SUCESSÕES Flashcards

1
Q

V ou F

É ilícita a renúncia antecipada a direitos hereditários, pois o ato do herdeiro de abdicar da herança somente pode se dar após aberta a sucessão.

A

Verdadeiro.

Viola a proibição legal do Pacto de Corvina cláusula de acordo judicial que exclui do herdeiro o direito de participar de futura sucessão, mediante renúncia antecipada ao quinhão hereditário.

STJ. 4ª Turma. REsp 2.112.700/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23/4/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).

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Q

V ou F

Em caso de comoriência, não é cabível o direito de representação para fins de identificação dos beneficiários de seguro de vida, quando o contrato é omisso e os beneficiários são definidos pela ordem de vocação sucessória.

A

Falso.

Mesmo em caso de comoriência, é cabível o direito de representação para fins de identificação dos beneficiários de seguro de vida, quando o contrato é omisso e os beneficiários são definidos pela ordem de vocação sucessória.

STJ. 3ª Turma. REsp 2.095.584-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/9/2024 (Info 825).

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Q

V ou F

O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

A

Verdadeiro.

CC, Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

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4
Q

V ou F

O patrimônio herdado por representação integra o patrimônio do descendente pré-morto e, por isso, pode ser alcançado para pagamento de suas dívidas.

A

Falso.

O patrimônio herdado por representação jamais integra o patrimônio do descendente pré-morto e, por isso, não pode ser alcançado para pagamento de suas dívidas.

STJ. 4ª Turma.AREsp 2.291.621-RO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 4/12/2024 (Info 836).

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