Questões e Processos Incidentes Flashcards

1
Q

Em que consiste uma Questão Incidente?

A
  1. É fato que acontece no curso do processo e que, via de regra, deve ser decidido pelo juiz antes de adentrar no mérito da causa principal.
  2. Com o objetivo de evitar tumulto à lide, geralmente são apreciadas em autos apartados, normalmente apensos ao principal (processos incidentes). Também podem ser resolvidas dentro do próprio processo principal (decisão incidenter tantum).

Mirabete divide os incidentes em:

a) Questões prejudiciais: são aquelas que devem ser resolvidas previamente porque se ligam ao mérito da questão principal. Esta depende daquela.
b) Processos incidentes: são aqueles que dizem respeito ao processo e devem ser resolvidos pelo próprio juiz.

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2
Q

O que se entende por “Ponto” em sentido processual?

A

É a afirmação em estado simples, alegação, pleito ou fato processual não refutado pela parte adversa.

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3
Q

O que se entende por “Questão”?

A

É o PONTO CONCRETO acerca do qual ocorre a JUSTAPOSIÇÃO entre o Direito de Punir e o Direito à Liberdade.

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4
Q

Qual a diferença entre “Questão incidente” e “Questão prévia”?

A
  1. Questão incidente: é aquela que recai no curso do processo principal e, via de regra, deve ser resolvida antes do julgamento do mérito principal.
  2. Questão prévia: refere-se ao momento em que a questão é examinada. Ou seja, antes do julgamento do mérito da ação penal principal.
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5
Q

Um questão incidente poderá ser:
“Questão preliminar”;
“Questão prejudicial”; ou
“Questão sucessiva e posterior”.

Qual a diferença entre elas?

A
  1. Questão preliminar: é FATO PROCESSO que deve ser examinada de forma prévia ao julgamento do mérito do caso penal.
  2. Questão prejudicial: é FATO MERITÓRIO SECUNDÁRIO e que deve ser julgado previamente ao julgamento do mérito da causa principal.
  3. Questão sucessiva e posterior: é aquela que surge em momento posterior ao julgamento da causa principal.
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6
Q

Questão prejudicial é aquela que demanda uma decisão antecipada.

Podem ser classificadas em:

  • Prejudicial Homogênea e Heterogênea;
  • Prejudicial Obrigatória ou Facultativa;
  • Prejudicial Total e Parcial;
  • Prejudicial Devolutiva (Exceção ao Princípio da Suficiência) e Não Devolutiva.

Fale sobre cada uma dessas classificações:

A
  1. Prejudicial Homogênea e Heterogênea:
    1. Homogênea, Comum ou Imperfeita: são aquelas que podem ser resolvidas na mesma jurisdição, ou no mesmo ramo do Direito.
    1. Heterogênea, Jurisdicional ou Perfeita: são aquelas que transbordam os limites do jurisdição da causa principal e vão produzir efeitos em outras esferas do direito.
  2. Prejudicial Obrigatória ou Facultativa:
    1. Obrigatória: quando o juiz entender que a questão prejudicial é tão grave que deve-se suspender o processo prejudicado até o deslinde da questão prejudicial.
    1. Facultativa: quando o reconhecimento do crime depende de solução de questão diversa do estado civil das pessoas. Nesse caso, a suspensão do processo não é obrigatória.
  3. Prejudicial Total e Parcial:
    1. Total: cuja solução pode resultar na existência ou inexistência do crime.
    1. Parcial: cuja solução recai apenas sobre circunstância do crime, deixando incólume a existência do crime.
  4. Prejudicial Devolutiva e Não Devolutiva:
    1. Devolutiva: são aquelas transbordam os limites da jurisdição da questão prejudicada, sendo enviadas para serem conhecidas e solucionadas em outra esfera jurídica. – Exceção ao princípio da suficiência, a ação penal pode ser suspensa até que uma questão prejudicial seja resolvida em outra esfera jurisdicional (heterogênea), como é o caso de se aguardar o julgamento de ação de nulidade de casamento, por se tratar de questão prejudicial para o exame de ação penal por crime de bigamia.
    1. Não Devolutiva: é aquela que é conhecida e solucionada no mesmo ramo do Direito que trata da questão principal.
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7
Q

Qual a natureza jurídica das questões prejudiciais?

A

Forma de conexão.

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8
Q

Quais são as características das questões prejudiciais?

