Citações e Intimações (arts. 351 a 372) Flashcards

1
Q
  1. Em que consiste a citação?
  2. Como ela se dará dentro do processo penal, quando o réu estiver no território de jurisdição?
  3. Que informações básicas o instrumento conterá?
  4. Como ela se dará dentro do processo penal, quando o réu estiver fora do território de jurisdição?

Arts. 351 a 354

A
  1. Citação é o ato processual através do qual se chama o réu para participar do processo.
  2. Em regra, a citação far-se-á através de MANDADO, a ser expedido pelo juiz da causa, quando o réu estiver no seu território de jurisdição.

2.1. O Mandado de citação deverá conter:
a. Nome do juiz;
b. Nome do querelante, se a ação tiver sido iniciada mediante queixa;
c. Nome do réu, ou, se desconhecido, os seus sinais característicos;
d. Residência do réu, se conhecida;
e. O fim para que é feito a citação;
f. O juízo e o lugar, dia e hora que o réu deverá comparecer;
g. Subscrição do escrivão e rubrica do juiz.

  1. Quando o réu estiver fora da área de jurisdição do juiz processante, a citação far-se-á mediante CARTA PRECATÓRIA.
    3.1. A carta precatória deverá conter:
    a. O juiz deprecante e o juiz deprecado;
    b. A sede de jurisdição de um e de outro;
    c. O fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
    d. O juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
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2
Q

Quais são os requisitos da citação por mandado?

Art. 357, CPP.

A
  1. LEITURA DO MANDADO ao citando pelo oficial de justiça e ENTREGA DA CONTRAFÉ, no qual se mencionarão dia e hora da citação;
  2. DECLARAÇÃO DO OFICIAL, por certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
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3
Q

Verdadeiro ou Falso:

A precatória será devolvida ao juiz deprecante, INDEPENDENTEMENTE DE TRASLADO, depois de lançado o “cumpra-se” e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.

A

Verdadeiro.

Art. 355, caput.

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4
Q

Expedida a carta precatória, o que deve ser feito se o juiz deprecado constatar que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz?

A

Ele deverá remeter os autos ao juiz com jurisdição sobre o território que o se encontra, para que este efetive a diligência, CASO HAJA TEMPO PARA FAZER A CITAÇÃO.

Não havendo tempo, devolve a precatória ao juiz deprecante.

Art. 355, §1º.

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5
Q

Como se dará a citação do Militar, do Funcionário Público e do Preso?

A
  1. MILITAR: através do respectivo chefe do serviço (art. 358).
  2. FUNCIONÁRIO PÚBLICO: será citado pessoalmente, mas o dia e hora designados para que compareça em Juízo deverá ser notificado ao seu chefe (art. 359).

– Só aplica-se essa regra quando o Militar e o Funcionário Público encontram-se em atividade. No caso de inatividade, respeitam a regra geral.

  1. PRESO: será citado pessoalmente (art. 360).
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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

O comparecimento espontâneo do acusado sana eventual nulidade ou falta da citação, desde que não haja prejuízo para a defesa.

A

Verdadeiro.

STJ, RHC 39.105/SC.

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7
Q

Como se dará a citação do acusado que esteja no estrangeiro, em local sabido?

A

Será citado por meio de CARTA ROGATÓRIA. SUSPENDENDO-SE A PRESCRIÇÃO ATÉ SEU CUMPRIMENTO.

Art. 368, CPP.

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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

Cabe a expedição de carta rogatória no rito dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).

A

Falso.

STJ, RHC 10.476-SP.

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9
Q

Como serão efetuadas as citações que devem ser realizadas em legações estrangeiras?

A

Deverá ser dar por meio de CARTA ROGATÓRIA.

Art. 369, CPP.

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10
Q

Quando o réu é citado pessoalmente, fala-se em citação real. Entretanto, quando ele não for encontrado, proceder-se-á com a citação ficta. Como a citação ficta poderá se dar?

