PARTE GERAL DO CC - Bens (16.11.2022) Flashcards
BENS (VISÃO GERAL)
O que são “bens”, e o que os diferencia de “coisas”?
criado em 16.11.2022
Utilidade e aferição econômica
Coisa é gênero, bem é espécie
Coisa é tudo que existe objetivamente, com exclusão do homem. Bens são coisas úteis, suscetíveis de apropriação e com valor econômico.
BENS (VISÃO GERAL)
O que é multipropriedade?
criado em 16.11.2022
Condomínio de frações de tempo de uso/gozo
Um mesmo imóvel, uso exclusivo no período de gozo
- regime de condomínio um mesmo imóvel
- titularidade de uma fração de tempo
- faculdade de uso e gozo com exclusividade da totalidade do imóvel
- exercício alternado entre os proprietários
BENS (VISÃO GERAL)
A multipropriedade se extingue automaticamente caso todas as frações de tempo sejam do mesmo multiproprietário?
criado em 16.11.2022
Não
Art. 1.358-C, Código Civil
BENS (VISÃO GERAL)
O objeto da multipropriedade (imóvel) e a fração de tempo podem ser objeto de ação de divisão? E de ação de extinção de condomínio?
criado em 16.11.2022
Não e não
Art. 1.358-D, Código Civil
O imóvel é indivisível, assim como a fração de tempo (art. 1.358-E)
BENS (VISÃO GERAL)
Qual o período mínimo da fração de tempo de uma multipropriedade? Eles precisam ser dias seguidos?
criado em 16.11.2022
7 dias seguidos ou intercalados
Art. 1.358-E, Código Civil
BENS (VISÃO GERAL)
Quais são os três regimes possíveis para os períodos de uso e gozo do imóvel, na multipropriedade?
criado em 16.11.2022
Fixo, flutuante ou misto
Art. 1.358-E, §1º, Código Civil
- Fixo e determinado (no mesmo período de cada ano)
- Flutuante (a determinação do período é realizada de forma periódica)
- Misto (combinação dos dois anteriores)
BENS (VISÃO GERAL)
A multipropriedade pode ser instituída por testamento? Ela precisa de registro em cartório de de imóveis?
criado em 16.11.2022
Sim e sim
Art. 1.358-F do CC: Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.
BENS (VISÃO GERAL)
O multiproprietário que não esteja em dia com suas obrigações condominiais pode ter seu direito a voto cerceado?
criado em 16.11.2022
Sim
Art. 1.358-I, Código Civil
BENS (VISÃO GERAL)
Na multipropriedade, de quem é a responsabilidade pelas despesas referentes a reparos no imóvel, em suas instalações, equipamentos e mobiliário?
criado em 16.11.2022
Todos, exceto no uso anormal
Responsabilidade daquele que fez o uso anormal
BENS (VISÃO GERAL)
Os multiproprietários responderão, na proporção de sua fração de tempo, pelo pagamento dos tributos, contribuições condominiais e outros encargos que incidam sobre o imóvel?
criado em 16.11.2022
Não
Mexer na solidariedade tributária exige Lei Complementar
Tal disposição estava no projeto de lei, mas foi vetada, pois substitui “a solidariedade tributária (artigo 124 do CTN) pela proporcionalidade quanto à obrigação pelo pagamento e pela cobrança de tributos”, o que somente poderia ser veiculado por lei complementar.
BENS (VISÃO GERAL)
A transferência do direito de multipropriedade para terceiros depende da cientificação prévia dos demais multiproprietários? Há direito de preferência?
criado em 16.11.2022
Não precisa cientificar ou anuir
Porque lei não impõe direito de preferência
Art. 1.358-L. A transferência do direito de multipropriedade […] não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários. § 1º Não haverá direito de preferência na alienação de fração de tempo, salvo se estabelecido no instrumento de instituição ou na convenção […]
BENS (VISÃO GERAL)
O que é o princípio da gravitação jurídica? Qual a grande exceção a ele?
criado em 16.11.2022
O acessório segue a sorte do principal
Exceto quando se tratar de pertenças
O CC/2002 criou a figura das pertenças, “bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro” (art. 93 do CC), e as excluiu gravitação jurídica.
BENS (VISÃO GERAL)
O que são bens consumíveis e inconsumíveis, e quais as suas subdivisões?
criado em 16.11.2022
Uso leva à destruição do bem
Consumíveis de direito (destinados à alienação) e de fato
BENS (VISÃO GERAL)
O que são bens divisíveis e indivisíveis?
criado em 16.11.2022
Fracionamento diminui o valor
Bens divisíveis podem ser fracionados sem alterar substância, sem diminuir valor ou utilidade. Podem se tornar indivisíveis por determinação legal ou por vontade das partes. Diamante, por exemplo, é considerado indivisível.