A
  1. ANTERIORIDADE OU ANTECEDÊNCIA LÓGICA: deve ser julgada antecipadamente à questão prejudicada, porque sua solução pode influenciar no resultado do processo principal.
  2. VALOR JURÍDICO: é dotada de valoração jurídica, não podendo a sua solução ser desprezada.
  3. AUTONOMIA: em tese, a questão prejudicial poderia ser analisada em processo autônomo em um outro juízo.
  4. SUSPENSIVIDADE OU EFICÁCIA SUSPENSIVA: uma vez que deve ser solucionada previamente ao mérito principal, ela tem o poder de suspender o processo principal, seja de forma obrigatória ou facultativa.
  5. ESSENCIALIDADE, INTERDEPENDÊNCIA ou NECESSARIEDADE: em razão da dependência entre a questão prejudicial e a configuração do delito, como é o caso da prova da nulidade de casamento por sentença transitada em julgado para se processar alguém pelo crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento.
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9
Q

Quais são os sistemas de solução de questões prejudiciais e qual o adotado pelo Brasil?

A
  1. Predomínio da jurisdição penal: segundo este, o juiz criminal é o competente para decidir a questão prejudicial, porque quem conhece da ação, conhece da exceção.
  2. Separação absoluta ou prejudicabilidade obrigatória: há a necessidade de remessa da questão ao juiz especializado, não tendo o juiz criminal competência para decidir sobre questão prejudicial alheia a sua competência,
  3. Prejudicabilidade facultativa: deve-se analisar caso a caso se há a necessidade de remessa dos autos ao juízo especializado, conforme a prevalência criminal ou especial sobre a questão sob apreciação.
  4. Misto ou eclético (adotado no Brasil): a decisão sobre as prejudiciais pode caber tanto ao juízo cível quanto ao criminal.
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10
Q

Quais são os pressupostos de reconhecimento e qual o procedimento a ser adotado à resolução das prejudiciais obrigatórias?

A

PRESSUPOSTOS DE RECONHECIMENTO: — Prejudicial obrigatória, heterogênea e devolutiva absoluta do estado civil das pessoas (art. 92, CPP).

(1) Deve ter relação com a existência da infração penal ou de suas circunstâncias;
(2) Deve ser séria e fundada; e
(3) Deve ser referente ao estado civil das pessoas (art. 92, CPP).

PROCEDIMENTO:

(1) O juiz suspenderá o curso do processo penal juntamente com o curso do prazo prescricional, até o trânsito em julgado da decisão no cível, sem prejuízo, na esfera criminal, da realização de providências urgentes. A suspensão do processo criminal independe do ajuizamento da ação cível.
(2) O MP atuará no processo cível com o fito de dar-lhe maior celeridade (custos iures) ou o promoverá (como autor extraordinário, quando se tratar de ação penal pública).

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11
Q

Quais são os pressupostos de reconhecimento e qual o procedimento a ser adotado à resolução das prejudiciais relativas?

A

PRESSUPOSTOS DE RECONHECIMENTO: — Prejudicial facultativa, heterogênea e devolutiva relativa diversa do estado civil das pessoas (art. 93, CPP).

(1) Deve ter relação com a existência da infração penal ou de suas circunstâncias;
(2) Questão de difícil solução;
(3) Natureza cível, mas diversa do estado cível das pessoas, de competência do juízo cível;
(4) Questão que não seja direito cuja prova a lei civil limite; e
(5) Demanda civil já ajuizada.

PROCEDIMENTO:
(1) Só pode ser suscitada se na esfera civil já existir
demanda discutindo a matéria;
(2) Se a matéria for de difícil solução, o juízo criminal poderá (de ofício ou a requerimento) suspender o processo, FIXANDO PRAZO para que a sentença cível seja proferida dirimindo a questão prejudicial (sem a necessidade de trânsito em julgado).
– Não cabe prejudicial no inquérito policial.
– Não cabe suspensão nos casos em que a lei civil limite a prova.
– Vinculação temática: sendo obrigatória ou não, havendo a suspensão do processo por conta da prejudicial, o juiz criminal FICA VINCULADO AO QUE FOI DECIDIDO NA ESFERA CÍVEL.

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12
Q

Qual o recurso cabível em face do despacho que nega ou decisão que determina a suspensão do processo para a solução da prejudicial?

A
  1. DESPACHO DENEGATÓRIO: irrecorrível. Nada impede o ajuizamento de HC ou Correição Parcial, assim como MS.
  2. DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO: cabe RESE (art. 581, XVI, CPP).
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13
Q

Quando que o reconhecimento de uma prejudicial resultará na SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO?

A

Quando a questão prejudicial tiver que ser resolvida em um outro processo e dela dependa o conhecimento da existência de crime.

Art. 116, inc. I, CP.

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14
Q

Em que consistem as EXCEÇÕES e cite quais são?

A

Consiste em FORMA DE DEFESA por meio do qual o acusado busca: 1) extinguir o processo; ou 2) adiar o feito.

