Ação Penal Flashcards
Segundo os doutrinadores mais ligados com o rigor terminológico, a expressão “LIDE” no Processo Penal estaria incorreta. Justifique.
Qual o termo escolhido pela doutrina.
- Porque não há CONFLITO DE INTERESSES no Processo Penal. Embora haja certo choque entre autor e réu, é interesse do Estado preservar a liberdade de locomoção do indivíduo. Desse modo, preocupado está em não punir o réu sem que este seja comprovadamente declarado culpado.
- QUALIFICAÇÃO PELA PRETENSÃO RESISTIDA: não é muito recepcionado, porque no processo penal essa resistência é obrigatória. A defesa técnica deve ser prestada obrigatoriamente.
- A doutrina prefere utilizar a expressão: “EXERCÍCIO DA PRETENSÃO PUNITIVA”.
Como podem ser divididas as condições da ação penal.
- Genéricas (devem estar presentes em todas as ações penais):
1. Legitimidade para a causa;
2. Interesse de agir; e
3. Justa causa (controvérsia). - Específicas ou Condições de Procedibilidade (será necessária apenas em relação a determinadas pessoas, determinados crimes ou procedimentos específicos, quando expressamente previstas em lei).
Verdadeiro ou Falso:
Embora o NCPC, no art. 15, não tenha feito referência aos Processos Criminais, quanto à aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos, deve-se fazer uma interpretação extensiva para garantir a aplicação da respectiva norma supletiva e complementarmente.
Verdadeiro.
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
Como pode-se entender por “Possibilidade Jurídica do Pedido”.
- é condição da Ação?
- O pedido formulado pela parte deve se referir a uma providência ADMITIDA em abstrato pelo Direito Objetivo.
1.1. Deve se a analisar se a imputação formulada na peça acusatória leva a alguma providência prevista no ordenamento objetivo. - Não é mais condição da Ação, mas sim questão de mérito.
- Assim, a impossibilidade jurídica do pedido extingue o processo com resolução de mérito, ainda que seja proferida no BOJO DE UMA COGNIÇÃO SUMÁRIA.
Em que consiste a “legitimidade para agir (legitimatio Ad causam)”.
- Consiste na pertinência subjetiva para ocupar o polo ativo e passivo do processo.
- A ação só pode ser proposta por quem é titular do interesse que se quer realizar e contra aquele cujo interesse deve ficar subordinado ao do autor.
Acerca da legitimidade processual, julgue se o juiz deve aceitar ou rejeitar:
Queixa-crime oferecida pela prática do crime de calúnia praticada durante a propaganda eleitoral.
O juiz deve rejeitar, porque o crime de calúnia na propaganda eleitoral é definido no Código Eleitoral (art. 324) e os crimes do Código Eleitoral, sem distinção, são de ação penal pública incondicionada (art. 355).
Acerca da legitimidade Ad Causam, julgue o item a seguir:
Quem tem a legitimidade ativa para propor a ação penal pelo crime de injúria racial cometido no dia 30/08/09, antes da entrada em vigor da lei 12.033/09, que passou a considerar o crime como de ação penal pública condicionada, se tal propositura se deu após a sua entrada em vigor.
- Continua sendo do ofendido, vez que tal norma não é meramente processual, vez que gera consequências também quanto às causas extintivas de punibilidade.
- Por ser norma Mista, aplica-se a regra do Direito Penal, cuja lei não retroage, salvo se para beneficiar. Como a alteração de ação penal privada para ação penal pública condicionada resulta em prejuízos ao réu, esta não retroage para fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.
Verdadeiro ou Falso:
Pessoa jurídica possui legitimidade ativa e passiva no processo penal.
Verdadeiro.
Em que consiste a teoria da dupla imputação e fale acerca de sua adoção pelo STJ e pelo STF.
- Teoria criada no bojo do STJ, segundo o qual, para se permitir a instauração de ação penal contra pessoa jurídica, é necessária a imputação simultânea do mesmo fato à pessoa física que tenha atuado em seu nome ou benefício.
- Essa tese foi rejeitada pelo STF e o STJ também seguiu o mesmo raciocínio em 2015, quando passou a entender que é possível processar e punir a pessoa jurídica sem que haja a indicação da pessoa física que tenha atuado em seu nome ou benefício.
Verdadeiro ou Falso:
É possível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que as pessoas físicas atuantes na sua direção ou presidência tenham sido absolvidas.
Verdadeiro.
O brocardo “nulla poena sine judicio” admite exceções no Direito Brasileiro?
Sim. É o caso da transação nos juizados especiais, desde que não envolva pena restritiva de liberdade, vez que a liberdade é um bem indisponível.
1. Aqui, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou pagamento de multa será feita por ocasião da audiência preliminar, ou seja, antes do oferecimento da denúncia.
Verdadeiro ou Falso:
É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
Verdadeiro.
Vedação da adoção da prescrição virtual, antecipada ou hipotética.
Súmula 438-STJ.
