Teoria Geral dos Recursos Flashcards

1
Q

Conceitue de forma genérica “Recursos”.

A
  1. É instrumento processual voluntário de impugnação de decisões judiciais;
  2. Previsto em lei federal (se não houver recurso, a decisão é irrecorrível, o que não impede a interposição de HC ou MS);
  3. Que deve ser interposto antes da preclusão ou coisa julgada e dentro da mesma relação jurídica processual;
  4. Objetivando a reforma, invalidação, esclarecimento ou a integração da decisão judicial impugnada.
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2
Q

Em caso da interposição de um recurso dentro de uma relação processual, o recorrido deverá ser Citado ou Intimado.

A
  1. Deverá ser intimado.
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3
Q

Verdadeiro ou Falso:

Acerca da natureza jurídicas dos recursos, existem 3 correntes doutrinárias:
A primeira afirma que o recurso é apenas um desdobramento do direito de ação que o sujeito vinha exercendo desde o início da relação processual;

A segunda afirma que o recurso funciona como uma nova ação dentro do mesmo processo;

A terceira afirma que o recurso é apenas um meio destinado a obter a reforma de uma decisão, não importando se provocado pelas partes ou se determinado ex officio pelo juiz nas hipóteses legais.

A

Verdadeiro.

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4
Q

A que se destinam os recursos Especial e o Extraordinário.

A
  1. Recurso Especial: objetiva a proteção da legislação infraconstitucional.
  2. Recurso Extraordinário: objetiva a proteção da Constituição.
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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

Recurso e Duplo Grau de Jurisdição são conceitos que não se confundem, de modo que a existência de um não irá gerar, necessariamente, a existência de outro.

A

Verdadeiro.

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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se aplica à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do CPP (que trata da mutatio libelli), que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida explícita ou implicitamente na denúncia ou queixa.

A

Verdadeiro. Súmula 453/STF.

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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

O fato de o duplo grau de jurisdição estar expressamente previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que tem status normativo supralegal, não significa dizer que seja cabível recurso contra toda e qualquer decisão proferida no curso de um processo penal.

A

Verdadeiro.

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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na seara penal, a possibilidade de o réu recorrer não fica tolhido pelo fato dele não ter sido preso (embora sua prisão tenha sido decretada).

A

Verdadeiro.

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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

O direito de apelação pode ser exercido no âmbito criminal, independentemente do recolhimento do acusado à prisão, pouco importando também se ele é primário ou não, portador de bons antecedentes ou não. Nada impede que o juiz, na sentença condenatória, decrete a prisão preventiva do acusado, fazendo-o de maneira fundamentada à luz das hipóteses previstas nos arts. 312 e 313 do CPP.

A

Verdadeiro.

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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de fuga após decretação da prisão, o indivíduo não pode recorrer.

A

Falso.

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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

O direito ao duplo grau de jurisdição, entendido como a possibilidade de reexame integral da sentença de primeiro grau a ser confiado a órgão diverso do que a proferiu e de hierarquia superior na ordem, não alcança os acusados com foro por prerrogativa de função.

A

Verdadeiro.

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12
Q

Fale acerca do duplo grau de jurisdição no caso de ações que envolvam acusados com foro por prerrogativa de função, em coautoria ou com a participação de sujeitos que não possuam tal prerrogativa.

A
  1. Entendeu o Supremo que não será o caso de desmembramento dos processos.
  2. Desse modo, não havendo o duplo grau de jurisdição para aquele que goza de foro por prerrogativa de função, também não haverá ao coautor ou partícipe não possuidor de tal prerrogativa.
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13
Q

O STF entendeu que cabe o reconhecimento de embargos infringentes contra decisão não unânime do Plenário que julgar procedente ação penal, desde que haja pelo menos ____ votos divergentes e vencidos pela absolvição. Para os ministros do Supremo, o conhecimento dos embargos infringentes atenderia à exigência do duplo reexame, permitindo ao órgão da cúpula a derradeira oportunidade de corrigir erros de fato ou de direito verificados em suas decisões de natureza penal, sobretudo porque em jogo o status libertatis.

A

4 votos.

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14
Q

Fale acerca do princípio da Taxatividade dos Recursos.

A
  1. Para que seja possível recorrer contra determinada decisão judicial é necessário que haja previsão legal quanto à existência de instrumento de recorribilidade de impugnação.
  2. Os recursos processuais penais estão previstos de forma exaustiva, em rol legal numerus clausus.
  3. Nada impede, porém, uma interpretação extensiva ou analógica da norma processual penal, o que não admite é a ampliação para casos em que a lei evidentemente quis excluir.
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15
Q

Fale acerca do princípio da unirrecorribilidade das decisões.

A
  1. Segundo esse princípio, em regra, a cada decisão recorrível corresponde um único recurso.
  2. Não se admite a interposição concomitante de mais de um recurso contra a mesma decisão, em razão da preclusão.
  3. Exceção: recurso especial e extraordinário quando houver violação, concomitante, à legislação federal e à Constituição.
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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os recursos especial e extraordinário consistem em exceções ao princípio da unirrecorribilidade, de modo que, havendo pressupostos constitucionais e legais que autorizem as duas impugnações, incumbe á parte interpor, simultaneamente, ambos os recursos.

A

Verdadeiro.

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17
Q

Fale acerca do princípio da fungibilidade quanto aos recursos.
Qual a consequência.

A
  1. Segundo o qual a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso errado, salvo a hipótese de má-fé.
  2. Reconhecido pelo juiz a impropriedade recursal, mandará processar o recurso de acordo com o rito do recurso cabível, não podendo suprimir nenhuma das fases.
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18
Q

Em relação ao princípio da fungibilidade, em que hipóteses a má-fé da recorrente é tida como presumida.

A
  1. Quando não for observado o prazo previsto em lei para o recurso adequado;
  2. Quando houver erro grosseiro, ou seja, quando a lei for clara, não deixando dúvidas
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19
Q

Fale acerca do princípio da convolação.

A
  1. Princípio segundo o qual uma impugnação adequada poderá ser recebida e reconhecida como se fosse outra.
  2. Embora aquela impugnação fosse adequada, estão ausentes outros pressupostos recursais, tais como a tempestividade ou legitimidade.
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20
Q

Verdadeiro ou Falso:

O fato de o sucumbente não demonstrar interesse ou não interpor recurso contra decisão que o fez sucumbir, não impede que o seu defensor julgue a conveniência (ou não) da interposição do recurso. Desse modo, inclusive, o defensor público ou dativo não está obrigado a recorrer.

A

Verdadeiro.

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21
Q

Embora o art. 574, caput, do CPP trate da voluntariedade como característica essencial dos recursos, traz, ao final de seu dispositivo, hipóteses em que os recursos serão interpostos de ofício pelo magistrado. São, na verdade, recursos impróprios, vez que ausentes o elemento da voluntariedade. Os Tribunais reconhecem o recurso de ofício como providência para que se aperfeiçoe a preclusão ou trânsito em julgado de determinadas decisões judiciais.

Em que hipóteses há previsão de reexame necessário.

A
  1. Da sentença do Juiz Singular que concede Habeas Corpus;
  2. Da decisão que concede a reabilitação;
  3. Da sentença que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena;
  4. Quando o juiz absolver acusados em processos por crimes contra a economia popular ou saúde pública, ou da determinação de arquivamento do respectivo inquérito policial;
  5. Decisão que concede Mandado de Segurança; e
  6. Do indeferimento liminar, pelo relator, ao tribunal, da ação de revisão criminal, quando o pedido não estiver suficientemente instruído.
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22
Q

Nas hipóteses de reexame necessário, que partes da sentença são submetidas à análise do juízo ad quem.

A
  1. Toda a matéria da causa, de modo que nada que se decidiu na sentença se faz precluso.
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23
Q

Recurso de ofício está sujeito a prazo?

A

Não. O Tribunal ad quem pode e deve tomar conhecimento do recurso a qualquer tempo que os autos lhe cheguem.

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24
Q

Verdadeiro ou Falso:

O cabimento do recurso de ofício justifica-se, tão somente, contra decisões proferidas por juiz singular, sendo inadmissível contra decisões colegiadas, mesmo que em processos de competência originária dos Tribunais.

A

Verdadeiro.

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25
Q

Em que consiste o princípio da disponibilidade dos recursos? Há ressalva?

A
  1. Segundo o qual o recorrente poderá desistir do recurso anteriormente interposto.
  2. Ressalva-se o caso do Ministério Público, que não pode desistir do recurso que haja interposto.
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26
Q

Fale dos sistemais passíveis de utilização quanto ao efeito devolutivo dos recursos quando o recurso é interposto pela acusação e quando pela defesa.

A
  1. Quando interposto pela acusação, aplica-se o sistema do BENEFÍCIO COMUM (COMMUNIO REMEDII), REFORMACIO IN MELIUS, segundo o qual a decisão poderá prejudicar quem recorreu, ou seja, beneficiar o acusado.
  2. Quando interposto exclusivamente pela defesa, aplica-se o sistema da proibição da reformatio in pejus, em que não se admite que a situação piore para aquele que recorreu.
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27
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da ne reformatio in pejus, segundo o qual é proibido ao Tribunal agrava a situação do acusado em recurso exclusivo da defesa, é previsto expressamente no Código de Processo Penal.

A

Verdadeiro. Art. 617, 626, parágrafo único do CPP.

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28
Q

Em que hipóteses a situação do acusado poderá ser agravada em decorrência de recurso.