São as exceções:

a) Exceção de suspeição;
b) Exceção de incompetência;
c) Exceção de ilegitimidade de parte;
d) Exceção de litispendência; e
e) Exceção de coisa julgada.

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15
Q

Acerca das classificações das exceções:

Quanto aos efeitos que exercem sobre o processo?

A
  1. DILATÓRIAS: tem por objetivo prorrogar o curso do processo. Ex.: exceção de suspeição.
  2. PEREMPTÓRIAS: têm aptidão de extinguir o processo sem julgamento do mérito. Ex.: exceção de coisa julgada.
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16
Q

Acerca das classificações das exceções:

Quanto ao aspecto impugnado?

A
  1. PROCESSUAL OU PRELIMINAR: representam obstáculo ao conhecimento do mérito da ação e podem ser conhecidas de ofício pelo juiz. São elas: a) suspeição; b) incompetência; c) coisa julgada; d) litispendência; e) ilegitimidade de parte; f) impedimento; e g) incompatibilidade.
  2. MATERIAL OU SUBSTANCIAL: impugnam o mérito da demanda penal, visando impedir a rediscussão da matéria (coisa julgada material).
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17
Q

Acerca das classificações das exceções:

Quanto à sua forma de processamento ou de autuação?

A
  1. INTERNA: quando apresentada nos mesmos autos da demanda principal, sem formação de autos apartados. O juiz resolve as exceções nos autos do processo principal.
  2. INSTRUMENTAL: as exceções são autuadas em apartado. De acordo com o art. 111 do CPP, as exceções devem ser autuadas em autos apartados, ainda quando ocorra de ofício, quando não for possível resolver de plano.
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18
Q

Acerca das exceções em espécie, trate da EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, respondendo às seguintes questões:

  • Exceptos;
  • Arguição;
  • Petição;
  • Procedimento;
  • Recursos;
  • Efeitos.
A
  1. Exceptos: magistrado, membro do MP, peritos, intérpretes, funcionários da justiça, serventuários e jurados. Autoridade policial não pode ser excepto.
  2. Arguição: de ofício ou arguida pelas partes.
  3. Petição fundamentada, devendo ser assinada pela própria parte ou por procurador com poderes especiais.
  4. Procedimento:
    1. Se o juiz se reconhecer suspeito, deverá suspender o processo e remeter os autos ao seu substituto legal, intimando as partes da decisão.
    1. Caso o juiz não se reconheça suspeito:
  5. 2.1. Ordenará a autuação em autos apartados e oferecerá resposta no prazo de 3 dias.
  6. 2.2. Escoado o prazo, determinará a remessa dos autos ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento, dentro de 24 HORAS.
    1. Sendo o excepto o MP, o juiz decidirá após ouvi-lo, no prazo de 3 dias.
    1. Sendo excepto os demais (exceto jurado), o juiz decidirá de plano, com base na matéria alegada e prova imediata.
    1. Sendo o excepto jurado, a exceção deverá ser arguida ORALMENTE perante o juiz presidente.
  7. 5.1. Se negada pelo excepto, deverá ser imediatamente comprovada, sob pena de ser recusada.
  8. Não existe recurso apropriado contra o reconhecimento da exceção de suspeição. Nada impede o ajuizamento de HC ou MS.
  9. Reconhecida a suspeição, haverá a remessa dos autos ao substituto legal, com a declaração de nulidade de todos os atos do processo a partir do motivo causador da suspeição.
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19
Q

Acerca das exceções em espécie, trate da EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, respondendo às seguintes questões:

  • Arguição;
  • Procedimento;
  • Recursos;
  • Efeitos.
A
  1. Tanto a incompetência absoluta quanto a relativa são de ordem pública e deveriam ser reconhecidas de ofício pelo juiz.
    1. Caso não ocorra, a exceção pode ser oposta VERBALMENTE OU POR ESCRITO, NO PRAZO DA DEFESA. Em se tratando de incompetência relativa, se não for alegada no prazo da defesa prévia, HAVERÁ PRECLUSÃO, e, do mesmo modo, NÃO PODERÁ O JUIZ DECLINAR DE OFÍCIO.
  2. Deve ser oposta junto ao juiz da causa e autuada em apartado.
    1. O juiz determinará a notificação do MP e decidirá em seguida, não sem antes ouvir a parte contrária, se esta não for o Parquet.
  3. Contra a decisão que julga improcedente a exceção de incompetência não cabe recurso, podendo-se ajuizar HC ou arguir em preliminar de futura apelação.
    Se reconhecida a incompetência, cabe RESE.
  4. Se procedente a exceção, os autos são remetidos ao juízo competente, ANULANDO-SE os atos decisórios e APROVEITANDO-SE os atos instrutórios (apenas para os casos de nulidade relativa). Se se tratar de incompetência absoluta, todos os atos serão anulados, devendo o juiz natural refazer tudo.
20
Q

