Licitações Flashcards

1
Q

Aplica-se a lei 8.666/93 aos serviços de publicidade?

A

SIM!!

Art.1, lei 8.666/93 - Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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2
Q

De acordo com a lei 8.666/93, qual é o objetivo da licitação?

A

Art. 3, lei 8.666/93 - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da ISONOMIA, a seleção da PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para a administração e a promoção do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.

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3
Q

De acordo com a lei 8.666/93, são admitidas, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes?

A

NÃO!!

Art. 3, £1, I, lei 8.666/93 - É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos parágrafos 5 a 22 deste artigo.

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4
Q

De acordo com a lei 8.666/93, quais são os critérios de desempate?

A

Art. 3, £2, lei 8.666/93 - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

  • PRODUZIDOS NO PAÍS;
  • produzidos ou prestados por EMPRESAS BRASILEIRAS;
  • produzidos ou prestados por EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA e no DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS;
  • produzidos ou prestados por EMPRESAS QUE COMPROVEM cumprimento de RESERVA DE CARGOS prevista em lei para PESSOA COM DEFICIÊNCIA ou para REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e que atendam às regras de ACESSIBILIDADE previstas na legislação.
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5
Q

De acordo com a lei 8.666/93, em quais hipóteses poderá ser estabelecida margem de preferência?

A

Art. 3, £5, lei 8.666/93 - Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

  • PRODUTOS MANUFATURADOS e para SERVIÇOS NACIONAIS que atendam a normas técnicas brasileiras; e
  • bens e serviços produzidos ou prestados por EMPRESAS QUE COMPROVEM cumprimento de RESERVA DE CARGOS prevista em lei para PESSOA COM DEFICIÊNCIA ou para REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e que atendam às regras de ACESSIBILIDADE previstas na legislação.

ATENÇÃO!! No caso de produtos manufaturados e serviços nacionais RESULTANTES DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA REALIZADOS NO PAÍS, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional!!

ATENÇÃO!! A margem de preferência poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados-Partes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL!!

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6
Q

De acordo com a lei 8.666/93, como é definido o montante da margem de preferência?

A

Art. 3, £8, lei 8.666/93 - As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, serão definidas pelo PODER EXECUTIVO FEDERAL, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

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7
Q

De acordo com a lei 8.666/93, o que são serviços nacionais?

A

São SERVIÇOS PRESTADOS NO PAÍS, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo Federal.

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8
Q

De acordo com a lei 8.666/93, o que são obras, serviços e compras de grande vulto?

A

São aquelas cujo valor estimado seja SUPERIOR A 25 VEZES o limite estabelecido para obras e serviços de engenharia na modalidade concorrência (R$ 3.300.000,00).

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9
Q

De acordo com a lei 8.666/93, qual a diferença entre a empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral?

A

EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por PREÇO CERTO E TOTAL;

EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por PREÇO CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS;

TAREFA: quando se ajusta mão de obra para PEQUENOS TRABALHOS POR PREÇO CERTO, com ou sem fornecimento de materiais;

EMPREITADA INTEGRAL: quando se contrata um EMPREENDIMENTO EM SUA INTEGRALIDADE, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

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10
Q

De acordo com a lei 8.666/93, o projeto executivo pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços?

A

SIM!! Desde que autorizado pela Administração!!

Art. 7, £1, lei 8.666/93 - A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

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11
Q

De acordo com a lei 8.666/93, é possível incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução?

A

EM REGRA: não!!

EXCEÇÃO: nos casos de empreedimento executados e explorados sob regime de CONCESSÃO, nos termos da legislação específica.

Art. 7, £3, lei 8.666/93 - É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

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12
Q

De acordo com a lei 8.666/93, é possível a inclusão, no objeto de licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades?

A

NÃO!!

Art. 7, £4, lei 8.666/93 - É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem revisão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

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13
Q

De acordo com a lei 8.666/93, é possível a realização de licitação cujo objeto inclua especificações exclusivas?