A
  1. POR HORA CERTA (art. 362, CPP): se dá nas hipóteses em que o réu está se ocultando do oficial de justiça para evitar a citação.
    1.1. Seguirá a regulamentação prevista no CPC (arts. 252 a 254):
    a. O oficial de justiça comparece por DUAS VEZES ao local indicado, sem encontrar o citando, suspeitando que este se oculta;
    b. Intima qualquer pessoa da família ou vizinho (ou porteiro, se condomínio), que voltará no DIA ÚTIL SEGUINTE PARA REALIZAR A CITAÇÃO;
    c. Comparece no horário designado, e se não encontrar o citando, dará por realizada a citação, salvo se a ausência for justificada;
    d. Feita a citação, entregará contrafé à pessoa da família, vizinho ou porteiro;
    e. Nos DEZ DIAS SEGUINTES à juntada aos autos do mandado, o ESCRIVÃO ENVIARÁ CARTA AO CITADO, dando-lhe de tudo ciência.
  2. POR EDITAL (art. 361, CPP): se dá quando não se sabe do paradeiro do réu.
    2.1. O edital terá PRAZO DE 15 DIAS.
    2.2. O edital será AFIXADO À PORTA do edifício onde funcionar o juízo e será PUBLICADO PELA IMPRENSA.
    2.3. O edital de citação deverá conter (art. 365):
    a. Nome do juiz que a determinar;
    b. Nome do réu, ou, não sendo conhecido, seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se conhecidos;
    c. O fim a que se destina a citação;
    d. O juízo, local, dia e hora que o réu deverá comparecer;
    e. O prazo, que começará a correr a partir da sua publicação na imprensa, ou da sua afixação.
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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

É NULA a citação por edital de réu preso na MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO em que o juiz exerce a sua jurisdição.

A

Verdadeiro.

Súmula 351/STF.

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12
Q

Verdadeiro ou Falso:

É nula a citação por edital que apenas indica o dispositivo da lei penal, sem transcrever a denúncia ou queixa, ou sem resumir os fatos em que se baseia.

A

Falso.

Não é nula.
Súmula 366/STF.

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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. Isso que dizer que, quando o réu estiver preso em outra unidade da federação, poderá desde logo ser citado por edital.

A

Falso.

Somente será por edital se o seu paradeiro não for conhecido e tiverem sido esgotadas as buscas.

Se conhecida a sua localização, será citado pessoalmente.

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14
Q

Qual a consequência caso o réu seja citado por hora ou por edital e não comparece para se defender?

A
  1. HORA CERTA: ser-lhe-á nomeado defensor dativo (art. 362, § único, CPP). O processo segue.
  2. EDITAL: o processo será suspenso, suspendendo-se, também, a prescrição (art. 366).

2.1. Segundo o STJ (Súmula 415) e o STF (Tema 438/RG), a suspensão será pelo tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, com exceção dos crimes imprescritíveis.

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15
Q

No caso de citação por edital e o réu não comparecer ou constituir defensor, o processo ficará suspenso, assim como a fluência do prazo prescricional.

Entretanto, que medidas poderá o juiz adotar?

A
  1. Determinar a produção antecipada de provas. Deve a decisão ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo (S. 455/STJ).
  2. Decretar a prisão preventiva, desde que presentes as hipóteses.
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16
Q

Em que consiste a intimação e por quais meios ele se dará?

  1. Em regra.
  2. Como se dará a intimação do defensor nomeado e do MP?~
  3. E se a defesa for promovida pela Defensoria Pública?
  4. E se não houver órgão de publicação dos órgãos judiciais?
A
  1. É ato de comunicação por meio do qual dá-se a alguém ciência sobre a prática de qualquer ato processual.

Art. 370, CPP.
2. Via de regra, a intimação do advogado CONSTITUÍDO (escolhido pelo próprio) pelo acusado, do querelante e do assistente da acusação se dará por meio do DIÁRIO OFICIAL, mencionando-se o nome do acusado, SOB PENA DE NULIDADE.

