Teoria Da Constituição Flashcards
O que é o sentido instrumental?
Sentidos de Constituição
Segundo Fillippe Augusto dos Santos Nascimento, trata-se do sentido mais básico.
Nesta concepção, seria o documento denominado “Constituição”, o conjunto de normas fundamentais de um Estado consistente no instrumento de trabalho do operador do Direito.
O que é o sentido Histórico?
Sentidos de Constituição
Também segundo Fillippe Augusto dos Santos Nascimento, cuida-se de todo conjunto de normas que se preste à regulamentar uma sociedade. Assim, para essa concepção, toda e qualquer sociedade, organizada como tal, possui uma constituição.
Qual é o sentido que reflete a somatória dos fatores reais de poder numa sociedade?
Sentidos de Constituição
Sentido sociológico por Ferdinand Lassalle.
Caso isso não aconteça, a CF não passará de folha de papel.
SOMA DOS FATORES REAIS;
Para F.L, o estado possui duas constituições, uma EFETIVA (fatores reais que regem o país) e outra ESCRITA (consiste apenas numa folha de papel).
Os fatores reais de poder são a força ativa em uma sociedade capaz de determinar sua estrutura e organização.
A existência de uma Constituição escrita, documental, a qual, caso
não corresponda aos anseios dos fatores reais de poder, não passará de “mera folha de papel”.
A validade de uma constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe da existência. Qual sentido é esse?
Sentidos de Constituição
Político, por Carl Schmitt
Frase que define: DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL.
a CONSTITUIÇÃO seria fruto da vontade do povo (titular do poder constituinte), por isso essa teoria é DECISIONISTA OU VOLUNTARISTA.
Diferencia a CONSTITUIÇÃO da lei constitucional. A constituição se apoia na DECISÃO POLÍTICA que lhe dá existência.
Constituição: formada apenas pelo que resulta da decisão política fundamental de um povo, isto é, abrange apenas matérias sobre estrutura e órgãos do Estado, direitos fundamentais e organização
dos poderes.
Lei constitucional: trata-se das matérias inseridas no texto constitucional, mas que não decorrem deuma decisão política fundamental.
Exemplo: art. 242, §2º, da CRFB/88, o qual determina que o Colégio Dom Pedro II, situado no Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal (veja-se que tal norma não dispõe sobre nenhuma das matérias consideradas constitucionais por Schmitt, não possui conteúdo político; logo, é considerada constitucional apenas por estar incluída no documento constitucional).
No ponto, destaca-se que, consoante Flávio Martins, essa divisão de CONSTITUIÇÃO E LEI CONSTITUCIONAL encontra correspondência no Direito Constitucional brasileiro por meio da classificação de normas entre materialmente constitucionais e formalmente constitucionais.
“As normas que dispõem sobre temas essencialmente constitucionais (que Carl Schmitt chamaria de Constituição) hoje são chamadas de normas materialmente constitucionais, enquanto as normas que se encontram no texto constitucional, mas que não tratam dos temas essenciais do Estado, são chamadas de normas formalmente constitucionais.”
A constituição estaria no mundo do dever ser e não no mundo do ser. Seria uma norma pura, sem qualquer cunho sociológico, político ou filosófico. É a teoria pura do direito! Qual sentido é esse ?
Sentidos de Constituição
Jurídico por Hans Kelsen.
Norma PURA - Sem cunho sociológico, político ou filosófico.
Sentido lógico-jurídico: Norma hipotética FUNDAMENTAL.
Uma constituição deve se fundamentar em uma norma hipotética fundamental. Isto é, uma (I) norma pressuposta (HIPOTÉTICA),** não positivada, em uma espécie de pacto da sociedade sobre sua existência**, que (II) fundamenta a existência de todo o ordenamento jurídico (FUNDAMENTAL), evitando-se que sua legitimação seja
buscada fora do próprio Direito (influência do positivismo).
Sentido jurídico-positivo - Norma Positiva Suprema: A constituição é o pressuposto de validade de todas as leis.
Ressalta-se que desta ideia nasce a noção de controle de constitucionalidade (se a Constituição é a norma positiva suprema, todas as demais normas devem estar em conformidade com ela) e a de Pirâmide do Ordenamento (teoria na qual a Constituição está no topo da pirâmide e as demais normas em substratos inferiores a ela).