A

EM REGRA: não!!

EXCEÇÃO: nos casos em que for TECNICAMENTE JUSTIFICÁVEL!!

Art. 7, £5, lei 8.666/93 - É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

ATENÇÃO!! O regime de administração contratada foi vetado pelo Presidente da República!!

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14
Q

De acordo com a lei 8.666/93, quem não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação?

A

Art. 9, lei 8.666/93 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I - o AUTOR DO PROJETO, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II - EMPRESA, isoladamente ou em consórcio, RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

III - SERVIDOR ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

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15
Q

V ou F

De acordo com a lei 8.666/93, é permitida a participação do autor do projeto ou da empresa responsável pela elaboração do projeto, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, a serviço do contratado.

A

FALSO!!

Art. 9, lei 8.666/93 - É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa responsável pela elaboração do projeto, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, EXCLUSIVAMENTE A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO INTERESSADA.

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16
Q

V ou F

É possível a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto básico como encargo do contratado.

A

FALSO!!

Art. 9, £2, lei 8.666/93 - O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de PROJETO EXECUTIVO como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

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17
Q

De acordo com a lei 8.666/93, o que são considerados serviços técnicos profissionais especializados?

A

Art. 13, lei 8.666/93 - Para os fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

  • estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
  • pareceres, perícias e avaliações em geral;
  • assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
  • fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
  • patrocínio ou defesa de causa judiciais ou administrativas;
  • treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
  • restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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18
Q

De acordo com a lei 8.666/93, o sistema de registro de preços será realizado através de qual modalidade de licitação?

A

CONCORRÊNCIA!! Art. 15, £3, I, lei 8.666/93!!

ATENÇÃO!! A lei 10.520/02 possibilita a utilização da modalidade PREGÃO quando o sistema de registro de preços destinar-se a compras e contratações de bens e serviços comuns!!

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19
Q

De acordo com a lei 8.666/93, no sistema de registro de preços, qual o prazo de validade do registro?

A

A validade do registro não será superior a 1 ANO!! Art. 15, £3, III, lei 8.666/93!!

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20
Q

De acordo com a lei 8.666/93, a qual sequência as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços deverão obedecer?

A
  • PROJETO BÁSICO;
  • PROJETO EXECUTIVO;
  • EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS.
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21
Q

De acordo com a lei 8.666/93, as obras e serviços poderão ser executados de que formas?

A
  • EXECUÇÃO DIRETA;
  • EXECUÇÃO INDIRETA, nos seguintes regimes:
  • empreitada por preço global;
  • empreitada por preço unitário;
  • tarefa;
  • empreitada integral.
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22
Q

De acordo com a lei 8.666/93, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país?

A

SIM!!

Art. 3, £12, lei 8.666/93 - Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos SISTEMAS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, CONSIDERADOS ESTRATÉGICOS em ato do Poder Executivo Federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo com o processo produtivo básico previsto na legislação pertinente.

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23
Q

De acordo com a lei 8.666/93, a Administração Pública pode realizar licitação mesmo quando já existe ata de registro de preços para aquela aquisição?

A

SIM!!

Art. 15, £4, lei 8.666/93 - A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

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24
Q

De acordo com a lei 8.666/93, quais são os requisitos para a alienação de bens imóveis da administração direta, autarquias e fundações públicas que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento?

A
  • INTERESSE PÚBLICO devidamente justificado;
  • AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA;
  • AVALIAÇÃO PRÉVIA;
  • licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.
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25
Q

De acordo com a lei 8.666/93, quais são os requisitos para a alienação de bens imóveis de empresas públicas e sociedades de economia mista que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento?

A
  • INTERESSE PÚBLICO devidamente justificado;
  • AVALIAÇÃO PRÉVIA;
  • licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.
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26
Q

De acordo com a lei 8.666/93, quais são os requisitos para a alienação de bens imóveis de qualquer órgão ou entidade da administração pública adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento?