2.1. O defensor NOMEADO (escolhido pela JUSTIÇA) E O MINISTÉRIO PÚBLICO serão INTIMADO PESSOALMENTE.

2.2. Se a defesa do acusado for promovida pela Defensoria Pública, a intimação se dará por meio de entrega dos autos com vista.

2.3. NÃO EXISTINDO ÓRGÃO OFICIAL, a intimação poderá se dar [a] DIRETAMENTE PELO ESCRIVÃO, [b] por MANDADO, [c] VIA POSTAL com aviso de recebimento OU [d] OUTRO MEIO IDÔNEO.

2.4. Quando a intimação foi pessoal, feita pelo escrivão, SERÁ DISPENSADA A PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL.

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17
Q

É possível que a testemunha seja ouvida por precatória. Fale acerca da necessidade de intimação da defesa acerca da expedição da precatória.

A
  1. Segundo a Súmula 273 do STJ, a defesa deve apenas ser intimada da expedição da precatória, não havendo a necessidade de intimação quando da designação da audiência pelo Juízo deprecado.
  2. Segundo entendimento do STF (RHC 106.394), caso o acusado seja defendido pela Defensoria Pública, e na sede do juízo deprecado funcione Defensoria Pública, deve o juízo deprecado notificá-la para ciência da data da audiência.
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18
Q

Admite-se intimação por hora certa?

A

Sim, já que o art. 370, CPP, admite a aplicação subsidiária das normas relativas às citações.

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19
Q

Expedida a carta precatória, o que deve ser feito caso o oficial de justiça do juízo deprecado verifique que o réu se oculta para não ser citado?

A

Deverá o juiz deprecado devolver imediatamente a carta precatória para que se proceda com a citação por HORA CERTA.

Art. 355, §2º.

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20
Q

Complete:

Art. 356. Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos legais, poderá ser expedida por _____________, o que a estação expedidora mencionará.

A

VIA TELEGRÁFICA, DEPOIS DE RECONHECIDA A FIRMA do juiz.

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21
Q

Verdadeiro ou Falso:

O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

A

Verdadeiro.

Art. 363, CPP.

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22
Q

O que acontece com o processo caso o acusado, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixe de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo?

A

O processo continuará sem a sua presença, deixando de ser intimado para novos atos.

Exceção: DEVERÁ SER NECESSARIAMENTE CITADO QUANTO À SENTENÇA.

Art. 367, CPP.

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23
Q

Complete:

A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será ______.

A

Pessoal

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24
Q

Verdadeiro ou Falso:

Será admissível a intimação por despacho na petição que a houver requerido.

A

Verdadeiro.

Art. 371, CPP.

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25
Q

Verdadeiro ou Falso:

Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará, desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.

A

Verdadeiro.

Art. 372, CPP.

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26
Q

João, ao ter sido indiciado em inquérito policial, constituiu Pedro como seu advogado. Após o encerramento do inquérito e encaminhamento dos autos ao Ministério Público, este órgão ofereceu denúncia contra João, a qual foi acolhida pelo juiz, que determinou a citação pessoal do réu. Não tendo João sido localizado, o juiz determinou que a citação do réu ocorresse por edital. Durante a instrução, Pedro, o advogado constituído na fase inquisitorial, renunciou aos poderes concedidos por João, antes de ser proferida a sentença.

Nesse caso, o juiz deve fazer?

A

Nomear a Defensoria Pública ou um defensor dativo.

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO. ACUSADO CITADO POR EDITAL. ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS. RENÚNCIA DOS PODERES 3 (TRÊS) MESES APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 366 DO CPP. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA PATROCINAR A DEFESA DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. […]
2. A teor do art. 366 do CPP, a suspensão do processo penal e do prazo prescricional, somente é possível quando o acusado, após citado por edital, não comparece e não constitui advogado nos autos.

