DAS OBRIGAÇÕES - Transmissão de obrigações (19.11.2022) Flashcards
TRANSMISSÃO DE OBRIGAÇÕES
O que é o caráter dinâmico das obrigações e o que é cessão?
criado em 19.11.2022
Possibilidade de alterar polos da relação
Por meio da cessão, a “sucessão” inter vivos
Cessão é a transmissão de bens incorpóreos (como uma obrigação). Essa alteração pode ser em relação ao credor (na chamada cessão de crédito), ou em relação ao devedor (assunção de dívida).
TRANSMISSÃO DE OBRIGAÇÕES
Quais são as três espécies de transmissão de obrigações?
criado em 19.11.2022
Cessão de crédito, posição ou débito (assunção de dívida)
- Cessão de crédito. Art. 286 a 298 (alteração do polo ativo obrigacional)
- Assunção de dívida ou cessão de débito. Arts. 299 a 303 (alteração do polo passivo obrigacional)
- Cessão de posição contratual (criação doutrinária)
TRANSMISSÃO DE OBRIGAÇÕES
É uma faculdade do credor ceder seu crédito em relações obrigacionais? Eventual cláusula proibitiva pode ser oposta ao cessionário de boa-fé?
criado em 19.11.2022
Depende da obrigação, lei ou convenção
Pense na pensão alimentícia, obrigação personalíssima
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
TRANSMISSÃO DE OBRIGAÇÕES
Na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios?
criado em 19.11.2022
Salvo disposição contrária
TRANSMISSÃO DE OBRIGAÇÕES
Quais os requisitos para que a cessão do crédito tenha eficácia em relação ao devedor?
criado em 19.11.2022
Notificação do devedor
Condição para eficácia, e não para exigibilidade
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
TRANSMISSÃO DE OBRIGAÇÕES
O devedor pode opor exceções pessoais que possui contra o cessionário? E contra o cedente?
criado em 19.11.2022
Contra o cedente
assim que souber da cessão
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
TRANSMISSÃO DE OBRIGAÇÕES
O cedente fica responsável ao cessionário pela existência do crédito e pela solvência do devedor, caso não conste tal circunstância por expresso no contrato de cessão?
criado em 19.11.2022
Na cessão onerosa ou em má-fé: pela existência
Pela solvência, somente com estipulação expressa
Art. 295. Na cessão por TÍTULO ONEROSO, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé. Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
TRANSMISSÃO DE OBRIGAÇÕES
Qual o limite da responsabilidade do cedente pela solvência do devedor?
criado em 19.11.2022
O valor que recebeu, acrescido de juros
Mais as despesas da cessão e da cobrança
Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança. (Se for ver, é o direito ao retorno ao status quo ante do cessionário)
TRANSMISSÃO DE OBRIGAÇÕES
O devedor deve concordar expressamente a cessão de crédito, para que ela produza seus efeitos?
criado em 19.11.2022
Basta a notificação
TRANSMISSÃO DE OBRIGAÇÕES
Um terceiro pode assumir a obrigação do devedor? O consentimento do credor é necessário?
criado em 19.11.2022
Consentimento expresso
Credor com garantia admite consentimento tácito
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava. Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como RECUSA.
ATENÇÃO! No caso da aquisição de imóvel hipotecado, a lógica é inversa: Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o ASSENTIMENTO.
TRANSMISSÃO DE OBRIGAÇÕES
As garantias especiais dadas ao credor pelo devedor primitivo se extinguem pela assunção da dívida?
criado em 19.11.2022
Salvo assentimento expresso do devedor
Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias ESPECIAIS por ele (devedor primitivo) originariamente dadas ao credor.
TRANSMISSÃO DE OBRIGAÇÕES
Se a substituição do devedor vier a ser anulada, o débito restaura-se com todas as suas garantias originais, ou essas devem ser repactuadas? E as garantias prestadas por terceiros?
criado em 19.11.2022
Salvo as prestadas por terceiros
Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
TRANSMISSÃO DE OBRIGAÇÕES
Qual a diferença entre a assunção de dívida e a fiança?
criado em 19.11.2022
Benefício de ordem
TRANSMISSÃO DE OBRIGAÇÕES
Quais são as duas espécies de assunção de dívida?
criado em 19.11.2022
Expromissão e delegação
Expromissão é celebrada pelo credor, delegação, pelo devedor