BENS (VISÃO GERAL)
Quais são as três formas de indivisibilidade de um bem?
criado em 16.11.2022
Natureza, lei ou vontade
EXEMPLOS:
1. Natureza: carro, relógio, paletó, diamante
2. Determinação legal: direito à sucessão aberta (herança)
3. Vontade das partes: condomínio
BENS (VISÃO GERAL)
O que são bens singulares e bens coletivos?
criado em 16.11.2022
Individualidade incomum, autonomia funcional
Como a biblioteca e o rebanho
Bens SINGULARES são aqueles que, embora reunidos, consideram-se de per si, independentemente dos demais.
Bens COLETIVOS ou UNIVERSAIS são aqueles constituídos de bens singulares que formam um todo (individualidade incomum), mas sem que desapareça a condição jurídica de cada parte (autonomia funcional), como biblioteca e rebanho (universalidade de fato) e o patrimônio (universalidade de direito)
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
O que diferencia bens imóveis de bens móveis? Qual exemplo interessante é fornecido pela indústria de papel?
criado em 16.11.2022
Possibilidade de transporte
Lembre-se da floresta de eucalipto
Bens podem ser imóveis por natureza (floresta), acessão física artificial/industrial (construção) ou por determinação legal (direitos reais sobre imóveis)
Bens podem ser móveis por natureza (semoventes, cadeiras), por antecipação (incorporados ao solo para posterior retirada, como uma árvore) ou por determinação legal (energias com valor econômico, direitos reais sobre bens móveis, direitos pessoais de caráter patrimonial – fiança, caução).
ATENÇÃO: FLORESTA é bem imóvel por natureza, mas se plantada para retirada posterior (como a de eucaliptos), é bem móvel por antecipação.
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Quais os três tipos de bens acessórios (tirando as pertenças)?
criado em 16.11.2022
Frutos, produtos e benfeitoria
- Frutos: origem no bem principal sem diminuir substância ou quantidade. Podem ser naturais (frutos de uma árvore), industriais (prédio em um terreno) ou civis (como os juros e o aluguel).
- Produtos: Origem na coisa principal, cuja quantidade e substância diminuem (ouro de uma mina)
- Benfeitoria: Despesa/melhoramento para evitar deterioração (necessária), aumentar seu uso (útil) ou dar mais comodidade (voluptuária). A benfeitoria não cria: incrementa.
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Bem naturalmente divisível pode se tornar indivisível por vontade das partes. Há limites temporais?
criado em 16.11.2022
5 anos prorrogáveis
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Quais os dois casos de bens que, apesar de faticamente ganharem mobilidade, a lei diz que não perdem o caráter de imóveis?
criado em 16.11.2022
Materiais separados provisoriamente de um prédio
E prédios removidos para outro local
- as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
- os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Os materiais adquiridos para uma construção, mas que ainda não foram empregados, são bens móveis ou imóveis? os materiais provenientes da demolição de um prédio?
criado em 16.11.2022
Móveis
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Barcos e aeronaves são bens móveis ou imóveis? É possível fazer hipoteca (direito real de garantia que recai sobre bens imóveis) sobre eles?
criado em 16.11.2022
Bens móveis, mas admitem hipoteca
Hipoteca é regida por lei especial
BENS PÚBLICOS
Qual o critério adotado para estabelecer o que é um bem particular (em oposição aos bens públicos)?
criado em 16.11.2022
Por exclusão
Bem particular é o bem que não é público
Bens particulares são aqueles que não pertencem a nenhum órgão ou entidade de domínio público: pessoas jurídicas de direito público interno (definição de bem público)
BENS PÚBLICOS
Quais são as classes de bens públicos, segundo o artigo 99 do Código Civil?
criado em 16.11.2022
Uso comum, especial e dominicais
- Uso comum do povo: rios, mares, estradas, ruas e praças
- Uso especial: edifícios/terrenos de estabelecimento da administração pública (incluindo as autarquias)
- Dominicais: Patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real
BENS PÚBLICOS
O que diferencia os bens públicos de uso especial dos dominicais (ou dominiais)?
criado em 16.11.2022
Afetação a uma finalidade pública
Os de uso especial estão destinados a uma função pública, e os dominicais, não (como um prédio abandonado da prefeitura)
BENS PÚBLICOS
Os bens públicos podem ser alienados?
criado em 16.11.2022
Apenas os dominicais
Para alienar um bem público é preciso desafetá-lo
BENS PÚBLICOS
O uso de bens públicos de uso comum pode ser cobrado?
criado em 16.11.2022
Sim
e de qualquer bem público, não apenas os comuns
art. 103 do CC: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem (Banca de jornal na praça).
BENS PÚBLICOS
Quais as três características mais importantes dos bens públicos?
criado em 16.11.2022
Impenhorabilidade, imprescritibilidade…
e, com exceção dos dominicais, inalienabilidade
BENS PÚBLICOS
No caso de ocupação irregular de um bem público abandonado, o ocupante pode se valer de ações de proteção possessória (reintegração, manutenção, interdito proibitório) para proteger sua posse de turbação e outras perturbações?
criado em 16.11.2022
Somente contra terceiros
Jamais contra a Administração Pública