Teoria Da Constituição Flashcards

1
Q

O que é o sentido instrumental?

Sentidos de Constituição

A

Segundo Fillippe Augusto dos Santos Nascimento, trata-se do sentido mais básico.

Nesta concepção, seria o documento denominado “Constituição”, o conjunto de normas fundamentais de um Estado consistente no instrumento de trabalho do operador do Direito.

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2
Q

O que é o sentido Histórico?

Sentidos de Constituição

A

Também segundo Fillippe Augusto dos Santos Nascimento, cuida-se de todo conjunto de normas que se preste à regulamentar uma sociedade. Assim, para essa concepção, toda e qualquer sociedade, organizada como tal, possui uma constituição.

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3
Q

Qual é o sentido que reflete a somatória dos fatores reais de poder numa sociedade?

Sentidos de Constituição

A

Sentido sociológico por Ferdinand Lassalle.

Caso isso não aconteça, a CF não passará de folha de papel.

SOMA DOS FATORES REAIS;

Para F.L, o estado possui duas constituições, uma EFETIVA (fatores reais que regem o país) e outra ESCRITA (consiste apenas numa folha de papel).

Os fatores reais de poder são a força ativa em uma sociedade capaz de determinar sua estrutura e organização.

A existência de uma Constituição escrita, documental, a qual, caso
não corresponda aos anseios dos fatores reais de poder, não passará de “mera folha de papel”.

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4
Q

A validade de uma constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe da existência. Qual sentido é esse?

Sentidos de Constituição

A

Político, por Carl Schmitt

Frase que define: DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL.

a CONSTITUIÇÃO seria fruto da vontade do povo (titular do poder constituinte), por isso essa teoria é DECISIONISTA OU VOLUNTARISTA.

Diferencia a CONSTITUIÇÃO da lei constitucional. A constituição se apoia na DECISÃO POLÍTICA que lhe dá existência.

Constituição: formada apenas pelo que resulta da decisão política fundamental de um povo, isto é, abrange apenas matérias sobre estrutura e órgãos do Estado, direitos fundamentais e organização
dos poderes.

Lei constitucional: trata-se das matérias inseridas no texto constitucional, mas que não decorrem deuma decisão política fundamental.
Exemplo: art. 242, §2º, da CRFB/88, o qual determina que o Colégio Dom Pedro II, situado no Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal (veja-se que tal norma não dispõe sobre nenhuma das matérias consideradas constitucionais por Schmitt, não possui conteúdo político; logo, é considerada constitucional apenas por estar incluída no documento constitucional).

No ponto, destaca-se que, consoante Flávio Martins, essa divisão de CONSTITUIÇÃO E LEI CONSTITUCIONAL encontra correspondência no Direito Constitucional brasileiro por meio da classificação de normas entre materialmente constitucionais e formalmente constitucionais.

“As normas que dispõem sobre temas essencialmente constitucionais (que Carl Schmitt chamaria de Constituição) hoje são chamadas de normas materialmente constitucionais, enquanto as normas que se encontram no texto constitucional, mas que não tratam dos temas essenciais do Estado, são chamadas de normas formalmente constitucionais.”

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5
Q

A constituição estaria no mundo do dever ser e não no mundo do ser. Seria uma norma pura, sem qualquer cunho sociológico, político ou filosófico. É a teoria pura do direito! Qual sentido é esse ?

Sentidos de Constituição

A

Jurídico por Hans Kelsen.

Norma PURA - Sem cunho sociológico, político ou filosófico.

Sentido lógico-jurídico: Norma hipotética FUNDAMENTAL.
Uma constituição deve se fundamentar em uma norma hipotética fundamental. Isto é, uma (I) norma pressuposta (HIPOTÉTICA),** não positivada, em uma espécie de pacto da sociedade sobre sua existência**, que (II) fundamenta a existência de todo o ordenamento jurídico (FUNDAMENTAL), evitando-se que sua legitimação seja
buscada fora do próprio Direito (influência do positivismo).

Sentido jurídico-positivo - Norma Positiva Suprema: A constituição é o pressuposto de validade de todas as leis.

