Teorias da CF Flashcards
❓ O que é o Direito Constitucional?
✅ É o ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado.
📝 Doutrina:
➡ José Afonso da Silva: O Direito Constitucional é a ciência positiva das constituições.
💡 Exemplo:
A Constituição define como os Três Poderes devem atuar no Brasil.
❓ O que é uma Constituição?
✅ É a norma de maior hierarquia em um ordenamento jurídico, organizando o Estado, os Poderes e garantindo direitos fundamentais.
📝 Doutrina:
➡ Konrad Hesse: Constituição é a ordem jurídica fundamental de uma comunidade.
💡 Exemplo:
A Constituição Federal de 1988 regula a estrutura do Estado, direitos e deveres dos cidadãos.
❓ Quais são os sentidos da Constituição?
✅ Sociológico (Lassalle): Deve refletir os fatores reais de poder.
✅ Político (Schmitt): É a decisão política fundamental.
✅ Jurídico (Kelsen): Norma pura, sem influências sociais ou políticas.
✅ Normativo (Hesse): Tem força para moldar a realidade.
✅ Culturalista (Meirelles Teixeira): Produto da cultura de um povo.
💡 Exemplo:
A Constituição Brasileira de 1988 segue o modelo normativo, pois busca regular e transformar a realidade política e social.
❓ Quais são os tipos de Constituição quanto à origem?
✅ Promulgada: Criada por Assembleia Constituinte (Ex.: CF/1988).
✅ Outorgada: Imposta por governante (Ex.: CF/1937).
✅ Cesarista: Referendada pelo povo, mas sem participação democrática real (Ex.: Constituição Chilena de Pinochet).
✅ Pactuada: Fruto de um acordo entre governante e legislativo (Ex.: Magna Carta de 1215).
❓ Quais são os tipos de normas constitucionais segundo José Afonso da Silva?
✅ Plena: Aplicação imediata, direta e integral (Ex.: Remédios constitucionais).
✅ Contida: Aplicação imediata, mas pode ser restringida (Ex.: Direito de greve).
✅ Limitada: Aplicação mediata, depende de regulamentação (Ex.: Direito de greve de servidor público).
✅ Programática: Define objetivos do Estado, sem eficácia imediata (Ex.: Direito à saúde).
💡 Exemplo:
O direito ao habeas corpus (art. 5º, LXVIII) é uma norma de eficácia plena, pois pode ser exercido imediatamente.
O direito de greve no setor público (art. 37, VII) é uma norma de eficácia limitada, pois precisa de lei para regulamentação.
❓ O que é a Constituição segundo a doutrina?
✅ José Afonso da Silva: Conjunto de normas que estruturam o Estado e garantem direitos fundamentais.
✅ Konrad Hesse: Norma fundamental que molda a realidade política e social.
✅ Carl Schmitt: Decisão política fundamental de um povo.
✅ Ferdinand Lassalle: Expressão dos fatores reais de poder de uma sociedade.
💡 Exemplo:
A Constituição de 1988 define direitos e deveres, a organização do Estado e o funcionamento dos Poderes.
❓ Quais são os elementos essenciais de uma Constituição?
✅ Orgânicos: Estruturam o Estado e os Poderes (Ex.: separação dos poderes).
✅ Limitativos: Limitam a atuação do Estado (Ex.: direitos fundamentais).
✅ Socioideológicos: Equilibram direitos sociais e individuais (Ex.: função social da propriedade).
✅ De Estabilização: Garantem a manutenção da Constituição (Ex.: estado de sítio).
✅ Formais de Aplicabilidade: Garantem a aplicabilidade da norma (Ex.: normas de interpretação).
💡 Exemplo:
O art. 5º da CF/88 contém elementos limitativos, pois define direitos individuais e coletivos.
O art. 60 (cláusulas pétreas) é um elemento de estabilização.
❓ Como as Constituições podem ser classificadas?
✅ Quanto à origem:
Promulgada: Elaborada pelo povo por meio de representantes (Ex.: CF/1988).
Outorgada: Imposta sem participação popular (Ex.: CF/1937).
✅ Quanto à forma:
Codificada: Reunida em um único documento (Ex.: CF/1988).
Dispersa: Conjunto de normas esparsas (Ex.: Constituição Inglesa).
✅ Quanto à estabilidade:
Rígida: Difícil alteração, exige processo especial (Ex.: CF/1988).
Flexível: Alteração pelo processo legislativo ordinário (Ex.: Constituição Inglesa).
Semirrígida: Parte rígida e parte flexível (Ex.: Constituição Francesa de 1958).
✅ Quanto ao conteúdo:
Formal: Qualquer norma inserida na Constituição é constitucional, independentemente do conteúdo.