  1. No caso, embora o paciente tenha sido citado por edital, constituiu, desde a fase inquisitorial, advogado nos autos com amplos poderes, o que demonstra que conhecia da imputação contra ele dirigida.
  2. A renúncia do advogado deu-se 3 (três) meses após o recebimento da denúncia, inexistindo ilegalidade na decisão do Juízo de primeiro grau que determinou o prosseguimento do feito com a nomeação da Defensoria Pública para patrocinar a defesa do acusado, uma vez que não seria possível intimá-lo pessoalmente para constituir defensor de sua confiança, tendo em vista encontrar-se em lugar incerto e não sabido. 5. Habeas corpus não conhecido.

(HC 338.540/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2017, DJe 21/09/2017)

27
Q

Verdadeiro ou Falso:

A ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato.

A

Verdadeiro.

28
Q

No processo penal, contam-se os prazos a partir da _____________.

A

Data da intimação.

DATA DA INTIMAÇÃO, e não da juntada aos autos do mandado de intimação ou da carta precatória ou de ordem. (Súmula 710, STF).

29
Q

Verdadeiro ou Falso:

No processo penal, a citação válida torna prevento o juízo, interrompe a prescrição, induz à litispendência e tem como efeito imediato o complemento da relação jurídica processual.

A

Falso.

No processo penal, a única consequência da citação válida é a triangulação da relação processual.

No processo penal, o que torna o juiz prevento é a distribuição (art. 75, CPP) ou a prática de um ato jurisdicional antes do oferecimento da denúncia ou queixa quando existir mais de um juízo competente (art. 83, CPP).

E por fim, num processo penal, o primeiro ato que gera a interrupção da prescrição é o recebimento da inicial acusatória pelo juiz competente (art. 117, I, CP

30
Q

Verdadeiro ou Falso:

A lei processual penal não oferece restrições à citação pessoal do réu durante a realização de cultos religiosos ou fúnebre

A

Verdadeiro.

31
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando da prolação de sentença condenatória de primeiro grau, o acusado e o seu defensor devem ser intimados pessoalmente e em separado, iniciando-se o prazo para recurso a partir da última intimação.

A

Verdadeiro.

32
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para que se proceda à citação por edital, o oficial de justiça, além de diligenciar nos endereços fornecidos pelo réu, deve esgotar os meios de localização, pesquisando em órgãos públicos e entidades particulares.

A

Falso.

Não é atribuição do Oficial de Justiça, e sim dos magistrados.

33
Q

Verdadeiro ou Falso:

É absoluta a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

A

Falso.

Súmula 155 do STF: É RELATIVA a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

34
Q

Verdadeiro ou Falso:

Caso seja realizada a citação de José por carta precatória, o prazo para apresentação de resposta à acusação será contado da data da realização do ato, não da juntada da precatória aos autos da ação penal.

A

Verdadeiro.

Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

35
Q

Verdadeiro ou Falso:

Situação hipotética: Luiz é advogado e foi nomeado para defender José em uma ação penal pública condicionada.
Assertiva: Nessa situação, a partir da nomeação de Luiz, a intimação de José deverá ser feita por meio de publicação em diário oficial, sob pena de nulidade.

A

Falso.

Por ser defensor NOMEADO (escolhido pelo juízo), a intimação deve ser PESSOAL.

36
Q

Os irmãos José e Luís foram denunciados pela prática de contravenção penal de vias de fato, em situação de violência doméstica, com pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa, em concurso de agentes, por terem puxado os cabelos da irmã Marieta. Após o recebimento da denúncia e várias tentativas, sem sucesso, de citação pessoal dos réus, o juiz competente os citou por edital, seguindo, assim, as regras do Código de Processo Penal.

Diante dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Após suspender o trâmite processual e o prazo da prescrição, o juiz poderá decretar a prisão preventiva dos irmãos, com fulcro na garantia da aplicação da lei penal, e também deverá antecipar as provas, com base na iminência do perecimento.

A

Falso.

