS ESTEJAM CONTEMPLADOS NAS METAS ESTABELECIDAS NO PLANO PLURIANUAL, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
  • contratos relativos à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições vantajosas para a Administração, limitada a 60 meses.(OBS: esse prazo, em caráter excepcional, poderá ser prorrogado por até 12 meses, devendo essa prorrogação adicional ser devidamente justificada, sendo exigida, ainda, autorização da autoridade superior).
  • contratos relativos ao ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E A UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o início da vigência do contrato;
  • contratos celebrados nas hipóteses de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (relacionados à defesa nacional), os quais poderão ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da administração;
20
Q

De acordo com a lei 8.666/93, qual o foro competente para dirimir qualquer questão relativa a contrato administrativo?

A

O foro da SEDE DA ADMINISTRAÇÃO!!

21
Q

Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, o valor da garantia prestada pelo contratado já engloba o valor desses bens?

A

NÃO!!

Art. 56, £5, lei 8.666/93 - Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

22
Q

De acordo com a lei 8.666/93, quais são os requisitos para que haja prorrogação do prazo do contrato?

A
  • justificativa por escrito;
  • autorização pela autoridade competente.

Art. 57, £2, lei 8.666/93 - Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

23
Q

V ou F

De acordo com a lei 8.666/93, decorridos 90 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

A

FALSO!!

Art. 64, £3, lei 8.666/93 - Decorridos 60 DIAS da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

24
Q

De acordo com a lei 8.666/93, a criação de um tributo após a data de apresentação das propostas implica na revisão do contrato?

A

SIM!!

Art. 65, £5, lei 8.666/93 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

25
Q

De acordo com a lei 8.666/93, o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato?

A

SIM!!

No entanto, a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

ATENÇÃO!! Excepcionalmente, é possível que a Administração Pública responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve efetiva FALHA DO PODER PÚBLICO NA FISCALIZAÇÃO do contrato!!

26
Q

V ou F

De acordo com a lei 8.666/93, a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

A

VERDADEIRO!! Art. 71, £2, lei 8.666/83!!

27
Q

Qual a diferença entre contrato administrativo e contrato da administração?

A

CONTRATO ADMINISTRATIVO: é o ajuste entre a administração pública, atuando na qualidade de poder público, e particulares, firmado nos termos estipulados pela própria administração contratante, em conformidade com o interesse público, e sob regência predominante do direito público;

CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO: é o ajuste firmado entre a administração pública e particulares, no qual a administração não figura na qualidade de poder público, sendo tal ajuste, por isso, regido predominantemente pelo direito privado.

28
Q

Quais são as sanções administrativas previstas na lei 8.666/93?

A
  • MULTA DE MORA, por atraso na execução do contrato;
  • ADVERTÊNCIA;
  • MULTA, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
  • SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO e IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, por prazo não superior a 2 anos;
  • DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
29
Q

As penas de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a administração e a declaração de inidoneidade, previstas na lei 8.666/93, quando aplicadas por um ente federado, produzem efeitos perante todos os demais?

A

SIM!!

O STJ entende que essas sanções produzem efeitos perante a administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

30
Q

No caso de aplicação das sanções de declaração de inidoneidade e de suspensão do direito de contratar e licitar, previstos na lei 8.666/93, se consideram automaticamente rescindidos os contratos administrativos já aperfeiçoados juridicamente e em curso de execução?

A

NÃO!!

A jurisprudência do STJ formou-se pela inexistência de efeito rescisório automático como decorrência da aplicação das sanções de declaração de inidoneidade e de suspensão do direito de contratar e licitar. Significa dizer que essas penalidades só tem efeitos prospectivos EX NUNC, obstando, enquanto a sanção durar, a celebração de FUTUROS CONTRATOS.

31
Q

De acordo com a lei 8.665/93, em quais hipóteses é cabível a ocupação temporária?

A

Quando o objeto do contrato for a prestação de um SERVIÇO ESSENCIAL, a administração pode ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculado ao objeto do contrato, na hipótese da:

  • necessidade de ACAUTELAR APURAÇÃO ADMINISTRATIVA de faltas contratuais pelo contratado; bem como
  • na hipótese de RESCISÃO do contrato administrativo.
32
Q

V ou F

De acordo com a lei 8.666/93, o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, independentemente de culpa.

A

FALSO!!

Art. 70, lei 8.666/93 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, DECORRENTES DE SUA CULPA OU DOLO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

33
Q

De acordo com a lei 8.666/93, a nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato?

A

SIM!! Art. 49, £2, lei 8.666/93!!

34
Q

Qual a diferença entre fato do príncipe e fato da administração?

A

FATO DO PRÍNCIPE: é uma DETERMINAÇÃO ESTATAL GERAL, imprevisível ou inevitável, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento. Ex: criação de tributos.

FATO DA ADMINISTRAÇÃO: é uma ação ou omissão do poder público, ESPECIFICAMENTE RELACIONADA AO CONTRATO, que impede ou retarda a sua execução. Ex: a não liberação, por parte da administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazo contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificados no projeto.