Ressalta-se que desta ideia nasce a noção de controle de constitucionalidade (se a Constituição é a norma positiva suprema, todas as demais normas devem estar em conformidade com ela) e a de Pirâmide do Ordenamento (teoria na qual a Constituição está no topo da pirâmide e as demais normas em substratos inferiores a ela).

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6
Q

A constituição é produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir, chama-se de Constituição Total.
Qual é o sentido?

Sentidos de Constituição

A

Culturalista por JH Meirelles Teixeira/Michele Ainis.

A constituição é produto da cultura.

Fato cultural, tomando por base os direitos fundamentais pertinentes à cultura.

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7
Q

Do que se trata a Constituição Aberta?

Concepções Modernas sobre a Constituição

A

Defendida por Peter Haberle, a constituição tem o objeto dinâmico e aberto, para que se adapte as novas expectativas e necessidades do cidadão.

Deve ser interpretada por qualquer do povo e não só pelos juristas.

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8
Q

Do que se trata a força normativa da constituição segundo Konrad Hesse?

Concepções Modernas sobre a Constituição

A

Conceito desenvolvido por K. Hesse, que critica e rebate a concepção sociológica adotada por Ferdinand Lassalle.

Para Hesse,** a Constituição possui uma força normativa capaz de modificar a realidade**.

Dessa maneira, a Constituição escrita tanto sucumbe quanto prevalece em relação aos fatores reais de poder.

O STF tem utilizado bastante o princípio da força normativa da Constituição em suas decisões

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9
Q

Segundo Canotilho, do que se trata a constituição dirigente?

Concepções modernas sobre a constituição.

A

Diz respeito às Constituições elaboradas a partir da 1ª Guerra Mundial, as quais passaram a incluir em sua matéria a garantia de direitos sociais, como saúde, educação e alimentação.

São chamadas de dirigentes porque o conteúdo que passam a garantir trata-se de normas programáticas, que fornecem uma meta social a ser perseguida pelo Estado e executada por meio de políticas públicas.

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10
Q

Do que se trata a Constituição como documento regulador do Sistema Político?

Quem é o autor?

Concepções modernas sobre a constituição.

A

Luhmann.

Segundo o autor, a sociedade passou a se organizar em vários subsistemas, como política, religião, direito, etc.
Nesse prisma, a Constituição seria um acoplamento estrutural entre os sistemas do direito e da política, de forma a reduzir a complexidade do sistema político.

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11
Q

Do que se trata a constituição na Teoria Discursiva do Direito?

Quem é o autor?

Concepções modernas sobre a constituição.

A

Habermas, segundo ele, **o direito é visto como regulador da política e da economia. **

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12
Q

Do que se trata a constituição simbólica?

Concepções modernas sobre a constituição.

A

A constituição, segundo Marcelo Neves, seria um mero símbolo, não apresentando eficácia normativa.

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13
Q

Do que se trata a constituição institucionalista?

Concepções modernas sobre a constituição.

A

a Constituição seria uma dessas instituições criadas com a finalidade de proteger a sociedade. (Maurice Hauriou)

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14
Q

Do que se trata a CONSTITUIÇÃO BIOMÉDICA?

Concepções modernas sobre a constituição.

A

Concepção de Constituição que está ligada ao biodireito, apresentando forte preocupação com a garantia de direitos relacionados à identidade genética.

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15
Q

Do que se trata a CONSTITUIÇÃO SUAVE OU DÚCTIL?

Concepções modernas sobre a constituição.

A

Nascida do contexto de pluralismo político, essa concepção apregoa que a função de uma Constituição não é impor um modelo predeterminado de vida.

a função da Constituição nessa concepção é permitir a busca da realização dos modos de vida conforme os valores de cada ideologia presente na sociedade.

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16
Q

Do que se trata a CONSTITUIÇÃO EMPRESARIAL?

Concepções modernas sobre a constituição.

A

Modelo de Constituição característico do período colonial, no qual as Constituições eram formadas por regimento e alvarás e ordenavam a vida da população de uma Colônia.

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17
Q

Do que se trata a CONSTITUIÇÃO ORAL?