Acerca das exceções em espécie, trate da EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA, respondendo às seguintes questões:

  • Arguição;
  • Procedimento;
  • Recursos.
A
  1. Pode ser arguida a qualquer momento, inclusive de ofício, não havendo prazo para o seu reconhecimento.
  2. Deve ser oposta junto ao juiz da causa e autuada em apartado.
    1. O juiz decide após oitiva da parte contrária e do Parquet.
  3. Contra a decisão denegatória não cabe recurso, sendo admissível HC para trancar o novo processo.
    Contra a decisão que reconhece cabe RESE. Entretanto, se o reconhecimento foi de ofício, cabe APELAÇÃO.
21
Q

Acerca das exceções em espécie, trate da EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE, respondendo às seguintes questões:

  • Procedimento;
  • Efeitos do reconhecimento;
  • Recursos.
A
  1. Pode ser arguida a qualquer tempo, verbalmente ou por escrito, sendo autuado em apartado.
    1. O juiz decide após a oitiva da parte contrária e do Ministério Público.
  2. Reconhecida a exceção: em se tratando de ILEGITIMIDADE AD CAUSAM (DE SER PARTE), o processo é ANULADO totalmente; em se tratando de ILEGITIMIDADE AD PROCESSUM (PRESSUPOSTO PROCESSUAL), a nulidade pode ser sanada, desde que haja a ratificação dos atos já praticados.
  3. Da decisão que julga procedente, cabe RESE. Se reconhece de ofício, entende-se que não cabe recurso. Se julga improcedente, não cabe recurso, sendo possível HC ou alegar a matéria em preliminar de apelação
22
Q

Acerca das exceções em espécie, trate da EXCEÇÃO DE COISA JULGADA (Exceptio Rei Judicatae), respondendo às seguintes questões:

  • Requisitos;
  • Procedimento;
  • Recursos;
A
  1. Existência simultânea: de uma ação anterior com decisão transitada em julgado + nova demanda em que se discutem os mesmos fatos já discutidos anteriormente + mesma ré em ambas as lides.
  2. Arguida a exceção, será determinada a autuação em autos apartados:
    1. Oitivas da parte contrária e do MP. Findo o qual, o juiz prolata decisão.
  3. Se julgar procedente a exceção, cabe RESE. Se reconheceu de ofício, cabe APELAÇÃO.
    Se improcedente, não cabe recurso específico. Sobra HC ou alegar a matéria em preliminar de apelação.
23
Q

Como se dá o procedimento da exceção de INCOMPATIBILIDADE e IMPEDIMENTO?

Fale dos efeitos e recursos.

A
  1. O processamento das exceções de incompatibilidade e impedimento é o mesmo da de suspeição.
  2. EFEITOS: se procedente, são anulados todos os atos do processo principal dependentes do falso.
    1. Além do mais, IMPOSIÇÃO do pagamento das custas ao juiz, se o fundamento era evidente.
    1. Se tiver havido rejeição do pleito, evidenciando malícia do excipiente, será imposta multa, que está sem eficácia por conta de falta de atualização.
  3. RECURSO: Não cabe recurso específico. Sendo admissível HC ou MS.
24
Q

Acerca do conflito de jurisdição:

  1. Quem tem legitimidade para suscitar o conflito?
  2. Como se dá o processamento?
  3. Recursos.
A
  1. Têm legitimidade: a) a parte interessada; b) os órgãos do MP junto a qualquer dos juízos em dissídio; e c) os juízes ou tribunais em causa.
  2. A arguição se dá mediante (a) representação dos juízos em conflito ou (b) requerimento das partes.
    1. Será de forma ESCRITA e CIRCUNSTANCIADA perante o tribunal competente.
    1. No caso de conflito negativo, os juízes e tribunais poderão suscitá-los nos próprios autos do processo.
    1. Em caso de conflito positivo, o relator pode determinar que seja suspenso o processo.
    1. Suspendendo ou não, o relator REQUISITARÁ INFORMAÇÕES ÀS AUTORIDADES EM CONFLITO, que deverão responder no prazo fixado.
    1. Recebidas as informações, depois de ouvido o PROCURADOR-GERAL, o conflito será decidido na primeira sessão, SALVO SE depender de diligência.
  3. Decisão que declara incompetência em primeiro grau de jurisdição: RESE.
    Se a decisão rejeita a arguição: não cabe recurso, sem prejuízo de HC ou MS.
    Em segunda instância, o acórdão que julga conflito está sujeito a REsp ou RE.
25
Q

No tocante aos CONFLITOS DE ATRIBUIÇÕES, de quem é a competência e qual o processamento?

