DO DIREITO DAS COISAS Flashcards

1
Q

Marta possui imóvel urbano de 300 m² como se fosse seu, sem interrupção e nem oposição. Além disso, possui justo título e boa-fé. No entanto, não estabeleceu sua moradia no local e nem realizou ali investimentos de interesse social e econômico. Nessas condições, poderá adquirir a propriedade do imóvel por usucapião no prazo mínimo de quantos anos?

A

Art. 1.238, CC - Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Art. 1.242, CC - Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

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Q

Quais são os tipos de usucapião?

A

EXTRAORDINÁRIA (art. 1.238, CC)

Posse de 15 anos (pode ser reduzida para 10 anos, se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizado obras e serviços de caráter produtivo – posse trabalho).
OBS: Dispensados justo título e boa-fé.

ORDINÁRIA

Art. 1.242

Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, COM JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ, o possuir por 10 anos.
Parágrafo único. Será de 5 anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
OBS: Necessário justo título e boa-fé.

RURAL (pro labore) (art. 191, CF e art. 1.239, CC)

Posse de 5 anos, continua, mansa e pacífica
Área rural contínua de 50 ha, tornando-a produtiva e nele tendo sua morada
Não ter o seu usucapiente outra propriedade.
Dispensados justo título e boa-fé.

ESPECIAL URBANA (pro misero) (art. 1.240, CC e art. 9º da Lei 10.257)

Posse contínua, mansa e pacífica.
Área urbana 250 m².
Prazo de 5 anos.
Utilização do imóvel para moradia do possuidor ou de sua família.
Não ter o usucapiente outra propriedade.
Não pode ser reconhecida por mais de uma vez à mesma pessoa.

ESPECIAL URBANA COLETIVA (art. 10, Lei 10.257/01)

Posse coletiva por 5 anos sem oposição.
Núcleos urbanos informais cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 m² por possuidor.
Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Pode haver soma de posses, se forem contínuas.

ABANDONO DE LAR CONJUGAL (art. 1.240-A e Lei 8.424/11)

Posse por 2 anos ininterruptos e sem oposição.
Imóvel urbano 250 m².
Propriedade, que era dividida com o ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar utilizado para moradia do usucapiente e família.
O usucapiente não pode ser proprietário de outro imóvel.

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3
Q

V ou F

O herdeiro que tem a posse exclusiva de imóvel objeto de herança não possui legitimidade e interesse na declaração de usucapião extraordinária em nome próprio.

A

Falso.

É possível que um herdeiro adquira a propriedade de um imóvel por usucapião, desde que exerça a posse de forma exclusiva. Nesse caso, o herdeiro tem legitimidade e interesse para usucapir em seu próprio nome, desde que cumpra todos os requisitos legais exigidos para a usucapião.
Com a abertura da sucessão, ocorre a transmissão da herança, criando um condomínio pro indiviso sobre o patrimônio hereditário. Nesse cenário, os direitos dos co-herdeiros, tanto sobre a propriedade quanto sobre a posse dos bens herdados, são regidos pelas normas aplicáveis ao condomínio.
Portanto, um condômino pode, em nome próprio, buscar a usucapião, desde que exerça a posse direta e exclusiva do imóvel, com a intenção de dono (animus domini), e atenda aos demais requisitos legais, como o decurso do prazo previsto em lei, sem qualquer oposição por parte dos demais proprietários.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.631.859/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/5/2018.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.355.307-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 17/6/2024 (Info 822).

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