Administração Pública Flashcards

1
Q

V ou F

Conforme a doutrina, diferentemente do que ocorre no âmbito do direito privado, os costumes não constituem fonte do direito administrativo, visto que a administração pública deve obediência estrita ao princípio da legalidade.

A

FALSO!!

Os costumes constituem fonte do direito administrativo!!

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2
Q

Quais são os sistemas administrativos? Explique a diferença entre eles.

A
  • SISTEMA INGLÊS ou de UNICIDADE DE JURISDIÇÃO: é aquele em que todos os litígios podem ser levados ao Poder Judiciário. Ele não proíbe a existência de solução de litígios em âmbito administrativo, o que ele assegura é que qualquer litígio, de qualquer natureza, pode ser levado à apreciação do Poder Judiciário;
  • SISTEMA FRANCÊS ou de DUALIDADE DE JURISDIÇÃO ou SISTEMA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO: é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da Administração Pública. Há, portanto, uma dualidade de jurisdição: a jurisdição administrativa e a jurisdição comum.

ATENÇÃO!! O Brasil adota o sistema inglês de jurisdição!!

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3
Q

Quais são as diferenças básicas entre a República e a Monarquia?

A

CARACTERÍSTICAS DA REPÚBLICA:

  • eletividade;
  • temporalidade no exercício do poder;
  • representatividade popular;
  • responsabilidade do governante.

CARACTERÍSTICAS DA MONARQUIA:

  • hereditariedade;
  • vitaliciedade;
  • inexistência de representação popular;
  • irresponsabilidade do governante.
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4
Q

Qual a diferença entre Administração Pública em sentido amplo e em sentido estrito?

A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO AMPLO: abrange os órgãos e pessoas jurídicas que desempenham funções meramente administrativas, e também os órgãos de governo (e as funções políticas que eles exercem);

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO ESTRITO: só inclui os órgãos e pessoas jurídicas administrativos e as funções que eles desempenham, de natureza puramente administrativa. Ficam excluídos os órgãos de governo e as funções políticas que eles exercem.

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5
Q

Qual a diferença entre Administração Pública em sentido formal e Administração Pública em sentido material?

A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO ou ORGÂNICO: a administração pública é integrada exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta;

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO MATERIAL, OBJETIVO ou FUNCIONAL: representa o conjunto de atividades próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce. São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:

  • serviço público;
  • polícia administrativa;
  • fomento;
  • intervenção.

ATENÇÃO!! O Brasil adota o critério formal de administração pública!!

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6
Q

Qual a diferença entre a descentralização por serviços e a descentralização por colaboração?

A

DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS ou OUTORGA: o Estado, por meio de lei, cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. Ou seja, ocorre a transferência de titularidade do serviço público outorgado.

DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO ou DELEGAÇÃO: O Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

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7
Q

O que é a desconcentração administrativa?

A

É uma técnica administrativa de distribuição interna de competências dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.

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8
Q

V ou F

A desconcentração ocorre tanto no exercício de competências pela Administração Direta quanto pela Indireta.

A

VERDADEIRO!!

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9
Q

O que é órgão público?

A

É um determinado conjunto de competências, localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica. Os órgãos surgem através da desconcentração.

ATENÇÃO!! Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria!!

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10
Q

O que são entidades paraestatais?

A

São pessoas jurídicas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público, e que não integram a administração pública em sentido formal.

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11
Q

As subsidiárias fazem parte da Administração Indireta?

A

NÃO!! Isso porque o Brasil adota o conceito formal de Administração Pública!!

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12
Q

É possível que o chefe do Poder Executivo edite uma lei que autorize a criação de uma empresa pública e, essa mesma lei, também autorize, genericamente, a criação de uma sociedade de economia mista?

A

NÃO!! A criação de entidades da administração indireta só é possível por uma lei específica!!

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13
Q

O que são agências reguladoras?

A

São autarquias que tem por objeto a regulação de determinado setor da economia.

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14
Q

O que são agências executivas?

A

Trata-se de uma qualificação que poderá ser conferida pelo Poder Público às autarquias em geral (e também às fundações públicas) que com ele celebrem o contrato de gestão.

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15
Q

Dê alguns exemplos de autarquias.

A
  • BACEN;
  • INSS;
  • INCRA;
  • CVM;
  • IBAMA;
  • Conselhos Fiscalizadores de Profissões Regulamentadas (exceto a OAB).
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16
Q

Qual é a natureza jurídica da OAB?

A

De acordo com o STF, a OAB possui natureza jurídica SUI GENERIS, um serviço público independente, não integrante da Administração Pública. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas, possui finalidade institucional.

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17
Q

A OAB está sujeita à controle da Administração?

A

NÃO!! Isso porque a OAB não integra a Administração Indireta!!

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18
Q

É cabível a exigência de concurso público para admissão de pessoal pela OAB?

A

NÃO!! Isso porque a OAB não integra a Administração Pública!!

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19
Q

Qual o regime jurídico de pessoal aplicável à OAB?

A

Aplica-se a CLT!! Isso porque a OAB não integra a Administração Pública!!

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20
Q

No âmbito Estadual e Municipal, pode a lei local condicionar a nomeação ou exoneração de dirigentes de autarquias e fundações públicas à prévia aprovação do respectivo Poder Legislativo?

A

Quanto à:

  • NOMEAÇÃO: pode a lei local condicionar à prévia aprovação do Poder Legislativo. Isso porque a CF/88 prevê essa possibilidade em âmbito federal!
  • EXONERAÇÃO: não pode a lei local exigir prévia aprovação legislativa, seja qual for a espécie de entidade da administração indireta de que se trate.

ATENÇÃO!! Seguindo esse raciocínio, lei local também não pode prever que a exoneração seja efetuada diretamente pelo Poder Legislativo!!

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21
Q

Dê alguns exemplos de fundações públicas.

A
  • FUNAI;
  • FUNASA;
  • IBGE;
  • CNPq.
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22
Q

Quais são as atividades desenvolvidas pelas fundações públicas?

A

Atividades DE INTERESSE SOCIAL, sem intuito de lucro!!

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23
Q

Quais são as atividades desenvolvidas pelas autarquias?

A

Atividades TÍPICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ex: Poder de Polícia).

24
Q

Qual o foro competente para julgamento das causas que envolvam as fundações públicas?

A
  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO:
  • se forem Federais: terão foro na Justiça Federal;
  • se forem Estaduais ou municipais: terão foro na Justiça Estadual.
  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO: tem foro na Justiça Estadual.
25
Q

O que é uma empresa pública?

A

É uma pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituída pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

26
Q

O que é uma sociedade de economia mista?

A

É uma pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituída pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

27
Q

Dê 2 exemplos de empresas públicas.

A
  • Correios;

- Caixa Econômica Federal.

28
Q

Dê 2 exemplos de sociedades de economia mista.

A
  • Banco do Brasil S/A;

- Petrobras S/A.

29
Q

Quais são as atividades desenvolvidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista?

A
  • exploração de atividade econômica;

- prestação de serviço público.

30
Q

Qual a tipo de responsabilidade civil que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão submetidas?

A

No caso de empresas públicas e sociedades de economia mista:

  • PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO: a responsabilidade civil será objetiva (art. 37, £6, CF/88);
  • EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA: a responsabilidade civil será subjetiva (art. 173, £1, CF/88).
31
Q

A Lei de Falências se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista?

A

NÃO!! Art. 2, I, Lei 11.101/05!!

32
Q

O pessoal das empresas públicas e sociedades de economia mista está sujeito à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos?

A

SIM!! Art. 37, XVII, CF/88!!

33
Q

O teto de remuneração é aplicável às empresas públicas e às sociedades de economia mista?

A
  • se as empresas estatais RECEBEREM RECURSOS da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral: É APLICÁVEL O TETO DE REMUNERAÇÃO;
  • se as empresas estatais NÃO RECEBEREM RECURSOS da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral: NÃO É APLICÁVEL O TETO DE REMUNERAÇÃO;
34
Q

É admitida a exigência de prévia aprovação do Poder Legislativo para a nomeação de dirigente de empresa pública ou de sociedade de economia mista?

A

NÃO!! O STF entende que isso afronta o princípio da harmonia e independência entre os Poderes!!

ATENÇÃO! No entanto, no caso de autarquias e fundações públicas, a imposição de tal condição é plenamente constitucional.

35
Q

A partir de qual momento o consórcio público adquire personalidade jurídica?

A

Art. 6, lei 11.107/05 - O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

I - DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

II - DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

36
Q

O consórcio público é pessoa jurídica de direito público ou de direito privado?

A

O consórcio público pode ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, ou pessoa jurídica de direito público, assumindo, nessa última hipótese, a forma de associação pública!!

Art. 1, £1, lei 11.107/05 - O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

37
Q

Qual a diferença entre o consórcio público de direito público e o consórcio público de direito privado?

A

O consórcio público:

  • DE DIREITO PÚBLICO: constitui espécie de autarquia e irá integrar a administração indireta de todos os entes da federação consorciados (autarquias interfederativas ou multifederadas);
  • DE DIREITO PRIVADO: assumirá a forma de associação civil, no entanto, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela CLT.
38
Q

O que é um consórcio público?

A

É uma pessoa jurídica, de direito público ou privado, formada exclusivamente por Entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum.

ATENÇÃO! Nem sempre o consórcio público terá como objetivo a gestão associada de serviços públicos!!

39
Q

V ou F

A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

A

VERDADEIRO!!

40
Q

Como é constituído um consórcio público?

A

1 - subscrição do PROTOCOLO DE INTENÇÕES;

2 - RATIFICAÇÃO, mediante lei, do protocolo de intenções;

3 - celebração do CONTRATO de consórcio público.

ATENÇÃO!! A ratificação é dispensada se o Ente da Federação, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar POR LEI a sua participação no consórcio público!!

41
Q

É possível a criação de consórcio público sem a participação do Poder Legislativo?

A

NÃO!!

Isso porque, para a criação de consórcio público é necessária a ratificação, MEDIANTE LEI, do protocolo de intenções.

E, ainda quando a ratificação é dispensada, o Ente da Federação deve, antes de subscrever o protocolo de intenções, DISCIPLINAR POR LEI a sua participação no consórcio público.

42
Q

Como ocorre a alteração ou a extinção de contrato de consórcio público?

A

Art. 12, lei 11.107/05 - A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de INSTRUMENTO APROVADO PELA ASSEMBLEIA-GERAL, RATIFICADO MEDIANTE LEI por todos os entes consorciados.

43
Q

Quem é o representante legal do consórcio público?

A

Será, obrigatoriamente, CHEFE DO PODER EXECUTIVO de Ente da Federação consorciado.

44
Q

Qual é o Tribunal de Contas competente para fiscalizar o consórcio público?

A

Art. 9, p.ú, lei 11.107/05 - O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas COMPETENTE PARA APRECIAR AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO REPRESENTANTE LEGAL DO CONSÓRCIO, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.

45
Q

Quais são os instrumentos que o consórcio público poderá se valer para o cumprimento dos seus objetivos?

A
  • firmar CONVÊNIOS, CONTRATOS, ACORDOS de qualquer natureza, receber AUXÍLIOS, CONTRIBUIÇÕES e SUBVENÇÕES sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos de governo;
  • nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover DESAPROPRIAÇÕES e instituir SERVIDÕES nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e
  • SER CONTRATADO pela administração direta ou indireta dos Entes da Federação consorciados, DISPENSADA A LICITAÇÃO.
46
Q

Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos?

A

SIM!! Desde que mediante autorização PREVISTA NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

47
Q

V ou F

Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

A

VERDADEIRO!!

48
Q

De acordo com a lei 11.107/05, qual o prazo de vigência do contrato de rateio?

A

Art. 8, £1, lei 11.107/05 - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu PRAZO DE VIGÊNCIA NÃO SERÁ SUPERIOR AO DAS DOTAÇÕES QUE O SUPORTAM, com exceção:

  • dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em PLANO PLURIANUAL; ou
  • a GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS custeados por tarifas ou outros preços públicos.
49
Q

V ou F

Poderá ser suspenso, mas não poderá ser excluído, o Ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

A

FALSO!!

Art. 8, £5, lei 11.107/05 - PODERÁ SER EXCLUÍDO DO CONSÓRCIO PÚBLICO, após prévia suspensão, o Ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

50
Q

Os agentes públicos incumbidos da gestão do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio?

A

NÃO!! No entanto, responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos!!

Art. 10, p.ú., lei 11.107/05 - Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

51
Q

É constitucional a exigência de que os dirigentes de entidades da administração indireta forneçam à Assembleia Legislativa a declaração atualizada de seus bens e de suas ocupações para serem fiscalizados pelo Parlamento?

A

NÃO!! Isso viola a separação dos Poderes!! (Entendimento STF)

52
Q

V ou F

Aplica-se supletivamente as normas que regem as associações civis somente aos consórcios públicos de direito privado.

A

FALSO!! Aplica-se aos consórcios públicos de direito público e de direito privado!!

Art. 15, lei 11.107/05 - No que não contrariar esta lei, a organização e funcionamento dos consórcios públicos serão disciplinados pela legislação que rege as associações civis.

53
Q

Qual a diferença entre o principio da legalidade e o princípio da reserva legal na Administração Pública?

A

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: A Administração Pública só pode fazer o que a lei permite;

PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: a Constituição exige expressamente que determinado tema seja tratado por lei em sentido formal.

54
Q

Quais são as diferenças entre as empresas estatais que prestam serviços públicos e aquelas que exploram atividade econômica?

A

ESTATAIS QUE EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA:

  • atividade sujeita predominantemente ao regime de direito privado;
  • não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas privadas (salvo no caso de monopólio);
  • não fazem jus à imunidade tributária recíproca;
  • não estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva (Art. 37, £6, CF);
  • não estão sujeitas à licitação para contratos relativos a suas atividades-fim;
  • previsão constitucional de regime próprio de licitação a ser estabelecido em lei ordinária da União, de caráter nacional;
  • seus bens estão sujeitos ao regime jurídico de direito privado.

ESTATAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS:

  • atividade sujeita predominantemente ao regime jurídico de direito público;
  • podem gozar de privilégios fiscais exclusivos;
  • fazem jus à imunidade tributária recíproca;
  • estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva (Art. 37, £6, CF);
  • estão sujeitas à licitação sem quaisquer peculiaridades;
  • seus bens afetos ao serviço público se submetem ao regime jurídico de direito público.
55
Q

No caso de consórcio público, os entes da Federação consorciados respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público?

A

Se o consórcio público:

  • TIVER SIDO EXTINTO: a responsabilidade dos entes consorciados será solidária. Art. 12, £2, lei 11.107/05 - Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescente, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
  • ESTIVER NA ATIVA: a responsabilidade será subsidiária. Art. 9, decreto 6.017/07 - Os Entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.