A constituição é produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir, chama-se de Constituição Total.
Qual é o sentido?
Sentidos de Constituição
Culturalista por JH Meirelles Teixeira/Michele Ainis.
A constituição é produto da cultura.
Fato cultural, tomando por base os direitos fundamentais pertinentes à cultura.
Do que se trata a Constituição Aberta?
Concepções Modernas sobre a Constituição
Defendida por Peter Haberle, a constituição tem o objeto dinâmico e aberto, para que se adapte as novas expectativas e necessidades do cidadão.
Deve ser interpretada por qualquer do povo e não só pelos juristas.
Do que se trata a força normativa da constituição segundo Konrad Hesse?
Concepções Modernas sobre a Constituição
Conceito desenvolvido por K. Hesse, que critica e rebate a concepção sociológica adotada por Ferdinand Lassalle.
Para Hesse,** a Constituição possui uma força normativa capaz de modificar a realidade**.
Dessa maneira, a Constituição escrita tanto sucumbe quanto prevalece em relação aos fatores reais de poder.
O STF tem utilizado bastante o princípio da força normativa da Constituição em suas decisões
Segundo Canotilho, do que se trata a constituição dirigente?
Concepções modernas sobre a constituição.
Diz respeito às Constituições elaboradas a partir da 1ª Guerra Mundial, as quais passaram a incluir em sua matéria a garantia de direitos sociais, como saúde, educação e alimentação.
São chamadas de dirigentes porque o conteúdo que passam a garantir trata-se de normas programáticas, que fornecem uma meta social a ser perseguida pelo Estado e executada por meio de políticas públicas.
Do que se trata a Constituição como documento regulador do Sistema Político?
Quem é o autor?
Concepções modernas sobre a constituição.
Luhmann.
Segundo o autor, a sociedade passou a se organizar em vários subsistemas, como política, religião, direito, etc.
Nesse prisma, a Constituição seria um acoplamento estrutural entre os sistemas do direito e da política, de forma a reduzir a complexidade do sistema político.
Do que se trata a constituição na Teoria Discursiva do Direito?
Quem é o autor?
Concepções modernas sobre a constituição.
Habermas, segundo ele, **o direito é visto como regulador da política e da economia. **
Do que se trata a constituição simbólica?
Concepções modernas sobre a constituição.
A constituição, segundo Marcelo Neves, seria um mero símbolo, não apresentando eficácia normativa.
Do que se trata a constituição institucionalista?
Concepções modernas sobre a constituição.
a Constituição seria uma dessas instituições criadas com a finalidade de proteger a sociedade. (Maurice Hauriou)
Do que se trata a CONSTITUIÇÃO BIOMÉDICA?
Concepções modernas sobre a constituição.
Concepção de Constituição que está ligada ao biodireito, apresentando forte preocupação com a garantia de direitos relacionados à identidade genética.
Do que se trata a CONSTITUIÇÃO SUAVE OU DÚCTIL?
Concepções modernas sobre a constituição.
Nascida do contexto de pluralismo político, essa concepção apregoa que a função de uma Constituição não é impor um modelo predeterminado de vida.
a função da Constituição nessa concepção é permitir a busca da realização dos modos de vida conforme os valores de cada ideologia presente na sociedade.
Do que se trata a CONSTITUIÇÃO EMPRESARIAL?
Concepções modernas sobre a constituição.
Modelo de Constituição característico do período colonial, no qual as Constituições eram formadas por regimento e alvarás e ordenavam a vida da população de uma Colônia.
Do que se trata a CONSTITUIÇÃO ORAL?
Concepções modernas sobre a constituição.
o modelo constitucional proclamado oralmente por um chefe de Estado
Do que se trata a CONSTITUIÇÃO ESTATUTO DO PODER?
Concepções modernas sobre a constituição.
a Constituição é entendida como instrumento de legitimação do poder, o qual deixa de ser poder de fato e passa a ser poder de direito.
Do que se trata a CONSTITUIÇÃO SUBCONSTITUCIONAL?
