Teoria Do Crime Flashcards
Os conceitos de crime costumam ser cobrados pelas bancas sob os prismas formal, material e analítico. Como se caracterizam ?
Formal: transgressão à lei penal;
Material: crime é um comportamento humano que cause alguma lesão ou perigo de lesão a um determinado bem jurídico.
Analítico: aborda o crime a partir de seus elementos, utilizando-se, para isso, as teorias bipartite e tripartite.
Para uma parte da doutrina, que adota a teoria bipartite, basta que estejamos diante de um _______ e _________ para que exista um crime
1- fato típico
2-Antijurídico
Quando se fala da teoria adotada pelas bancas falamos da ______ estando diante de um fato típico, antijurídico e _______. Ou seja, a ______ integra o crime em si. Se não houver _______, não haverá crime. (Os últimos 3 são itens iguais)
Teoria tripartite
Culpabilidade (nos 3)
O que é fato típico ?
Se um indivíduo pratica uma ação que se adéqua perfeitamente ao que está descrito na norma (ou seja, mata uma pessoa), entende-se que ele praticou um fato típico.
Quais são os elementos do fato típico ? Especifique cada elemento (4)
Obs:segundo a teoria finalista
1- Conduta: ação ou comportamento humano
2- Resultado: resultado causado pela conduta
3- Nexo de Causalidade: vínculo entre a conduta e o resultado
4- Tipicidade: adequação da conduta com o modelo previsto em lei
O que é a antijurídicidade?
É a Ilicitude. Contrariedade ao ordenamento jurídico.
Ilicitude e antijuridicidade são sinônimos ?
Sim
Em via de regra, o fato típico é antijurídico, e apenas excepcionalmente, como no caso de legítima defesa, ocorrerá a chamada excludente de ilicitude/antijuridicidade. V ou F?
V
O que é culpabilidade?
Juizo de reprovação do agente pelo que fez.
O CP adota a teoria normativa pura para definir a Culpabilidade. Quais são seus elementos ? (3)
1-Imputabilidade: capacidade de entender o caráter ilícito do fato praticado;
2-Potencial consciência da ilicitude
3-Exigibilidade de conduta diversa: a prática da conduta deve ser realizada
em uma situação regular, normal.
Quanto as infrações penais, existem duas divisões. Quais são ?
Divisão bipartida: as infrações penais se dividem em Contravenções penais e crimes
Divisão tripartida: contravenções, delitos e crimes
No Brasil se adota qual divisão das infrações penais ?
Bipartida (contravenções penais e crimes)
Pela divisão adotada no BR, crime é sinônimo de delito ?
Sim
Pode uma pessoa jurídica ser penalmente responsabilizada, ou seja, ser sujeito ativo de uma infração penal?
atualmente aceita pelo STF, nos casos de:
1-crimes contra o meio ambiente, 2-crimes contra a ordem econômica e
3-crimes contra a economia popular.
Qual é o sujeito passivo formal?
Será sempre o estado, já o sujeito passivo material será aquele lesado
O que é o objeto do crime ?
É tudo aquilo contra o que a conduta criminosa se dirige.
1-Objeto material: é uma pessoa ou coisa atingida
2-Objeto formal: é o interesse ou bem jurídico protegido pela norma penal. No caso do furto, por exemplo, é o patrimônio. No caso do crime de homicídio, é a vida.
O que é o iter criminis?
É o caminho do crime
1-Cogitação
2-Preparação
3-Execução
4-Consumação
A cogitação é punível ?
Não é punível
Em regra a preparação é punível ?
Não, apenas quando já constituir crime (comprar arma raspada pra matar alguém- mera conduta)
Aqui o agente inicia, de fato, a execução da conduta criminosa. Qual fase é essa ?
Execução
O que é a consumação do crime ?
A consumação é a fase em que o agente atinge o resultado do crime, ou, como define o Código Penal, o crime reuniu todos os elementos de sua definição legal (art. 14, I).
Crime comum é:
Qualquer um pode praticar
Crime próprio é aquele que:
Exige uma qualidade do autor
Crime de mão própria é o que:
Exige além de uma qualidade, exige que o autor também pratique a conduta
Crime monossubjetivo é o que:
Exige apenas um agente para sua realização
Crime plurissubjetivo é o que:
Exige múltiplos agentes para que possa ser configurado
Crime material é aquele que:
Necessitada de um resultado. Ex: homicídio
Crime formal é aquele que:
Prevê a conduta e o resultado mas o resultado é dispensável. Ex: extorsão mediante sequestro
Crime de mera conduta é o que:
Exige somente a conduta
Crime militar impróprio é aquele que:
Tá previsto no Código penal militar e também no Código penal. Já o crime próprio militar só tá previsto no CPM
Crime omissivo próprio é o que:
O agente tinha o dever de agir e não agiu
Crime unissubsistente é aquele que:
Precisa de apenas um Ato para se consumar
Crime plurisubsistente é o que:
Se consuma com a prática de um ou vários atos
Crime transeunte é o que:
Não deixa vestígios
No final do século 19 e 20, florescem as ideias da TEORIA CAUSAL CLÁSSICA OU SISTEMA NATURALISTA DA AÇÃO na Alemanha.