STF, Pleno, RE 602.527, RG-QO/RSC
Em que consiste a “Justa Causa”, condição da ação.
- Consiste no Fumus Commissi Delicti (fumaça do cometimento do delito), no lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de qualquer processo penal.
- Indícios de autoria, de materialidade do fato e constatação da ocorrência da infração penal em tese.
Em que consiste a Justa Causa Duplicada.
- Termo criado por Luis Flávio Gomes para se tratar do crime de lavagem de capitais.
- Quando se oferece denúncia pela prática de crime de lavagem de capitais, é obrigado a trazer Justa Causa (lastro probatório mínimo), não só no tocante ao crime de ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores, mas também em relação ao crime [ou contravenção] antecedente.
- Isso se dá porque o crime de lavagem de capitais é um crime acessório.
Qual a distinção entre “Condições de Procedibilidade” e “Condições de Prosseguibilidade”.
Condições de Procedibilidade (ou condições da ação) são as condições necessárias para o início do processo.
Condições de prosseguibilidade (ou superveniente da ação) são condições que precisam ser implementas no bojo de processo já em curso para que possa seguir seu curso normal.
Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA:
- Quem tem legitimidade para propor?
- Como se subdivide?
Art. 24, caput.
- Tem como legitimado ativo o Ministério Público.
- Somente em caso de inércia do Parquet é que será possível que o ofendido ingresse com uma Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.
São subespécies:
1. INCONDICIONADA: é aquela que não depende de representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça. (É A REGRA GERAL. Se a lei não disser nada, essa é a adotada).
- CONDICIONADA: a atuação do MP depende da representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.
- AÇÃO PENAL PÚBLICA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA: ocorre quando um órgão do Ministério Público fica inerte, dando ensejo a que outro órgão do Ministério Público atue e apresente a denúncia. Ex.: Incidente de Deslocamento de Competência, previsto na CF.
Fale acerca da Ação Penal Privada.
- Quem tem legitimidade?
- Nome da Peça Acusatória?
- Suas subdivisões.
- Tem como legitimado o ofendido, seus representantes ou sucessores, caso tenha falecido.
- O nome da Peça Acusatória é a QUEIXA-CRIME.
- Divide-se em:
A. AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA: o direito de ação somente pode ser exercido pela própria vítima, não sendo cabível a sucessão. Se a vítima morre, está extinta a punibilidade.
- Se a vítima for menor de 18 anos, terá de aguardar completar a maioridade. Se doente mental, terá de recobrar a sanidade (não corre a decadência).
B. AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA OU PROPRIAMENTE DITA: pode ser exercida pela vítima ou por seu representante legal. É possível a sucessão processual em caso de morte ou incapacidade do ofendido (é a regra nas ações penais privadas).
C. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA OU SUPLETIVA OU ACIDENTALMENTE PRIVADA: está condicionada à inércia do órgão ministerial, que, no prazo legal, não promoveu a denúncia e nem se manifestou pelo arquivamento dos autos do inquérito..
Cite os princípios comuns da Ação Penal.
- São aqueles incidentes tanto na ação pública quanto Privada.
- São eles:
- “Né procedat iudex officio” (princípio da inércia da jurisdição);
- “Né bis in idem” processual;
- Princípio da intranscendência.
Cite os princípios específicos da Ação Penal Pública?
- Obrigatoriedade;
- Indisponibilidade (impossibilidade de desistência);
- Divisibilidade;
- Oficialidade;
- Autoritariedade; e
- Oficiosidade.
Cite quais são os princípios da Ação Penal Privada?
- Oportunidade/Conveniência;
- Disponibilidade (possibilidade de desistência); e
- Indivisibilidade.
Em que consiste o princípio “Ne Procedat Iudex ex Officio”.
- O juiz não pode dar início, de ofício, a processo penal CONDENATÓRIO.
- Por outro lado, o juiz pode dar início, de ofício, a processo penal que NÃO seja de natureza CONDENATÓRIA.
Em que consiste o processo penal judicialiforme.
- É aquele iniciado de ofício (sem provocação).
- Não é mais admitido, com base na CF/88.
Em que hipóteses o juiz pode agir de ofício em processo, sem que isso represente violação ao princípio do “Ne Procedat Iudex ex Officio”.
- Para conceder habeas corpus, desde que em relação aos processos e procedimentos de sua competência.
- Execução Penal: havendo o trânsito em julgado, a fase de execução inicia-se de ofício.
Em que consiste o princípio do “Ne bis in idem” processual.
- elementos.
- novas provas.
- decisão de juízo absolutamente incompetente.
- Comum a todos as ações.
- Ninguém pode ser processado duas vezes pelos mesmos fatos. (Mesmo acusado + mesmo fato delituoso).
- O acusado absolvido por sentença transitada em julgado, não pode ser novamente processado pelos mesmos fatos, ainda que surjam provas novas.