Quando o acusado, citado por edital, não comparece, nem constitui advogado, o JUIZ (art. 366, CPP):

  • DEVE suspender o processo e o prazo prescricional; e
  • PODE decretar a antecipação de provas e a prisão preventiva.

A prisão preventiva, além de fundamentada pelas razões do art. 312 do CPP, somente é cabível no caso de CRIME DOLOSO: a) por ter pena superior a 4 anos; b) pela reincidência; ou c) por consistir em violência doméstica (art. 314, CPP). Logo, não é cabível no caso de crime culposo, nem contravenção penal.

37
Q

Verdadeiro ou Falso:

É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do CPP (nos crimes afiançáveis cometidos por funcionários públicos) na ação penal instruída por inquérito policial.

A

Verdadeiro.

Súmula 330 STJ.

38
Q

Verdadeiro ou Falso:

A apresentação de resposta à acusação por advogado constituído durante Inquérito Policial supre eventual nulidade da citação.

A

Falso.

Conforme entendimento do STJ: “A citação é pressuposto de existência da relação processual e sua obrigatoriedade não pode ser relativizada somente porque o réu constituiu advogado particular quando foi preso em flagrante” (REsp 1580435/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016). Desta forma, a ausência de citação para que o réu tenha ciência da denúncia que pesa contra sí é causa de nulidade absoluta.

39
Q

Verdadeiro ou Falso:

Citado por edital, o réu poderá, a qualquer tempo, integrar a relação processual, e o prazo para resposta à acusação começará a fluir a partir do referido ato de ingresso no processo.

A

Verdadeiro.

CPC, Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

§ 1 Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

§ 4 Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos art. 394 e seguintes deste Código.

Art. 396. (…)

Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

40
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

A

Verdadeiro.

Súmula 310/STF.

41
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

A

Falso.

CPP Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

42
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não correrão os prazos processuais, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

A

Verdadeiro.

CPP Art. 798. § 4

43
Q

Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por _____, com prazo de _____.

A

Edital.

15 dias.

44
Q

Complete:

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão ________, podendo o juiz determinar a _______.

A

Suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.

A produção antecipada de provas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

45
Q

Complete:

Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

§ 1o A intimação do defensor CONSTITUÍDO (escolhido pela defesa), do advogado do querelante e do assistente far-se-á por __________, incluindo, sob pena de nulidade, _______.

§ 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á ___________.

§ 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.

§ 4o A intimação do Ministério Público e do defensor NOMEADO (escolhido pela justiça) será _______.

A

Publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca.

O nome do acusado.

Diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

Pessoal.

46
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de suspensão do processo e da prescrição por não ter sido o acusado citado, a decisão que determinar a produção antecipada de provas deve ser CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

A

Verdadeiro.

Súmula 455/STJ.

47
Q

Verdadeiro ou Falso:

Intimada a defesa da expedição da carta precatória, TORNA-SE DESNECESSÁRIA a intimação da data da audiência no juízo deprecado.

A

Verdadeiro.

Súmula 273/STJ.

48
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na citação do acusado de crime de menor potencial ofensivo deverá constar a necessidade de comparecimento do acusado acompanhado de advogado; a ausência deste caracterizará confissão ficta.

A

Falso.

Lei 9.099/95, Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

Não há confissão ficta no proc. penal.

49
Q

Verdadeiro ou Falso:

O TERMO INICIAL da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da ENTREGA DOS AUTOS NA REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

A

Verdadeiro.

STJ. 3ª Seção. REsp 1349935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (Info 611).

50
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, em qualquer hipótese, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso.

A

Falso.

Não é em qualquer hipótese.

De fato, não é em qualquer hipótese. A Lei Lavagem de Dinheiro, por exemplo, determina que, nos processos criminais instaurados em razão de prática destes delitos, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento (art. 2º, § 2º).

Ademais, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese: “Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso”. STF. Plenário. STF. Plenário. RE 600851, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 04/12/2020 (Info 1001).