Os maiores expoentes do sistema Causal-Naturalista foram: Franz Von Liszt e Ernst Von Belling.
O que consta essa teoria ?
Primeiro sistema penal que conta com a estrutura analítica do crime. Com a sistematização da Tipicidade, ilicitude e culpabilidade.
A ilicitude causal clássica era FORMAL, portanto consistia na relação de contradição entre o fato típico e uma norma do ordenamento jurídico
O princípio da insignificância que exige uma análise MATERIAL, nesta teoria ficava prejudicada. O CP de 1940 do BR seguiu essa linha positivista
Teoria Causal Neoclássica ou sistema Neokantista ou teoria teleológica do delito, surgiu no início do século 20
Essa teoria deveria ser interpretada de forma AXIOLÓGICA
Introdução da conduta humana no conceito de ação
A tipicidade formal do período CAUSALISTA CLÁSSICO passou a ser MATERIAL no neokantismo.
Aqui o princípio insignificância pode ser aplicado, embora não criado ainda, o julgador já possuía certa liberdade para julgar diferente.
Fora criado a teoria normativa da culpabilidade (surgiu um novo requisito: EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA)
dotado de NORMATIVISMO EXTREMO
A Filosofia dos valores de origem neokantista foi a BASE METODOLÓGICA
Duas escolas se destacaram: Marbugo(racionalista) e Baden (valores devem reger o pensamento e alcançar objetividade)
Teoria Finalista ou Sistema do Injusto Pessoal, teoria do Hans Welzel
Aqui o conceito da ação humana passou a ser o exercício de atividade finalista
Aqui o dolo já passa para o FATO TÍPICO (na teoria causal, clássica e neoclássica ficava na culpabilidade)
O dolo aqui é o natural, formado por vontade e representação do resultado
Aqui a adequação do fato a lei é material, mas vinculada a realidade concreta, ao mundo do ser, ao caso concreto sob análise.
*Finalismo no BRASIL
O finalismo não é hoje no Brasil, adotado de forma Absoluta, porém o STJ já afirmou que o DP brasileiro adota a TEORIA FINALISTA
Teoria Social da Ação
Conduta humana socialmente relevante dominada ou dominável pela VONTADE
Tipicidade Material (aqui o dolo e a culpa exercem dupla função tanto na tipicidade quanto na culpabilidade)
Define a ação como fenômeno social.
Surgiu com o intuito de ajustar o causalismoas exigências sistemáticas de ordem jurídica e de superar polêmicas entre finalistas e causalistas.
Funcionalismo teleológico
Manifestação da personalidade
Tipicidade material. Sistema axiológico
Responsabilidade é igual a soma de culpabilidade mais a necessidade de pena.
Funcionalismo Sistêmico
Causação de um resultado individualmente evitável. Conceito negativo da ação.
Não há uma preocupação exata com o conceito de ilicitude.
Não há preocupação exata com o conceito de tipicidade
A culpabilidade é guiada pela função da pena
Teoria significativa da ação
Interpretação do comportamento humano segundo regras sociais
Uma sentença penal é formada pelas seguintes fases:
Relatório
Motivação ou fundamentação
Parte dispositiva ou conclusiva
Parte autenticativa
Em qual parte aplica-se a dosimetria da pena ?
Dispositiva/ conclusiva
Lá adotando o art. 68 do CP, se fará na 1ª fase uso da PENA-BASE, com análise de CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS do art 59 do CP;
2ª Fase: agravantes e atenuantes dos arts. 61 a 67 do CP
3ª fase: causas de aumento e diminuição da pena
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais para agravar a pena base ?
Sim
Do que se trata a teoria da EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES?
Considera AÇÃO ou OMISSÃO sem a qual o resultado NÃO teria ocorrido.
Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao CRIME CONSUMADO, diminuída em…
1/3 a 2/3.
A punição da tentativa no Brasil é aplicada em REGRA, a TEORIA OBJETIVA/REALÍSTICA que determina: quanto maior a aproximidade da consumação do crime, MENOR é a DIMINUIÇÃO da pena.
