Recursos Especial e Extraordinário Flashcards

1
Q

Em que hipóteses caberá Recurso Extraordinário ao STF?

A
  • Causas decididas em última ou única instância quando a decisão recorrida:
    1. Contrariar dispositivos da Constituição;
    2. Declarar inconstitucional tratado ou lei federal;
    3. Julgar válido lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição;
    4. Julgar válida LEI LOCAL contestada em face de lei federal.
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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

Tanto o recurso especial quanto o extraordinário não são utilizados para perquirir matéria fática, mas TÃO SOMENTE QUESTÕES DE DIREITO já examinadas pelo juízo a quo (exige-se o prequestionamento).

A

Verdadeiro.

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3
Q

Qual o prazo para a interposição de Recurso Especial e Extraordinário?

A

15 dias.

No âmbito eleitoral, 3 dias.

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4
Q

Fale acerca da interposição dos recursos especial e extraordinário:

  • Como deve ser feita.
  • A quem será dirigida a petição recursal.
  • A quem serão endereçadas as razões do recurso.
  • Termo a quo.
  • Qual o prazo que o recorrido terá para apresentar contrarrazões.
A
  1. Mediante petição, necessariamente acompanhada das razões.
    1. A protocolização se dará no Tribunal a quo.
  2. A petição será dirigida ao Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal que proferiu a decisão recorrida.
  3. As razões recursais serão endereçadas ao STJ ou ao STF.
  4. O termo a quo do prazo recursal conta-se do dia em que o advogado, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
  5. A parte recorrida tem 15 dias para apresentar contrarrazões.
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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os recursos especial e extraordinário são de fundamentação vinculada.

A

Verdadeiro.

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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/1974, que não foi revogado pela Lei 8.950/1994.

A

Verdadeiro.

Súmula 728/STF.

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7
Q

Em que hipóteses será cabível a interposição de recurso especial?

A
  • Causas decididas em última ou única instância, pelos TRFs e pelos TJ dos Estados, DF e Territórios, quando a decisão recorrida:
    1. CONTRARIAR tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    2. Julgar válido ATO DE GOVERNO LOCAL contestado em face de lei federal; e
    3. Dar à lei federal INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE da que lhe haja atribuído outro tribunal.
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8
Q

No âmbito do STF, a quem compete julgar recurso ordinário e extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de habeas corpus?

A

Ao Pleno, Súmula 299/STF.

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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se o recurso especial se fundar em dissídio entre a interpretação da lei federal adotada pelo julgado recorrido e a que lhe haja dado outro Tribunal, o recorrente deve fazer prova da divergência mediante certidão, ou indicação do número e da página do jornal oficial, ou do repertório autorizado de jurisprudência, que o houver publicado. Para fins de demonstração analítica no recurso especial, o Diário de Justiça não constitui repositório oficial de jurisprudência, segundo entendimento do STJ.

A

Verdadeiro.

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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para a aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data da interposição a data da postagem.

A

Verdadeiro.

Art. 1.003, §4º, CPC.

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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

Admite-se a interposição de recurso especial e extraordinário adesivo, que fica subordinado ao recurso especial ou extraordinário independente, devendo ser interposto perante o mesmo órgão e dentro do prazo que a parte tem para responder (15 dias). Ademais, não será conhecido o recurso adesivo se a parte desistir do recurso principal ou quando for julgado inadmissível.

A

Verdadeiro.

Art. 997, §2º, CPC.

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12
Q

Para que seja admissível o recurso extraordinário, a CF, em seu art. 102, §3º, impõe que o recorrente demonstre o quê? Qual o quórum necessário para se inadmitir o recurso?

A
  1. A repercussão geral das questões constitucionais discutidas. Essa relevância, segundo o art. 1.035, §1º, do CPC, poderá ser demonstrada a partir de aspectos de ordem 1) econômica; 2) social; 3) política; ou 4) jurídica, QUE ULTRAPASSEM OS INTERESSES SUBJETIVOS DA CAUSA.
  2. 2/3 dos membros.
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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação à enunciado de súmula.

A

Verdadeiro.

Súmula 518/STJ.

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14
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Ministério Público possui legitimidade para recorrer, ainda que em favor do acusado, diante de sua condição de defensor da ordem jurídica.