- Inclusive, decisão absolutória ou declaratória extintiva da punibilidade, ainda que proferida por juízo absolutamente incompetente, é capaz de transitar em julgado e produzir efeitos regulares, dentre eles o de impedir novo processo pela mesma imputação.
Em que consiste o princípio da Intranscendência.
- Comum à ação Privada quanto Pública.
- A Peça Acusatória só pode ser oferecida em face do suposto autor ou partícipe do delito.
- Art. 5º, XLV, CF.
Fale acerca do princípio da obrigatoriedade.
- denúncia x pedido de condenação.
- Princípio específico da Ação Penal Pública, não importando a sub-espécie.
- Presentes as condições da Ação e havendo Justa Causa, o Ministério Público é OBRIGADO a oferecer denúncia, não cabendo a ele juízo de conveniência ou oportunidade.
- Não será obrigado a pedir a CONDENAÇÃO, embora seja obrigado a oferecer a denúncia.
Quais são as exceções ao princípio da obrigatoriedade (Obrigatoriedade Mitigada).
- Transação penal (Lei 9.099/95);
- Acordo de leniência firmado pelo CADE com os investigados, nos crimes contra a ordem econômica..
- Enquanto vigente, o prazo prescricional fica suspenso. - Crimes contra a ordem tributária, caso requeira o parcelamento, desde que o faça antes de o MP apresentar a denúncia. Fica suspensa a possibilidade de apresentar a denúncia.
- Durante esse período, também fica suspensa a prescrição. - TAC em crimes ambientais (controvertido). Realizado o TAC e estando ele sendo cumprido, não se deve oferecer denúncia.
- Colaboração objetivamente eficaz, de acordo com a Nova Lei das Organizações Criminosas. O MP poderá deixar de oferecer denúncia, desde que o colaborador (1) não seja o líder da organização criminosa; e (2) tenha sido o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos da lei.
Fale acerca da indisponibilidade (“indesistibilidade”):
- Princípio específico da Ação Penal Pública. Também aplicável à ação penal privada subsidiária da pública, quando o querelante abandona a causa.
- Iniciada a ação penal, o MP não pode dela desistir.
- O MP não pode desistir de recurso que tenha interposto, embora não seja obrigado a recorrer.
- Pode o MP, em sede de alegações finais, pleitear a absolvição do réu, impetrar habeas corpus em favor deste, e até recorrer para beneficiá-lo.
De acordo com a doutrina. qual é a exceção ao princípio da indisponibilidade (“indispensabilidade”)?
Suspensão condicional do processo, prevista na Lei nº 9.099/95.
Fale acerca do princípio da Divisibilidade
- Princípio específico da Ação Penal Pública.
- Majoritária na doutrina, Jurisprudência e em concursos públicos.
- Segundo o qual, na hipótese de crime cometido por várias pessoas, o MP pode oferecer denúncia em relação a apenas alguns deles, que já goza de elementos de informação suficientes, sem prejuízo da continuidade das investigações em relação aos demais.
Fale acerca o princípio da Oportunidade/Conveniência.
- Princípio específico da Ação Penal Privada.
- Cabe ao ofendido decidir entre ofertar, ou não, a Ação Penal.
Fale acerca do princípio da disponibilidade.
- Princípio específico da Ação Penal Privada.
- O ofendido não é obrigado a dar continuidade ao processo, caso não queira.
Fale acerca do Princípio da Indivisibilidade
- Princípio específico da Ação Penal Privada.
- Ao processar um, o ofendido é obrigado a oferecer queixa contra todos os coautores e partícipes.
- Eventual renúncia ou perdão concedido a um do coautores estende-se aos demais, cabendo ao MP velar sobre a sua indivisibilidade.
Quem é o fiscal pelo cumprimento do princípio da indivisibilidade da Ação Penal Privada e como se dá essa fiscalização, no caso de omissão voluntária ou involuntária quanto à indicação dos corréus?
- Ministério Público (art. 48, CPP).
- OMISSÃO VOLUNTÁRIA por parte do querelante: entende-se que houve renúncia tácita, que se estende a todos (art. 49), devendo o juiz rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos.
- OMISSÃO INVOLUNTÁRIA: o MP deverá instar o querelante a fazer o aditamento, sob pena de haver renúncia tácita em relação aos omitidos, que alcança a todos.
- EMBORA O MP POSSA ADITAR A QUEIXA CRIME, ESSE ADITAMENTO NÃO PODE OCORRER PARA ADICIONAR NOVOS CORRÉUS.
STJ, RHC 55.142-MG.
Em relação à Ação Penal, em que consiste a Representação (delatio criminis postulatória) e qual a sua natureza jurídica?
- É a manifestação do ofendido ou de seu representante legal;
1.1. No sentido de que possui interesse na persecução penal do fato delituoso.
1.2. Não há necessidade de formalismos para que se reconheça a representação, devendo apenas o ofendido indicar o interesse claro de ver o autor do fato processado. - Natureza jurídica de condição de procedibilidade ou, excepcionalmente, de prosseguibilidade, quando o processo já está em curso, havendo alteração na lei, passando a exigir representação.