Concepções modernas sobre a constituição.

A

o modelo constitucional proclamado oralmente por um chefe de Estado

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18
Q

Do que se trata a CONSTITUIÇÃO ESTATUTO DO PODER?

Concepções modernas sobre a constituição.

A

a Constituição é entendida como instrumento de legitimação do poder, o qual deixa de ser poder de fato e passa a ser poder de direito.

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19
Q

Do que se trata a CONSTITUIÇÃO SUBCONSTITUCIONAL?

Concepções modernas sobre a constituição.

A

admite a constitucionalização de temas excessivos e o alçamento
de detalhes e interesses momentâneos ao patamar constitucional.

Para Uadi Lammêgo Bulos, citando Hild Krüger, as constituições só devem trazer aquilo que interessa à sociedade como um todo, sem detalhamentos inúteis. Esse excesso de temas formam as
constituições subconstitucionais, que são normas que, mesmo elevadas formalmente ao patamar constitucional, não o são, porque encontram-se limitadas nos seus objetivos.

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20
Q

Do que se trata a constituição chapa branca?

Concepções modernas sobre a constituição.

A

O intuito principal da Constituição é tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público.

A Constituição é fundamentalmente um conjunto normativo “destinado a assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais

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21
Q

Constituição.com ou crowdsourcing, o que é ?

Concepções modernas sobre a constituição.

A

É aquela cujo projeto conta a opinião maciça dos usuários da internet, que, por meio de sites de relacionamentos, externam seu pensamento a respeito dos temas a serem constitucionalizados. Foi a Islândia que, pioneiramente, no ano de 2011, fez uma ‘constituição.com’ (crowdsourcing)

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22
Q

Quais são os elementos da Constituição

Elementos da Constituição

A
  1. Elementos orgânicos: organizam a estrutura do Estado e a repartição de poderes.
  2. Elementos limitativos: elementos que dispõe sobre direitos e garantias fundamentais e dos remédios constitucionais.
  3. Elementos sócio-ideológicos: revela o compromisso ideológico da constituição.
  4. Elementos de Estabilização: É a solução de conflitos institucionais.
  5. Elementos Formais de aplicabilidade: dispõe sobre a interpretação e aplicação da constituição.
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23
Q

A CF quanto a origem é ?

A

Promulgada, fruto de trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, feita pelos representantes do povo. CF/88

Temos ainda, a outorgada(imposta), Cesarista (outorgada mas com participação popular) e Pactuada ou Dualista (acordo entre o Rei e o Legislativo)

OUTORGADA = IMPOSTA ao povo P/ GOVERNANTE;

CESARISTA= feita pelo GOVERNANTE mas SUJEITA a apreciação do POVO, mediante referendo;

PACTUADA (Contratualista/Dualista) = fruto de acordo entre duas forças POLÍTICAS de um país.

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24
Q

Porque a Magna Carta do João sem Terra é importante?

A

1)surgiu o HC

2) O devido processo legal

3) E inaugura uma classificação da CF que é a dualista ou pactuada (acordo entre o rei e legislativo.

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25
Q

Quanto a forma, a CF/88 é ?

A

Escrita.

A oposta seria a não-escrita: fruto de costumes da sociedade. Reino Unido, Arábia S. Israel e Nova Zelândia.

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26
Q

A Cf, quanto ao modo de elaboração é ?

A

Dogmática: elaborada em um dado momento, por dogmas e ideias.

A oposta dela é a histórica, chamada de costumeira.

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27
Q

Quanto a extensão da Cf/88 é ?

A

Analítica: abordando todos os assuntos como fundamentais e até uns que não são fundamentais.

Ao contrário da Sintética que é a resumida, trazendo só os princípios fundamentais

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28
Q

Quanto ao conteúdo, a CF/88 é ?

A

Formal: qualquer regra contida na CF é constitucional! Além de possuir a matéria constitucional, ela possui outros assuntos.

A outra forma é a **material que só há matéria realmente constitucional.

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29
Q

Quanto a imutabilidade, rigidez ou estabilidade, a CF é ?