A
  1. Nos casos de conflito de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas da União (1), autoridades administrativas e judiciárias de Estados diversos ou de Estado contra DF (2) e autoridades administrativas e judiciárias do Estados ou DF contra União, COMPETÊNCIA DO STJ.
    1. Ademais, as Constituições Estaduais e Lei Orgânicas podem tratar sobre os demais órgãos.
  2. O processamento será o mesmo para a de conflito de jurisdição.
26
Q

Para instruir o inquérito policial, a autoridade policial precisa apreender instrumentos do crime e objetos que tenham relação com o fato criminoso.

Esses bens, porém, poderão ser restituídos. Fale sobre o procedimento de RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS.

  • Autoridade restituinte.
  • Procedimento.
  • Recurso.
A
  1. Podem deliberar sobre a restituição o DELEGADO e o JUIZ.
  2. Poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante TERMO NOS AUTOS, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
    1. Se houver dúvidas, será autuado em apartado, dando ao requerente 5 DIAS PARA PRODUZIR PROVAS (nesse caso, só o juiz criminal pode decidir)
  3. 1.1. Também será autuado em apartado e será de competência do juiz criminal se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, sendo intimado para apresentar provas do seu direito no mesmo prazo que o reclamante, tendo, ambos, 2 dias para arrazoar.
    1. Sobre o pedido de restituição o MP SEMPRE SERÁ OUVIDO.
    1. Em caso de dúvidas sobre quem seja o verdadeiro dono, remeterá as partes ao JUÍZO CÍVEL, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
  4. 3.1. Se a coisa for de fácil deterioração, serão avaliadas e levadas a leilão público, sendo o dinheiro apurado depositado ou entregue ao terceiro que detinha a coisa, desde que pessoa idônea e mediante assinatura de termo de responsabilidade.
  5. Contra a decisão (concessiva ou denegatória) cabe apelação. Sendo possível, também, a impetração de MS.
27
Q

De acordo com o art. 91, II, CP, um dos efeitos da condenação é o confisco de determinados itens em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou terceiro de boa-fé. Que itens são esses?

A
  1. Os instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção CONSTITUA FATO ILÍCITO.
  2. PRODUTO DO CRIME ou qualquer bem ou valor que constitua PROVEITO auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
28
Q

Em que consistem as medidas assecuratórias?

  • A que se destinam?
  • Cite quais são?
  • Pressupostos.
A
  1. Visam garantir o ressarcimento pecuniário da vítima em face do ilícito ocorrido, obstando o locupletamento ilícito do infrator.
    1. Servem, também, para o pagamento de eventuais custas ou multas.
  2. Possuem caráter de INSTRUMENTALIDADE e se destinam a evitar o PREJUÍZO QUE ADVIRIA DA DEMORA NA CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL.
  3. São elas: a) sequestro; b) hipoteca; e c) arresto.
  4. Pressupõem: fumus comissi delicti OU fumus boni iuris + periculum in mora OU periculum libertatis.
29
Q

Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

Como deverá se dar essa alienação e o que acontece com o money?

A
  1. A alienação deverá se dar, preferencialmente, pela via eletrônica.
  2. Os bens deverão ser vendidos, pelo menos, pelo valor fixado pelo avaliador judicial. Não sendo possível a venda, será feito outro leilão em até 10 dias, onde poderá ser vendido por até 80% do valor da avaliação.
  3. O money será depositado em conta vinculado ao juízo, sendo revertido à União, Estado ou DF, em caso de condenação e, em havendo absolvição, será restituído ao acusado.
30
Q

Verdadeiro ou Falso:

O sequestro, a hipoteca legal e o arresto são medidas cautelares de natureza patrimonial, instrumental ou real.

A

Verdadeiro.

31
Q

Quais são as disposições comuns às medidas assecuratórias previstas no CPP, aplicáveis ao sequestro, hipoteca legal e arresto.

  • Pressupostos para decretação; e
  • Possibilidade de alienação antecipada dos bens constritos.
A
  1. Pressupostos:
    (1) Fumus comissi delicti ou fumus boni iuris: é necessária a demonstração da materialidade do crime, a evidenciar a reparação do dano OU a restituição do status quo ante.
    (2) Periculum libertatis ou Periculum in mora: é necessário que se demonstre a urgência, que a providência seja indispensável à garantia da utilidade da sentença penal condenatória quanto ao aspecto civil (indenização, custas, multa, restituição).
  2. Possibilidade de alienação antecipada dos bens constritos:
    1. É uma providência judicial.
    1. Pode ser de ofício ou a requerimento das partes ou assistente do MP.
    1. Se dá para a preservação de seus valores, evitando-se a deterioração.
32
Q

Fale acerca da possibilidade de medidas assecuratórias específicas na Lei de Entorpecentes - Crimes de tráfico ilícito de drogas.