A
  1. Nas hipóteses em que há previsão legal de recurso de ofício;
  2. Quando o recurso for interposto pela acusação, desde que a questão seja expressamente suscitada pelo recorrente.
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29
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo a posição do STF, é vedado ao juízo ad quem converter, ex officio, em diligência o julgamento de apelação para fins de instauração de incidente de insanidade mental, quando o recurso tiver sido interposto exclusivamente pela defesa e que não tenha requerido o mencionado exame.

A

Verdadeiro.

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30
Q

Verdadeiro ou Falso:

Haverá REFORMATIO IN PEJUS se o juízo ad quem substitua uma qualificadora por uma causa de aumento de pena, que, embora torne a pena menos gravosa, não tenha sido requerida em recurso exclusivo da defesa.

A

Verdadeiro.

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31
Q

Verdadeiro ou Falso:

Haverá REFORMATIO IN PEJUS se o juízo ad quem, por ocasião do julgamento de recurso exclusivo da defesa, fixar pena-base em patamar superior ao quantum fixado pelo juízo a quo, mesmo que, ao final, haja diminuição da reprimenda total.

A

Verdadeiro.

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32
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de recurso exclusivo da defesa, a situação do recorrente não pode ser agravada, não sendo vedado ao Tribunal, porém, o conhecimento de matéria cognoscível de ofício que possa prejudicar a Defesa.

A

Falso. Aliás, súmula 160 do STF.

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33
Q

Diferencie o non reformatio in pejus direta e indireta.

A
  1. Direta: proibição de o Tribunal proferir decisão mais desfavorável ao acusado, no caso de recurso exclusivo da defesa.
  2. Indireta: em caso de a sentença impugnada for anulada em recurso exclusivo da defesa, o juiz que vier a proferir nova decisão em substituição àquela, fica limitado à pena máxima imposta no primeiro decisum, não podendo agravá-la.
    2.1. Isso que dizer que se a sentença for anulada, mas o MP também tiver tido recorrido contra ela, ainda que o recurso tenha sido prejudicado pelo acolhimento integral do recurso do acusado, poderá haver reformatio in pejus indireta, porque não houver preclusão sobre a matéria.
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34
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora haja grande dissenso na doutrina e jurisprudência quanto ao reconhecimento de incompetência absoluta, prevalece o entendimento que o juízo competente fica limitado ao quantum da pena estabelecida pela primeira decisão, caracterizando aplicação do princípio do ne reformatio in pejus indireto.

A

Verdadeiro.

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35
Q

Fale acerca da proibição da reformatio em pejus no Tribunal do Júri, em caso de recurso exclusivo da defesa que resulte na anulação da sentença.

A

Aplica-se tal regra.

  1. Se o recurso exclusivo da defesa ensejar na anulação da sentença do Tribunal do Júri, uma nova sentença, ainda que reconheça outras circunstâncias não ventiladas na ação anterior, não poderá impor pena mais grave ao réu (posição do STF),
  2. Para a doutrina majoritária, por outro lado, só será vedada a reformatio in pejus se o júri decidir da mesma maneira que o anterior.
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36
Q

Fale acerca do princípio da dialeticidade da seara dos recursos.

A
  1. Deve a petição do recursos conter os fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo do recorrente.
  2. Assim, permite-se que o recorrido possa refutar tais fundamentos, por meio das contrarrazões.
  3. A fundamentação fixa os limites de atuação do Tribunal na apreciação do recurso, pois assim o magistrado o que o recorrente almeja com o recurso.
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37
Q

Verdadeiro ou Falso:

A ausência de razões de apelação e de contrarrazões à apelação do Ministério Público não é causa de nulidade por cerceamento de defesa, se o defensor constituído pelo réu foi devidamente intimado para intimá-las.

A

Verdadeiro.

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38
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nem todo recurso demanda a apresentação de razões e/ou de contrarrazões ou intimação para tanto.

A

Verdadeiro.

Ex.: embargos de declaração e no extinto protesto por novo júri.

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39
Q

Em que consiste o princípio da variabilidade? Ela é adotada no processo penal brasileiro?

A
  1. Princípio segundo o qual o recorrente pode interpor novo recurso em substituição a outro anteriormente interposto, desde que o faça dentro do prazo legal.
  2. Tal princípio não foi acolhido no processo penal brasileiro, vez que incompatível com a preclusão consumativa e inexistência de ressalva nesse sentido.
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40
Q

Fale acerca do juízo de prelibação.

A
  1. Consiste na análise da existência dos pressupostos de admissibilidade recursal, que se dividem em objetivos e subjetivos.
  2. Essa análise prévia, em regra, é feita pelo juízo a quo, que, porém, não vinculará o juízo ad quem.
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41
Q

Em caso de decisão do juízo a quo, que decide pela inadmissibilidade do recurso, o que pode a parte interessada fazer.

A
  1. Deve o interessado interpor novo recurso.
  2. Na primeira instância, se denegada a apelação, cabe RESE;
    2.1. Na denegação dos demais recursos, caberá Carta Testemunhável.
  3. Não interpondo recurso pela parte prejudicada pela denegação de seu recurso anterior, estará preclusa a via recursal.
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42
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em todas as hipóteses de interposição de recurso, o juízo de admissibilidade do mesmo será feito pelo juízo a quo, não havendo hipóteses em que o juízo de prelibação será feito somente pelo juízo ad quem.

A

Falso.

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43
Q

Distinga “conhecimento” e “provimento” de um recurso.

A
  1. Conhecimento (ou não) de um recurso consiste na análise da existência ou não dos pressupostos processuais de admissibilidade do recurso.
  2. Provimento (ou não) de um recurso significa dizer se os pedidos feitos na impugnação da decisão judicial foi atendido ou não pelo juízo ad quem.
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44
Q

Cite os 6 pressupostos objetivos de admissibilidade recursal.

A
  1. Tempestividade;
  2. Adequação;
  3. Cabimento;
  4. Inexistência de fato impeditivo;
  5. Inexistência de fato extintivo; e
  6. Regularidade formal.
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45
Q

Fale acerca do seguinte pressuposto objetivo de admissibilidade recursal:

CABIMENTO.

A
  1. Consiste na previsão legal da existência de recurso contra aquela decisão.
  2. Não havendo recurso cabível, tem-se que aquela decisão é irrecorrível, não impedindo, porém, que a parte venha a questionar a matéria em preliminar de futura e eventual apelação ou por meio de habeas corpus ou MS.
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46
Q

Fale acerca do seguinte pressuposto objetivo de admissibilidade recursal:

ADEQUAÇÃO.

A
  1. Deve ser entendido como a utilização da via impugnativa correta para se insurgir contra a decisão, ou seja, a utilização do recurso correto.
  2. Tal pressuposto é mitigado pela admissibilidade do princípio da fungibilidade.
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47
Q

Fale acerca do seguinte pressuposto objetivo de admissibilidade recursal:

TEMPESTIVIDADE.

A
  1. Significa que o recurso deve ser interposto dentro do prazo previsto em lei.
  2. Interposto o recurso de forma intempestiva, deve o órgão jurisdicional negar-lhe o seguimento
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48
Q

Para fins de verificação da tempestividade do recurso, o que deve ser levado em consideração.

A
  1. O momento em que a petição é protocolada ou é entregue ao escrivão ou diretor de secretaria, independentemente do momento do despacho do juízo a quo.
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49
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ao contrário do que se dá no âmbito do processo civil, em que a petição de interposição de recursos deve vir acompanhada das razões recursais, o CPP admite, em algumas situações, a interposição de recurso com pedido de vista dos autos para posterior apresentação dos arrazoados, como na Apelação e no RESE. Entende-se que a apresentação das razões recursais fora do prazo é tida pelos Tribunais Superiores como mera irregularidade, que não autoriza o reconhecimento da intempestividade da via impugnativa.

A

Verdadeiro.

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50
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os prazos recursais são fatais, contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingos ou dia feriado, salvo nos casos de impedimento do juiz, força maior ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

A

Verdadeiro.

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51
Q

Diferencie início do prazo e início da contagem do prazo, e como dá-se a contagem deste.

A
  1. Início do prazo é improrrogável, e começa a correr, em regra, a partir do momento da intimação da parte.
  2. Já a contagem do prazo se dá de maneira diversa. Começa a correr a partir do primeiro dia útil seguinte ao dia do início do prazo e inclui o último dia do prazo no seu término, não podendo, porém, terminar o prazo processual em dia que não seja útil, prorrogando-se ao até o dia útil imediato.
    2.1. Será computado dias “não úteis” no meio do prazo, mas nunca para efeito de dia do início da contagem e de término do prazo.
  3. Exemplo: intimação feita na sexta-feira, com prazo de 5 dias para interpor apelação. A contagem começa a correr na segunda-feira, salvo se for feriado e termina na sexta-feira.
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52
Q

Verdadeiro ou Falso:

Acusado e defensor são legitimados, autonomamente, a interpor recursos contra decisão de juiz singular. Desse modo, o defensor pode interpor recurso em favor do acusado, ainda que contra sua vontade, e, do mesmo modo, o acusado tem capacidade postulatória para interpor recursos, mesmo que não seja profissional da advocacia. Desse modo, ambos devem ser intimados acerca da decisão, sendo causa de nulidade absoluta a intimação de apenas um deles.
Contra decisão do Tribunal, seja em segunda instância ou não, o acusado não tem capacidade postulatória autônoma para impugnar decisões proferidas pelos Tribunais.

