Teoria da Constituição e Hermenêutica Flashcards

1
Q

Qual é o objeto de estudo do direito constitucional positivo?

A

O direito constitucional positivo tem como objeto uma determinada constituição.

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2
Q

Qual é o objeto de estudo do direito constitucional comparado?

A

O direito constitucional comparado tem como objeto de estudo duas ou mais constituições. *Não há necessidade que as duas constituições estejam vigentes.

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3
Q

Qual é o objeto de estudo do direito constitucional geral?

A

É aquele que não se detém a constituições específicas. Estuda aquilo que deve estar em todas as constituições.

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4
Q

O que é a constituições em seu sentido sociológico e qual seu principal autor?

A

Constituição é a somatória dos fatores reais de poder dento de uma sociedade, o efetivo poder social. um reflexo da realidade social do país. Principal autor: Lassale. Mnemônico: S de sóciologico = LaSSale.

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5
Q

O que é o pós-positivismo?

A

Aproximação entre o direito e a ética. Valorização dos direitos humanos.

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6
Q

O que é a ideia de “força normativa” da constituição? Qual seu principal autor?

A

konrad hesse. contrapõem a ideia política da constituição formulada por Schimdt. não há nessa teoria força política sobre o texto, a constituição pressupõe a ideia de política.

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7
Q

O que é uma ordem constitucional formal? e uma ordem constitucional material?

A

material: normas constitucionais podem estar também fora da própria constituição escrita, ex: Estados unidos. formal: normas const. estão descritas no corpo do texto constitucional, ex: CF do Brasil.

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8
Q

Quanto ao modo de elaboração, constituição pode ser dogmática e histórica. O que isso quer dizer?

A

dogmatica: valores traduzidos em um documento, normas positivadas. historica: normas const são todos os costumes, jurisprudencias etc, não há necessidade de um documento.

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9
Q

Quanto à origem de decretação, a constituição pode ter duas formas, quais são elas?

A

autoconstituição: a Const é produzida dentro do próprio estado. heteroconstituição: outro país ou estado elabora a const daquele estado.

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10
Q

Quanto ao objeto a constituição pode se revestir de duas formas, quais são elas?

A

liberal: mínima intervenção. social: estado intervém tentando garantir o bem-estar social.

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11
Q

V ou F: A CF brasileira é formal, escrita, histórica, analítica, dirigente, promulgada, semirrígida, normativa, eclética, autoconstituição, social e principiológica.

A

Falso: A CF brasileira é formal, escrita, dogmática, analítica, dirigente, promulgada, rígida, normativa, eclética, autoconstituição, social e principiológica.

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12
Q

O que é uma norma de eficácia contida e dê um exemplo.

A

As normas de eficácia contida (ou prospectiva) são capazes de produzir todos os seus efeitos de forma direta e imediata, mas possivelmente não integral, uma vez que podem ser restringidas por outras normas constitucionais, pela legislação infraconstitucional ou por conceitos éticos-jurídicos indeterminados.
Ex: todo trabalho não regulado pela cf ou pelas leis, é livre.

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13
Q

Quanto ao sistema, a constituição pode ser classificada de duas formas, quais são elas?

A

principiologica: cheia de princípios. preceitual: apenas normas

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14
Q

O que é o princípio da unidade constitucional?

A

As normas constitucionais devem ser vistas em conjunto e não isoladamente.

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15
Q

O que é o princípio da harmonização?

A

Normas constitucionais devem buscar a melhor solução quando há conflito aparente de bens jurídicos tutelados.

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16
Q

O que é o princípio da correção funcional?

A

o órgão intérprete deve dirimir eventual conflito que perturbe a estrutura estabelecida na constituição.

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17
Q

O que o princípio do efeito integrador?

A

O princípio do efeito integrador significa que “na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política”

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18
Q

Como se dá a interpretação das normas constitucionais para o método clássico interpretativo?

A

Principal autor Ernst Forsthoff, defende que a Constituição é uma lei e por isso a interpretação deve ser gramatical.

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19
Q

Como se dá a interpretação das normas constitucionais segundo o método tópico-problemático?

A

Principal autor Theodor Viehweg, as normas constitucionais devem ser interpretadas a partir sempre de um caso concreto.

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20
Q

Como se dá a interpretação das normas constitucionais segundo o método hermenêutico-concretizador?