51
Q

Verdadeiro ou Falso:

Citado o réu por edital, nos termos do art. 366 do CPP, o processo deve permanecer suspenso enquanto perdurar a não localização do réu ou até que sobrevenha o transcurso do prazo prescricional do delito.

A

Verdadeiro.

“Citado o réu por edital, nos termos do art. 366 do CPP, o processo deve permanecer suspenso enquanto o réu não for localizado ou até que seja extinta a punibilidade pela prescrição”. STJ. 6ª Turma. RHC 135970/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

52
Q

Verdadeiro ou Falso:

A citação por edital no Juizado Especial Criminal não é possível em qualquer caso por ser o procedimento célere.

A

Verdadeiro.

53
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se, em determinado processo criminal findo, em que a defesa estava sendo patrocinada pela defensoria pública estadual, houver a intimação pessoal do corregedor-geral dessa instituição, na data de julgamento do recurso de apelação da defesa, sem que seja feita a intimação do defensor que efetivamente atuava no feito, não se poderá falar em nulidade por ausência de intimação pessoal, pois as prerrogativas inerentes à mencionada função foram devidamente respeitadas.

A

Verdadeiro.

Não se exige a intimação pessoal necessariamente do defensor que atue na causa, uma vez que, em virtude do princípio da indivisibilidade, os membros da defensoria “não se vinculam aos processos nos quais oficiam, podendo ser substituídos uns pelos outros.

54
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a citação nula não se convalida se o réu comparecer espontaneamente em juízo antes de o ato consumar-se.

A

Falso.

Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

55
Q

Complete:

Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de ____.

Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do _________.

A

10 dias.

Comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

56
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os prazos do Ministério Público são contados a partir da entrega do processo em setor administrativo do órgão, bastando que a carga seja formalizada pelo servidor competente.

A

Verdadeiro.

57
Q

O edital de citação deverá ser afixado na porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver. Como se dará a prova da afixação e da publicação?

A

A afixação será provada por meio de certificação pelo oficial que a tiver feito.

Já a publicação se dará por meio de exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página com a data da publicação.

58
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, o prazo para o próprio acusado recorrer da sentença penal condenatória, quando o denunciado for assistido por defensor público ou advogado dativo, corre a partir da juntada aos autos do mandado de intimação da sentença.

A

Falso.

Súmula 710-STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

59
Q

Verdadeiro ou Falso:

No cumprimento de cartas rogatórias para a inquirição de testemunhas, sendo o Brasil o Estado requerido, a depender de qual seja o país rogante, conforme os acordos de cooperação vigentes, deverão ser observadas as regras processuais próprias do Estado rogante para a realização do ato.

A

Falso.

Art. 784. As cartas rogatórias emanadas de autoridades estrangeiras competentes não dependem de homologação e serão atendidas se encaminhadas por via diplomática e desde que o crime, segundo a lei brasileira, não exclua a extradição.

§ 1o As rogatórias, acompanhadas de tradução em língua nacional, feita por tradutor oficial ou juramentado, serão, após exequatur do presidente do Supremo Tribunal Federal, cumpridas pelo juiz criminal do lugar onde as diligências tenham de efetuar-se, observadas as formalidades prescritas neste Código.

60
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual.

A

Verdadeiro.

(STJ. 5ª Turma. HC 641.877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021 (Info 688).

61
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se o réu estiver preso em unidade da federação daquela em que estiver tramitando nova ação penal, e não sendo conhecida a sua localização pelo juízo, será válida a citação feita por edital.

A

Verdadeiro.

62
Q

É possível a citação, no processo penal, via WhatsApp?

A

SIM, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual.

STJ, HC 641.877/DF.

63
Q

Qual será o termo final da suspensão do processo em caso de expedição de carta rogatória para citação do acusado no exterior?

A

SERÁ A DATA DA EFETIVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO PROCESSUAL, ainda que haja demora para a juntada da carta rogatória cumprida aos autos.