A
  1. O Juiz - de ofício (somente se o processo penal estiver instaurado), a requerimento do MP (na fase de investigação ou ação penal) ou representação da autoridade policial (na fase de investigação), OUVINDO O PARQUET.
  2. Poderá decretar a APREENSÃO e OUTRAS MEDIDAS assecuratórias em relação a bens MÓVEIS e IMÓVEIS ou VALORES decorrentes dos delitos relacionados ao tráfico ou que sejam proveito auferido em razão do seu cometimento.
33
Q

Fale acerca da possibilidade de medidas assecuratórias na Lei de Lavagem de Direito.

A

Tal lei previu a possibilidade de se decretar medidas assecuratórias (em sentido amplo, não restringindo o cabimento de uma ou outra).

34
Q

Fale acerca da possibilidade de medidas assecuratórias previstas nos crimes de Crimes de Tráfico de Pessoas.

A
  1. Prevê em seu art, 8º a possibilidade de aplicação de medidas assecuratórias relacionadas a bens, direitos ou valores pertencentes ao investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoa, quando INSTRUMENTO, PRODUTO OU PROVEITO DO CRIME.
35
Q

O sequestro constitui medida assecuratória que pode recair tanto sobre bens imóveis quanto imóveis.

Acerca do SEQUESTRO DE BENS IMÓVEIS, responda:

  1. Cabimento;
  2. Competência;
  3. Objeto;
  4. Embargos;
  5. Recurso;
  6. Levantamento;
  7. Destinação ao final do processo.
A
  1. Pode ser determinado tanto no INQUÉRITO quanto no PROCESSO.
  2. A ordem de sequestro é proferida pelo juiz, de ofício, mediante requerimento do MP ou do ofendido, ou mediante REPRESENTAÇÃO da autoridade policial.
  3. Recai sobre IMÓVEIS ADQUIRIDOS pelo indiciado ou acusado, COM OS PROVENTOS DA INFRAÇÃO, AINDA QUE já tenham sido transferidos a terceiro.
    - Ou seja, o bem é ilícito.
    1. Uma vez realizado o sequestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.
  4. Embargos: constitui ação autônoma.
    - De um lado: permite ao acusado provar que adquiriu o imóvel com recursos lícitos.
    - De outro: permite ao terceiro provar que adquiriu o imóvel de maneira onerosa e de boa-fé.
  5. Contra a decisão concede ou nega o pedido de sequestro, cabe APELAÇÃO.
  6. Haverá o levantamento quando:
    - A ação não for intentada em 60 dias;
    - O terceiro prestar caução;
    - Sentença absolutória ou extintiva da punibilidade.
  7. Destinação:
    - Sentença condenatória transitada em julgado: o juiz determina a avaliação e venda em leilão público, sendo a quantia arrecadada, no que não couber ao lesado ou ao terceiro de boa-fé, recolhida ao Tesouro Nacional.
36
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando bens móveis não estiverem sujeitos à busca e apreensão, estarão sujeitos a sequestro, tendo aplicação, no que for compatível, os regramentos para o sequestro de imóveis.

A

Verdadeiro.

37
Q

Acerca do SEQUESTRO DE BENS MÓVEIS, responda:

  1. Cabimento;
  2. Competência;
  3. Objeto;
  4. Embargos;
  5. Recurso;
  6. Levantamento;
  7. Destinação ao final do processo.
A
  1. Pode ser cabível tanto na fase de inquérito quanto no curso do processo.
  2. A competência é do juiz, de ofício, ou a requerimento do MP ou ofendido, ou representação da autoridade policial.
  3. Recai sobre MÓVEIS ADQUIRIDOS pelo indiciado ou acusado, COM OS PROVENTOS DA INFRAÇÃO, AINDA QUE já tenham sido transferidos a terceiro.
    - Ou seja, o bem é ilícito.
  4. Mesmos argumentos para o caso de sequestro de bens imóveis.
  5. Tanto a concessiva quanto a denegatória, cabe APELAÇÃO.
  6. Haverá levantamento se:
    - Não for intentada a ação em 60 dias;
    - O terceiro prestar caução; ou
    - Sentença absolutória ou extintiva da punibilidade.
  7. Destinação:
    - Se a sentença condenatória transitar em julgado, o juiz determinará a avaliação do bens e a venda em leilão público. A quantia arrecadada, no que não couber ao lesado ou ao terceiro de boa-fé, será recolhida ao Tesouro Nacional.
38
Q