Material: Apenas normas essenciais à organização do Estado e direitos fundamentais são constitucionais.
💡 Exemplo:
A Constituição de 1988 é promulgada, rígida, codificada e formal.
A Constituição Inglesa é flexível e não codificada.
❓ Quais são os princípios fundamentais da CF/88?
✅ Soberania → Independência nacional (art. 1º, I).
✅ Cidadania → Participação política ativa e direitos civis (art. 1º, II).
✅ Dignidade da pessoa humana → Valor central da Constituição (art. 1º, III).
✅ Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa → Economia equilibrada (art. 1º, IV).
✅ Pluralismo político → Diversidade de ideias (art. 1º, V).
💡 Exemplo:
O direito de greve reflete os valores sociais do trabalho.
O voto obrigatório fortalece o princípio da cidadania.
❓ Quais são os principais princípios da interpretação constitucional?
✅ Princípio da Unidade da Constituição → A Constituição deve ser interpretada como um todo, evitando contradições.
✅ Princípio da Máxima Efetividade → As normas constitucionais devem ter a maior eficácia possível.
✅ Princípio da Concordância Prática → Conflitos entre normas constitucionais devem ser harmonizados.
✅ Princípio da Proporcionalidade → Aplicação equilibrada entre direitos fundamentais.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (ADI 2.240/DF): A liberdade de expressão deve ser equilibrada com a proteção à honra e à privacidade.
💡 Exemplo:
O STF utiliza a proporcionalidade para equilibrar liberdade de expressão e proteção da imagem.
❓ O que é a supremacia constitucional?
✅ A Constituição está no topo do ordenamento jurídico e todas as normas devem ser compatíveis com ela.
✅ Supremacia Material: A Constituição trata dos fundamentos do Estado.
✅ Supremacia Formal: A Constituição exige processo legislativo especial para alteração.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (ADI 4.650/DF): Normas infraconstitucionais devem respeitar os princípios constitucionais.
💡 Exemplo:
A Lei da Ficha Limpa foi julgada constitucional porque respeita princípios da CF/88.
❓ O que é controle de constitucionalidade?
✅ É o mecanismo que garante que as normas respeitem a Constituição.
✅ Quanto ao momento:
Preventivo: Antes da norma entrar em vigor (Ex.: veto presidencial).
Repressivo: Após a norma entrar em vigor (Ex.: ADI no STF).
✅ Quanto ao órgão responsável:
Judicial: Feito pelo Judiciário (Ex.: STF).
Político: Feito por órgãos políticos (Ex.: Congresso Nacional).
✅ Quanto ao efeito:
Difuso: Qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade.
Concentrado: Apenas tribunais superiores podem declarar inconstitucionalidade (Ex.: ADI no STF).
📝 Jurisprudência:
➡ STF (ADI 3.540/DF): O controle de constitucionalidade garante a supremacia da Constituição.
💡 Exemplo:
Um juiz pode afastar a aplicação de uma lei inconstitucional (controle difuso).
O STF pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei federal (controle concentrado).
❓ O que são cláusulas pétreas?
✅ São normas que não podem ser abolidas, nem mesmo por emenda constitucional (art. 60, §4º).
✅ Quais são as cláusulas pétreas?
Forma federativa do Estado.
Voto direto, secreto, universal e periódico.
Separação dos Poderes.
Direitos e garantias individuais.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (ADI 2.240/DF): Emendas constitucionais não podem abolir cláusulas pétreas.
💡 Exemplo:
Não é possível aprovar uma emenda para acabar com a separação dos poderes.
❓ O que é o Poder Constituinte?
✅ É o poder responsável pela criação e modificação da Constituição.
✅ Poder Constituinte Originário: Cria uma nova Constituição e rompe com a anterior.
✅ Poder Constituinte Derivado: Altera a Constituição por meio de emendas.
✅ Poder Constituinte Difuso: Modificação informal por mutação constitucional.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (ADI 939/DF): O poder constituinte derivado não pode abolir cláusulas pétreas.
💡 Exemplo:
A Constituição de 1988 foi criada pelo poder constituinte originário.
As emendas à Constituição são resultado do poder constituinte derivado.
❓ O que é mutação constitucional?
✅ É a alteração do significado da Constituição sem mudar o texto, por meio da interpretação do Judiciário ou da prática política.
📝 Jurisprudência:
➡ STF (HC 82.424/RS): O STF reinterpretou o conceito de tráfico privilegiado, afastando a vedação ao regime semiaberto.
💡 Exemplo:
O STF decidiu que união estável homoafetiva é reconhecida, sem que o texto constitucional tenha sido alterado.