Constituição do Estado de MG Flashcards
Servidor afastado para um mandato eletivo, o tempo efetivo é contado para todos os efeitos legais? Inclusive para promoção por merecimento?
Art. 26
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
O art. 30 diz que o estado instituirá o conselho de política de administração e remuneração de pessoal, com a finalidade de participar da formulação de política de pessoal e elenca 5 diretrizes. Quais são elas?
Art. 30 §1º
I - valorização e dignificação da função pública e do servidor público;
II - profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público;
III - constituição de quadro dirigente, mediante formação e aperfeiçoamento de administradores;
IV - sistema do mérito objetivamente apurado para ingresso no serviço e desenvolvimento na carreira;
V - remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas e com a escolaridade exigida para seu desempenho.
O adicional de desempenho previsto na Constituição Estadual pode ser pago ao contratado exclusivamente para cargo em comissão?
Art. 31 §2º
O adicional de desempenho será pago mensalmente, em valor variável, calculado nos termos da lei, vedada sua concessão ao detentor, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
V ou F: A assistência em creche ou pré-escola ao filho ou dependente do servidor se dará até o menor completar doze anos de idade.
Falso.
Art. 31 §6º
II - assistência gratuita, em creche e pré-escola, aos filhos e aos dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade;
Quais são as três formas do servidor público estável perder o cargo?
Art. 35
1º: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
O art. 134 elenca os (8) participantes do Conselho de Defesa Social. Quem são eles?
Art. 134
I - do Vice-Governador do Estado, que o presidirá;
II - do Secretário de Estado da Justiça e de Direitos Humanos;
III - do Secretário de Estado da Educação;
IV - de um membro do Poder Legislativo Estadual;
V - do Comandante-Geral da Polícia Militar;
VI - do Chefe da Polícia Civil;
VII - de um representante da Defensoria Pública;
VIII - de um representante do Ministério Público;
IX - de três representantes da sociedade civil, sendo um da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais, um da imprensa e um indicado na forma da lei.
V ou F: O Chefe da Polícia Civil é livremente nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes, em atividade, da classe final da carreira de Delegado de Polícia.
Verdadeiro. Art. 141.
O art. 133 diz que a defesa social é direito e responsabilidade de todos, organizando-se de forma sistêmica visando três fins. Quais são eles?
Art. 133
I - garantir a segurança pública, mediante a manutenção da ordem pública, com a finalidade de proteger o cidadão, a sociedade e os bens públicos e privados, coibindo os ilícitos penais e as infrações administrativas;
II - prestar a defesa civil, por meio de atividades de socorro e assistência, em casos de calamidade pública, sinistros e outros flagelos;
III - promover a integração social, com a finalidade de prevenir a violência e a criminalidade.
V ou F: Na Constituição do Estado de Minas Gerais há previsão do Governador do Estado editar medidas provisórias.
Falso. Embora o STF já tenha declarado que é possível o Governador do Estado editar medidas provisórias em casos de urgência ou calamidade pública, a CE de MG não contempla essa previsão. * E também não há menção da possibilidade do governador elaborar decreto.
V ou F: A justiça militar via de regra julga o militar nos crimes militares e atos administrativos disciplinares militares, todavia há previsão de julgamento do militar pelo júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça.
Verdadeiro.
Art. 111.
V ou F: Desde a posse, o Deputado não pode ser titular de mais de dois cargos ou mandatos públicos eletivos.
Falso.
Art. 57 O Deputado não pode:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, incluídos os de que seja demissível ad nutum, nas entidades indicadas na alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum nas entidades indicadas no inciso I, “a”;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Qual é o percentual mínimo que deverá ser aplicado pelo estado na educação?
25%. A união deve aplicar em educação o mínimo de 18% e em saúde, 15%
V ou F: Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, alguns agentes públicos, como os membros de poder, os detentores de mandato eletivo e os secretários de Estado, são remunerados por subsídio, o que significa dizer que sua retribuição pecuniária pelo desempenho das atribuições é fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória.
Verdadeiro.
Art. 24 §7º
O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários de Estado serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória
V ou F; Na CE de MG, o teto remuneratório do s ocupantes de cargo efetivo ou funções públicas nos poderes, no MP, Tribunal de contas e Defensoria Pública se submete à remuneração do Governador do Estado.
Falso. Corresponde ao subsídio mensal do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 24.
V ou F: A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, exceto para as funções de magistério.
Art. 22 caput e parágrafo único.