Acerca da retratação da representação, responda:
- Em que consiste e é cabível até que momento?
- Em que consiste a “retratação da retratação da representação” e até que momento é possível?
- Consiste em voltar atrás do exercício de um direito já exercido, inibindo o início do processo.
1.1. A retratação é cabível até o OFERECIMENTO da denúncia. Após, torna-se irretratável. Não depende de audiência.
- Consiste em uma nova representação acerca do mesmo fato delituoso que foi objeto de retratação.
2.1. É cabível enquanto não houver a decadência da representação, quantas vezes quiser.
Fale acerca da retratação da representação nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha.
- Requisitos.
- Até que momento é admitido?
- Essa retratação só é cabível em relação aos crimes submetidos à Ação Penal Pública Condicionada.
- A retratação só será admitida após a realização de audiência específica designada pelo Juiz, devendo o Ministério Público ser ouvido.
- A retratação será possível até o RECEBIMENTO da denúncia.
Fale acerca da Eficácia Objetiva da Representação e da Requisição.
Uma vez oferecida a representação ou requisição pela prática de um crime, esta terá eficácia em relação a todos os possíveis coautores e partícipes envolvidos neste mesmo fato delituoso, ainda que a representação ou requisição tenha indicado apenas parte deles.
Acerca da Requisição do Ministro da Justiça, responda:
- Natureza jurídica?
- A quem se destina?
- O MP é obrigado a oferecer a denúncia?
- Possui NATUREZA JURÍDICA em condição de Procedibilidade da Ação Penal.
- Manifestação do Ministro da Justiça demonstrando interesse na Persecução Penal sendo endereçado ao Ministério Público na figura do Procurador-Geral.
- Embora “REQUISIÇÃO”, não é ordem, pois o Ministério Público continua titular da Ação Penal, não sendo este obrigado a proceder com a denúncia.
Qual o prazo decadencial da Representação do ofendido e da Requisição do Ministro da Justiça.
- Representação: 6 meses, a partir do momento em que sabe quem é o autor do delito.
- Requisição: não está sujeito a prazo decadencial, respeitando apenas o prazo prescricional do crime.
Cite as causas extintivas da punibilidade relativas à Ação Penal Privada (não se aplicando à Subsidiária da Pública).
- Decadência.
- Renúncia.
- Perdão do ofendido.
- Perempção.
Fale acerca da DECADÊNCIA do direito de queixa ou representação.
- Em que consiste?
- Qual o prazo?
- Como dá-se a contagem?
Art. 38.
- Perda do direito de apresentar queixa ou representação em razão do seu não exercício dentro do prazo legal.
- Em regra, o prazo é de 6 meses, a partir da data do CONHECIMENTO DA AUTORIA ou, no caso de ação penal privada subsidiária da pública, a partir do momento em que se esgota o prazo do Ministério Público para oferecer a denúncia.
- O prazo tem Natureza Penal, ou seja, conta-se levando em conta o dia da prática do ato, excluindo-se o último dia do prazo.
3.1. É prazo fatal ou improrrogável, não se suspende ou se interrompe. Se cair em dia não útil, deve ser exercido antes, sob pena de não poder exercê-lo.
Em que consiste a DECADÊNCIA IMPRÓPRIA.
- Típico das ações penais subsidiárias da pública.
- Caso em que, se o MP permanecer inerte, findo o seu prazo, terá o ofendido o direito de oferecer a queixa, no prazo decadencial de 6 meses.
- Entretanto, se o ofendido também não oferecer a queixa nesse prazo, haverá decadência, mas não terá o condão de extinguir a punibilidade, vez que o titular da Ação continua sendo o Ministério Público.
Verdadeiro ou Falso:
Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, ainda que perante juízo incompetente, não há falar em decurso do prazo DECADENCIAL de 6 meses
.
Entretanto, a inexistência de procuração com poderes especiais ou a apresentação de procuração com a cláusula específica enseja o reconhecimento da decadência se escoado o prazo em momento ulterior.
Verdadeiro.
STJ, 6ª Turma, HC 11.291/SE.
O prazo decadencial para a queixa ou representação deve ser verificado até a data do OFERECIMENTO, não se podendo falar em decadência quando do RECEBIMENTO.
Verdadeiro.
Fale acerca da RENÚNCIA ao direito de queixa, como causa extintiva da punibilidade.
- Em que consiste?
- Até que momento pode ser exercida?
- Consiste em ato UNILATERAL (não depende de aceitação), VOLUNTÁRIO e IRRETRATÁVEL.
1.1. Por meio do qual a pessoa legitimada ao exercício da Ação Penal Privada (personalíssima ou exclusiva) abdica do seu direito de queixa. - Exercido antes de oferecida a queixa.
Diferencie RENÚNCIA EXPRESSA da RENÚNCIA TÁCITA.