A
  • AVALIAÇÃO dos bens alienáveis;
  • comprovação da NECESSIDADE OU UTILIDADE DA ALIENAÇÃO;
  • licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ou LEILÃO.
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27
Q

De acordo com a lei 8.666/93, quais são os requisitos para a alienação de bens móveis de qualquer órgão ou entidade da administração pública?

A
  • INTERESSE PÚBLICO devidamente justificado;
  • AVALIAÇÃO PRÉVIA;
  • LICITAÇÃO (em qualquer modalidade), ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.
28
Q

De acordo com a lei 8.666/93, qual o período de intervalo mínimo entre a data da publicação do edital e o recebimento das propostas?

A

Art. 21, £2, lei 8.666/93 - O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

I - 45 DIAS para:

a) CONCURSO;
b) CONCORRÊNCIA, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”;

II - 30 DIAS para:

a) CONCORRÊNCIA, nos casos não especificados na alínea “b” do inciso anterior;
b) TOMADA DE PREÇOS, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”;

III - 15 DIAS para a TOMADA DE PREÇOS, nos casos não especificados na alínea “b” do inciso anterior, ou LEILÃO;

IV - 5 DIAS ÚTEIS para CONVITE.

29
Q

De acordo com a lei 8.666/93, quais são as modalidades de licitação?

A

Art. 22, lei 8.666/93 - São modalidades de licitação:

  • concorrência;
  • tomada de preços;
  • convite;
  • concurso;
  • leilão.
30
Q

De acordo com a lei 8.666/93, o que é concorrência?

A

Art. 22, £1, lei 8.666/93 - Concorrência é a modalidade de licitação entre QUAISQUER INTERESSADOS que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

31
Q

De acordo com a lei 8.666/93, o que é a tomada de preços?

A

Art. 22, £2, lei 8.666/93 - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre INTERESSADOS DEVIDAMENTE CADASTRADOS ou que atenderem a todas as condições exigidas para CADASTRAMENTO ATÉ O 3 DIA ANTERIOR À DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, observada a necessária qualificação.

32
Q

De acordo com a lei 8.666/93, o que é o convite?

A

Art. 22, £3, lei 8.666/93 - Convite é a modalidade de licitação entre INTERESSADOS DO RAMO PERTINENTE AO SEU OBJETO, CADASTRADOS OU NÃO, ESCOLHIDOS E CONVIDADOS em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

ATENÇÃO!! Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, FOR IMPOSSÍVEL A OBTENÇÃO DO NÚMERO MÍNIMO de licitantes exigidos no £3 deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite!!

ATENÇÃO!! Existindo na praça mais de 3 possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, É OBRIGATÓRIO O CONVITE A, no mínimo, MAIS 1 INTERESSADO, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações!!

33
Q

De acordo com a lei 8.666/93, o que é o concurso?

A

Art. 22, £4, lei 8.666/93 - Concurso é a modalidade de licitação entre QUAISQUER INTERESSADOS para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

34
Q

De acordo com a lei 8.666/93, o que é o leilão?

A

Art. 22, £5, lei 8.666/93 - Leilão é a modalidade de licitação entre QUAISQUER INTERESSADOS para a:

  • VENDA DE BENS MÓVEIS inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados; ou
  • ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento,

a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

35
Q

De acordo com a lei 8.666/93, as modalidades concorrência, tomada de preços e convite serão determinadas em função de alguns limites, tendo em vista o valor estimado da contratação. Quais limites são esses?

A

Art. 23, lei 8.666/93 - As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

I - para OBRAS e SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

a) CONVITE: até R$ 330.000,00;
b) TOMADA DE PREÇOS: até R$ 3.300.000,00;
c) CONCORRÊNCIA: acima de R$ 3.300.000,00.

II - para COMPRAS e SERVIÇOS não referidos no inciso anterior:

a) CONVITE: até R$ 176.000,00;
b) TOMADA DE PREÇOS: até R$ 1.430.000,00;
c) CONCORRÊNCIA: acima de R$ 1.430.000,00.