A

Verdadeiro.

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53
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ainda que revel, o réu deverá ser intimado da sentença condenatória ou absolutória imprópria, para que possa, se querer, demonstrar interesse em recorrer.

A

Verdadeiro.

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54
Q

Como se dá a intimação e quando se inicia a contagem do prazo recursal para o Ministério Público.

A
  1. A intimação deverá ser pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição.
  2. A contagem do prazo começa a fluir a partir do momento em que os autos são entregues ao órgão ministerial; ou
  3. Da data em que for intimado pessoalmente em cartório.
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55
Q

Qual o prazo recursal da Carta Testemunhável.

A

48 horas, devendo constar no mandado lavrado pelo Oficial de Justiça a exata hora em que ocorreu a intimação; caso contrário, esse prazo será contado em dias - 2 dias.

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56
Q

Qual o prazo recursal dos Embargos de Declaração opostos na 1ª e 2ª instância.

A

2 dias, quando se tratar de matéria penal.

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57
Q

Qual o prazo recursal da apelação; apelação subsidiária do assistente, caso este já esteja habilitado e RESE.

A

5 dias.

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58
Q

Qual o prazo recursal dos embargos de declaração nos Juizados Especiais Criminais e embargos de declaração no STF

A

5 dias.

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59
Q

Qual o prazo recursal do recurso ordinário para o STJ e para o STF, ambas contra decisões denegatórias de habeas corpus.

A

5 dias.

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60
Q

Qual o prazo recursal para a interposição de agravo em execução.

A

5 dias.

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61
Q

Qual o prazo recursal para a interposição de correição parcial

A

5 dias.

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62
Q

Qual o prazo recursal para a interposição de embargos infringentes e de nulidade.

A

10 dias.

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63
Q

Qual o prazo recursal para a interposição de apelação nos Juizados Especiais Criminais.

A

10 dias.

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64
Q

Qual o prazo recursal para a interposição de Recurso Extraordinário e Especial.

A

15 dias.

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65
Q

Qual o prazo recursal para a interposição de Recurso Ordinário para o STJ contra decisões denegatórias de Mandado de Segurança.

A

15 dias.

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66
Q

Qual o prazo recursal para apelação subsidiária do ofendido, caso este ainda não esteja habilitado.

A

15 dias.

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67
Q

Qual o prazo recursal para a interposição de agravo contra decisão que denega recurso extraordinário ou especial.

A

15 dias.

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68
Q

Qual o prazo para a interposição de RESE contra lista definitiva de jurados e quando começa a fluir esse prazo.

A

20 dias e começa a fluir a partir da data da publicação da lista definitiva de jurados.

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69
Q

Verdadeiro ou Falso:

No âmbito penal, é concedido ao Defensor Público da União, do DF, Territórios e Estados e ao Ministério Público prazo em dobro para recorrer.

A

Falso. No âmbito penal, MP não tem prazo em dobro. Somente a DP.

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70
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora a Lei Complementar 80/94 preveja prazo em dobro para os Defensores Públicos recorrerem, tal prerrogativa não se aplica no âmbito dos Juizados Especiais Federais, dado que a Lei 10.259/91 prevê que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual.

A

Verdadeiro.

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71
Q

Durante a suspensão do expediente forense, o que fica suspenso.

A
  1. Suspende-se os prazos processuais;
  2. Garante-se, porém, o atendimento dos casos urgentes.
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72
Q

Como se dará o procedimento de interposição de recursos via fax.

A
  1. É permitido, responsabilizando-se a parte pela qualidade do material, fidelidade e entrega ao órgão judiciário.
  2. Em caso de recurso sujeito a prazo, terá até 5 dias corridos após o término do prazo para entregar os originais em juízo.
  3. Se o recurso não estiver sujeito a prazo, será de 5 dias corridos para entregar os originais em juízo, a contar da data da recepção do material.
  4. O prazo começa a ser contado no dia imediatamente subsequente ao termo final do prazo recursal, ainda que não haja expediente.
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73
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é possível a citação por meio eletrônico em processos criminais, assim como nos feitos envolvendo a prática de atos infracionais por adolescentes.

A

Verdadeiro.

74
Q

Quais são os dois únicos fatos que impedem o conhecimento do recurso.
São fato anteriores à interposição do recurso.

A
  1. Renúncia; e
  2. Preclusão.
75
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora o Ministério Público não possa desistir do recurso que tenha interposto, este pode renunciar ao direito de recorrer, ou seja, não é obrigado a interpor recurso sempre que sucumbir.

A

Verdadeiro.

76
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em face do reconhecimento de legitimidade autônoma para interpor recursos no processo penal ao acusado e ao seu defensor, ainda que o acusado tenha renunciado à faculdade de recorrer, isso não impede o conhecimento da apelação interposta por seu defensor, ou vice-versa.

A

Verdadeiro. Súmula 705/STF.

77
Q

O que deve ser feito em caso de renúncia do único defensor constituído pelo acusado durante a tramitação do recurso.

A
  1. Deve o juiz intimar o acusado para que constitua novo advogado.
  2. Em havendo inércia do acusado, o magistrado nomeará defensor dativo.
78
Q

Fale acerca do seguinte fato impeditivo do conhecimento do recurso:

PRECLUSÃO.

A
  1. Consiste na perda de faculdade ou direito processual, com o objetivo de garantir o avanço da relação processual e a obstar o seu recuo para fases anteriores do procedimento.
  2. Pode ser de três espécies:
    - Temporal: quando não se exerce a faculdade ou direito processual no prazo determinado.
    - Lógica: quando há incompatibilidade entre um ato processual com outro já praticado.
    - Consumativo: quando a faculdade já foi validamente exercida.
79
Q

Quais são os fatos extintivos do recurso, que provocam sua extinção anômala.
São fatos que ocorrem em momento posterior à interposição do recurso.

A
  1. Desistência; e
  2. Deserção por falta de preparo.
80
Q

Como que um recurso é extinto de forma normal.

A

Quando o juízo ad quem conhece o recurso e dar-lhe provimento ou não, emitindo sobre ele um juízo de valor.

81
Q

Verdadeiro ou Falso:

Acusado e seu defensor podem livremente desistir de recursos anteriormente interpostos.

A

Verdadeiro.

82
Q

Verdadeiro ou Falso:

Defensores públicos e defensores dativos podem renunciar e desistir do recurso.

A

Verdadeiro.

83
Q

Qual a condição para que os advogados do querelante e do assistente da acusação possam desistir e/ou renunciar ao direito de recorrer.

A
  1. Devem estar dotados de procuração com poderes especiais.
84
Q

Verdadeiro ou Falso:

A desistência é irrevogável e irretratável. Pronunciando-se no sentido de desistência, o recorrente não poderá dela se retratar, ainda que o faça dentro do prazo recursal.

A

Verdadeiro.

85
Q

Em que consiste o PREPARO.

A
  1. Consiste em condição para que se possa recorrer contra uma decisão.
  2. Preparo é pagamento das despesas relacionadas ao recurso.
86
Q

A quem pode alcançar a deserção por falta de preparo.

A
  1. Somente se aplica às ações penais exclusivamente privadas ou personalíssimas.
  2. Alcança somente o Querelante, vez que o querelado, independentemente de sua condição financeira, não pode ser tolhido do duplo grau de jurisdição por falta de preparo.
  3. Não alcança o querelante beneficiário da Justiça Gratuita.
87
Q

Quais recursos admitem interposição por termo ou por petição.

A
  1. RESE;
  2. Apelação, salvo nos Juizados Especiais Criminais;
  3. Agravo em execução; e
  4. Carta testemunhável.
88
Q

O que se entende por interposição “por termo” nos autos.

A
  1. Quando a parte manifesta-se inequivocadamente no processo acerca da intenção de recorrer.
  2. Daí o secretário vai registrar nos autos o interesse de recorrer.
89
Q

As impugnações aos Tribunais Superiores permitem ser interpostas por qual meio.

A
  1. Apenas por meio de petição, devendo ser necessariamente acompanhadas das respectivas razões.
90
Q

Cite os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal.

A
  1. Legitimidade para recorrer; e
  2. Interesse recursal.
91
Q

Para interpor habeas corpus, é necessário que o interessado seja advogado?

A

Não.

92
Q

Fale acerca da legitimidade do assistente do Ministério Público.

A
  1. Sua legitimidade é restrita e subsidiária.
  2. Seu rol vem sendo ampliado para abranger não só as hipóteses previstas no CPP, mas também várias outras hipóteses que se compatibilizam com o sistema processuais.
  3. O assistente da acusação só poderá interpor impugnação se o Ministério Público não o fizer.
93
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ao assistente da acusação é reconhecida a legitimidade para requerer a decretação de qualquer medida cautelar de natureza pessoal, incluindo a decretação de prisão preventiva.

A

Verdadeiro.

94
Q

Em caso de recurso do MP contra decisão judicial, em que a impugnação abranja todo o objeto da sucumbência, o que poderá o assistente da acusação fazer.

A

Apenas arrazoar o recurso.

95
Q

Em caso de recurso parcial do MP, devolvendo ao Tribunal apenas parte do objeto da sucumbência, o que pode o assistente fazer.

A
  1. Pode o assistente insurgir quanto à parte da decisão não abrangida pela impugnação do Promotor de Justiça.
96
Q

Verdadeiro ou Falso:

O exercício da legitimidade recursal do assistente da acusação não está condicionado a sua prévia habilitação no processo. Não há necessidade de habilitação prévia, valendo a própria petição de interposição como pedido implícito de habilitação, devendo ela estar instruída com a prova de que se trata o assistente de uma das pessoas listadas no art. 268, CPP.