- EXPRESSA: quando o ofendido declara expressamente que renuncia ao direito de queixa. Deve ser assinado pelo ofendido, seu representante legal ou procurador com poderes especiais (que não precisa ser advogado). (art. 50)
- TÁCITA: quando o ofendido pratica ato incompatível com o exercício do direito de queixa.
Verdadeiro ou Falso:
Enquanto que no CPP, o recebimento de indenização pelo dano causado não implica em renúncia tácita, a Lei dos Juizados Especiais dispõe que a conciliação homologada, independentemente de pagamento de indenização, comporta em renúncia ao direito de queixa ou representação (só se aplica às ações penais privadas e públicas condicionadas à representação).
Verdadeiro.
Fale acerca da Renúncia na ação penal privada e o princípio da indivisibilidade.
Segundo esse princípio, se o ofendido renunciar ao direito de queixa em relação a um dos autores, tal renúncia se estenderá aos demais (art. 49, CPP).
Fale acerca do PERDÃO DO OFENDIDO com causa extintivo da punibilidade.
- Quais são as características?
- Quando é exercido?
- Consiste em ato BILATERAL (depende de aceitação) e VOLUNTÁRIO, por meio do qual o querelante resolve NÃO PROSSEGUIR com o processo que já estava em andamento, perdoando o acusado.
2 Exercido após o oferecimento da queixa, ou seja, durante o processo.
O perdão do ofendido pode ser concedido tanto dentro quanto fora do processo. Explique-o em consonância com o princípio da indivisibilidade.
- perdão a um dos querelados.
- perdão de um dos querelantes.
- recusa do querelado.
- Se concedido a um dos querelados, se estende aos demais;
- Se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;
- Se o querelado o recusa, não produz efeitos.
- Até quando o Perdão do ofendido pode ser concedido?
- O ofendido pode perdoar o ofensor durante a execução da sua pena?
- Até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
- O perdão do indivíduo já durante a execução da pena pelo ofensor não produz efeitos jurídicos, vez que o Poder de punir continua a ser do Estado.
Verdadeiro ou Falso:
Do mesmo modo que o Perdão do ofendido pode se dar de maneira expressa ou tácita, a aceitação do querelado pode ser expressa ou tácita.
Verdadeiro.
Complete:
Art. 58. Concedido o Perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de _____, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará ______.
PARÁGRAFO ÚNICO. Aceito o perdão, o juiz ______.
3 dias.
Aceitação.
Julgará extinta a punibilidade.
Verdadeiro ou Falso:
Embora termos parecidos, PERDÃO JUDICIAL e PERDÃO DO OFENDIDO são coisas diversas.
Verdadeiro.
Em que consiste a perempção e em quais hipóteses se verifica?
Art. 60.
- É a perda do direito de PROSSEGUIR com o exercício da Ação Penal Privada em razão da NEGLIGÊNCIA do querelante, com a consequente extinção da punibilidade nos crimes de ação penal exclusivamente Privada ou Privada Personalíssima.
- Se dá quando:
a. Iniciada, o QUERELANTE, INJUSTIFICADAMENTE, deixar de promover o ANDAMENTO do processo DURANTE 30 DIAS SEGUIDOS;
b. FALECENDO o querelante, ou sobrevindo a sua INCAPACIDADE, NÃO COMPARECER EM JUÍZO, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 DIAS, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo;
- Não há necessidade de intimação pessoal dos sucessores, para seguirem no processo. Portanto, o prazo se inicia da morte ou incapacidade do querelante.
c. DEIXAR DE COMPARECER, sem motivo justificado, a QUALQUER ATO DO PROCESSO A QUE DEVA ESTAR PRESENTE, ou deixar de formular o PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS ALEGAÇÕES FINAIS; e
d. Sendo o querelante pessoa jurídica, esta SE EXTINGUIR SEM DEIXAR SUCESSOR.
Em que consiste e Ação Penal Acidentalmente Privada ou Supletiva.
- Ação penal Subsidiária da Pública.
- Pressupõe a inércia do Ministério Público.
Verdadeiro ou Falso:
Não haverá a possibilidade de Ação Penal Privada Subsidiária da Pública caso o Ministério Público promova o arquivamento do inquérito.
Verdadeiro.
Vez que, ao promover o arquivamento, não quedou inerte.
Verdadeiro ou Falso:
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública é cabível em todo e qualquer crime.
Falso.
- Para que seja possível que alguém venha a se valer da ação penal pública Subsidiária da Pública é necessário a existência de uma vítima determinada. Assim, nos crimes em que não há vítima determinada, não será possível se valer dessa via.
- Salvo quando a lei expressamente prever tal hipótese.
- Qual o prazo decadencial para que se ofereça a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.
- O MP ainda pode oferecer a denúncia?
- Qual a consequência do seu não oferecimento após o fim do prazo decadencial.
- 6 meses, começando a contar a partir do dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia pelo MP.