Concepções modernas sobre a constituição.
admite a constitucionalização de temas excessivos e o alçamento
de detalhes e interesses momentâneos ao patamar constitucional.
Para Uadi Lammêgo Bulos, citando Hild Krüger, as constituições só devem trazer aquilo que interessa à sociedade como um todo, sem detalhamentos inúteis. Esse excesso de temas formam as
constituições subconstitucionais, que são normas que, mesmo elevadas formalmente ao patamar constitucional, não o são, porque encontram-se limitadas nos seus objetivos.
Do que se trata a constituição chapa branca?
Concepções modernas sobre a constituição.
O intuito principal da Constituição é tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público.
A Constituição é fundamentalmente um conjunto normativo “destinado a assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais
Constituição.com ou crowdsourcing, o que é ?
Concepções modernas sobre a constituição.
É aquela cujo projeto conta a opinião maciça dos usuários da internet, que, por meio de sites de relacionamentos, externam seu pensamento a respeito dos temas a serem constitucionalizados. Foi a Islândia que, pioneiramente, no ano de 2011, fez uma ‘constituição.com’ (crowdsourcing)
Quais são os elementos da Constituição
Elementos da Constituição
- Elementos orgânicos: organizam a estrutura do Estado e a repartição de poderes.
- Elementos limitativos: elementos que dispõe sobre direitos e garantias fundamentais e dos remédios constitucionais.
- Elementos sócio-ideológicos: revela o compromisso ideológico da constituição.
- Elementos de Estabilização: É a solução de conflitos institucionais.
- Elementos Formais de aplicabilidade: dispõe sobre a interpretação e aplicação da constituição.
A CF quanto a origem é ?
Promulgada, fruto de trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, feita pelos representantes do povo. CF/88
Temos ainda, a outorgada(imposta), Cesarista (outorgada mas com participação popular) e Pactuada ou Dualista (acordo entre o Rei e o Legislativo)
OUTORGADA = IMPOSTA ao povo P/ GOVERNANTE;
CESARISTA= feita pelo GOVERNANTE mas SUJEITA a apreciação do POVO, mediante referendo;
PACTUADA (Contratualista/Dualista) = fruto de acordo entre duas forças POLÍTICAS de um país.
Porque a Magna Carta do João sem Terra é importante?
1)surgiu o HC
2) O devido processo legal
3) E inaugura uma classificação da CF que é a dualista ou pactuada (acordo entre o rei e legislativo.
Quanto a forma, a CF/88 é ?
Escrita.
A oposta seria a não-escrita: fruto de costumes da sociedade. Reino Unido, Arábia S. Israel e Nova Zelândia.
A Cf, quanto ao modo de elaboração é ?
Dogmática: elaborada em um dado momento, por dogmas e ideias.
A oposta dela é a histórica, chamada de costumeira.
Quanto a extensão da Cf/88 é ?
Analítica: abordando todos os assuntos como fundamentais e até uns que não são fundamentais.
Ao contrário da Sintética que é a resumida, trazendo só os princípios fundamentais
Quanto ao conteúdo, a CF/88 é ?
Formal: qualquer regra contida na CF é constitucional! Além de possuir a matéria constitucional, ela possui outros assuntos.
A outra forma é a **material que só há matéria realmente constitucional.
Quanto a imutabilidade, rigidez ou estabilidade, a CF é ?
Rígida. Possui um processo de alteração mais rigoroso que o destinado as outras leis. É necessário certos requisitos para mudar a CF.
Constituição imutável (permanente, granítica ou intocável): não pode ser alterada, pretendendo-se eterna e fundando-se na crença de que não haveria órgão competente para proceder à sua reforma.
Constituição flexível: possui o mesmo processo de alteração que o destinado às outras leis. Os países de constituição flexível não possuem o controle de constitucionalidade.
Constituição transitoriamente flexível: é a Constituição flexível por algum período, findo o qual se torna uma Constituição rígida.
Constituição semirrígida (ou semiflexível): parte dela é rígida e parte é flexível.
Constituição fixa (ou silenciosa): é aquela que nada prevê sobre sua mudança formal, sendo alterável somente pelo próprio poder originário.