A

Verdadeiro.

97
Q

Quais são as pessoas que podem ser listadas como assistente da acusação.

A
  1. Ofendido ou seu representante legal. Na falta destes:
  2. Cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou irmão.
98
Q

Qual o prazo para o assistente da acusação interpor RESE.

A
  1. Será de 5 dias, se estiver devidamente habilitado;
  2. Será de 15 dias, se não estiver habilitado.
  3. Em qualquer das hipóteses, o prazo começa a correr após transcorrido o prazo do Ministério Público, desde que sua intimação tenha sido feita quando em curso o prazo do MP; se a intimação ocorrer depois do fim do prazo, o prazo começará a correr a partir da intimação.
99
Q

Segundo a doutrina, no processo penal, quem tem interesse recursal?

A
  1. Tem interesse recursal aquele que sucumbe, ou seja, aquele que não atendida o seu pedido.
100
Q

Segundo a doutrina, como a sucumbência pode ser classificada.

A
  1. Sucumbência ÚNICA: quando atinge um interesse;
  2. Sucumbência MÚLTIPLA: quando atinge interesses vários.
    2.1. Sucumbência múltipla PARALELA: quando atinge interesses idênticos de pessoas diversas em um mesmo polo. “A” e “B” são condenados.
    2.2. Sucumbência múltipla RECÍPROCA: quando atinge interesses de pessoas que se encontram em polos diversos. Seria o caso de decisão que condena o réu a pena menos grave daquela que foi pedida pelo Ministério Público. Ambos são interessados.
  3. Sucumbência DIRETA: quando atinge apenas uma das partes da relação processual.
  4. Sucumbência REFLEXA: quando alcança pessoas que estão fora da relação processual.
  5. Sucumbência TOTAL: quando o pedido não é atendido em sua integralidade.
  6. Sucumbência PARCIAL: quando apenas parte do pedido não é atendido.
101
Q

Em que hipótese de sentença absolutória há interesse processual da defesa e qual o instrumento recursal cabível.

A
  1. No caso de sentença absolutória imprópria ou nas hipóteses de sentença absolutória própria, que, a depender do fundamento, não faz coisa julgada na seara cível;
    1.2. Ou seja, haverá interesse da defesa contra a sentença absolutória, quando esta não repercutir da maneira que esta deseja no âmbito cível.
  2. O recurso cabível é APELAÇÃO.
102
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de reconhecimento da existência da prescrição da pretensão punitiva abstrata ou superveniente, entende-se que a decisão tem natureza declaratória, não subsistindo quaisquer efeitos na esfera cível, de modo que o entendimento do ordenamento pátrio é no sentido de o absolvido não tem interesse de agir no caso de recurso, que não terá seu mérito apreciado.

A

Verdadeiro.

103
Q

Verdadeiro ou Falso:

Consumando-se o lapso prescricional, ainda que na pendência de recurso interposto pela defesa, deve-se declarar, preliminarmente, a extinção da punibilidade, com prejuízo do exame do mérito da causa.

A

Verdadeiro.

104
Q

Em havendo divergência entre o interesse recursal do acusado e o de seu defensor, qual deve prevalecer.

A
  1. O entendimento majoritário é de que prevalece a vontade daquele que tem o interesse de recorrer (seja o acusado ou o defensor), pois ninguém poderá ser prejudicado em seu recurso exclusivo.
105
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Ministério Público possui legitimidade para impetrar habeas corpus em favor do acusado, seja numa ação penal pública ou ação penal privada.

A

Verdadeiro.

106
Q

Para que o Ministério Público possa recorrer em favor do acusado, é necessário que uma condição seja visualizada. Qual?

A

Deve haver sucumbência do Parquet, ou seja, seu interesse deve não ter sido atendido.

107
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para que o Ministério Público possa recorrer contra uma sentença absolutória em uma ação penal privada, é necessário que o querelante também o faça, vez que este é o titular da ação penal exclusivamente privada ou personalíssima. Se este possui o direito de perdoar e desistir do recurso, ao MP não se admite o prosseguimento do feito com a interposição de apelação.

A

Verdadeiro.

108
Q

Cite os principais efeitos dos recursos:

A
  1. Obstativo;
  2. Devolutivo;
  3. Suspensivo;
  4. Regressivo;
  5. Extensivo; e
  6. Substitutivo.
109
Q

Fale acerca do seguinte efeito dos recursos;

OBSTATIVO.

A
  1. Impede a geração da preclusão temporal, assim como do trânsito em julgado, que só ocorrerá após o julgamento da referida impugnação.
110
Q

Fale acerca do seguinte efeito dos recursos:

DEVOLUTIVO.

A
  1. Consiste na transferência do conhecimento da matéria impugnada ao órgão jurisdicional, objetivando a reforma, invalidação, integração ou esclarecimento da decisão impugnada.
  2. Cabe ao recorrente delimitar a matéria a ser objeto de reapreciação e de nova decisão pelo órgão jurisdicional competente (tantum devolutum quantum appelatum).
111
Q

Verdadeiro ou Falso:

O efeito devolutivo de um recurso sempre se dará para órgão de hierarquia superior distinto daquele que prolatou a decisão impugnada.

A

Falso. O efeito devolutivo do recurso também estará presente nas hipóteses em que a devolução da matéria impugnada for feita para o mesmo órgão jurisdicional prolator da decisão (ex.: embargos de declaração).

112
Q

Diferencie recurso total de recurso parcial e quais suas consequências quanto à apreciação pelo órgão jurisdicional.

A
  1. Recurso total: é aquele em que o recorrente impugna toda as questões da decisão. Nesse caso, toas as questões poderão ser objeto de reexame.
  2. Recurso parcial: é aquele em que o recorrente impugna apelas parte da decisão. Nesse caso, o órgão jurisdicional responsável pelo julgamento ficará adstrito a tais matérias.
113
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nenhuma matéria capaz de prejudicar a situação jurídica do acusado que não for expressamente impugnada no recurso da acusação poderá ser apreciada de ofício pelo Tribunal.

A

Verdadeiro.

114
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora nenhuma matéria que possa prejudicar a situação do acusado possa ser apreciada de ofício, nada impede que matéria que possa beneficiar o acusado seja objeto de análise, mesmo quando não objeto da impugnação, tenha sido o recurso apresentado pela defesa ou pela acusação. Ressalva-se dessa assertiva, porém, apelação contra decisões do júri, caso em que o efeito devolutivo da apelação será adstrito aos fundamentos da sua interposição.

A

Verdadeiro. Súmula 713/STF.

115
Q

Verdadeiro ou Falso:

Dentro dos limites da matéria impugnada e desde que não haja modificação do pedido e da causa de pedir, o juízo ad quem é absolutamente livre para apreciar aspectos que não foram suscitados pelas partes. Poderá, inclusive, se julgar conveniente, converter o julgamento em diligência para a produção de provas novas, destinadas à formação de seu convencimento, observando-se sempre o contraditório e a ampla defesa.

A

Verdadeiro.

116
Q

Nas hipóteses em que o recurso pode ter interposto em um momento procedimental, com posterior apresentação das razões recursais, a delimitação do efeito devolutivo é feito em que momento?

A
  1. No momento da interposição do recurso.
117
Q

Ressalvadas as hipóteses de recursos com fundamentação vinculada (ex.: apelação contra decisão do júri), qual o entendimento majoritário quando o recorrente delimita a matéria impugnada em sua petição de interposição.

A
  1. Significa que o efeito devolutivo alcança toda a matéria que gerou a sucumbência, não podendo o recorrente reduzi-la por ocasião da apresentação das razões recursais.
118
Q

Fale acerca do seguinte efeito dos recursos:

SUSPENSIVO.

A
  1. Impede que, enquanto na pendência do recurso, a decisão impugnada produza seus efeitos regulares.
  2. O que gera esse efeito não é o recurso em si, mas a previsão de recurso com efeitos suspensivos. A interposição do recurso só teria condão de prolongar a suspensão.
  3. Se para a decisão não houver a previsão de recursos com efeitos suspensivos, a decisão produzirá efeitos imediatos, independentemente se ainda estiver em trâmite o prazo recursal.
119
Q

Verdadeiro ou Falso:

Independentemente de uma decisão ser dotada ou não de recurso com efeitos suspensivos, enquanto não houver o trânsito em julgado desta sentença não é possível a execução provisória da sentença penal. Tal restrição aplica-se, inclusive, à aplicação de medida de segurança.

A

Verdadeiro.

120
Q

Fale acerca do seguinte efeito dos recursos:

REGRESSIVO, ITERATIVO ou DIFERIDO.

A
  1. Consiste na devolução da matéria impugnada para fins de reexame ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida, ou seja, o juízo a quo.
  2. Dá ao juízo que proferiu a sentença a oportunidade de se retratar quanto àquela decisão antes de determinar a remessa do recurso ao juízo ad quem.
121
Q

Fale acerca do seguinte efeito dos recursos:

EXTENSIVO.