A

Principal autor: konrad hesse. a norma deve primeiro ser interpretada pelo interprete para depois ser aplicada ao caso concreto.

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21
Q

Como se dá a interpretação das normas constitucionais segundo o método científico-espiritual?

A

Devem ser levadas em conta as circunstancias fático-sociais que levaram à elaboração da norma.

22
Q

Como se dá a interpretação das normas constitucionais para o método normativo-estruturante?

A

A interpretação do texto se divide em duas fases: interpretação da norma em seu texto e sua adequação social.

23
Q

O que é o poder constituinte derivado reformador, revisor e decorrente?

A

reformador: emendas à constituição. Revisor: Previstas nos ADCT’s, não podem mais serem feitas. Decorrente: Estados criam suas constituições e DF cria sua lei orgânica.

24
Q

O conceito de poder constituinte derivado decorrente é aplicável quando se fala em leis orgânicas municipais?

A

Não. Tanto é que o supremo fala em controle de legalidade no caso de leis orgânicas e não em controle de constitucionalidade.

25
Q

No caso de uma lei distrital se confrontar com a lei orgânica do DF, há controle de constitucionalidade?

26
Q

Quais são os fundamentos elencados na constituição? (5)

A

Art. 1º: I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
(SOCIDIVAPLU)

27
Q

Quais são os objetivos fundamentais elencados na constituição? (4)

A

Art. 3º: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
(congarrerrapro)

28
Q

Quais são os princípios elencados na constituição? (10)

A

Art. 4º: I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.

29
Q

O que é o chamado “constitucionalismo do futuro”?

A

“o constitucionalismo do futuro está no
equilíbrio entre as concepções dominantes do constitucionalismo moderno e os excessos praticados
no constitucionalismo contemporâneo”. Ele ainda aponta alguns valores fundamentais
que devem permear as Constituições daqui para a frente: verdade, solidariedade, consenso,
continuidade, participação, integração e universalidade.

30
Q

O que é o constitucionalismo popular?

A

Colocar o povo como intérprete da constituição, retirando do judiciário esse papel.

31
Q

O que é o constitucionalismo abusivo?

A

Há o uso de mecanismos de mudança constitucional para fazer um Estado menos democrático. Flávio Martins indica que esse fenômeno tem sido frequente em alguns países que vivenciam uma crise democrática e institucional.
Ele aponta exemplos como a Rússia, que prolongou até 2036 a possibilidade de Vladimir Putin se perpetuar no poder. Na América Latina, temos o exemplo da Venezuela de
Hugo Chavez.

32
Q

O que é o patriotismo constitucional?

A

O conceito de Patriotismo Constitucional está ligado a uma leitura contemporânea da Teoria
do Poder Constituinte e ao abandono do nacionalismo arcaico (carregado de xenofobia), passando a desenvolver o reconhecimento inclusivo, de união entre cidadãos, mesmo que sejam diferentes étnica e culturalmente.

33
Q

O que é a chamada inconstitucionalidade consequencial admitida pelo STF?

A

INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO TAMBÉM CHAMADO DE CONSEQUENCIAL: é a possibilidade do STF declarar a inconstitucionalidade da norma objeto do pedido e de outras normas que não foram objeto do pedido em virtude da conexão, correlação ou interdependência entre as mesmas.

34
Q

De acordo a doutrina. Sobre A função da Constituição de acordo com Gustavo Zagrebelsky. O que é a “Constituição-Lei”, “Constituição-Fundamento”, “Constituição-moldura”?

A

Constituição-Lei: A constituição é uma lei como qualquer outra. Constituição-fundamento: ideia de Constituição total, a constituição não é só uma lei fundamental, ela diz tudo aquilo necessário à transformação social.
Constituição-moldura: conceito intermediário entre os dois anteriores, no sentido de buscar o equilíbrio em analisar a constituição como lei mas também como instrumento a realizar mudanças na sociedade.

35
Q

De acordo a doutrina. Sobre os sentidos da Constituição. O que é uma Constituição compromissória?

A

É a constituição que reflete a pluralidade das forças políticas e sociais. Típica da sociedade plural e complexa em que vivemos, ela é fruto de conflitos profundos. O procedimento constituinte de elaboração das constituições compromissórias é tumultuado pelas correntes convergentes e divergentes de pensamento, mas que ao fim encontram o consenso (compromisso constitucional).

36
Q

De acordo a doutrina. Sobre os sentidos da Constituição. O que é uma Constituição-Plástica?