Constituição super-rígida: é a Constituição rígida que possui um núcleo imutável.
Quanto ao conteúdo ideológico, a CF é?
Social, preocupa-se com os direitos sociais, econômicos e culturais e ainda direcionam ações governamentais.
Ao contrário da liberal que se preocupa em somente limitar a atuação do estado.possui apenas direitos individuais ou de 1a dimensão.
Quanto a rigidez/estabilidade da constituição, a brasileira é…
RÍGIDA.
As classificações são:
C. Imutável: não pode ser alterada
C.Rígida: processo de alteração MAIS RIGOROSO.
C.Flexível: Não possuem controle de constitucionalidade e possui o mesmo processo de alteração do que outros tipos normativos.
C. Transitoriamente Flexível: Flexivel por um tempo, depois torna-se uma constituição RÍGIDA. F>lapso t.>R.
C. Semirrígida (ou semiflexivel): metade RÍGIDA, METADE FLEXÍVEL.
C. FIXA (ou silenciosa): a Constituição seria alterada somente pelo próprio poder originário. Não prevê mudança formal.
Quanto a sistematização da constituição, a CF brasileira…
Se enquadrou em um primeiro momento com a UNITÁRIA, porém a mesma passa por um processo de descodificação.
Quanto a ideologia, a CF é o fruto da conjunção entre as diferentes ideologias de um estado (_______). Ao contrário da ORTODOXA que reflete um só pensamento ideológico.
Eclética
Quanto à ATIVIDADE LEGISLATIVA, quais são as classificações?
Constituição-LEI: A constituição é tratada como uma lei qualquer.
Constituição-FUNDAMENTO (constituição total ou ubiquidade constitucional): a constituição tenta disciplinar detalhes da vida social. Da PEQUENA margem ao legislado ao contrário da constituição-lei.
Constituição-MOLDURA: a constituição FIXA os limites da atuação do legislador ordinário.
Quanto a correspondência com a realidade, a CF é ?
Nominalista. É um documento político, sem força normativa, pois os detentores do poder não respeitam seu texto. NOMINATIVA É A DO BR.
Há divergências, pois os direitos individuais da CF88 já passou de normativa, porém fica a desejar nos direitos sociais, portanto, nominativa ou nominalista.
Ao contrario dela, temos a normativa (que correspondem as ideias na teoria e na prática) e a pior de todas que é a sintética (constituição de fachada)
Quanto a essência, a CF é…
É NOMINAL ou NOMINALISTA.
Quando se fala da essência da CF, pode se encaminhar para os seguintes tipos:
Constituição Semântica: constituição com normas elaboradas para a LEGITIMAÇÃO de práticas autoritárias de poder.
Constituição Nominalista: Não há concordância absoluta entre as normas constitucionais com o processo político. É uma constituição SEM VALOR.
Constituição Normativa: possuem VALOR JURÍDICO, cujas as normas constitucionais dominam o processo politico. É a ADEQUAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL COM A REALIDADE FÁTICA.
Pedro Lenza: Afirma que a CF ruma para o tipo de CF NORMATIVA.
Quanto a finalidade, a CF é ?
Dirigente, possui texto extenso, trazendo em seu bojo as normas programáticas.
Quanto a unidade documental, a CF É?
Nasceu unitária, porém a CF vem passando por um processo de descodificação, exemplo, aceitar as ECs de direitos humanos que forem submetidos ao rito de 3/5 nas duas casas por dois turnos.
Quanto a origem de sua decretação, a CF é ?
Ela é autoconstituição ou homoconstituição, regida e aplicada no mesmo país.
Ao contrário da Constituição heterônoma (ou heteroconstituição): feita em um país para vigorar em outro país.
O (_____________) é chamado de inicial, inaugural, de primeiro grau, genuíno ou primário.
Seria o poder de criar uma Constituição, quando o estado é novo chama-se (___________) ou quando uma constituição é substituída por outra em um estado já existente, chama-se (__________). Qual seria o poder constituinte da CF?
1- Poder constituinte Originário
2-Poder constituinte Originário Histórico
3-Poder constituinte Originário Revolucionário
4- Poder constituinte originário revolucionário
O poder constituinte é limitado é condicionado ?
Sim