Improbidade Administrativa Flashcards
Quais são os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito?
- RECEBER, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra VANTAGEM ECONÔMICA, direta ou indireta, a título de comissão, porcentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
- PERCEBER VANTAGEM ECONÔMICA, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art.1 por preço superior ao valor de marcado;
- PERCEBER VANTAGEM ECONÔMICA, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
- UTILIZAR, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1 desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
- RECEBER VANTAGEM ECONÔMICA de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocídio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
- RECEBER VANTAGEM ECONÔMICA de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1 desta lei;
- ADQUIRIR, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
- ACEITAR emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
- PERCEBER VANTAGEM ECONÔMICA para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
- RECEBER VANTAGEM ECONÔMICA de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
- INCORPORAR, por qualquer forma, ao seu patrimônio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art.1;
- USAR, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art.1 desta lei.
Quais são os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário?
- FACILITAR ou CONCORRER por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art.1 desta lei;
- PERMITIR ou CONCORRER para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art.1 desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
- DOAR à pessoa física ou jurídica, bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistenciais, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art.1 desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
- PERMITIR ou FACILITAR a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art.1 desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
- PERMITIR ou FACILITAR a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
- realizar OPERAÇÃO FINANCEIRA sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
- conceder BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO OU FISCAL sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
- frustrar a licitude do PROCESSO LICITATÓRIO ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
- ordenar ou permitir a realização de DESPESAS NÃO AUTORIZADAS em lei ou regulamento;
- AGIR NEGLIGENTEMENTE na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
- LIBERAR VERBA PÚBLICA sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
- PERMITIR, FACILITAR ou CONCORRER para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
- PERMITIR QUE SE UTILIZE, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer da entidades mencionadas no art.1 desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
- CELEBRAR CONTRATO ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas em lei;
- CELEBRAR CONTRATO DE RATEIO DE CONSÓRCIO PÚBLICO sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei;
- FACILITAR ou CONCORRER, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
- PERMITIR ou CONCORRER para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
- CELEBRAR PARCERIAS da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
- AGIR NEGLIGENTEMENTE na celebração, fiscalização, e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
- LIBERAR RECURSOS de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Quais são os atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário?
- qualquer AÇÃO ou OMISSÃO para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõe a Lei Complementar 116/03.
Quais são os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública?
- praticar ato visando FIM PROIBIDO em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência;
- RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício;
- REVELAR FATO ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
- NEGAR PUBLICIDADE aos atos oficiais;
- FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO;
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS quando esteja obrigado a fazê-lo;
- REVELAR ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;
- DESCUMPRIR AS NORMAS relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas das parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
- DEIXAR DE CUMPRIR a exigência de requisitos de ACESSIBILIDADE previstos na legislação;
- TRANSFERIR RECURSO a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
O agente que pratica ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, está sujeito a quais penalidade?
- PERDA DOS BENS OU VALORES acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, quando houver;
- PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;
- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de 8 a 10 anos;
- pagamento de MULTA civil de até 3x o valor do acréscimo patrimonial;
- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO pelo prazo de 10 anos;
- PROIBIÇÃO DE RECEBER BENEFÍCIOS ou INCENTIVOS fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
O agente que pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, está sujeito a quais penalidades?
- PERDA DOS BENS ou VALORES acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer essa circunstância;
- RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO;
- PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;
- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 a 8 anos;
- pagamento de MULTA civil de até 2x o valor do dano;
- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO pelo prazo de 5 anos;
- PROIBIÇÃO DE RECEBER BENEFÍCIOS ou INCENTIVOS fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
O agente que pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, está sujeito a quais penalidades?
- RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, se houver;
- PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;
- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de 3 a 5 anos;
- pagamento de MULTA civil de até 100x o valor da remuneração percebida pelo agente;
- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO pelo prazo de 3 anos;
- PROIBIÇÃO DE RECEBER BENEFÍCIOS ou INCENTIVOS fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos;
O agente que pratica ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, está sujeito a quais penalidades?
- PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;
- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de 5 a 8 anos;
- MULTA civil de até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
É obrigatória a participação do Ministério Público nas ações de improbidade administrativa?
SIM!! O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
Qual o prazo prescricional para o ajuizamento de uma ação de improbidade administrativa?
- NO CASO DE AGENTE QUE EXERCE MANDATO, CARGO EM COMISSÃO ou FUNÇÃO DE CONFIANÇA: 5 anos contados do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
- NO CASO DE AGENTE QUE EXERCE CARGO EFETIVO ou EMPREGO: a ação prescreve no prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público;
- NO CASO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADOS CONTRA O PATRIMÔNIO DAS PESSOAS JURÍDICAS REFERIDA NO ART.1, PARÁGRAFO ÚNICO: a ação prescreve em 5 anos, contados da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pela entidade.
As pessoas jurídicas podem praticar ato de improbidade administrativa?
SIM!! As pessoas jurídicas podem praticar ato de improbidade administrativa e, portanto, figurar como sujeito passivo nas ações de improbidade administrativa, ainda que desacompanhada de seus sócios (mas sempre em coautoria com algum agente público).
A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa?
SIM!! Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública!!
Para que que uma conduta seja considerada ato de improbidade administrativa, é necessário que o agente a tenha praticado com dolo, ou basta que tenha agido com culpa?
No caso de:
- ATOS DE IMPROBIDADE QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: é necessário que o agente tenha praticado com dolo;
- ATOS DE IMPROBIDADE QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO: basta que o agente tenha agido com culpa;
- ATOS DE IMPROBIDADE QUE ATENTAM CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: é necessário que o agente tenha praticado com dolo.
Existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa?
NÃO!!
No entanto, o STF entende que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF. Entendeu-se que haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior.
De quem será a competência para julgar ação de improbidade em caso de desvio de verbas transferidas pela União ao Município por meio de convênio?
- SE, PELAS REGRAS DO CONVÊNIO, A VERBA TRANSFERIDA DEVE SER INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL: a competência será da Justiça Estadual (súmula 209 STJ).
- SE O CONVÊNIO PREVÊ QUE A VERBA TRANSFERIDA NÃO É INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, FICANDO SUJEITA À PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE O ÓRGÃO FEDERAL: a competência será da Justiça Federal (súmula 208 STJ).