Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário Flashcards

1
Q

Em sentido amplo e em sentido estrito, o que é o AGRAVO.

A

Em sentido AMPLO, Agravo é um recurso utilizado para atacar decisão interlocutória, com base nos pressupostos previstos na legislação.

Em sentido ESTRITO, Agravo pode ser utilizado para se referir a recursos os mais diversos objetivos.

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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é cabível agravo de instrumento perante juiz criminal de primeira instância.

A

Verdadeiro.

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3
Q

Segundo o art. 1.042 do CPC, caberá agravo em recurso especial e em recurso extraordinário quando?

A
  1. Quando houver decisão pelo PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE de Tribunal que INADMITE (não conhecer) de RE ou REsp, SALVO quando a decisão for fundada na aplicação de entendimento firmado em REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL ou em julgamento de RECURSOS REPETITIVOS.
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4
Q

Qual a finalidade do agravo em RE ou REsp?

A
  1. Tem por objetivo destravar o RE ou REsp interposto.
  2. Busca impugnar a decisão denegatória (que não conhece) de RE ou REsp proferida pelo Presidente ou Vice-Presidente do TRF ou do TJ, buscando, primeiramente, um juízo de retratação pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal a quo (TRF ou TJ), e, posteriormente, pelo ministro relator do Tribunal ad quem, para possibilitar o julgamento do RE ou REsp, caso positivo a sua prelibação (juízo de admissibilidade).
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5
Q

Acerca do Agravo em RE e em REsp, responda:

  1. A quem vai ser dirigida a petição?
  2. Qual o prazo?
    1. A interposição será nos próprios autos do processo ou em autos apartados?
    1. Depende do pagamento de custas e despesas postais?
  3. A ela se aplica o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos?
  4. Haverá prazo para o agravo oferecer resposta ao recurso? Se sim, qual o prazo?
  5. Em que hipótese, o agravo será remetido ao Tribunal Superior competente?
A

Fundamentação Legal: CPC, art. 1.042, §§2º, 3º e 4º:

  1. Será dirigida ao Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal A quo.
  2. O prazo para o oferecimento do recurso é de 15 dias.
    1. A interposição do Agravo em RE ou REsp se dará nos próprios autos do processo.
    1. Independe do pagamento de custas e despesas postais.
  3. Se aplica o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e juízo de retratação.
  4. O agravado terá o prazo de 15 dias para apresentar resposta.
  5. Após a resposta, será possível o juízo de retratação pelo juízo a quo. Caso este não retrate, haverá a remessa para o Tribunal Superior Competente.
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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Tribunal A Quo poderá negar processamento ao agravo.

A

Falso.

O Tribunal A Quo tem capacidade apenas pode retratar-se, mas não poderá negar seguimento ao Agravo em RE ou REsp.

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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora a interposição de Agravo em REsp ou RE independa de preparo, pode haver a necessidade de complementação do preparo, quando houver acréscimo dos volumes processuais, em razão da juntada de novos documentos.

A

Verdadeiro.

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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, o agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.

A

Verdadeiro.

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9
Q

Fale acerca do processamento do Agravo em RE ou Agravo em REsp.

A
  1. Interposto o agravo e oferecida as contrarrazões, caberá ao Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal a quo poder exercer o “juízo de retratação”.
  2. Não havendo a retratação, o agravo chegará ao STF ou ao STJ pronto para o JULGAMENTO DO MÉRITO, caso seja positivo seu juízo de admissibilidade
  3. O agravo será distribuído a um relator para proferir decisão (monocrática, atacável por agravo regimental).
    1. O MP atua no processo, devendo ter vista dos autos para poder oferecer parecer.
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10
Q

Agravo em RE ou REsp possui efeitos suspensivos?

A

Não possui efeito suspensivo, em regra.

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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

Mesmo que considere o agravo em RE ou o agravo em REsp intempestivo, a presidência do Tribunal de origem não pode obstar o seu processamento.

A

Verdadeiro.

p. 1429, Távora.

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12
Q

Caso haja a interposição de mais de um agravo, a quem deverão os autos serem remetidos primeiro?

A
  1. Primeiramente, será remetido ao STJ, que, se julgar admissível o agravo, julgará o mérito do REsp.
  2. Após a conclusão do julgamento, admitindo ou não o recurso, os autos serão ao STF, para apreciação do agravo em RE a ele dirigido, salvo se prejudicado (CPC, art. 1.042, CPC).
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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o Recurso Especial ou Extraordinário, assegurada, neste caso, SUSTENTAÇÃO ORAL, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo.

A

Verdadeiro.

Art. 1.042, §5º.

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14
Q

A quem competirá o julgamento do agravo?

A
  1. O processamento seguirá o regimento do respectivo Tribunal.
  2. O julgamento do agravo poderá ser de competência do RELATOR, que decidirá monocraticamente, ou de ÓRGÃO COLEGIADO DO TRIBUNAL competente para o exame do seu mérito.
  3. O relator poderá:
    - NÃO CONHECER do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificadamente os fundamentos da decisão agravada; ou
  • CONHECER DO AGRAVO PARA:
    a) Negar seguimento ao RE ou ao REsp, quando manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal;
    b) Negar provimento ao agravo, se correta a decisão que não admitiu a recurso.
    c) Dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.
    1. Da decisão do relator que nega SEGUIMENTO ou PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário caberá AGRAVO REGIMENTAL (inominado), que será de competência do órgão colegiado com competência para analisar a matéria no STF ou no STJ.
  1. Se, em decorrência da matéria, demandar decisão colegiada, o relator determinará inclusão na pauta para julgamento pelo órgão competente do tribunal correspondente.
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15
Q

Verdadeiro ou Falso:

O agravo terá seu provimento negado, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.

A

Verdadeiro.

Súmula 287/STF.

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