- Sim, o MP pode. Durante esses 6 meses, a legitimidade torna-se concorrente.
- Estar-se diante de uma “decadência imprópria”. Após o fim desse prazo, haverá a perda do direito de exercício do direito de queixa subsidiária, mas não haverá a decadência do direito do MP de apresentar a denúncia.
De acordo com o art. 29 do CPP, será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
Como se dá a atuação e quais são os poderes do Ministério Público diante da AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA?
O MP atua como interveniente adesivo obrigatório ou parte adjunta.
PODERES DO MP:
1. Aditar a queixa, repudiá-la de maneira fundamentada e oferecer DENÚNCIA SUBSTITUTIVA;
- Intervir em todos os termos do processo, sob pena de nulidade absoluta;
- Fornecer elementos de prova;
- Interpor recurso;
- Em caso de negligência, retomar a ação como parte principal;
5.1. Ao querelante afastado cabe habilitar-se como assistente de acusação; - Opinar pela rejeição da Peça Acusatória, caso entenda que a ação proposta pelo particular não atende aos requisitos mínimos legais.
6.1. Caso o Juiz receba a queixa-crime, caberá ao MP impetrar habeas corpus em favor do réu, para trancar o processo.
- Em que consiste a Ação Penal Popular.
- Quais são as hipóteses trazidas pela doutrina.
- Quais críticas trazidas pela doutrina.
- Ação Penal Popular refere-se às ações penais que poderiam ser interpostas, em tese, por qualquer do povo.
- Exs.: Habeas Corpus, que pode ser intentada por qualquer do povo, inclusive um menor de idade e a (Denúncia) de um político pela prática de um crime de responsabilidade.
- As críticas recebidas pela doutrina são no sentido de que não se tratam, primeiramente, de ações penais condenatórias. Aliás, o HC consiste em ação constitucional, que tem o objetivo de resguardar a liberdade de locomoção, e, na segunda hipótese, não trata-se de uma denúncia (de natureza penal), mas sim de notitia criminis, pela prática de uma infração político-administrativa.
Em que consiste a Ação Penal secundária (“legitimação secundária”).
- Ocorre quando as circunstâncias do delito alteram a espécie de ação penal cabível.
- Ex.: em regra, um crime é de ação penal pública incondicionada, mas, a depender das circunstâncias do caso concreto, torna-se de ação penal pública condicionada a representação.
Em que consiste a Ação Penal extensiva.
Previsto no art. 101 do CP.
- Quando se estiver diante de um crime complexo, ou seja, quando um crime é formado pela junção de dois ou mais crimes distintos,
- Se um deles for de ação penal pública, esta condição se estenderá a todos os outros crimes.
- Ex.: injúria real praticada mediante violência.
Verdadeiro ou Falso. Anotações - exceções?:
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à Representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Verdadeiro. Súmula 714, STF.
Essa regra, porém, não se aplica quando, embora ocorrido o crime contra a honra do funcionário público, a ação prevista em lei for pública incondicionada. É o que ocorre, por exemplo, em relação aos crimes previstos no Código Eleitoral, todas de ação pública.
Qual será a espécie de ação penal quando o estupro for praticado mediante Violência Real (ou seja, mediante lesão corporal).
Será Pública Condicionada à Representação até 23/09/2018.
Após, com a edição da Lei 13.718 (em 24/09/2018), passou a ser PÚBLICA INCONDICIONADA.
Em caso de Ação Penal Pública Condicionada à Representação, não havendo a Representação no prazo decadencial de 6 meses, haverá extinção da punibilidade.
Verdadeiro.
Qual o nome da Peça Acusatória na Ação Penal Privada e Ação Penal Pública.
- Como essa Peça Acusatória deve ser apresentada.
- Privada: queixa-crime.
- Pública: denúncia.
Ambas devem ser apresentadas, em regra, por escrito. Entretanto, no âmbito dos Juizados Especiais, pode ser apresentado oralmente, caso em que deverá ser reduzido a termo.
É possível que, no mesmo processo, haja denúncia e queixa-crime.
Sim. É o que ocorre nos casos de conexão e continência, onde os processos são reunidos.
O que a denúncia ou queixa deverá conter?
Art. 41.
- Descrição do fato delituoso, com todas as circunstâncias;
- Qualificação do acusado ou fornecimento de dados pelos quais se possa identificá-lo;
- Classificação do crime (NÃO É REQUISITO OBRIGATÓRIO);
- Rol de testemunhas, se necessário;
[No caso de queixa, procuração com PODERES ESPECIAIS]
Fale acerca do seguinte requisito da Peça Acusatória:
Exposição do fato delituoso.
- Deve-se imputar o crime de forma CLARA, PRECISA e COMPLETA.
- De acordo com o que é conhecido.
Em relação ao processo penal, fale acerca da:
CRIPTOIMPUTAÇÃO.
- Consiste em termo utilizado para se referir à NARRATIVA DEFICIENTE, mencionando superficialmente os elementos do tipo penal em abstrato e sem os mínimos elementos para a identificação do fato como típico e antijurídico.