A
  1. Aplicável às hipóteses de concurso de pessoas, desde que fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, a decisão favorável do recurso interposto por um dos acusados aproveitará os demais.
  2. Para que haja a incidência do efeito extensivo, não há necessidade de que todos os coautores e partícipes do fato delituoso tenham figurado como acusados no mesmo processo, basta que tenham sido acusados pelo mesmo crime em concurso de agentes.
122
Q

Verdadeiro ou Falso:

O efeito extensivo da decisão favorável do recurso consiste em direito dos acusados que se encontram na mesma condição, podendo ser resguardado, inclusive, por via de Habeas Corpus.

A

Verdadeiro.

123
Q

Verdadeiro ou Falso:

O efeito extensivo dos recursos também é aplicável a outras vias impugnativas, como HC e revisão criminal, que não possuem natureza recursal, funcionando como ações autônomas de impugnação.

A

Verdadeiro.

124
Q

Fale acerca do seguinte efeito do recurso:

SUBSTITUTIVO.

A
  1. Significa que a decisão proferida pelo juízo ad quem substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso, ainda que aja sido negado provimento à impugnação.
  2. Só se aplica nas hipóteses em que o recurso é conhecido ou recebido pelo juízo ad quem.
  3. Na hipótese de não conhecimento do Tribunal, sua decisão não tem o condão de substituir a decisão impugnada.
125
Q

Fale acerca do seguinte efeito do recurso:

TRANSLATIVO.

A
  1. Segundo o qual há a devolução ao juízo ad quem de toda a matéria não atingida pela preclusão.
  2. No processo penal, o único recurso com efeito translativo é o recurso de ofício, que permite que toda a matéria seja apreciada, inclusive em prejuízo do réu, ainda que não arguida pela acusação.
126
Q

Fale acerca do seguinte efeito do recurso:

DILATÓRIO-PROCEDIMENTAL.

A
  1. Consiste em efeito inerente a todo recurso.
  2. Consiste na ampliação do rito procedimental.
127
Q

Em relação ao direito intertemporal, qual é a regra especial em relação à possibilidade de se recorrer ou não de uma decisão.

A
  1. A regra é a de que se aplica a lei em vigor no momento em que foi proferida a sentença for proferida.
  2. Desse modo, se o recurso for extinto antes de proferida a sentença, não há direito ao mesmo. Entretanto, se um recurso for criado antes de proferida a sentença e não tiver sido extinta a lei antes da publicação da sentença, terá direito ao recurso.
  3. Se a modificação ou alteração legislativa ocorrer na data da decisão, a recorribilidade subsiste com base na lei anterior.
  4. Se o recurso for criado após proferida a sentença, esta permanece irrecorrível.
128
Q

Quanto à obrigatoriedade, como podem ser classificados os recursos.

A
  1. VOLUNTÁRIO: é aquele cuja interposição está condicionada à manifestação de vontade do sucumbente, sob pena de, operando-se a preclusão, sujeitar-se aos gravames oriundos da emergente decisão.
  2. DE OFÍCIO: denominado de reexame necessário, nas situações em que a própria lei condiciona a validade da decisão à revisão de seu conteúdo pela instância superior.
129
Q

Quanto à fundamentação, como podem ser classificados os recursos.

A
  1. DE FUNDAMENTAÇÃO LIVRE: é a regra, hipótese em que o recorrente terá ampla liberdade em relação às matérias a serem alegadas em sua fundamentação, porquanto tais matérias não venham predeterminadas em lei.
  2. DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA: é aquela em que o recorrente não pode alegar qualquer matéria que desejar em sua fundamentação, estando ela vinculada àquelas expressamente previstas em rol exaustivo contante da lei ou da Constituição Federal.
    2.1. Aqui o recorrente será obrigado a apontar um dos fundamentais constitucionais ou legais de admissibilidade do recurso, sob pena de não conhecimento da via impugnativa.
130
Q

Verdadeiro ou Falso:

São de fundamentação vinculada o Recurso Extraordinário (RE) e Recurso Especial (REsp). Estes não podem ser utilizados para simples reexame de prova.

A

Verdadeiro.

Súmula 279/STF e 7/STJ.

131
Q

Quanto à extensão da matéria impugnada, como podem ser classificados os recursos.

A
  1. RECURSO TOTAL: é aquele que engloba intencionalmente todo o conteúdo passível de impugnação, ou seja, toda a matéria que gerou a sucumbência.
  2. RECURSO PARCIAL: é aquele que engloba intencionalmente apenas parte do conteúdo passível de impugnação, ou seja, parte da matéria que gerou a sucumbência.
132
Q

Quanto aos pressupostos de admissibilidade, como podem ser classificados os recursos.

A
  1. GENÉRICO: baseia-se no simples inconformismo da parte, sem que haja a necessidade de preenchimento de requisitos específicos para sua admissão, além daqueles que são exigidos para todos os recursos.
  2. ESPECÍFICO: é aquele que possui requisitos próprios para sua interposição, além daqueles normalmente exigidos para os demais.
133
Q

Quanto ao objeto imediato do recurso, como podem ser classificados.

A
  1. EXTRAORDINÁRIOS: tem como objeto imediato a proteção e preservação da boa aplicação da legislação constitucional e infraconstitucional. Ex.: recurso especial, extraordinário etc.
  2. ORDINÁRIOS: tem como objetivo imediato proteger o interesse da parte sucumbente. Pode ser que por meio do recurso ordinário se alcance uma melhor aplicação da legislação objetiva, mas essa é apenas uma mera consequência do provimento do recuso. Ex.: apelação, RESE etc.
134
Q

Verdadeiro ou Falso:

O recurso em sentido estrito e a carta testemunhável possuem o efeito regressivo.

A

Verdadeiro.

135
Q

Verdadeiro ou Falso:

Há previsão expressa no Código de Processo Penal de assinatura de termo de recurso por terceiro, na presença de duas testemunhas, caso o réu não saiba assinar seu nome.

A

Verdadeiro.

136
Q

Verdadeiro ou Falso:

O acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela, a não ser que nula a decisão de primeiro grau.

A

Verdadeiro.

137
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em recurso exclusivo da defesa, pode o tribunal agravar a pena quando reconhecer equívoco aritmético ocorrido no somatório das penas aplicadas, por se tratar de erro material.

A

Falso.

No âmbito de recurso exclusivo da defesa, o Tribunal não pode agravar a reprimenda imposta ao condenado, ainda que reconheça equívoco aritmético ocorrido no somatório das penas aplicadas. Configura inegável reformatio in pejus a correção de erro material no julgamento da apelação — ainda que para sanar evidente equívoco ocorrido na sentença condenatória — que importa em aumento das penas, sem que tenha havido recurso do Ministério Público nesse sentido. Assim, se o juiz cometeu um erro na sentença ao somar as penas, mas o Ministério Público não recorreu contra isso, não é possível que o Tribunal corrija de ofício em prejuízo do réu. STJ. 6ª Turma. HC 250.455-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/12/2015 (Info 576).

138
Q

Verdadeiro ou Falso:

O juiz criminal só pode estipular a reparação de danos materiais sofridos pela vítima, não podendo determinar a compensação de danos morais, que deverão ser estipulados em procedimento próprio na vara cível.

A

Falso.

O juiz, ao proferir sentença penal condenatória, no momento de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP), pode, sentindo-se apto diante de um caso concreto, quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, desde que fundamente essa opção. Isso porque o art. 387, IV, não limita a indenização apenas aos danos materiais e a legislação penal deve sempre priorizar o ressarcimento da vítima em relação a todos os prejuízos sofridos.
STJ. 6a Turma. REsp 1.585.684-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 9/8/2016 (Info 588).

139
Q

Verdadeiro ou Falso:

Cabe apelação da decisão que determinar medida assecuratória com o objetivo de reparar dano decorrente da infração penal, a fim de liberar parcialmente os bens constritos.

A

Verdadeiro.

É possível a interposição de apelação, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4º, caput, da Lei nº 9.613/98 (Lei de lavagem de Dinheiro), a despeito da possibilidade de postulação direta ao juiz constritor objetivando a liberação total ou parcial dos bens, direitos ou valores constritos (art. 4º, §§ 2º e 3º, da mesma Lei).
O indivíduo que sofreu os efeitos da medida assecuratória prevista no art. 4º da Lei nº 9.613/98 tem a possibilidade de postular diretamente ao juiz a liberação total ou parcial dos bens, direitos ou valores constritos. No entanto, isso não proíbe que ele decida não ingressar com esse pedido perante o juízo de 1º instância e queira, desde logo, interpor apelação contra a decisão proferida, na forma do art. 593, II, do CPP. STJ.
5ª Turma. REsp 1.585.781-RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 28/6/2016 (Info 587).

140
Q

Verdadeiro ou Falso:

Interposto recurso de apelação pelo MP contra sentença de absolvição sumária, pode o tribunal de justiça analisar o mérito e condenar o acusado, em razão do efeito devolutivo do recurso.

A

Falso.

No julgamento de apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença de absolvição sumária, o Tribunal não poderá analisar o mérito da ação penal para condenar o réu. Isso viola os princípios do juiz natural, do devido processo legal, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Neste caso, entendendo que não era hipótese de absolvição sumária, o Tribunal deverá dar provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, a fim de que o processo prossiga normalmente, com a realização da instrução e demais atos processuais, até a prolação de nova sentença pelo magistrado. STJ. 6ª Turma. HC 260.188-AC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 8/3/2016 (Info 579).

141
Q

Qual o recursos cabível contra decisão que anula o processo de instrução criminal, no todo ou em parte.

A

RESE. Art. 581, XIII.

142
Q

Qual o recurso cabível da decisão que indefere o pedido de reconhecimento de prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade da ação penal.

