DAS PESSOAS JURÍDICAS Flashcards

1
Q

Requisitos para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica:

A

Abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo: (1) desvio de finalidade ou (2) pela confusão patrimonial.

Obs 1: Só podem ser atingidos os bens dos administradores e sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante;

III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

Obs 2:

A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

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2
Q

V ou F

Nas associações há direitos e obrigações recíprocos entre os associados.

A

Gabarito: Falso

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não ha, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

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3
Q

Quais são as ESPÉCIES de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA?

A

DESCONSIDERAÇÃO DIRETA

Retira-se o escudo da pessoa jurídica para atingir quem está por trás dela (sócios).
Enunciado 284 da Jornada de Direito Civil: As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos OU de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

DESCONSIDERAÇÃO INVERSA

Afasta-se o princípio da autonomia patrimonial para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio.
Enunciado 283 da Jornada de Direito Civil: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar OU desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

DESCONSIDERAÇÃO INDIRETA

Ocorre nos casos em que a empresa controladora comete fraudes por meio da empresa controlada ou coligada, ou subsidiária integral entre outras, em prejuízo de terceiros ou em obtenção de vantagens ilícitas.

DESCONSIDERAÇÃO EXPANSIVA

Tem por finalidade atingir o patrimônio de qualquer sócio oculto.

DESCONSIDERAÇÃO INCIDENTAL

É aquela em que o juiz, de forma incidental, nos autos da execução singular ou coletiva, determina a desconsideração da personalidade jurídica (REsp 1.326.201-RJ).

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4
Q

V ou F

As taxas de manutenção criadas por associações de moradores obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram.

A

Falso.

STJ: As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram (Tema Repetitivo 882).

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5
Q

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

A

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei;

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6
Q

V ou F

As pessoas jurídicas de direito privado são autorizadas a realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação, inclusive para a destituição dos administradores pela assembleia geral.

A

Verdadeiro.

Art. 48-A. As pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, inclusive para os fins do disposto no art. 59 deste Código, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação.

Art. 59: Compete privativamente à assembléia geral:

I – destituir os administradores;

II – alterar o estatuto.

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7
Q

V ou F

Prescreve em três anos o direito
de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

A

Falso.

CC, Art. 45.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

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8
Q

V ou F

Uma vez que o domicílio da pessoa jurídica é o local de sua sede, não é possível o ajuizamento de ação no local de suas filiais se a obrigação não tiver sido contraída em nenhuma delas.

A

Verdadeiro.

JUSTIFICATIVA DO CEBRASPE: Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o domicílio da pessoa jurídica é o local de sua sede, não sendo possível o ajuizamento da ação em locais nos quais a recorrente mantém suas filiais se a obrigação não foi contraída em nenhuma delas. (AgInt no REsp 1.893.976/PR, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024).

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