A

Rígida. Possui um processo de alteração mais rigoroso que o destinado as outras leis. É necessário certos requisitos para mudar a CF.

Constituição imutável (permanente, granítica ou intocável): não pode ser alterada, pretendendo-se eterna e fundando-se na crença de que não haveria órgão competente para proceder à sua reforma.

Constituição flexível: possui o mesmo processo de alteração que o destinado às outras leis. Os países de constituição flexível não possuem o controle de constitucionalidade.

Constituição transitoriamente flexível: é a Constituição flexível por algum período, findo o qual se torna uma Constituição rígida.

Constituição semirrígida (ou semiflexível): parte dela é rígida e parte é flexível.

Constituição fixa (ou silenciosa): é aquela que nada prevê sobre sua mudança formal, sendo alterável somente pelo próprio poder originário.

Constituição super-rígida: é a Constituição rígida que possui um núcleo imutável.

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30
Q

Quanto ao conteúdo ideológico, a CF é?

A

Social, preocupa-se com os direitos sociais, econômicos e culturais e ainda direcionam ações governamentais.

Ao contrário da liberal que se preocupa em somente limitar a atuação do estado.possui apenas direitos individuais ou de 1a dimensão.

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31
Q

Quanto a rigidez/estabilidade da constituição, a brasileira é…

A

RÍGIDA.

As classificações são:

C. Imutável: não pode ser alterada

C.Rígida: processo de alteração MAIS RIGOROSO.

C.Flexível: Não possuem controle de constitucionalidade e possui o mesmo processo de alteração do que outros tipos normativos.

C. Transitoriamente Flexível: Flexivel por um tempo, depois torna-se uma constituição RÍGIDA. F>lapso t.>R.

C. Semirrígida (ou semiflexivel): metade RÍGIDA, METADE FLEXÍVEL.

C. FIXA (ou silenciosa): a Constituição seria alterada somente pelo próprio poder originário. Não prevê mudança formal.

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32
Q

Quanto a sistematização da constituição, a CF brasileira…

A

Se enquadrou em um primeiro momento com a UNITÁRIA, porém a mesma passa por um processo de descodificação.

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33
Q

Quanto a ideologia, a CF é o fruto da conjunção entre as diferentes ideologias de um estado (_______). Ao contrário da ORTODOXA que reflete um só pensamento ideológico.

A

Eclética

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34
Q

Quanto à ATIVIDADE LEGISLATIVA, quais são as classificações?

A

Constituição-LEI: A constituição é tratada como uma lei qualquer.

Constituição-FUNDAMENTO (constituição total ou ubiquidade constitucional): a constituição tenta disciplinar detalhes da vida social. Da PEQUENA margem ao legislado ao contrário da constituição-lei.

Constituição-MOLDURA: a constituição FIXA os limites da atuação do legislador ordinário.

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35
Q

Quanto a correspondência com a realidade, a CF é ?

A

Nominalista. É um documento político, sem força normativa, pois os detentores do poder não respeitam seu texto. NOMINATIVA É A DO BR.

Há divergências, pois os direitos individuais da CF88 já passou de normativa, porém fica a desejar nos direitos sociais, portanto, nominativa ou nominalista.

Ao contrario dela, temos a normativa (que correspondem as ideias na teoria e na prática) e a pior de todas que é a sintética (constituição de fachada)

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36
Q

Quanto a essência, a CF é…

A

É NOMINAL ou NOMINALISTA.

Quando se fala da essência da CF, pode se encaminhar para os seguintes tipos:

Constituição Semântica: constituição com normas elaboradas para a LEGITIMAÇÃO de práticas autoritárias de poder.

Constituição Nominalista: Não há concordância absoluta entre as normas constitucionais com o processo político. É uma constituição SEM VALOR.

Constituição Normativa: possuem VALOR JURÍDICO, cujas as normas constitucionais dominam o processo politico. É a ADEQUAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL COM A REALIDADE FÁTICA.

Pedro Lenza: Afirma que a CF ruma para o tipo de CF NORMATIVA.

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37
Q

Quanto a finalidade, a CF é ?

A

Dirigente, possui texto extenso, trazendo em seu bojo as normas programáticas.