A

RESE. Art. 581, IV.

143
Q

Qual o recurso cabível contra a sentença que concede ou nega a ordem de habeas corpus.

A

RESE. Art. 581, X.

144
Q

Qual o recurso cabível contra a decisão que indefere pedido de restituição de coisa apreendida.

A

Apelação.

Pelo menos expressamente, nada diz a lei acerca do recurso cabível contra a decisão que resolve o incidente de restituição de coisas apreendidas, seja quando defere, seja quando indefere o requerimento formulado. Não obstante, é dominante o entendimento segundo o qual o recurso adequado para impugnar tal decisão é o de apelação. Aplica-se à hipótese o disposto no art. 593, II, do CPP, que prevê a apelação como instrumento adequado para a impugnação de decisões com força de definitivas, proferidas por juiz singular, quando não for possível a utilização do recurso em sentido estrito. Nesse contexto, como já se pronunciou o STJ, a decisão judicial que resolve questão incidental de restituição de coisa apreendida tem natureza definitiva (decisão definitiva em sentido estrito ou terminativa de mérito), sujeitando-se, assim, ao reexame da matéria por meio de recurso de apelação, nos termos do art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal.

FONTE: RENATO BRASILEIRO, MANUAL, 2016.

145
Q

Qual o recurso cabível contra decisão que relaxa prisão em flagrante.

A

RESE.

146
Q

Verdadeiro ou Falso:

O julgamento de apelação por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados viola o princípio constitucional do juiz natural.

A

Falso.

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DE APELAÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CÂMARA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES CONVOCADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - Esta Corte já firmou entendimento no sentido da constitucionalidade da Lei Complementar 646/1990, do Estado de São Paulo, que disciplinou a convocação de juízes de primeiro grau para substituição de desembargadores do TJ/SP. II - Da mesma forma, não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados na forma de edital publicado na imprensa oficial. III - Colegiados constituídos por magistrados togados, que os integram mediante inscrição voluntária e a quem a distribuição de processos é feita aleatoriamente. IV - Julgamentos realizados com estrita observância do princípio da publicidade, bem como do direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. V - Ordem denegada” (HC 96.821, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, Dje 25.6.2010 – grifos nossos).

147
Q

O STF entendeu que cabe o reconhecimento de embargos infringentes contra decisão não unânime Turma que julgar procedente ação penal, desde que haja pelo menos ____ votos divergentes e vencidos pela absolvição.

A

2 votos.

148
Q

Verdadeiro ou Falso:

Como regra, não é cabível a reformatio in pejus, mas segundo entendimento sumulado pelo STF, o tribunal poderá reconhecer nulidade mesmo que não arguida em recurso da acusação.

A

Falso.

Súmula 160 do STF: “É nula a decisão do tribunal que acolhe contra o réu nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício”.

149
Q

Verdadeiro ou Falso:

A revisão criminal pode desconstituir uma sentença penal condenatória transitada em julgado, não havendo prazo determinado para sua impetração, que deverá ocorrer perante o juízo da condenação.

A

Falso.

Embora nosso sistema constitucional e processual penal esteja direcionado no sentido de que os tribunais de jurisdição superior têm competência implícita para rever as decisões proferidas por juízos com jurisdição inferior, é preciso ter em mente que a revisão criminal não se consubstancia em recurso propriamente dito, possuindo, isto sim, a natureza de uma ação, de competência originária dos tribunais. Destarte, pode ocorrer que competente para julgar a revisão criminal seja o próprio órgão que proferiu o julgamento objeto de revisão. É o que ocorre, por exemplo, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, j, da CF) e do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, e, da CF), competentes que são para o julgamento das revisões criminais propostas contra suas próprias decisões.

Um pouco mais ampla é a competência atribuída aos Tribunais de Justiça dos Estados e Tribunais Regionais Federais. Isso porque incumbirá a estes Colegiados o julgamento da revisão, independentemente de ter sido a decisão proferida por juiz de 1.º grau ou por eles próprios em única (ação penal originária) ou em última (julgamento de recursos) instância. Aliás, no caso dos TRFs, a Constituição Federal possui texto expresso neste sentido, incorporado ao seu art. 108, I, “b”, ao dispor que “compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região”.(grifamos)

150
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os tribunais estaduais, obedecendo-se a cláusula de reserva de plenário, poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em recurso de apelação.

A

Verdadeiro.

151
Q

Verdadeiro ou Falso:

Por obediência ao princípio da singularidade/unirrecorribilidade, não pode a parte manejar recurso em sentido estrito quando cabível apelação, ainda que apenas de parte da decisão se recorra.

A

Verdadeiro.

Art. 593, § 4º do CPP: Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

152
Q

Verdadeiro ou Falso:

No processo penal, tal qual sucede no processo civil, deve o relator negar seguimento ao recurso cujas razões conflitem com súmula ou jurisprudência dominante do tribunal ou de tribunal superior.

A

Falso.

Ele pode. Não é uma exigência.

153
Q

Determinado caso penal foi submetido à apreciação do Tribunal de Justiça local, por meio de apelação de ambas as partes. A decisão às impugnações foi por maioria e a juntada do voto vencido ocorreu em momento posterior à publicação do acórdão. Nesse caso:

a) a ausência do voto vencido não altera a possibilidade de impugnação pela defesa, diante do princípio da unicidade recursal;
b) o prazo recursal começa a correr a partir da publicação do acórdão, podendo ser prorrogado quando da juntada do voto vencido;
c) a ausência do voto vencido impede a defesa de verificar os fundamentos e a extensão da divergência para apresentar o recurso cabível;
d) o prazo recursal começa a correr a partir da publicação do acórdão, podendo ser renovado quando da juntada do voto vencido;
e) a ausência do voto vencido não prejudica a interposição de recursos, diante dos princípios da autonomia e independência recursais.

A

C.

A apelação interposta pelo réu foi julgada improvida. Essa decisão foi publicada no Diário eletrônico. Ocorre que somente após a publicação, houve a juntada do voto vencido. Para o STF, juntada do voto vencido em momento posterior à publicação do acórdão afronta o princípio da ampla defesa. STF. 2ª Turma. HC 118344/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/3/2014.

Imagine a seguinte situação hipotética:

João foi condenado pela prática de um crime, tendo recorrido contra a sentença.
O TJ, por maioria (2x1), julgou desprovida a apelação.
O acórdão foi publicado no dia 02/02.
O réu interpôs recurso especial.
Ocorre que, somente após a interposição do REsp, foi juntado aos autos o inteiro teor do voto divergente.

Houve nulidade?
SIM. Para a 2ª Turma do STF, a juntada do voto vencido em momento posterior à publicação do acórdão afronta o princípio da ampla defesa.
Para os Ministros, sem o voto divergente, a defesa ficou impedida de verificar os fundamentos e a extensão da divergência para apresentar o recurso cabível. Esse fato não poderia ser tratado como mera irregularidade, considerando que gera manifesto prejuízo ao paciente.

FONTE: DizeroDireito.

154
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o STF, é INADMISSÍVEL a imediata baixa dos autos para o início da execução da pena, mesmo quando a defesa se utiliza da interposição de recursos MANIFESTADAMENTE INCABÍVEIS para obstar o trânsito em julgado da condenação, em razão da regra constitucional da presunção de inocência

A

Falso.

II – O entendimento esposado pelo STJ, no sentido de determinar a imediata baixa dos autos para o início da execução, vai ao encontro de diversos precedentes desta Corte, que, em várias oportunidades, já decidiu sobre a possibilidade de dar-se início ao cumprimento da pena quando a defesa se utiliza da interposição de recursos manifestamente incabíveis, para obstar o trânsito em julgado da condenação. III – Writ prejudicado em parte e ordem denegada na parte remanescente.”(HC 107891, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24/09/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 20-05-2014 PUBLIC 21-05-2014)

155
Q

Verdadeiro ou Falso:

O recurso especial e o recurso extraordinário são interpostos na corte recorrida, que realiza o juízo de admissibilidade, o qua vincula e restringe a aferição dos pressupostos recursais a ser realizada pelos tribunais superiores.

A

Falso.

NÃO RESTRINGE, NEM VINCULA A APRECIAÇÃO POR PARTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

I - a exposição do fato e do direito;

II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

§ 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

§ 2º (Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)

§ 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

156
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, o STJ admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental.

A

Verdadeiro.

TF - EMB.DECL. NO INQUÉRITO Inq 2727 MG (STF)
Data de publicação: 06/05/2010

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONVERSÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMAGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que determinou a continuidade das investigações para que possa ser perquirido eventual envolvimento do recorrente nas irregularidades verificadas na execução dos Convênios 041/2001 e 01/2002. 2. Registro que osembargos de declaração foram opostos contra decisão monocrática e, assim, com base no princípio da fungibilidade recursal, converto o recurso em agravo regimental (AI-ED 638.201/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma; AI-Ed 658.397/RJ, rel. Min. Menezes Direito, 1ª Turma). 3. Colima o investigado o bloqueio do levantamento de dados, informações, enfim, todas as diligências típicas de um inquérito, procedimento este já autorizado judicialmente e que nada tem de inconstitucional ou ilegal. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e, como tal, improvido.

157
Q

Verdadeiro ou Falso:

O trânsito em julgado de uma decisão se afere pelo exaurimento dos recursos cabíveis ou pelo decurso in albis dos prazos para sua interposição. Assim, interposto o recurso, ainda que intempestivamente, ele impedirá o trânsito em julgado.