Acerca da HIPOTECA LEGAL, responda:

  1. Recai sobre o quê?
  2. Cabimento;
    - Competência.
  3. Embargos;
  4. Processamento da hipoteca;
  5. Recurso;
  6. Levantamento;
  7. Destinação.
A
  1. Recai sobre BENS IMÓVEIS DE ORIGEM LÍCITA, de propriedade do acusado.
  2. Só é cabível DURANTE O PROCESSO.
    - A competência é do juiz, que não pode decretar de ofício. Depende do requerimento do ofendido ou de seus sucessores.
  3. Embora não haja previsão expressa, TÁVORA entende ser possível EMBARGOS DE TERCEIRO (CPC), por analogia, quando se tratar de ARRESTO DE BEM MÓVEL ou de hipoteca legal (Legitimidade do terceiro afetado).
    1. Quem não é parte do processo, mas sofrer constrição sobre bens ou possuir direitos incompatíveis com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento por meio de embargos de terceiro.
    1. Prazo: no processo de conhecimento, a qualquer tempo antes do trânsito em julgado. Durante a execução, 5 dias, a contar da constrição indevida.
  4. O juiz determinará o arbitramento do valor da responsabilidade e a avaliação do imóvel ou imóveis.,
    1. A petição da parte que requerer a hipoteca e responsabilidade deverá ser instruída com as provas ou indicação das mesmas para fundar a estimação da responsabilidade, assim como apresentará a relação de imóveis que o responsável possuir, com os documentos comprobatórios de domínio.
    1. O juiz ouvirá as partes 2 dois, em cartório, podendo corrigir o valor da responsabilidade, se excessivo ou deficiente.
    1. O juiz somente autorizará a hipoteca dos imóveis necessários à garantia da responsabilidade.
    1. O valor da responsabilidade será liquidado definitivamente após o trânsito em julgado, e qualquer das partes poderá pedir requerimento de novo arbitramento.
    1. O juiz pode deixar de mandar proceder à incrição na hipoteca, se o réu oferecer caução suficiente.
  5. APELAÇÃO.
  6. Levantamento:
    - Sentença transitada em julgado que absolver ou julgada extinta a punibilidade.
    - Pode haver o cancelamento no caso de oferecimento de caução pelo acusado mediante autorização judicial.
  7. Efeitos:
    Se a sentença for condenatória, OS AUTOS SÃO REMETIDOS AO JUIZ CÍVEL, de modo que a excussão hipotecária é de competência da esfera judiciária cível.
39
Q

Acerca do sequestro de bens móveis, responda:

  1. Cabimento.
  2. Embargos.
  3. Procedimento.
  4. Recurso.
  5. Levantamento.
  6. Destinação ao final do processo.
A
  1. Tem caráter residual e secundário, sendo admissível somente quando o acusado não possuir bens imóveis ou estes forem insuficientes (porque a regra é a hipoteca). Recairá sobre bens MÓVEIS suscetíveis de PENHORA.
  2. Por analogia, entende TÁVORA ser admissível embargo de terceiro por parte do terceiro atingido injustamente.
  3. A medida deve ser requerida pela parte interessada.
    1. O processo correrá em autos apartados.
    1. Havendo o arresto, serão entregues ao depositário.
  4. Não é cabível recurso específico, admitindo MS.
  5. Levantamento: haverá o levantamento quando sentença irrecorrível absolver ou julgar extinta a punibilidade.
  6. Assim como ocorre na hipoteca legal, os autos serão remetidos ao juiz cível.
40
Q

Acerca do ARRESTO DE IMÓVEIS, responda:

  1. Recai sobre o quê?
  2. Cabimento.
  3. Embargos.
  4. Recurso.
A
  1. Recai sobre IMÓVEIS DE ORIGEM LÍCITA, a serem submetidas, em momento ulterior, à hipoteca legal.
    1. Transitada em julgado a sentença condenatória, haverá a remessa dos autos do arresto de bem imóvel ao juízo cível, para que este proceda com o ressarcimento em face dos danos causados pelo ilícito penal.
  2. É cabível tanto durante o processo quanto na fase de inquérito.
  3. Entende-se que só é cabível EMBARGOS DE TERCEIRO (previsto no CPC).
  4. Recurso: não há recurso específico, entendendo-se apenas o MS.
41
Q

Fale acerca do INCIDENTE DE FALSIDADE:

  1. Qual a finalidade.
  2. Espécies.
  3. Legitimidade.
  4. Procedimento.
  5. Efeitos.
  6. Recurso.
A
  1. Tem por finalidade verificar a IDONEIDADE DE UM DETERMINADO DOCUMENTO, buscando desentranhá-lo dos autos e evitando que o juiz seja levado a erro.
  2. Pode recair sobre:
    1. Documento originário: que foi gerado para servir de prova.
    1. Documento eventual: embora possar servir como prova, não foi produzido para tal fim.
  3. Partes (MP, querelante ou acusado).
  4. Dirigida ao juiz de form escrita.
    1. O magistrado coleta a oitiva da parte contrária, com prazo de 48 horas
    1. Em seguida, abre prazo para alegações das partes, 3 DIAS.
    1. Se necessário, o juiz determina diligências, findo as quais, os autos serão conclusos para decisão.
  5. Efeitos: só produz efeitos em relação ao processo em que questionado.
    1. Julgado procedente o incidente, o documento será retirado do processo, com remessa dos autos do incidente ao MP, que é o órgão que detém eventual opinio delicti.
  6. RESE.
42
Q

Fale acerca do INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL:

  1. Qual a finalidade.
  2. Procedimento.
  3. Recurso
  4. Insanidade durante o cumprimento da pena.
  5. Insanidade superveniente.
A
  1. É cabível quando há dúvidas sobre a higidez mental do autor do ilícito.
    1. Pode se dar tanto no INQUÉRITO quanto no PROCESSO.
  2. Inicia-se quando o juiz, através de Portaria, determina sua instauração, a) Nomeando-lhe curador, b) Suspendendo o curso da ação principal, ressalvado-se o atos urgentes. A PRESCRIÇÃO CORRE NORMALMENTE.
    1. As partes são intimadas para ofertar quesitos.
    1. O perito possui 45 dias para concluir o laudo, prorrogáveis, a critério do juiz, por decisão fundamentada. Se o perito é oficial, atua sozinho.
    1. O laudo é acostado aos autos do incidente que, por sua vez, devem ser apensados aos autos principais.
  3. Não há recurso específico. Admite-se, porém, MS se determinar; Se Rejeitar, cabe HC.
  4. Se a insanidade se der durante o cumprimento da pena, o JUÍZO DA EXECUÇÃO poderá determinar o recolhimento em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou na sua falta, em estabelecimento adequado, SE PROVISÓRIO.
    1. SE DEFINITIVO, deve-se adotar Medidas de Segurança que não possuem prazo máximo, perdurando até o agente recobrar a sanidade.
  5. Se a insanidade se deu no curso do processo, o processo fica suspenso, até que recobre a sanidade.
43
Q

Acerca da AÇÃO CIVIL DE CONFISCO (civil forfeiture action),

  1. O que é e finalidade?
  2. Previsão no ordenamento jurídico?
A
  1. Não se confunde com a ação civil ex delicto, nem com a ACP.
    1. Tem por finalidade constituir um TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CÍVEL, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, com o objetivo de dar maior celeridade ao PERDIMENTO DE BENS, sem prejuízo das garantias de um devido processo judicial.
    1. Visa impedir a ineficácia da medida de perda de bens prevista no CP (que depende do trânsito em julgado da sentença condenatória), como seria o caso da extinção da punibilidade, evitando que o agente continue com os frutos do seu crime.
  2. No ordenamento brasileiro só se admite sobre bens envolvidos com delito de tráfico ilícito de entorpecentes e sobre propriedades rurais e urbanas onde for verificada exploração de trabalho escravo.
44
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízes conflitantes.

A

Verdadeiro.

Súmula 59 do STJ.

45
Q

Verdadeiro ou Falso:

O juiz, no incidente de insanidade mental, pode, de ofício e independentemente da anuência da defesa, determinar a apresentação compulsória do acusado em exame médico.

A

Falso.

O CPP nada fala quanto à possibilidade ou não de apresentação compulsória do acusado ao exame médico-pericial, porém, o STF já decidiu pela inconstitucionalidade da condução coercitiva do réu ou investigado para interrogatório, declarando que o artigo 260 do CPP NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF/88 (ADPFs 395 e 444). Disso se conclui que, sendo a imposição de exame pericial medida que prejudica a defesa, não pode o réu ser obrigado a comparecer na perícia, sendo inviável que o juiz, de ofício e sem anuência da defesa, determine a condução coercitiva do acusado.

46
Q

Verdadeiro ou Falso:

O leilão público de bens sequestrados, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, está condicionado ao exclusivo requerimento da parte interessada.

A

Falso.

Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.

47
Q

Verdadeiro ou Falso:

O deferimento das medidas assecuratórias de natureza patrimonial previstas no Código de Processo Penal está submetido ao princípio da jurisdicionalidade.

A

Verdadeiro.