36
Q

V ou F

De acordo com a lei 8.666/93, as obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala

A

VERDADEIRO!! Art. 23, £1, lei 8.666/93!!

Nesse caso, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, HÁ DE CORRESPONDER LICITAÇÃO DISTINTA, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação (Art. 23, £2, lei 8.666/93).

37
Q

De acordo com a lei 8.666/93, em quais situações a concorrência será cabível independentemente do valor de seu objeto?

A

Art. 23, £3, lei 8.666/93 - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor do seu objeto, tanto na:

  • COMPRA ou ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, ressalvado os bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (hipótese em que também é cabível o leilão); como nas
  • CONCESSÕES DE DIREITO REAL DE USO; e nas
  • LICITAÇÕES INTERNACIONAIS, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo:
  • a tomada de preços: quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores; ou o
  • convite: quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país
38
Q

De acordo com a lei 8.666/93, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação?

A

SIM!! Desde que se trate de compra de bens de natureza divisível e não haja prejuízo para o conjunto ou complexo!!

Art. 23, £7, lei 8.666/93 - Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, É PERMITIDA A COTAÇÃO DE QUANTIDADE INFERIOR À DEMANDADA NA LICITAÇÃO, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.

39
Q

De acordo com a lei 8.666/93, no caso de consórcios públicos, quais são os valores utilizados como parâmetro para fixação da modalidade de licitação?

A

consórcio formado por ATÉ 3 ENTES DA FEDERAÇÃO: aplica-se o DOBRO dos valores mencionados;

consórcio formado por MAIS DE 3 ENTES DA FEDERAÇÃO: aplica-se o TRIPLO dos valores mencionados.

40
Q

De acordo com a lei 8.666/93, quais são as hipóteses em que a licitação é dispensável? Cite as principais hipóteses.

A

Art. 24, lei 8.666/93 - É dispensável a licitação:

  • para obras e serviços de engenharia de valor até 10% DO CONVITE (R$ 33.000,00), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente (esse limite será de 20% para obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas);
  • para outros serviços e compras de valor até 10% DO CONVITE (R$ 17.600,00) e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez (esse limite será de 20% para compras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas);
  • nos casos de GUERRA ou GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM;
  • nos casos de EMERGÊNCIA ou de CALAMIDADE PÚBLICA, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços QUE POSSAM SER CONCLUÍDOS NO PRAZO MÁXIMO DE 180 DIAS consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • QUANDO NÃO ACUDIREM INTERESSADOS À LICITAÇÃO ANTERIOR (licitação deserta) e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
  • QUANDO AS PROPOSTAS APRESENTADAS CONSIGNAREM PREÇOS MANIFESTAMENTE SUPERIORES aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de novas propostas, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;
  • quando houver possibilidade de COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho da Defesa Nacional;
  • para a COMPRA ou LOCAÇÃO DE IMÓVEL destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
  • na contratação de REMANESCENTE DE OBRA, SERVIÇO ou FORNECIMENTO, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
  • nas compras de HORTIFRUTIGRANJEIROS, PÃO e OUTROS GÊNEROS PERECÍVEIS, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
  • para aquisição ou restauração de OBRAS DE ARTE e OBJETOS HISTÓRICOS, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade;
  • na contratação de ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da administração pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
  • na contratação do fornecimento ou suprimento de ENERGIA ELÉTRICA E GÁS NATURAL COM CONCESSIONÁRIO, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
  • para a celebração de CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no plano de gestão;
  • para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de ESTABELECIMENTOS PENAIS, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
41
Q

De acordo com a lei 8.666/93, quais são as hipóteses em que a licitação é inexigível?

A

Art. 25, lei 8.666/93 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

  • para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por PRODUTOR, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
  • para a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  • para contratação de PROFISSIONAL DE QUALQUER SETOR ARTÍSTICO, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
42
Q

V ou F

De acordo com a lei 8.666/93, na hipótese de inexigibilidade e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, a responsabilidade será exclusiva do fornecedor pelos danos causados à Fazenda Pública.