A

Verdadeiro.

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15
Q

Fale acerca do prequestionamento em matéria de recurso especial e extraordinário.

A
  1. Constitui pressuposto de admissibilidade recursal.
  2. O prequestionamento consiste no efetivo debate da matéria objeto do recurso especial ou extraordinário durante o processamento da causa pelo juízo a quo.
    1. Se a parte requerer o prequestionamento da matéria, mas o juízo a quo quedar-se inerte, será cabível a interposição de embargos de declaração.
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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. Do mesmo modo, a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

A

Verdadeiro.

Súmulas 279/STF e 7/STJ.

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17
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STJ não vem admitindo recurso especial por violação ao art. 59 do CP que, tratando das circunstâncias judiciais na dosimetria da pena, quando importe na necessidade de análise acurada dos elementos probatórios. Em outros termos, somente quando houver flagrante ilegalidade ou abuso de poder na dosimetria é que o recurso especial será cabível.

A

Verdadeiro.

STJ, informativo 444.

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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Por ofensa a direito local cabe recurso extraordinário.

A

Falso.

Não cabe. Súmula 280/STF.

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19
Q

Verdadeiro ou Falso:

Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.

A

Verdadeiro.

Súmula 280/STF.

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20
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inadmissível recurso extraordinário quando couber, na justiça de origem, RECURSO ORDINÁRIO da decisão impugnada.

A

Verdadeiro.

Súmula 281/STF.

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21
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inadmissível o recurso extraordinário, quando NÃO VENTILADA, na decisão recorrida, a QUESTÃO FEDERAL suscitada.

A

Verdadeiro.

Súmula 282/STF.

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22
Q

Verdadeiro ou Falso:

É admissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida é assentanta em mais de um fundamento suficiente, não sendo necessário que o recurso abranja todos eles.

A

Falso.

Súmula 283/STF.

23
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

A

Verdadeiro.

Súmula 283/STF.

24
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.

A

Verdadeiro.

Súmula 284/STF.

25
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do STF já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

A

Verdadeiro.

Súmula 286/STF.

26
Q

Verdadeiro ou Falso:

O provimento do agravo por uma das turmas do STF, ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário.

A

Verdadeiro.

Súmula 289/STF.

27
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal.

A

Verdadeiro.

Súmula 399/STF.

28
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

A

Verdadeiro.

Súmula 735/STF.

29
Q

Verdadeiro ou Falso:

É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

A

Verdadeiro.

Súmula 640/STF.

30
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

A

Verdadeiro.

Súmula 83/STJ.

31
Q

Verdadeiro ou Falso:

Cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.

A

Verdadeiro.

Súmula 86/STJ.

32
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.

A

Verdadeiro.

Súmula 126/STJ.

33
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.

A

Verdadeiro.

Súmula 211/STJ.

34
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência de julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior.

A

Verdadeiro.

Súmula 579/STJ.

35
Q

O CPC, em seu art. 1.029, estatui que os recursos extraordinário e especial, nos casos previstos na CF, serão interpostos perante o presidente ou vice-presidente do Tribunal recorrido, em petições distintas que conterão…?

A

a. Exposição do fato e do direito;
b. Demonstração do cabimento do recurso interposto; e
c. As razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

36
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando de recurso especial ou extraordinário, o STF ou o STJ poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

A

Verdadeiro.

37
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando, por ocasião do processamento de IRDR, se o Presidente do STF ou do STJ receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.

A

Verdadeiro.

38
Q

A quem o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial ou extraordinário poderá ser formulado?

A
  1. No período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, será ao TRIBUNAL SUPERIOR RESPECTIVO, fiando o relator designado prevento para julgar o recurso.
  2. Após a distribuição do recurso, competirá ao relator;
  3. No período compreendido entre a interposição e a publicação da decisão de admissão, será ao presidente ou vice-presidente do tribunal local ou ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido..
39
Q

Verdadeiro ou Falso:

O recurso especial e o recurso extraordinário submete-se a um duplo juízo de admissibilidade: o primeiro é exercido pelo tribunal recorrido, sem prejuízo de que novo juízo de admissibilidade seja efetivado pelo tribunal ad quem.

A

Verdadeiro.