- É causa de inépcia Formal, causa de rejeição da Peça Acusatória.
Eventual vicio na apresentação dos elementos essenciais da Peça Acusatória resulta em quê?
Resulta em nulidade absoluta.
Em que consiste em ELEMENTOS ACESSÓRIOS da Peça Acusatória.
Vício nesses resulta em quê?
- Elementos acessórios: são circustâncias de tempo, lugar e modus operandi, que ajudam a individualizar o crime.
- Devem ser apresentados somente quando conhecidos.
- Vício em relação aos elementos acessórios é causa de mera irregularidade.
Verdadeiro ou Falso:
Dentre os elementos que devem constar na Peça Acusatória, tem-se à Classificação do Crime. Entretanto, está classificação não é obrigatória e não vincula o juiz.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Como a ação penal tem estreita relação com o direito de punir do Estado, não deixa de ter também caráter penal. Disso resulta a possibilidade de aplicação da lei mais favorável que versa sobre as condições das ação e sobre CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE RELACIONADAS À REPRESENTAÇÃO e à AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA, por força do princípio da retroatividade da lei mais benigna.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A decisão de impronúncia, nos casos de crimes dolosos contra a vida, em decorrência do não convencimento do juiz acerca da materialidade do fato ou existência de indícios suficientes de autoria, faz coisa julgada material.
Falso. Uma vez que, se encontradas novas provas, que possam alterar o contexto fático, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa, enquanto não tiver ocorrido a extinção da punibilidade.
Verdadeiro ou Falso:
Quanto aos crimes MATERIAIS contra a ordem tributária que dependam de lançamento definitivo do tributo, embora seja de ação penal pública incondicionada, podendo o MP propor a denúncia sem a necessidade de representação da autoridade fiscal, o Estado não pode dar inicio à persecução penal, enquanto não houver decisão definitiva no processo administrativo,
Verdadeiro. Súmula Vinculante nº 24.
Verdadeiro ou Falso:
Em relação aos crimes MATERIAIS contra a ordem tributária, o entendimento dos Tribunais Superiores é de que a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, e desde que ao delito investigado seja cominada pena privativa de liberdade, depende de lançamento definitivo na esfera tributária. Caso contrário, será cabível o seu trancamento por meio de habeas corpus. Na mesma ordem, se INSTAURADO PROCESSO PENAL sem que tenha havido o lançamento definitivo, também será possível o trancamento do feito por meio de habeas corpus.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Diferentemente dos crimes MATERIAIS, os CRIMES FORMAIS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA independem, para permitir a persecução penal, da conclusão do procedimento administrativo.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal não funciona como condição objetiva de punibilidade para o delito de descaminho.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Em relação à execução da pena de multa, não é o Ministério Público legítimo para requerer sua execução, mas tão somente à Fazenda Pública ajuizar eventual ação executiva.
Verdadeiro. Súmula 521 do STJ: “A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Nacional”.
Quais são as características do Direito de Ação.
- Abstrato: porque é exercido independentemente do resultado obtido.
- Autônomo: porque difere-se do direito material.
- Subjetivo: porque a lei elenca quem são os legitimados. Em regra, o MP e, excepcionalmente, o ofendido ou seu representante.
- Público: porque a atividade é de natureza pública, exercida contra o próprio Estado.
- Instrumental: é um meio para se alcançar a efetividade do direito material.
Comente o trinômio que caracteriza a seguinte condição da ação:
- Interesse de agir.
- Divide-se no trinômio: Necessidade, Adequação e Utilidade.
- NECESSIDADE: relacionado ao fato de a lide não puder ser solucionada por outro modo, senão a via da ação criminal.
2.1. Na seara criminal, é presumida, vez que fazer justiça com as próprias mãos é crime. - ADEQUAÇÃO: deve o sujeito utilizar-se da via impugnativa ou ação adequada para obter a pretensão desejada.
3.1. Está mais relacionada à forma do que com o interesse do demandante.
3.2. Nas ações de caráter condenatório, o interesse-adequação é inútil, pois NÃO IMPEDE que o magistrado receba a petição inicial, cabendo a ele corrigir o erro, valendo-se do art. 383 do CPP (Pacelli). - UTILIDADE: só se vale da ação penal quando se houver esperanças, ainda que remotas, de o Estado poder aplicar a sanção penal.
Verdadeiro ou Falso:
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Verdadeiro. Súmula 693 do STF.
Verdadeiro ou Falso:
No exercício da ação penal, o Ministério Público ou o Querelante atuam como substitutos processuais.
Verdadeiro.
Isso se dá porque o titular do direito (jus puniendi) é o Estado. Ou seja, o MP e o Querelante atuam em nome próprio defendendo direito alheio.