A

FALSO!!

Art. 25, £2, lei 8.666/93 - Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PELO DANO causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

43
Q

De acordo com a lei 8.666/93, aplica-se a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação?

A

NÃO!! Art. 25, II, lei 8.666/93!!

44
Q

V ou F

De acordo com a lei 8.666/93, é permitida a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época.

A

FALSO!!

Art. 30, £5, lei 8.666/93 - É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta lei, que inibam a participação na licitação.

45
Q

V ou F

De acordo com a lei 8.666/93, no caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, obrigatoriamente servidores públicos.

A

FALSO!!

Art. 51, £5, lei 8.666/93 - No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, SERVIDORES PÚBLICOS OU NÃO.

46
Q

V ou F

De acordo com a lei 8.666/93, a investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 2 anos, vedada a recondução da totalidade de seus membros para mesma comissão no período subsequente.

A

FALSO!!

Art. 51, £4, 8.666/93 - A investidura dos membros da Comissões permanentes não excederá a 1 ANO, vedada a recondução da totalidade de seus membros para mesma comissão no período subsequente.

47
Q

De acordo com a lei 8.666/93, no caso de atos praticados pela Comissão de licitação, como ocorre a responsabilidade de seus membros?

A

EM REGRA: os membros das Comissões de licitação responderão SOLIDARIAMENTE por todos os atos praticados pela Comissão;

EXCEÇÃO: se POSIÇÃO INDIVIDUAL DIVERGENTE estiver devidamente FUNDAMENTADA e REGISTRADA em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão (Art. 51, £3, lei 8.666/93).

48
Q

De acordo com a lei 8.666/93, como é formada a comissão de licitação?

A

A comissão permanente ou especial será formada por, no mínimo, 3 MEMBROS, sendo pelo menos 2 DELES SERVIDORES QUALIFICADOS pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação (Art. 51, lei 8.666/93).

ATENÇÃO!! No caso de CONVITE, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por SERVIDOR formalmente designado pela autoridade competente.

49
Q

De acordo com a lei 8.666/93, o que acontece quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas?

A

Art. 48, £3, lei 8.666/93 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 DIAS ÚTEIS para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso do convite, a redução deste prazo para 3 DIAS ÚTEIS.

50
Q

V ou F

De acordo com a lei 8.666/93, é possível a utilização de outros tipos de licitação não previstos na lei.

A

FALSO!!

Art. 45, £5, lei 8.666/93 - É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.

51
Q

De acordo com a lei 8.666/93, na contratação de bens e serviços de informática, a administração adotará qual tipo de licitação?

A

EM REGRA: técnica e preço;

EXCEÇÃO: nos casos indicados em decreto do Poder Executivo é permitido o emprego de outro tipo de licitação.

52
Q

De acordo com a lei 8.666/93, em quais hipóteses serão utilizados os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço”?

A

Art. 46, lei 8.666/93 - Os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” serão utilizados exclusivamente para SERVIÇOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

53
Q

De acordo com a lei 8.666/93, é admitida proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero?

A

EM REGRA: não!!

EXCEÇÃO: quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

54
Q

De acordo com a lei 8.666/93, em qual hipótese será necessária a realização de audiência pública?

A

Art. 39, lei 8.666/93 - Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 VEZES R$ 3.300.000,00, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com antecedência mínima de 10 dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicação da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

55
Q

De acordo com a lei 8.666/93, o que são licitações simultâneas?

A

São aquelas com objetos similares e com realização prevista para INTERVALOS NÃO SUPERIORES A 30 DIAS (art. 39, parágrafo único, lei 8.666/93).

56
Q

De acordo com a lei 8.666/93, o que são licitações sucessivas?

A

São aquelas com objetos similares em que o EDITAL SUBSEQUENTE SEJA PUBLICADO 120 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO RESULTANTE DA LICITAÇÃO ANTECEDENTE (Art. 39, parágrafo único, lei 8.666/93).