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38
Q

Quanto a unidade documental, a CF É?

A

Nasceu unitária, porém a CF vem passando por um processo de descodificação, exemplo, aceitar as ECs de direitos humanos que forem submetidos ao rito de 3/5 nas duas casas por dois turnos.

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39
Q

Quanto a origem de sua decretação, a CF é ?

A

Ela é autoconstituição ou homoconstituição, regida e aplicada no mesmo país.

Ao contrário da Constituição heterônoma (ou heteroconstituição): feita em um país para vigorar em outro país.

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40
Q

O (_____________) é chamado de inicial, inaugural, de primeiro grau, genuíno ou primário.
Seria o poder de criar uma Constituição, quando o estado é novo chama-se (___________) ou quando uma constituição é substituída por outra em um estado já existente, chama-se (__________). Qual seria o poder constituinte da CF?

A

1- Poder constituinte Originário

2-Poder constituinte Originário Histórico

3-Poder constituinte Originário Revolucionário

4- Poder constituinte originário revolucionário

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41
Q

O poder constituinte é limitado é condicionado ?

A

Sim

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42
Q

O poder constituinte derivado decorrente é a possibilidade dos estados membros tem para se autoorganizarem por meio das Constituições Estaduais, sempre respeitando os princípios da CF?

A

Sim. Esse poder não foi estendido aos municípios, só para o DF.

43
Q

Poder Constituinte Derivado Revisor tem sua eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada ?

A

Sim. Única sessão realizada em 93, deveria ser feita em sessão UNICAMERAL e votada pela MAIORIA em ABSOLUTA

44
Q

As ECS são alterações feitas pelo Poder Constituinte Derivado Reformador ?

A

Sim, porém tem limitações explícitas (circunstanciais, procedimentais e materiais) e implícitas (doutrina e jurisprudência)

45
Q

Quais são as limitações circunstanciais do poder de emenda à CF?

A

Intervenção federal, estado de sítio e de defesa.

46
Q

Quais são as limitações procedimentais da CF?

A

Para se aprovar uma norma como emenda é necessário o quórum de 3/5, votados em duas casas e em dois turnos, caso não preencha esses requisitos sofrerá de vicio formal de inconstitucionalidade.

47
Q

A proposta de emenda rejeitada em uma sessão legislativa pode ser reapresentada na mesma sessão ?

A

Não na mesma sessão mas pode ser reapresentada na mesma legislatura (período de 4 anos)

48
Q

Quais são as limitações materiais da Emenda Constitucional?

A

As cláusulas pétreas

Não pode abolir: forma federativa de Estado, nem o voto direto, secreto, universal e periódico e nem a separação dos poderes, por fim, também, não podem ser abolidos os direitos e garantias individuais.

49
Q

Qual é o poder que decorre de fatores sociais, políticos e econômicos, consistindo na alteração informal de uma norma da CF. Sofre uma mutação constitucional.

A

Poder constituinte Difuso (mutação constitucional)

50
Q

A União Europeia seria adotada de qual poder constituinte?

A

Poder constituinte supralegal, onde cada estado cede uma parcela de sua soberania

51
Q

Não existe hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais?

A

Correto, pois trata-se de diferentes âmbitos de atuação, definidos pela constituição.

52
Q

Os tratados internacionais, em regra, tem status de ?

A

LEI ORDINÁRIA, somente os de direitos humanos que não tenham passado pelo rito especial de aprovação, tem status de norma SUPRALEGAL.

53
Q

As normas de eficácia (_____) possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, já produzem seus efeitos.

A

De eficácia plena

54
Q

As normas de eficácia (_______) que possuem aplicabilidade direta e imediata mas podem haver restrições posterior

A

Norma de eficácia contida

55
Q

A norma de eficácia (_______) possui aplicabilidade indireta, mediata e depende de complementação

A

Eficácia limitada, sendo necessária a atuação do legislador infraconstitucional

56
Q

Quais são as normas de eficácia limitada que veiculam programas de governo?

A

Normas programáticas

57
Q

O princípio da (______) serve para fazer a ponderação de interesses no caso concreto quando duas normas constitucionais estiverem em choque

A

Proporcionalidade/razoabilidade.

Conta com 3 subprincipios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

58
Q

No método (_______) o intérprete deve partir de um problema concreto para a norma.

A

Tópico-problemático

59
Q

O método (____) é o que tenta descobrir o verdadeiro sentido da norma. A CF deve ser encarada como uma lei.

A

Método jurídico ou hermenêutico clássico

60
Q

No método (______) o intérprete parte da Constituição para o problema.

A

Método hermenêutico concretizador.

61
Q

No Método (_______) a análise da norma constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição.

A

Método científico espiritual.

62
Q

O método (_________) diz que a norma constitucional abrange um pedaço da realidade social

A

Normativo estruturante.

63
Q

No método (______) a interpretação deve partir da comparação de institutos jurídicos, normas e conceitos nos vários ordenamentos jurídicos.

A

Método de comparação constitucional.

64
Q

O que é o Sentido Sociológico de Constituição, segundo Lassalle?

A

somatória dos fatores reais de poder numa sociedade

65
Q

O que é o Sentido Político de Constituição, segundo Carl Schmitt?

A

é uma decisão política fundamental.

A constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência.

66
Q

O que é o Sentido Jurídico de Constituição, segundo Hans Kensel?

A

A constituição estaria no mundo de como as coisas deveriam ser e NÃO NO MUNDO DE COMO AS COISAS SÃO. Seria uma NORMA PURA, sem qualquer cunho político, filosófico ou sociológico.

67
Q

O que é o Sentido Normativo de Constituição? Quem fala desse sentido?

A

Segundo KONRAD HESSE, nem sempre os FATORES REAIS DE PODER prevalecem sobre a CONSTITUIÇÃO NORMATIVA

68
Q

O que é o Sentido Culturalista de Constituição? Segundo JH Meirelles Teixeira

A

A Constituição é produto de um fato CULTURAL, que é produzido pela própria sociedade.
Aqui teria cunho ECONOMICO, SOCIOLÓGICO, FILOSÓFICO E JURÍDICO.

69
Q

Qual é a extensão da CF/88?

A

Analítica

70
Q

Qual é o CONTEÚDO da CF/88?

A

FORMAL

71
Q

Qual é o CONTEÚDO IDEOLÓGICO da CF/88?

A

Social (dirigente)

72
Q

Qual é a finalidade da CF/88?

A

é DIRIGENTE. Texto extenso e normas programáticas

73
Q

Qual é o sistema da CF/88?

A

PRINCIPIOLÓGICA, princípios constitucionais tem grande relevância.

74
Q

O poder Constituinte Originário é…

A

latente e permanente. Ele não respeita direito adquirido e nem clausulas pétreas e está apto para se manifestar a qualquer momento.

75
Q

Sabemos que poder constituinte derivado é limitado e condicionado, existem 3 formas de poder constituinte derivado, quais são?

A

Reformador: são as Emendas constitucionais
Revisor: são as emendas constitucionais de REVISÃO. NÃO PODE MAIS SER FEITA. Eficácia exaurida e esgotada.

Decorrente: São as constituições Estaduais e a LODF

76
Q

Uma lei distrital que confronta lei orgânica distrital configurará….

A

controle de constitucionalidade.

77
Q

Quais são as limitações circunstanciais impostas pelo poder constituinte originário ao poder constituinte derivado?

A

1- Estado de sítio
2-Estado de defesa
3-Intervenção Federal

78
Q

Para que se tenha uma EC, é necessário observar uma limitação procedimental, qual seria?

A

3/5 em 2 turnos, nas duas casas do congresso (o quórum de 3/5 deve ser observado nas constituições estaduais)

(Não há prazo entre 1º e 2º turno
nem para promulgar. Não há sanção ou veto pelo Presidente.
Aplica a irrepetibilidade absoluta)

79
Q

As cláusulas pétreas podem sofrer modificação?

A

SIM, só não podem ser abolidas ou retiradas.

Quais são as cláusulas pétreas?
1- a forma federativa do Estado
2-o voto direto, secreto, universal e periódico (obrigatoriedade do voto não é cláusula pétrea)
3- Separação dos poderes
4- Garantias e direitos INDIVIDUAIS

80
Q

do que se trata a desconstitucionalização?

A

Acontece quando a nova Constituição, ao invés de revogar a constituição antiga, a recebe com status de lei (infraconstitucional)

81
Q

do que se trata a recepção material?

A

diferentemente da desconstitucionalização, na recepção material, as disposições da constituição anterior são recebidas com status de NORMA CONSTITUCIONAL. Só acontece assim como a desconstitucionalização se tiver PREVISÃO EXPRESSA na nova constituição.

82
Q

O que seria a mutação constitucional? Poder Constituinte difuso, seria a mesma coisa?

A

Sim, são sinônimos, alteração INFORMAL de uma norma constitucional decorrente de fatores sociais, políticos e econômicos.

83
Q

O que é o poder constituinte SUPRANACIONAL?

A

É quando se cria uma constituição e cada estado CEDE UMA PARCELA de sua SOBERANIA para uma constituição COMUNITÁRIA.

84
Q

Existe hierarquia entre LO e LC?

A

Não, apesar de a LC ser mais difícil de ser aprovada precisa de maioria absoluta

85
Q

Características do Preâmbulo:

A

O preâmbulo por si só NÃO PODE servir de parâmetro de controle de constitucionalidade de uma norma.

O preâmbulo NORTEIA a interpretação do texto constitucional. É uma introdução.

NÃO é dotado de força normativa. É uma manifesto conectando todo o ordenamento jurídico e seus valores do passado com os valores do futuro.

Apenas é VETOR INTERPRETATIVO.

NÃO integra o bloco de constitucionalidade. Não cria direitos e nem estabelece deveres.

86
Q

Em regra, uma LO pode revogar uma LC?

A

NÃO, apenas se tiver conteúdo de LO, já uma LC pode revogar a LO

87
Q

Tratado internacional que não versar sobre direitos humanos é norma?

A

Norma com status legal. Já quando se tratar de DH e não passar pelo procedimento das ECs, será norma SUPRALEGAL.

88
Q

“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais
que a lei estabelecer.” Qual a norma de eficácia?

A

Normas de eficácia CONTIDA, haja vista que possui APLICAÇÃO DIRETA E IMEDIATA, porém foi constrangida, sofrera uma restrição POSTERIOR.

89
Q

“o direito de greve de servidor público será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.” Qual a norma de eficácia?

A

Normas de eficácia LIMITADA, pois sua APLICAÇÃO É MEDIATA E INDIRETA, dependente de COMPLEMENTAÇÃO. Necessita de uma LEI INTEGRATIVA

90
Q

Segundo Canotilho, as normas constitucionais é um CONJUNTO DE MÉTODOS, ele aponta diversos métodos:

A

1- Método Jurídico ou Hermenêutico Clássico: A constituição deve ser encarada como uma LEI. DEVE SEMPRE BUSCAR O SIGNIFICADO E SENTIDO DA NORMA
2-Método Tópico-problemático: aqui se parte de um PROBLEMA CONCRETO para a norma, facilitando a solução de problemas.
3-Método Científico-espiritual: não se fixa na literalidade da norma, PARTE-SE DA REALIDADE SOCIAL.
4-Método normativo-estruturante: a norma constitucional abrange um pedaço da realidade social.
5-Método da comparação constitucional: deve partir da comparação de institutos jurídicos.

91
Q

Qual é a concepção de constituição que é uma resposta a concepção sociológica de Lassale?

A

É a FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO elaborado por Conrad Hesse -

É o resultado da REALIDADE, mas também interage com essa, inclusive MODIFICANDO a realidade.

92
Q

Do que se trata uma constituição EXPANSIVA e uma constituição PLÁSTICA?

A

Expansiva: Além de ampliar temas já tratados, TRATA-SE de NOVOS TEMAS.

Plástica: Permite sua ampliação por meio de leis INFRACONSTITUCIONAIS.

Esta classificação é dada por RAUL MACHADO HORTA.