A

Constituição maleável, que pode se alterar mediante a opinião pública (diretamente ou indiretamente). Normalmente, as constituições plásticas consagram preceitos de eficácia limitada, porque deixam a cargo do legislador ordinário a complexa tarefa de preenchimento das normas constitucionais.

37
Q

De acordo a doutrina. Sobre os sentidos contemporâneos de Constituição. O que são as subconstituições?

A

Conjunto de normas que são formalmente constitucionais, mas carecem dos requisitos de perpetuidade e estabilidade. Geralmente são elaboradas em momentos de transição, temporários.

38
Q

De acordo a doutrina. Defina Constitucionalismo.

A

O constitucionalismo é o movimento a partir do qual emergem as Constituições. Parte da noção de que todo Estado deve possuir uma Constituição. A ideia é GARANTIR DIREITOS para LIMITAR O PODER ESTATAL. Contrapõe-se ao absolutismo.

39
Q

De acordo a doutrina. Sobre o Constitucionalismo. Quais são as fases do Constitucionalismo?

A

Antigo (Hebreus e magna carta); Clássico (Liberal): Século XVIII, foco nos direitos de 1ª geração; Constitucionalismo Moderno (Social): após o fim da 1ª guerra até o começo da 2ª, o estado focado nos direitos de 3ª geração. Contemporâneo (neoconstitucionalismo): implementação dos direitos de 3ª geração,

40
Q

De acordo a doutrina. Sobre o papel da Constituição no Estado Democrático de Direito. Diferencie e teoria procedimentalista e a teoria substancialista.

A

Teoria procedimentalista: A constituição deve buscar estabelecer o processo formal do processo democrático, sem estabelecer valores ou metas. Teoria substancialista: a constituição deve buscar estabelecer metas e valores; ideia de constituição-dirigente.

41
Q

De acordo a doutrina. Sobre a aplicabilidade das normas constitucionais. Quem é o autor(a) que idealizou o conceito de normas de eficácia absolutas? e o que são essas normas?

A

Maria Helena Diniz. São normas que não podem ser subtraídas da CF, ou seja, as cláusulas pétreas.

42
Q

De acordo a doutrina. Sobre a interpretação das normas constitucionais. Qual a diferença de hermenêutica e interpretação jurídica?

A

Hermenêutica: é o domínio da ciência jurídica que se ocupa em formular e sistematizar os princípios que subsidiarão a interpretação;
Interpretação: atividade prática que se dispõe a determinar o sentido e alcance dos enunciados normativos. Cumpre à interpretação construir a norma. Envolve duas atividades:
Desvendar/ construir o sentido do enunciado normativo;
Concretizar o enunciado

43
Q

De acordo a doutrina. Sobre os métodos de interpretação-constitucional. Diferencie o método hermenêutico-concretizador do normativo-estruturante.

A

Hermenêutico concretizador: Parte se da norma para o problema. Se vale das pré concepções do interprete. O conteúdo da norma somente é alcançado a partir de sua interpretação concretizadora. O texto constitucional se apresenta como limite ao interprete.
Normativo estruturante: Pelo método normativo-estruturante de interpretação constitucional, a norma jurídica é o resultado de um processo de concretização, ou seja, o texto expresso (teor literal da norma) possui validade, mas a normatividade é, de fato, atingida pela implicação entre o programa normativo (ou seja, entre os preceitos jurídicos e suas aberturas semânticas) e a realidade a se regular. Nesse sentido, conforme a doutrina, é importante buscar as várias funções de realização do Direito Constitucional (âmbito Administrativo, Legislativo e Judiciário, por exemplo) e deve-se ter como ponto de partida o programa normativo. Assim, o texto de uma norma é apenas a “ponta do iceberg”, pois a normatividade não é produzida pelo texto, mas resulta de dados extralinguísticos de tipo estatal social.

44
Q

De acordo a doutrina. Sobre interpretação das normas. Sabe-se que existem as regras, os princípios e os postulados normativos. o que são os postulados normativos?

A

São normas de segundo grau utilizadas para se interpretar os princípios e regras constitucionais (normas de primeiro grau).

45
Q

De acordo a doutrina. Sobre as técnicas de interpretação constitucional. Diferencie a interpretação conforme a constituição e a declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto.