Quanto à Justa Causa Duplicada referente aos crimes de lavagem de capitais, julgue se verdadeiro ou falso:
Por ser o crime de lavagem de capitais acessório, deve a peça acusatória estar instruída com indícios aptos a apontar a existência de infração penal antecedente, sendo irrelevante se o autor da infração penal antecedente seja isento de pena, desconhecido ou, ainda, esteja extinta a punibilidade.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
O processo por crime de lavagem de capitais não implica, necessariamente, reunião de processos relativamente àquele da infração penal antecedente. Pode haver conexão apta a tanto, mas se trata de faculdade e não de obrigatoriedade.
Eventualmente, o julgamento do processo pelo crime antecedente pode repercutir no do crime de lavagem de dinheiro, como pode ocorrer com o julgamento que considera inexistente a suposta infração anterior: nesses casos, será possível habeas corpus para trancar o processo ou mesmo revisão criminal, se já transitada a sentença penal condenatória.
Verdadeiro.
Em relação ao crime de lavagem de capitais, julgue se verdadeiro ou falso:
O fato de ter sido a infração penal antecedente cometida no exterior é irrelevante para a tramitação do processo pelo crime de lavagem de dinheiro no Brasil.
Verdadeiro.
Quanto às condições específicas da ação penal:
Como podem ser divididas e fale sobre cada uma delas.
1) Condições de procedibilidade:
- Requisição do Ministro da Justiça; ou
- Representação do ofendido.
2) Condições específicas constitucionais:
- Admissão de acusação pela Câmara dos Deputados para o início do processo contra o Presidente ou Vice-Presidente da República, bem como contra os Ministros do Estado.
3) Condições específicas legais:
- Juntada de laudo pericial nos casos de crimes contra a propriedade imaterial que deixe vestígios;
- Trânsito em julgado da sentença cível nos autos da ação anulatória de casamento, quando se tratar de crime de induzimento a erro essencial e de ocultação de impedimento.
4) Condições específicas jurisprudenciais:
- Surgimento de novas provas, nas hipóteses de impronúncia do acusado por suposto delito doloso contra a vida de competência do júri ou de arquivamento do inquérito policial por insuficiência de provas.
- Lançamento definitivo do tributo, para a tipicidade dos crimes tributários, em que se exige o prévio exaurimento da via administrativa para que a ação penal possa ser proposta.
Verdadeiro ou Falso:
Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
Verdadeiro. Súmula 574, STJ.
O que se entende por condições objetivas de punibilidade.
- Condições necessárias para o exercício do jus puniendi, aferidas em momento subsequente à instauração do processo.
- Não há impedimento ao prosseguimento válido da ação penal.
- Entretanto, não é possível o julgamento do mérito da demanda penal enquanto não verificado o cumprimento desta condição objetiva.
Verdadeiro ou Falso:
É admitido que, em algumas infrações, o início da ação ocorra através do auto de prisão em flagrante ou por portaria emanada da autoridade policial ou judiciária.
Falso. Tais dispositivos do CPP, que referiam-se ao chamado processo judicialiforme, foram revogados pela CF/88.
Verdadeiro ou Falso:
A transação penal brasileira não exige o reconhecimento da culpa nem importará em reincidência.
Verdadeiro.
Fale acerca do seguinte princípio específico:
- Oficialidade.
- Princípio específico da Ação Penal Pública.
- Segundo o qual a persecução penal em juízo está a cargo de um órgão oficial, qual seja, o Ministério Público.
Fale acerca do seguinte princípio específico:
- Autoritariedade.
- Princípio específico da Ação Penal Pública.
- Segundo o qual, o promotor de justiça ou procurador da república é autoridade pública.
Fale acerca do seguinte princípio específico:
- Oficiosidade.
- Princípio específico da Ação Penal Pública.
- Deve o Ministério Público atuar de ofício, não havendo necessidade de qualquer autorização para instaurar a ação penal pública.
- Em que consiste o aditamento?
- Fale acerca da classificação em próprio e impróprio.
- Fale acerca da classificação quanto o elemento volitivo.
- Aditamento consiste no complemento da petição inicial.
- O aditamento poderá ser:
2.1. PRÓPRIO:
2.1.1. REAL:
2.1.1.1. REAL MATERIAL: quando inova na descrição da inicial, incluindo fato delituoso, elementar ou circunstância nova.
2.1.1.2. REAL LEGAL: não inova na narrativa do fato, mas acresce dispositivos legais e processuais a partir de interpretação que enseja a alteração do procedimento e/ou da competência para o processo.
2.1.2. PESSOAL: resulta na inclusão de coautores e partícipes.
2.2. IMPRÓPRIO: correções de falhas, bem como retificação simples ou ratificação da denúncia, não inovando no fato imputado.
- Quanto ao aspecto volitivo, poderá ser:
3.1. ESPONTÂNEO: quando realizado pelo Ministério Público, sem a atuação do juiz na função anômala de fiscal do princípio da obrigatoriedade.
3.2. PROVOCADO: quando a iniciativa do MP tiver decorrido do exercício judicial daquela função de controle.