40
Q

Verdadeiro ou Falso:

A decisão que admite, ou não, o recurso especial ou extraordinário deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais.

A

Verdadeiro.

Súmula 123/STJ e art. 93, IX, CF.

41
Q

O que acontece se o recorrente interpor, simultaneamente, recurso especial e extraordinário?

A
  1. Primeiramente, os autos serão remetidos ao STJ para julgamento do REsp, e, posteriormente, serão remetidos ao STF, para julgamento do RE.
  2. Se o relator do REsp considerar prejudicial o RE, deverá, em decisão irrecorrível, sobrestar o julgamento e remeter os autos ao STF. Porém, se o relator do RE não entender pela existência da prejudicabilidade, a rejeitará em decisão irrecorrível, e remeterá os autos ao STJ, para o julgamento do REsp.
42
Q

Verdadeiro ou Falso:

A demonstração de repercussão geral da matéria é requisito de admissibilidade apenas do Recurso Extraordinário, não sendo do Recurso Especial.

A

Verdadeiro.

43
Q

Se o recorrente interpõe recurso especial e o relator, no STJ, entender que o recurso versa sobre questão constitucional, o que deverá fazer?

A
  1. Deverá intimar o recorrente para, no prazo de 15 dias, demonstrar a existência de repercussão geral e se manifestar sobre a questão constitucional.
  2. Cumprida a diligência, remeterá o recurso ao STF, que procederá com a realização de juízo de admissibilidade. podendo, se entender, devolver para o STJ.
44
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Recurso Extraordinário não é o instrumento adequado quando a ofensa à Constituição for reflexa. Desse modo, quando o STF considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação da lei federal ou de tratado, ordenará a remessa dos autos ao STJ para julgamento como recurso especial.

A

Verdadeiro.

45
Q

Verdadeiro ou Falso:

Tendo sido admitido o recurso extraordinário ou especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.

A

Verdadeiro.

CPC, Art. 1.034. Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça julgará o processo, aplicando o direito.

Parágrafo único. Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.

46
Q

Da decisão do STF que não conhece do Recurso Extraordinário, por entender que a questão ali discutida não oferece repercussão geral cabe recurso?

A

Não. Decisão irrecorrível.

47
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para que seja feita a análise acerca da existência, ou não, da repercussão geral, o relator poderá admitir a manifestação de terceiros.

A

Verdadeiro.

48
Q

Caso seja reconhecida a repercussão geral, o relator no STF determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. Essa suspensão possui prazo para findar?

A
  1. No primeiro grau de jurisdição, os processos poderão ficar suspensos por até 12 meses, salvo decisão fundamentada do relator.
  2. Em relação ao tribunal superior e nos de segundo grau de jurisdição, os recursos que versem sobre idêntica controvérsia ficarão suspensos, até a decisão do recurso representativo da controvérsia.
49
Q

Qual o prazo que o recurso que tiver a repercussão geral reconhecida terá para ser julgado?

A
  • 1 ano.

- Tal recurso terá prioridade sobre os demais, exceto aqueles que envolvam réus presos e o pedido de habeas corpus.

50
Q

O que acontece quando houver multiplicidade de recursos especiais ou extraordinários com fundamento em idêntica questão de direito.

A

Competirá presidente do tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao STJ ou ao STF independentemente de juízo de admissibilidade, ficando suspensos os demais recursos até o pronunciamento definitivo do tribunal superior.

51
Q

No RE e REsp, o Ministério Público será intimado para apresentar parecer. Qual o prazo? Os atos processuais serão praticados, preferencialmente, por qual via?

A
  • 15 dias.

- Serão praticados, preferencialmente, por via eletrônica.

52
Q

Após publicado o acórdão paradigma, o que acontece com os demais recursos que encontravam suspensos?

A
  1. Os recursos sobrestados na origem não terão seguimento se o acórdão recorrido coincidir com a orientação da instância superior; ou
  2. O Tribunal de origem reapreciará o recurso, aplicando a tese firmada, caso o acórdão recorrido divergir da orientação da instância superior.
    1. Se mantido o acórdão divergente pelo tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso especial ou extraordinário.
53
Q

RE e REsp possuem efeito suspensivo?

A

NÃO.

Entretanto, é possível que a parte peça a concessão de tal efeito (art. 1.029, §5º).