93
Q

Quais são os métodos de interpretação constitucional? (7)

A
  1. JURÍDICO ou HERMENÊUTICO CLÁSSICO - Ernest Fosthoff: Identidade entre a Constituição e Leis. Utiliza critérios do Savigny.
  2. TÓPICO-PROBLEMÁTICO - Theodor Viehweg: Problema-norma. Estudo da norma ATRAVÉS de um PROBLEMA.
  3. HERMENÊUTICO CONCRETIZADOR - Konrad Hesse: Norma-Problema. Parte de PRÉ-CONCEPCOES para se chegar no sentido da norma. C. Tem força para compreender e mudar a realidade. Interpretação concretizadora.
  4. NORMATIVO ESTRUTURANTE - Frederic Müller: Parte-se do direito positivo para chegar a NORMA. Colhe elementos da realidade para se chegar na norma,
  5. CIENTÍFICO ESPIRITUAL - Ruldolf Smend: utiliza de valores EXTRACONSTITUCIONAIS como a realidade do povo e a cultura. Interpretação sistêmica.
  6. CONCRETISTA DA CONSTITUIÇÃO ABERTA - Peter Haberle: Interpretação por todo o povo e não somente pelos juristas.
  7. COMPARAÇÃO - Peter Haberle: Compara com diversas outras constituições.
94
Q

Do que trata o principio da presunção da constitucionalidade das leis e atos do poder público?

Princípios da interpretação constitucional

A

Havendo duvida sobre declarar inconstitucional ou não determinada norma do poder público, deve o órgão abster de declarar a inconstitucionalidade, pois há uma presunção do poder publico, sendo casos de inconstitucionalidade apenas os FLAGRANTES e INCONTESTÁVEIS.

95
Q

Do que se trata o princípio da supremacia da constituição?

Princípios da interpretação constitucional

A

Toda interpretação constitucional se assenta no pressuposto da superioridade jurídica da Constituição sobre os demais atos normativos no âmbito do Estado

96
Q

Do que se trata o PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO?

Princípios da interpretação constitucional

A

Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição (ainda que não seja a que mais obviamente decorra de seu texto) e, portanto, que não seja contrária ao texto constitucional.

97
Q

Do que se trata o PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO?

A

A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade, como um todo, e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas.

98
Q

Do que se trata o PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR OU DA EFICÁCIA INTEGRADORA?

A

as normas constitucionais devem ser interpretadas com o objetivo de integrar política e socialmente o povo de um Estado Nacional

99
Q

Do que se trata o PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE OU RAZOABILIDADE?

A

Tal princípio exige a tomada de decisões racionais, não abusivas, e que respeitem os núcleos essenciais de todos os direitos fundamentais. Como parâmetro, é possível destacar a necessidade de preenchimento de
3 importantes elementos:

a) Necessidade/exigibilidade: a adoção da medida que possa restringir direitos só se legitima se indispensável para o caso concreto e não se puder substituí-la por outra menos gravosa.
b) Adequação/pertinência/idoneidade: o meio escolhido deve atingir o objetivo perquirido.
c) Proporcionalidade em sentido estrito: sendo a medida necessária e adequada, deve-se investigar se o ato praticado, em termos de realização do objetivo pretendido, supera a restrição a outros valores constitucionalizados. Podemos falar em máxima efetividade e mínima restrição.

100
Q

Do que se trata o PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE ou DA EFICIÊNCIA ou DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA?

A

Deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social

101
Q

Do que se trata o PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA?

A

Os aplicadores da Constituição, entre as interpretações possíveis, devem adotar aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais, conferindo-lhes sentido prático e concretizador, em clara relação com o princípio da máxima efetividade ou eficiência

102
Q

Do que se trata o PRINCÍPIO DA JUSTEZA ou DA CONFORMIDADE (EXATIDÃO ou CORREÇÃO) FUNCIONAL?

A

O STF, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer a força normativa da Constituição, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário, como é o caso da separação de poderes, no sentido de preservação do Estado de Direito.

O seu intérprete final não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.

103
Q

Do que se trata o PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA ou HARMONIZAÇÃO

A

Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.