A

Falso.

III. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que o recurso intempestivo não tem o condão de impedir o trânsito em julgado da condenação penal: “O trânsito em julgado de uma decisão se afere pelo exaurimento dos recursos cabíveis ou pelo decurso in albis dos prazos para sua interposição. Assim, ainda que interposto recurso, este não tem o condão de impedir o trânsito em julgado, quando apresentado intempestivamente” (STJ, AgRg no REsp 670364/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 14/12/2009).(…)”(EDcl no AgRg no REsp 1194808/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 06/05/2014)

158
Q

Verdadeiro ou Falso:

É vedada à parte a interposição simultânea ou cumulativa de recursos contra a mesma decisão, salvo nos casos de decisões objetivamente complexas.

A

Verdadeiro.

AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEPÓSITO PRÉVIO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS IDÊNTICOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCARACTERIZADA. 1. INTIMADA DE DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU NO DIA 01 DE JULHO DE 1999, A UNIÃO FEDERAL INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM 06 DE JULHO DE 1999,PROCESSADO SEM EFETIVO SUSPENSIVO E AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. INTERPOSTO POSTERIORMENTE O PRESENTE AGRAVO COM A MESMA FINALIDADE, FOI PROTOCOLADO NO DIA 12 DO MESMO MÊS. 2. É VEDADO À PARTE A INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA OU CUMULATIVA DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO (PRINCÍPIO DA UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE), SALVO NOS CASOS DE DECISÕES OBJETIVAMENTE COMPLEXAS, EXPRESSAMENTE PREVISTOS EM LEI. 3. NÃO SE VISLUMBRA A PRATICA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO ANTES DO CONHECIMENTO DO INDEFERIMENTO DO PRIMEIRO PLEITO. 4. CARACTERIZADO O EXCESSO DE ZELO OU ORGANIZAÇÃO DEFICIENTE POR PARTE DO SR. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL, APRESENTA-SE INSENSATO COMINAR PENA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA OU AO DEVER DE LEALDADE PROCESSUAL. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, POR SE TRATAR DE REITERAÇÃO DE RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. (TRF-3 - AG: 33893 SP 1999.03.00.033893-4, Relator: JUIZ MAIRAN MAIA, Data de Julgamento: 01/12/1999, Data de Publicação: DJ DATA:19/01/2000 PÁGINA: 959, undefined)

159
Q

Verdadeiro ou Falso:

Pronúncia, Desclassificação - RESE (Consoantes)
Impronúncia, Absolvição - Apelação (Vogais)

A

Verdadeiro.

160
Q

Verdadeiro ou Falso:

Vige no ordenamento jurídico processual pátrio o princípio da unirrecorribilidade, razão pela qual, interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte, o segundo não deve ser conhecido, por força da preclusão consumativa.

A

Verdadeiro.

161
Q

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, uma vez verificada a hipótese de extinção da punibilidade pela prescrição, não há interesse recursal do reu ao julgamento do mérito do processo penal para fins de absolvição por atipicidade da conduta.

II. A sentença penal condenatória fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime. A sentença absolutória no juízo criminal, entretanto, não impede a propositura de ação para reparação do dano no juízo cível, salvo se tiver reconhecido não haver prova da existência material do fato.

III. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, se a sentença penal condenatória for anulada em recurso exclusivo da defesa, a nova pena fixada pelo juiz não pode ser mais severa do que a anteriormente imposta na sentença anulada, sob pena de reformatio in pejus indireta, salvo em hipótese de incompetência absoluta do juízo, quando inexiste tal limitação.

IV. Caracteriza nulidade absoluta a inobservância do princípio da identidade física do juiz no processo penal, motivo pelo qual, consoante entendimento dos Tribunais Superiores, o juiz que presidir a instrução do processo deve proferir sentença ainda que tenha sido removido para outra vara na mesma cidade.

V. Se a sentença proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.

Quais estão corretas?

A

I. Verdadeiro.

Carece porque, tanto extinção da punibilidade, quanto a atipicidade da conduta produzem os mesmos efeitos.

II. Falso.

A sentença absolutória somente impediria a propositura da ação cível se ficasse, CATEGORICAMENTE, comprovada a inexistência material do fato.
Art 66, CPP.

III. Falso.

A proibição da reformatio in pejus indireta aplica-se ainda que a sentença anulada tenha sido proferida por juízo absolutamente incompetente.

IV. Falso.

V. Verdadeiro.

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
§ 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.

162
Q

Aponte a afirmativa correta.

a) Em sede recursal, o princípio da convolação diz respeito à possibilidade de o órgão julgador receber determinado recurso equivocadamente interposto no prazo legal correto, ordenando seu processamento de acordo com o rito do recurso cabível.

b) Em sede recursal, o princípio da fungibilidade diz respeito à possibilidade de o órgão julgador receber determinado recurso equivocadamente interposto, ainda que fora do prazo legal correto, ordenando seu processamento de acordo com o rito do recurso cabível.

c) Em sede recursal, o princípio da convolação diz respeito à possibilidade de o órgão julgador, diante de um recurso adequadamente interposto, recebê-lo ou conhecê-lo como se se tratasse de outro recurso ou via impugnativa.

d) Em sede recursal, o princípio da infungibilidade diz respeito à possibilidade de o órgão julgador receber determinado recurso equivocadamente interposto no prazo legal correto, ordenando seu processamento de acordo com o rito do recurso cabível.

A

C.

163
Q

Verdadeiro ou Falso:

Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível, dado o princípio da fungibilidade, o recebimento de simples petição em que se requeira a reconsideração de decisão singular de relator como agravo regimental, ainda que atendidos os pressupostos processuais do recurso correto.

A

Falso.

Processo - AgRg no AREsp 104259 / RS - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 2011/0310677-0 - Relator(a) Ministro JORGE MUSSI - Órgão Julgador - T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento - 27/03/2012 - Data da Publicação/Fonte DJe 11/04/2012 - EMENTA: PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVAÇÃO. PROTOCOLO DO TRIBUNAL. SÚMULA N. 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO COMBATE UMA DAS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. O princípio da fungibilidade permite receber petição requerendo a reconsideração de decisão singular do relator como agravo regimental, desde que atendidos os pressupostos processuais. Precedentes. 2. A comprovação da tempestividade do agravo de instrumento é aferida pela data do protocolo da secretaria do Tribunal a teor do disposto na Súmula n. 216/STJ. 3. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atrai a incidência do Enunciado Sumular 182 desta Corte Superior. 4. No presente regimental, o agravante não combateu a incidência da Súmula n. 182/STJ, utilizada como um dos fundamentos para não se conhecer do agravo de instrumento, fato que atrai o mesmo enunciado sumular. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Súmula STJ 216 - “A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.”

164
Q

Faça a distinção entre os princípios da fungibilidade e da convolação.

A

FUNGIBILIDADE: se interposto o recurso errado, desde que não haja erro grosseiro (a lei não é expressa) e interposto dentro do prazo do recurso correto, é possível recebê-lo como se tivesse sido interposto o recurso cabível.

CONVOLAÇÃO: consiste na possibilidade de recebimento e processamento de um recurso, corretamente interposto, como se fosse outro, quer porque esta apresente maiores vantagens processuais ao postulante, quer porque ausentes na impugnação deduzida os pressupostos recursais de tempestividade, forma, interesse ou legitimidade.

165
Q

Qual o recurso cabível contra a decisão que recebe denúncia ou queixa?

A

IRRECORRÍVEL.

166
Q

A respeito dos recursos no processo penal, analise as proposições seguintes.

I. Da decisão que recebe a denúncia ou a queixa cabe recurso em sentido estrito.
II. Caso a parte interponha o recurso errado, por mero equívoco e de boa-fé, dentro do prazo para o recurso correto, o juiz o receberá e mandará processá-lo pelo rito do recurso cabível.
III. Na hipótese de concurso de agentes, caso o Tribunal, no julgamento de apelação interposta apenas por um dos acusados, dê provimento ao recurso para absolvê-lo, reconhecendo a atipicidade da conduta, por ter ocorrido abolitio criminis, deverá estender o resultado ao corréu, ainda que a sentença tenha transitado em julgado com relação a este.
IV. O recurso cabível da decisão de absolvição sumária no processo comum (art. 397, do Código de Processo Penal) é o de apelação.
V. É admissível a reiteração de pedido revisional, ainda que não fundado em novas provas.

Quais são as corretas?

A

I - ERRADO. Da rejeição cabe RESE. Entretanto, do recebimento não cabe recurso.

II - Certo. Fungibilidade.

III - Certo. Efeito Extensivo.

IV - Certo. Absolvição é Apelação.

V - ERRADO. Art. 622, parágrafo único, CPP - NÃO SERÁ É admissível a reiteração de pedido revisional, ainda que não SALVO SE fundado em novas provas.

167
Q

Considere as seguintes assertivas:

I. o Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto;

II. não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão;

III. salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

De acordo com o CPP em suas disposições gerais sobre os recursos (arts. 574 a 580), é correto apenas o que se afirma em
a) II.
b) III.
c) I e II.
d) I e III.
e) II e III.

A

E.

Art. 576. O Ministério Público NÃO PODERÁ desistir de recurso que haja interposto. (INDISPONIBILIDADE)

Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.
Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão. (INTERESSE)

Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível. (FUNGIBILIDADE)

168
Q

Qual a correta:

a) A manifestação do acusado no sentido de não desejar recorrer da condenação impede que a defesa técnica interponha e arrazoe a apelação em razão do princípio da prevalência da autodefesa no processo penal.
b) No procedimento do tribunal do júri, por ser a apelação recurso de fundamentação vinculada, o Tribunal não pode declarar a nulidade da sentença condenatória quando o recurso atacar exclusivamente a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
c) Contra a decisão do magistrado que rejeita a denúncia ou a queixa é cabível recurso em sentido estrito pelo Ministério Público ou pelo querelante, constituindo nulidade a falta de intimação pessoal do denunciado.
d) Em função do princípio da presunção de inocência, o recurso da sentença condenatória impede a concessão de progressão de regime segundo a quantidade de pena provisoriamente aplicada.
e) O duplo grau de jurisdição não consiste em direito fundamental por falta de previsão expressa do direito de recorrer do acusado na Constituição Federal.

A

C. Correta.

A) Errada
Nestor Tavora, com base no art. 577, CPP: “O próprio réu pode apelar por termo, não exigindo, portanto, capacidade postulatória, que será necessária, entretanto, para a apresentação das razões. A divergência entre o réu e o defensor sobre o desejo de apelar resolve-se pela prevalência da manifestação de quem queira recorrer”

B) Errada
Esse é o caso típico em que o Tribunal declarará a nulidade da sentença
CPP - Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (…)
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (…)
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (…)
§ 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

C) Correta
CPP - Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;
STF Súmula nº 707 - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

D) Errada
STF Súmula 716 - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

E) Errada
Embora não seja previsto na Constituição, é um princípio admitido em todo o ordenamento jurídico.
Nestor Tavora: “Uma correção de rumo se faz preciso: o duplo grau de jurisidição não é princípio sufragado na Constituição. (…) a afirmação desse princípio é de ser compreendida como de cunho histórico, tradição de uma política legislativa que encontra sua raiz nos ideais da Revolução Francesa e que se espraiaram na cultura forense brasileira”

169
Q

Verdadeiro ou Falso:

A interposição do recurso pode ser efetivada pelo próprio réu, por termo nos autos, independentemente da intervenção de advogado ou defensor, que apresentaram as razões posteriormente.

A

Verdadeiro.

170
Q

Contra a decisão que nega prosseguimento à apelação cabe que recurso? Contra a decisão que nega prosseguimento à recurso especial e extraordinário cabe?

A
  1. RESE.
  2. Agravo em recurso especial e agravo em recurso extraordinário, respectivamente.
171
Q

Verdadeiro ou Falso:

DENEGAR, NÃO CONHECER, INADMITIR, NEGAR SEGUIMENTO, são expressões que significam a mesma coisa: decisão que que entende pela não presença dos requisitos de admissibilidade.

A

Verdadeiro.

172
Q

Verdadeiro ou Falso:

Examine as alternativas abaixo, assinalando a CORRETA:

A. Por obediência ao princípio da singularidade, não pode a parte manejar recurso em sentido estrito quando cabível apelação, ainda que apenas de parte da decisão se recorra.
B. Em obediência ao princípio da dialeticidade, os tribunais superiores vêm pacificamente reconhecendo a nulidade do julgamento de recursos manejados pela defesa em que não tenham sido apresentadas as respectivas razões.
C. No processo penal, tal qual sucede no processo civil, deve o relator negar seguimento ao recurso cujas razões conflitem com súmula ou jurisprudência dominante do tribunal ou de tribunal superior.
D. A deserção, no processo penal, pode dar-se nas ações penais públicas como nas privadas, sejam elas propriamente ditas ou subsidiárias.

A

A.

ALTERNATIVA A)

ARTIGO 593, §4º CPP - Quando cabível apelação, não poderá ser usado recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. Princípio da singularidade -> significa que cada decisão comporta somente um recurso.

ALTERNATIVA B)

1.Pacificou-se nesta Corte Superior de Justiça e no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a apresentação tardia das razões recursais configura simples irregularidade, que não tem o condão de tornar intempestivo o apelo oportunamente interposto. 2. No caso dos autos, conquanto a defesa tenha interposto o recurso de apelação dentro do prazo legal, verifica-se que o reclamo não foi conhecido pelo Tribunal de origem sob o argumento de que as respectivas razões teriam sido apresentadas extemporaneamente, o que revela a coação ilegal a que está sendo submetido o paciente, cuja insurgência deixou de ser examinada em decorrência de uma mera irregularidade” (HC 358.217/RS, j. 23/08/2016).

Ausência de relação com o princípio da dialeticidade, relacionado à presença do contraditório.

ALTERNATIVA C)

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Legitimidade da atuação do relator na forma regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inexistência de afronta ao princípio da colegialidade. Precedentes. Negativa de prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Não ocorrência. Agravo regimental não provido. 1. Não ofende o princípio da colegialidade o uso pelo relator da faculdade prevista no art. 21, § 1º, do Regimento Interno da Corte, o qual lhe confere a prerrogativa de, monocraticamente, negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário a jurisprudência dominante ou a súmula do Tribunal. 2. Ausência de violação do art. 93, inciso IX, pois a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisão suficientemente motivada, não obstante contrária à pretensão do ora agravante. 3. O art. 93, IX, da Constituição Federal não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI nº 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1034695 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 25-10-2017 PUBLIC 26-10-2017)

Eu acho que o relator não deve, ele pode. Até porque se não houver margem de rediscutir assuntos já consolidados, os tribunais se engessariam. O art. 21, § 1º, do RISTF, fala que o relator poderá.
ALTERNATIVA D)

(…) 2. Esta Suprema Corte já consolidou o entendimento de que, em se tratando de crime sujeito à ação penal pública, como no presente caso, as custas só se tornam exigíveis depois do trânsito em julgado da condenação, motivo pelo qual não pode o recurso do réu deixar de ser admitido pela ausência de preparo. (…) (HC 95128, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 09/02/2010). Logo, considerar deserto o recurso em virtude da ausência do pagamento das despesas com cópias de peças para formação do traslado fere os princípios constitucionais da presunção de inocência e da ampla defesa (DIZER O DIREITO).

173
Q

Verdadeiro ou Falso:

O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

A

Verdadeiro.

Art. 578, CPP.

174
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não há que se falar em RESE no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.

A

Verdadeiro.

175
Q

Verdadeiro ou Falso:

Tanto o MP quanto a DP possuem a prerrogativa de serem intimadas pessoalmente.

A

Verdadeiro.

176
Q

Verdadeiro ou Falso:

É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

A

Verdadeiro.

Súmula 431/STF.

177
Q

A teoria da causa madura aplica-se ao processo penal?

A

Não. Apenas ao processo civil.

No processo penal não se admite que, em grau recursal, julgue procedente pedido condenatório, quando a sentença ou decisão recorrida for de extinção sem resolução do mérito. Nesse caso, deverá dar provimento ao recurso para invalidar o indeferimento, a fim de que o processo tenha continuidade.

178
Q

Verdadeiro ou Falso:

Apesar do princípio da complementariedade, não é permitido ao recorrente complementar a fundamentação de seu recurso quando houver complementação da decisão recorrida.

A

Falso.
pois a vedação de complementação das razões recursais quando há modificação da decisão recorrida ofenderia o Princípio da Contraditório e da Ampla Defesa.

Nas lições de Renato Brasileiro de Lima, “por conta do princípio da complementariedade, admite-se que a parte recorrente possa complementar as razões de recurso já interposto sempre que, no julgamento de embargos de declaração interpostos pela parte contrária, for criada uma nova sucumbência em virtude da alteração ou integração da decisão. Essa complementação, todavia, estará limitada à nova sucumbência, de modo que, sendo parcial o recurso já interposto, não poderá o recorrente aproveitar-se do princípio para impugnar parcela da decisão que já devia ter sido impugnada anteriormente.” (Curso de processo penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 1662).

179
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se o acórdão absolutório foi combatido tempestivamente pelo assistente de acusação, não houve formação de coisa julgada em favor do réu, ainda que o MP tenha perdido o prazo.

A

STF, HC 154076 AgR/PA.

180
Q

Verdadeiro ou Falso:

O pedido de reconsideração suspende prazo e impede a preclusão.

A

Falso.

Os pedidos de reconsideração carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente. Eles não constituem recursos, em sentido estrito, nem mesmo meios de impugnação atípicos. Por isso, não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão. STF. 2ª Turma. Rcl 43007 AgR/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 9/2/2021 (Info 1005).

181
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se existe preliminar e questão de mérito, o Tribunal, ao apreciar o recurso, deverá separar o julgamento, proclamando inicialmente o resultado da preliminar e, sendo esta rejeitada, colhendo os votos quanto ao mérito
.

A

Verdadeiro.

STJ, REsp 1.843.523/CE.

182
Q

Verdadeiro ou Falso:

Tribunal não pode aumentar a pena de multa em recurso exclusivo da defesa, ainda que, no mesmo julgamento, reduza a pena privativa de liberdade.

A

Verdadeiro.

Caracteriza manifesta ilegalidade, por violação ao princípio da “non reformatio in pejus”, a majoração da pena de multa por tribunal, na hipótese de recurso exclusivo da defesa. Isso porque, na apreciação de recurso exclusivo da defesa, o tribunal não pode inovar na fundamentação da dosimetria da pena, contra o condenado, ainda que a inovação não resulte em aumento da pena final.

STF. 2ª Turma. RHC 194952 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 13/4/2021 (Info 1013)