SUCESSÕES Flashcards
V ou F
É ilícita a renúncia antecipada a direitos hereditários, pois o ato do herdeiro de abdicar da herança somente pode se dar após aberta a sucessão.
Verdadeiro.
Viola a proibição legal do Pacto de Corvina cláusula de acordo judicial que exclui do herdeiro o direito de participar de futura sucessão, mediante renúncia antecipada ao quinhão hereditário.
STJ. 4ª Turma. REsp 2.112.700/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23/4/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
V ou F
Em caso de comoriência, não é cabível o direito de representação para fins de identificação dos beneficiários de seguro de vida, quando o contrato é omisso e os beneficiários são definidos pela ordem de vocação sucessória.
Falso.
Mesmo em caso de comoriência, é cabível o direito de representação para fins de identificação dos beneficiários de seguro de vida, quando o contrato é omisso e os beneficiários são definidos pela ordem de vocação sucessória.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.095.584-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/9/2024 (Info 825).
V ou F
O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
Verdadeiro.
CC, Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
V ou F
O patrimônio herdado por representação integra o patrimônio do descendente pré-morto e, por isso, pode ser alcançado para pagamento de suas dívidas.
Falso.
O patrimônio herdado por representação jamais integra o patrimônio do descendente pré-morto e, por isso, não pode ser alcançado para pagamento de suas dívidas.
STJ. 4ª Turma.AREsp 2.291.621-RO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 4/12/2024 (Info 836).