TEMAS AVANÇADOS - Funções parcelares da boa-fé Flashcards

1
Q

O que se entende por “funções reativas” da boa-fé objetiva? O que são as figuras parcelares da boa-fé objetiva?

A

Quando você fala em funções reativas, ou desdobramentos, ou figuras parcelares da boa fé, nós vamos estudar institutos que, para alguns, até são espécies de subprincípios, que, em verdade, nada mais são do que uma aplicação da própria boa-fé. A boa-fé objetiva, que é uma cláusula geral poderosíssima… Para muitos, inclusive, com a natureza principiológica. E da boa-fé objetiva derivam determinados desdobramentos.

Então, por vezes, a boa-fé atua em uma relação de forma reativa, reagindo por meio de algumas figuras muito especiais. Dentre estas figuras, temos o venire contra factum proprium, a suppressio/surrectio, o tu quoque e a cláusula de stoppel.

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2
Q

O que é o princípio do venire contra factum proprium non potest?

A

Na tradução literal, venire contra factum proprium significaria “vir contra um fato que é próprio”. Ou seja, não é razoável, à luz da boa-fé e da confiança, admitir que uma pessoa pratique determinado ato ou conjunto de atos e, em seguida, realize uma conduta diametralmente oposta. Em resumo: o venire contra factum proprium é a regra proibitiva do comportamento contraditório. Isso é um desdobramento da boa-fé, uma projeção da boa-fé.

Menezes Cordeiro dizia, em determinado ponto da sua doutrina, que a ideia do venire é muito simples: não pode uma pessoa, na linha do tempo, adotar comportamentos antagônicos, adotar comportamentos contraditórios, porque isso viola a boa-fé, viola a regra proibitiva do venire contra factum proprium.

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3
Q

Dê um exemplo de regra positivada no Código Civil que decorre do princípio da vedação ao venire contra factum proprium.

A

Um primeiro exemplo está na regra do art. 330 do CC, pelo qual se o credor aceitou o pagamento em lugar diverso daquele que foi convencionado no contrato, não pode depois esse credor querer exigir que o devedor pague no local previsto no contrato, porque isso violaria a boa-fé. Isso traduziria um comportamento contraditório.

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4
Q

A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores? Isso implicaria em um venire contra factum proprium?

A

A ideia do venire é, realizado um ato, eu não posso, na linha do tempo, realizar um segundo ato que entre em rota de colisão com o primeiro, porque isso viola a boa-fé e a confiança. Claríssimo. Todavia, se o segundo ato, realizado posteriormente e que, aparentemente, vai de encontro ao primeiro, for um ato justificado, não se deve aplicar o venire.

É disso que decorre a Súmula nº 286 do STJ, de onde foi tirada a questão. Ela diz justamente que “a renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores”.

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5
Q

O venire é um desdobramento da boa-fé, já ensinei. O venire também pode se traduzir em duas figuras: supressio e surrectio. O que são essas figuras, e por que elas sempre são tratadas em conjunto?

A

Quando se fala em supressio e surrectio, está sendo aplicada a regra proibitiva do comportamento contraditório (a regra que proíbe que, na linha do tempo, adotem-se comportamentos antagônicos, comportamentos que vão de encontro um ao outro). Então, supressio e surrectio são manifestações do venire contra factum proprium.

SUPRESSIO (VERWIRKUNG) consiste na perda (supressão) de um direito pela falta de seu exercício por razoável lapso temporal.

Já a SURRECTIO (ERWIRKUNG) é o lado oposto da moeda: é a aquisição de um direito exigível, como decorrência lógica do comportamento da outra parte.

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6
Q

O que é a chamada cláusula de Stoppel (ou de Estoppel)?

A

A cláusula de Stoppel ou Estoppel é também uma manifestação da regra proibitiva do comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Trata-se de uma expressão típica do direito internacional. Consiste, em síntese, na vedação do comportamento contraditório, no plano do Direito Internacional.

Você encontra alguns exemplos. Há um julgado aqui no caso das atividades militares na Nicarágua em que o Stoppel foi arguido pelos Estados Unidos, tendo a Corte rejeitado este argumento.

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7
Q

Uma outra figura parcelar da boa-fé objetiva é o exceptio doli. No que ele consiste?

A

A “exceção dolosa”, conhecida como exceptio doli, visa sancionar condutas em que o exercício do direito tenha sido realizado com o intuito, não de preservar legítimos interesses, mas, sim, de prejudicar a parte contrária. Lembre-se que “exceção”, em direito, é utilizada como sinônimo de defesa. É a defesa que alega o dolo da parte contrária. Quando eu manejo a exceptio doli, eu estou alegando que a outra parte, ao exercer um direito contra mim, não está, em verdade, visando a satisfação interesse legítimo dela, mas, sim, me prejudicar dolosamente.

Nessa linha, o art. 940 do CC preceitua que aquele “que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição”.

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8
Q

Uma outra figura parcelar da boa-fé, de grande importância, é o tu quoque. No que ele consiste?

A

O tu quoque é o instituto que é um desdobramento da boa-fé, que também dialoga com o venire contra factum proprium. É uma expressão em latim, supostamente uma parte da célebre frase dita por Júlio César ao ser apunhalado por Brutus: Tu quoque, Brutus, fili mi!

A aplicação do tu quoque (“até tu”) se constata em situações nas quais há um comportamento que surpreende uma das partes da relação negocial, colocando-a em situação de injusta vantagem. O que o tu quoque quer impedir é um comportamento marcado por um ineditismo inesperado, injustificado na relação jurídica obrigacional. Então, a aplicação do tu quoque se constata em situações em que se verifica um comportamento em que uma das partes surpreende a outra, aí você alega o tu quoque.

Veja que o tu quoque, se eu fosse estudar isso no plano do Direito Processual Civil, dialogaria com o próprio princípio da não surpresa. Porque, o que o tu quoque quer impedir na relação? Que uma das partes pegue a outra de surpresa porque isso viola a boa-fé, viola a boa-fé.

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9
Q

Dê dois exemplos de regras do Código Civil que, em parte, são desdobramentos do tu quoque.

A

Um bom exemplo de aplicação do tu quoque é a previsão do art. 180 do CC, que estabelece o seguinte, o menor entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

O exemplo que a doutrina mais costuma trazer para traduzir a ideia de que em uma relação jurídica, uma parte não pode pegar a outra de surpresa, e violando a regra do tu quoque, é a exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), conforme o art. 476 do CC: nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro, quebrando a boa fé e a confiança.

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