57
Q

De acordo com a lei 8.666/93, qual o prazo para impugnação administrativa do edital?

A

PARA QUALQUER CIDADÃO: poderá impugnar os termos do edital de licitação perante a administração ATÉ 5 DIAS ÚTEIS antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

PARA O LICITANTE: poderá impugnar os termos do edital de licitação perante a administração ATÉ O 2 DIA ÚTIL que anteceder a:

  • abertura dos envelopes de habilitação, em concorrência; ou
  • abertura dos envelopes com as propostas, em convite, tomada de preços, concurso ou leilão.
58
Q

De acordo com a lei 10.520/02, em quais hipóteses poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão?

A

Para a aquisição de BENS E SERVIÇOS COMUNS, qualquer que seja o valor estimado da contratação!! Art. 1, lei 10.520/02

59
Q

De acordo com a lei 10.520/02, o que são considerados bens e serviços comuns?

A

Art. 1, parágrafo único, lei 10.520/02 - Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos PADRÕES DE DESEMPENHO E QUALIDADE POSSAM SER OBJETIVAMENTE DEFINIDOS PELO EDITAL, por meio de especificações usuais no mercado.

60
Q

De acordo com a lei 10.520/02, qual o prazo de intervalo mínimo entre a data da publicação do aviso e a apresentação das propostas?

A

8 DIAS ÚTEIS!! Art. 4, V, lei 10.520/02!!

61
Q

V ou F

De acordo com a lei 10.520/02, no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 20% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

A

Art. 4, VIII, lei 10.520/02 - No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços ATÉ 10% SUPERIORES àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

62
Q

De acordo com a lei 10.520/02, o que é vedado no pregão?

A

Art. 5, lei 10.520/02 - É vedada a exigência de:

  • GARANTIA de proposta;
  • AQUISIÇÃO DO EDITAL pelos licitantes, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO no certame; e
  • PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
63
Q

De acordo com a lei 10.520/02, qual o prazo de validade das propostas?

A

Art. 6, lei 10.520/02 - O prazo de validade das propostas será de 60 DIAS, se outro não estiver fixado no edital.

64
Q

De acordo com a lei 10.520/02, qual o tipo de licitação será adotado no pregão?

A

Será adotado o critério MENOR PREÇO!! Art. 4, X, lei 10.520/02

65
Q

De acordo com a lei 12.462/11, em quais hipóteses é aplicado o Regime Diferenciado de Contratações Públicas?

A

Art. 1, lei 12.462/11 - É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

I - dos JOGOS OLÍMPICOS e PARAOLÍMPICOS de 2016;

II - da COPA DAS CONFEDERAÇÕES de 2013 e da COPA DO MUNDO de 2014;

III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os AEROPORTOS das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades SEDES DOS MUNDIAIS referidos nos incisos I e II;

IV - das ações integrantes do PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC);

V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS;

VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de ESTABELECIMENTOS PENAIS e de unidades de atendimento socioeducativo;

VII - das ações no âmbito da SEGURANÇA PÚBLICA;

VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na MOBILIDADE URBANA ou ampliação de infraestrutura logística;

IX - de contratos de LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS e IMÓVEIS, sendo locatária a administração pública, nos quais o locador tenha a incumbência de realizar prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração; e

X - das ações em órgãos e entidades dedicados à CIÊNCIA, à TECNOLOGIA e à INOVAÇÃO.

66
Q

V ou F

A utilização do RDC implica o afastamento das normas contidas na lei 8.666/93.

A

VERDADEIRO!!

Art. 1, £2, lei 8.666/93 - A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na lei 8.666/93, exceto nos casos expressamente previstos nesta lei.

67
Q

De acordo com a lei 12.462/11, é admitida a mediação e a arbitragem para dirimir conflitos decorrentes de contratos firmados sob o regime do RDC?

A

SIM!! Art. 44-A, lei 12.462/11