DAS OBRIGAÇÕES - Espécies: dar, fazer, alternativas, divisíveis (22.11.2022) Flashcards
DAR COISA CERTA OU INCERTA
Qual a diferença entre schuld e haftung? Qual a relação entre os dois e a diferenciação entre obrigações civis, naturais e morais?
criado em 22.11.2022
Elementos essenciais das obrigações
Schuld: débito; haftung: responsabilidade
- Obrigação civil: Há schuld e haftung (débito e responsabilidade patrimonial por ele)
- Obrigação natural: Apenas schuld, sem haftung (débito, mas não responsabilidade patrimonial - como na dívida de aposta)
- Obrigação moral: Os dois estão ausentes (dever de consciência)
DAR COISA CERTA OU INCERTA
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios não mencionados?
criado em 22.11.2022
Sim
Salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias
Artigo. 233 do CC: A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
DAR COISA CERTA OU INCERTA
O que acontece caso o objeto de uma obrigação de dar coisa certa se perder antes de sua entrega (antes de sua tradição)? E se a coisa não se perder, mas se deteriorar?
criado em 22.11.2022
Depende
Foi por culpa do devedor?
- Sem culpa do devedor: obrigação fica resolvida para ambas as partes (perda); na deterioração, credor tem também a opção de aceitar a coisa com abatimento de preço;
- Por culpa do devedor: ele responde pelo equivalente (ou dá abatimento de preço, a escolha do credor, na deterioração) + perdas e danos;
DAR COISA CERTA OU INCERTA
O devedor pode exigir aumento do preço em uma obrigação de dar coisa certa previamente acordada?
criado em 22.11.2022
Sim
Pelos melhoramentos e acrescidos anteriores à tradição
Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
DAR COISA CERTA OU INCERTA
O acontece caso o objeto de uma obrigação de restituir coisa certa se perder antes de sua entrega? E se houver deterioração?
Como no aluguel de um carro
criado em 22.11.2022
Sem culpa do devedor, credor sofre a perda
Por culpa do devedor: equivalente + perdas e danos
DAR COISA CERTA OU INCERTA
O credor tem direito de escolher a coisa a ser entregue, quando a obrigação for de dar coisa incerta? Qual o nome do ato de escolha?
criado em 22.11.2022
Inércia do devedor ou previsão contratual
Ato de escolha: concentração
Se o contrato não disser nada, a escolha da coisa é do devedor. A única limitação é: ele não pode dar a coisa pior (mas também não é obrigado a prestar a coisa melhor). O nome do ato de escolha pelo devedor é concentração.
DAR COISA CERTA OU INCERTA
Nas obrigações de dar coisa incerta, o devedor pode alegar perda ou deterioração da coisa em caso de força maior?
criado em 22.11.2022
Não
Nem mesmo em caso fortuito ou força maior
Antes da cientificação do credor acerca da escolha do devedor sobre da coisa a ser entregue (a partir desse momento, a obrigação será regida pelas regras das obrigações de dar coisa certa), o devedor não pode alegar perda ou deterioração.
FAZER OU NÃO FAZER
Qual a diferença entre a obrigação de fazer coisa fungível, e a obrigação de fazer coisa infungível?
criado em 22.11.2022
Relevância das características do devedor
Obrigação infungível depende da figura do devedor (pintor)
FAZER OU NÃO FAZER
Qual a diferença entre uma obrigação de fazer e uma obrigação de dar?
criado em 22.11.2022
Interesse sobre a pessoa, e não sobre o bem
Obrigação de fazer, o ato de fazer precede a entrega
É o caso do alfaiate contratado para entregar um terno sob medida. Ao final, há tradição (entrega) do bem, mas este não é o mais relevante. A obrigação principal é a construção do terno pelo devedor.
FAZER OU NÃO FAZER
Quais as alternativas postas ao juiz em caso de inadimplemento de obrigação de fazer coisa infungível? E na obrigação de fazer coisa fungível?
criado em 22.11.2022
Astreintes e conversão em perdas e danos
Se o inadimplemento for doloso ou culposo
Na obrigação de fazer coisa fungível, há uma 3ª alternativa: realização por terceiro às custas do devedor
FAZER OU NÃO FAZER
A obrigação de assinar uma escritura para transferência de um imóvel, ou de assinar um recibo de venda de veículo, é obrigação de fazer fungível ou infungível?
criado em 22.11.2022
Faticamente infungível
Mas juridicamente fungível: ordem judicial pode substituir a vontade do devedor
FAZER OU NÃO FAZER
O que acontece caso a obrigação de fazer se torne impossível?
criado em 22.11.2022
Depende
Foi por culpa do devedor?
