Administração Pública Flashcards
V ou F
Conforme a doutrina, diferentemente do que ocorre no âmbito do direito privado, os costumes não constituem fonte do direito administrativo, visto que a administração pública deve obediência estrita ao princípio da legalidade.
FALSO!!
Os costumes constituem fonte do direito administrativo!!
Quais são os sistemas administrativos? Explique a diferença entre eles.
- SISTEMA INGLÊS ou de UNICIDADE DE JURISDIÇÃO: é aquele em que todos os litígios podem ser levados ao Poder Judiciário. Ele não proíbe a existência de solução de litígios em âmbito administrativo, o que ele assegura é que qualquer litígio, de qualquer natureza, pode ser levado à apreciação do Poder Judiciário;
- SISTEMA FRANCÊS ou de DUALIDADE DE JURISDIÇÃO ou SISTEMA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO: é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da Administração Pública. Há, portanto, uma dualidade de jurisdição: a jurisdição administrativa e a jurisdição comum.
ATENÇÃO!! O Brasil adota o sistema inglês de jurisdição!!
Quais são as diferenças básicas entre a República e a Monarquia?
CARACTERÍSTICAS DA REPÚBLICA:
- eletividade;
- temporalidade no exercício do poder;
- representatividade popular;
- responsabilidade do governante.
CARACTERÍSTICAS DA MONARQUIA:
- hereditariedade;
- vitaliciedade;
- inexistência de representação popular;
- irresponsabilidade do governante.
Qual a diferença entre Administração Pública em sentido amplo e em sentido estrito?
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO AMPLO: abrange os órgãos e pessoas jurídicas que desempenham funções meramente administrativas, e também os órgãos de governo (e as funções políticas que eles exercem);
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO ESTRITO: só inclui os órgãos e pessoas jurídicas administrativos e as funções que eles desempenham, de natureza puramente administrativa. Ficam excluídos os órgãos de governo e as funções políticas que eles exercem.
Qual a diferença entre Administração Pública em sentido formal e Administração Pública em sentido material?
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO ou ORGÂNICO: a administração pública é integrada exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta;
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO MATERIAL, OBJETIVO ou FUNCIONAL: representa o conjunto de atividades próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce. São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:
- serviço público;
- polícia administrativa;
- fomento;
- intervenção.
ATENÇÃO!! O Brasil adota o critério formal de administração pública!!
Qual a diferença entre a descentralização por serviços e a descentralização por colaboração?
DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS ou OUTORGA: o Estado, por meio de lei, cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. Ou seja, ocorre a transferência de titularidade do serviço público outorgado.
DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO ou DELEGAÇÃO: O Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
O que é a desconcentração administrativa?
É uma técnica administrativa de distribuição interna de competências dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.
V ou F
A desconcentração ocorre tanto no exercício de competências pela Administração Direta quanto pela Indireta.
VERDADEIRO!!
O que é órgão público?
É um determinado conjunto de competências, localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica. Os órgãos surgem através da desconcentração.
ATENÇÃO!! Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria!!
O que são entidades paraestatais?
São pessoas jurídicas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público, e que não integram a administração pública em sentido formal.
As subsidiárias fazem parte da Administração Indireta?
NÃO!! Isso porque o Brasil adota o conceito formal de Administração Pública!!
É possível que o chefe do Poder Executivo edite uma lei que autorize a criação de uma empresa pública e, essa mesma lei, também autorize, genericamente, a criação de uma sociedade de economia mista?
NÃO!! A criação de entidades da administração indireta só é possível por uma lei específica!!
O que são agências reguladoras?
São autarquias que tem por objeto a regulação de determinado setor da economia.
O que são agências executivas?
Trata-se de uma qualificação que poderá ser conferida pelo Poder Público às autarquias em geral (e também às fundações públicas) que com ele celebrem o contrato de gestão.
Dê alguns exemplos de autarquias.
- BACEN;
- INSS;
- INCRA;
- CVM;
- IBAMA;
- Conselhos Fiscalizadores de Profissões Regulamentadas (exceto a OAB).
Qual é a natureza jurídica da OAB?
De acordo com o STF, a OAB possui natureza jurídica SUI GENERIS, um serviço público independente, não integrante da Administração Pública. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas, possui finalidade institucional.
A OAB está sujeita à controle da Administração?
NÃO!! Isso porque a OAB não integra a Administração Indireta!!
É cabível a exigência de concurso público para admissão de pessoal pela OAB?
NÃO!! Isso porque a OAB não integra a Administração Pública!!
Qual o regime jurídico de pessoal aplicável à OAB?
Aplica-se a CLT!! Isso porque a OAB não integra a Administração Pública!!
No âmbito Estadual e Municipal, pode a lei local condicionar a nomeação ou exoneração de dirigentes de autarquias e fundações públicas à prévia aprovação do respectivo Poder Legislativo?
Quanto à:
- NOMEAÇÃO: pode a lei local condicionar à prévia aprovação do Poder Legislativo. Isso porque a CF/88 prevê essa possibilidade em âmbito federal!
- EXONERAÇÃO: não pode a lei local exigir prévia aprovação legislativa, seja qual for a espécie de entidade da administração indireta de que se trate.
ATENÇÃO!! Seguindo esse raciocínio, lei local também não pode prever que a exoneração seja efetuada diretamente pelo Poder Legislativo!!
Dê alguns exemplos de fundações públicas.
- FUNAI;
- FUNASA;
- IBGE;
- CNPq.
Quais são as atividades desenvolvidas pelas fundações públicas?
Atividades DE INTERESSE SOCIAL, sem intuito de lucro!!