Além da TEORIA OBJETIVA/FINALISTICA para punir a tentativa, também há a existência da teoria SUBJETIVA/VOLUNTARÍSTICA/MONISTA, esta relata que a consumação e a tentativa são idênticas, logo a tentativa deve ser punida da mesma forma que se pune a consumação.
Quais são os crimes que não admitem TENTATIVA? (7) CCHUPAO
1.Culposos
2.Contravenção penal
3.Habituais
4. Unissubsistentes
5.Preterdolosos
6.Atentado/Empreendimento (Aqui se pune a Tentativa, conforme a teoria voluntarística/monista)
7.Omissivo Impróprio
Como se caracteriza a PONTE DE OURO?
É caracterizada pelo ARREPENDIMENTO EFICAZ e DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, na qual o agente só responderá pelos atos já praticados.
Como se dá a ponte de PRATA?
A ponte de prata fica caracterizada no ARREPENDIMENTO POSTERIOR que determinada: nos crimes cometidos SEM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ O RECEBIMENTO da queixa/denuncia, por ATO VOLUNTÁRIO do agente, este terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.
A ponte de prata é quando já realizada a infração penal, o agente tem um beneficio em seu tratamento penal.
Do que se trata a PONTE DE OURO ANTECIPADA?
A lei antiterrorismo prevê a possibilidade de incidência no arrependimento eficaz e desistência voluntária, mesmo ANTES DE INICIADA A EXECUÇÃO, quando o agente realiza atos PREPARATÓRIOS, porém desiste de iniciar a execução do crime de terrorismo.
Como é caracterizada a ponte DIAMANTE ou PONTE DE PRATA QUALIFICADA?
Instituto penal, que determina mesmo que depois de cometida a infração penal, o agente penal pode ter sua responsabilidade penal ELIMINADA.
Quais são as teorias do CRIME IMPOSSÍVEL? (3)
Teoria SINTOMÁTICA: Com a sua conduta, o agente demonstra ser PERIGOSO, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime seja IMPOSSÍVEL.
Teoria SUBJETIVA: Com a vontade consciente de praticar o delito, DEVE o agente sofrer as mesmas penas da TENTATIVA.
Teoria OBJETIVA: Crime é conduta e resultado. A execução deve ser idônea. Sendo inidônea, o crime será IMPOSSÍVEL. Diante disso, o agente NÃO DEVE SER PUNIDO porque NÃO CAUSOU PERIGO AOS BENS PENALMENTE TUTELADOS.
A teoria OBJETIVA se subdivide em DUAS:
- Teoria OBJETIVA PURA: mesmo que a INIDONEIDADE seja RELATIVA, não há tentativa.
- Teoria OBJETIVA TEMPERADA ou INTERMEDIÁRIA: a INIDONEIDADE do meio deve ser ABSOLUTA para que não haja punição. Sendo RELATIVA, pune-se a tentativa. ADOTADA PELO CP.
Qual é a teoria adotada no caso do DOLO EVENTUAL?
Teoria do CONSENTIMENTO/ASSENTIMENTO. Ou seja, o agente tinha uma previsão do resultado possível e mesmo assim persiste em continuar com a conduta, assumindo o risco.
Qual é a teoria adotada no caso do DOLO?
Teoria da VONTADE. É a vontade consciente de querer praticar a infração penal.
Temos o dolo DIRETO e dolo INDIRETO, quais são as espécies de DOLO DIRETO?
Dolo DIRETO de PRIMEIRO GRAU: o agente tem intenção de produzir o resultado e dirige sua conduta para este fim.
Dolo DIRETO de SEGUNDO GRAU (Dolo de consequências necessárias): o agente tem intenção de produzir o resultado, mas sabe que a sua produção necessariamente dará causa a OUTROS RESULTADOS.
Temos o DOLO DIRETO e o DOLO INDIRETO, quais são as espécies de dolo indireto?
Dolo indireto: o agente não dirige sua vontade a um resultado determinado.
Dolo ALTERNATIVO: o agente quer alcançar um OU outro resultado.
Dolo EVENTUAL: o agente DESEJA um resultado, mas assume o risco de realizar OUTRO RESULTADO.
Quais são as espécies de CULPA?
Culpa Própria: o agente não quer o resultado, nem tampouco assumi o risco de produzir esse resultado.
Culpa inconsciente: o agente não prevê o resultado que era previsível para o HOMEM MÉDIO.
Culpa Consciente: o agente acredita SINCERAMENTE que o resultado não ocorrerá.
Culpa Imprópria: após prever o resultado e desejar a sua produção, o agente realiza a conduta por ERRO INESCUSÁVEL quanto á ilicitude do fato.