- Sem culpa do devedor: obrigação fica resolvida para ambas as partes;
- Por culpa do devedor: responde perdas e danos;
FAZER OU NÃO FAZER
O que é uma obrigação de não fazer? Há mora em tal modalidade de obrigação?
criado em 22.11.2022
Abstenção de conduta ou silêncio do devedor
Não há mora, só inadimplemento
FAZER OU NÃO FAZER
O que acontece caso o devedor descumpra uma obrigação de não fazer? Quais são as duas grandes possibilidades?
criado em 22.11.2022
Desfazer + indenização
Indenização quando houver culpa ou dolo
FAZER OU NÃO FAZER
A prévia intimação pessoal do devedor é condição necessária para a cobrança de multa por descumprimento de obrigação de não fazer?
criado em 22.11.2022
Intimação pessoal,
Súmula 410 d0 STJ
OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS
No silêncio do contrato, a quem cabe a escolha nas obrigações alternativas? Ele é obrigado a escolher apenas uma das alternativas, ou pode “misturar” as duas?
criado em 22.11.2022
Devedor
Obrigado a escolher apenas uma das alternativas
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. §1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS
Nas obrigações alternativas de prestações periódicas, o devedor pode mudar sua opção a cada período?
criado em 22.11.2022
Sim
O devedor não pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. Todavia, “quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período” (art. 252, §2º, do CC).
OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS
O que acontece com obrigações alternativas quando uma delas se tornar inexequível? O débito subsistirá em relação à outra obrigação?
criado em 22.11.2022
Sim
Artigo 253 do CC: “se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra”.
OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS
Se todas as obrigações alternativas se tornam inexequíveis por culpa do devedor, este deve pagar o valor da obrigação ao credor (mais perdas e danos). Mas o valor de quais das obrigações? A de maior valor? Menor? A média das duas? A escolha é do devedor ou do credor?
criado em 22.11.2022
A quem cabia a escolha?
Em qualquer caso, perdas e danos cumulativamente
- Ao devedor: Pagar valor da obrigação que por último se impossibilitou
- Ao credor: Ele pode reclamar o valor da que ele quiser
OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS
Suponha que a escolha das obrigações alternativas caiba ao credor, e uma delas se tornam inexequível por culpa do devedor. Nesse cenário, a obrigação permanece hígida, devendo ser cumprida pela obrigação subsistente?
criado em 22.11.2022
Escolha continua sendo do credor
Entre prestação subsistente ou valor da outra+perdas e danos
DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
O que acontece com uma obrigação na qual há mais de um devedor ou mais de um credor?
criado em 22.11.2022
Se divisível, obrigações iguais e distintas
Obrigação indivisível: Multiplicidade for de devedores, cada um se obriga pela dívida toda. Multiplicidade de credores, cada um pode exigir a dívida inteira.
DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
Em que situação uma obrigação é reputada indivisível?
criado em 22.11.2022
Natureza, motivo econômico ou negócio
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua NATUREZA (indivisibilidade natural), por motivo de ORDEM ECONÔMICA (indivisibilidade convencional), ou dada a RAZÃO DETERMINANTE do negócio jurídico ou imposição legal (indivisibilidade jurídica).
DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
Havendo pluralidade de credores de uma obrigação indivisível, quais as opções do devedor para se desobrigar?
criado em 22.11.2022
Paga a todos
ou obtém caução de ratificação
Caução de ratificação é autorização para conceder quitação em nome alheio.
DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
Que direito cabe aos demais credores de uma obrigação com pluralidade de credores, se um só dos credores receber a prestação por inteiro?
criado em 22.11.2022
Exigir sua parte em dinheiro
Art. 261. Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.
DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
Em uma obrigação com pluralidade de credores, o que acontece caso um deles remitir, transacionar, realizar novação ou compensação da dívida? E se configurar confusão com um dos credores?
criado em 22.11.2022
Ato de um credor não prejudica os demais
Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
Uma obrigação indivisível que se resolve em perdas e danos perde a qualidade de indivisível?
criado em 22.11.2022
Sim
Perdas e danos é obrigação divisível, sempre
DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
Como fica a responsabilidade dos co-devedores de uma obrigação indivisível que se resolve em perdas e danos por culpa de todos? E se a culpa for de apenas um deles?
criado em 22.11.2022
Paga somente quem tem culpa
- Culpa de todos os devedores: todos respondem por partes iguais
- Culpa só de um: os demais ficam exonerados (há discussão de a exoneração é total, ou apenas da parcela referente às perdas e danos, excluída a parcela equivalente ao valor da obrigação)
DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
Acerca de cláusulas penais: se um co-devedor cai em falta em relação a uma obrigação indivisível, somente ele incorrerá na pena, ou todos os devedores juntos? E se a obrigação for divisível?
criado em 22.11.2022
Indivisível, todos incorrem na pena
O culpado, pena integral; demais apenas por sua quota
Na divisível, somente o culpado