A

Interpretação conforme a Constituição: Há vários sentidos possíveis da norma, não há declaração de inconstitucionalidade, apenas atribuição de sentido. declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto: Expressa exclusão, por inconstitucionalidade, de determinada hipótese de aplicação sem alteração do texto legal. É mais incisiva do que a interpretação conforme.
Ex. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal.

46
Q

De acordo a doutrina. Sobre Poder Constituinte. Quais são as limitações materiais ao poder constituinte originário (3)?

A

Refutando a ideia positivista de poder constituinte originário ilimitado. São:
Limites transcendentes: limites advindos do direito natural, que se materializam na proibição ao retrocesso, no respeito aos direitos e garantias fundamentais. Limites imanentes: Limites relacionados à identidade do estado, como soberania e forma.
Limites heterônomos: Obrigações do estado em cumprir com as normas internacionais.

47
Q

De acordo a doutrina. Sobre o Poder Constituinte Derivado. V ou F: O DIREITO ADQUIRIDO é oponível à Constituição quando o preceito constitucional for fruto do Poder Constituinte derivado reformador, já que o direito adquirido é cláusula pétrea, insuscetível de qualquer proposta de emenda para aboli-lo. Quanto ao poder constituinte originário, NÃO se pode invocar direito adquirido.

A

Verdadeiro.

48
Q

De acordo a doutrina. Sobre poder constituinte. O que é o Poder Constituinte Difuso?

A

Mutação Constitucional. Que se difere da reforma constitucional, pois a mudança não é no texto, e sim no entendimento.

49
Q

De acordo a jurisprudência. Atos de disposições constitucionais transitórias podem ser objetos de emendas à constituição?

A

Sim, de acordo o STF.

50
Q

De acordo a doutrina. Sobre interpretação constitucional e controle de constitucionalidade. Diferencie Inconstitucionalidade consequencial de inconstitucionalidade reflexa ou indireta.

A

Inconstitucionalidade consequencial advém da teoria da inconstitucionalidade por arrastamento, isto é, a inconstitucionalidade de uma norma leva a perda de efeitos em outra. Devido a esse efeito, o fenômeno também é conhecido como inconstitucionalidade de reverberação. Nesse sentido, ela pode ser de dois tipos:
Inconstitucionalidade consequencial vertical. Quando uma norma superior é declarada inconstitucional, a norma que retira dela seu parâmetro de validade também é atingido.
Inconstitucionalidade consequencial horizontal. Ocorre, por exemplo, em leis penais em branco, ou quando determinado termo é interpretado por outra norma que foi declarada inconstitucional.
Já a inconstitucionalidade indireta ou reflexa acontece quando determinado ato normativo não ofende diretamente a Constituição Federal, mas, antes, a norma que lhe é superior. Pense em um decreto regulamentar que, ao “regulamentar” a lei acaba por extrapolar seus limites e ir contra até mesmo a direitos fundamentais. Em regra, o STF não faz controle de constitucionalidade indireta ou reflexa, devendo o referido decreto ser sustado pelo Poder Legislativo.

51
Q

De acordo a doutrina. Sobre a interpretação das normas constitucionais. V ou F: Utilizando-se do elemento filológico, é correto afirmar que o texto atualmente se confunde com a norma jurídica.

A

Falso. A interpretação filológica está relacionada à análise gramatical e linguística do texto normativo. No entanto, o texto da Constituição não se confunde com a norma jurídica, pois esta resulta da interpretação do texto, levando em conta princípios, valores e o contexto jurídico e social. A norma jurídica é um produto da interpretação do texto constitucional, podendo evoluir com o tempo.

52
Q

De acordo a doutrina. Sobre a interpretação das normas constitucionais. V ou F: De acordo com o princípio das razões públicas, no campo da política, ao tratar de temas essenciais, como os direitos humanos, apenas argumentos independentes de doutrinas religiosas ou metafísicas devem ser admitidos.

A

Verdadeiro. O princípio das razões públicas, inspirado na teoria da justiça de John Rawls, estabelece que as decisões políticas e jurídicas sobre temas fundamentais, especialmente os direitos humanos, devem ser fundamentadas em argumentos acessíveis a todos, independentemente de crenças religiosas ou metafísicas. Esse princípio visa garantir que o debate público ocorra em bases racionais e universais, evitando que decisões estatais sejam justificadas apenas por convicções particulares, garantindo a imparcialidade do Estado em um ambiente democrático e pluralista.