Organização do Estado Flashcards
Qual a diferença entre um estado unitário e um estado federado?
Em um estado unitário, todo o poder é centralizado. Num estado federado, há divisão de competências e cada ente possui autonomia (Brasil).
O que é uma chamada federação centrípeta e uma centrífuga? Qual o Brasil se encaixa?
No processo de formação da federação, se os estados soberanos se unem temos chamada federação centrípeta (EUA). Se o estado unitário resolve dividir seu poder, temos a federação centrífuga (Brasil).
O que é um estado confederado?
É um estado criado por estados soberanos, mediante acordo internacional, com possibilidade de a qualquer momento se dissolver.
V ou F: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
Falso. Art. 18, §3º CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
V ou F: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Verdadeiro. Art. 18, §4º CF.
V ou F; São bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
Verdadeiro. Art. 20, inciso II, CF.
V ou F: É assegurada, nos termos da lei, à União e aos Estados a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Falso. Art. 20, §1º CF: É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Compete à União legislar privativamente sobre quais matérias do direito (10)?
Art. 22, inciso I, CF: Civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
V ou F: Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação, trânsito e transporte.
Verdadeiro. Art. 22, II e XI da CF.
Compete à União, Estados e Distrito Federal legislarem concorrentemente sobre quais matérias do direito (5)?
Tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico.
V ou F: Compete à União, Estados e Distrito Federal legislarem concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
Verdadeiro. Art. 24, XII CF.
V ou F: compete à União, Estados e Distrito Federal legislarem concorrentemente sobre orçamento, juntas comerciais e custas dos serviços forenses.
Verdadeiro. Art. 24, II, III e IV da CF.
V ou F: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, permitida a edição de medida provisória para a sua regulamentação
Falso. Art. 25, §2º CF: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
V ou F: Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Falso. Art. 25, §3º CF: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
V ou F: O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Verdadeiro. Art. 27 CF.
A posse do governador e seu vice ocorre em que data?
Art. 28 CF: A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente.