DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES Flashcards

1
Q

V ou F

O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, salvo se provado depois que ele não era credor.

A

Falso.

CC, Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

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2
Q

Qual é o termo inicial dos juros moratórios?

A

Na Responsabilidade EXTRACONTRATUAL: Os juros (moratórios) fluem a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).

Na Responsabilidade CONTRATUAL:

· Obrigação líquida: os juros são contados a partir do VENCIMENTO da obrigação (CC, art. 397). É o caso das obrigações com mora ex re.

· Obrigação ilíquida: os juros fluem a partir da CITAÇÃO (art. 405 do CC). É o caso das obrigações com mora ex persona.
____________

CC, Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

Súmula 54 do STJ: OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.

Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

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3
Q

Qual é o termo inicial da correção monetária?

A

Termo inicial da CORREÇÃO MONETÁRIA de Danos MATERIAIS (Responsabilidade contratual ou extracontratual): Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito (contratual ou extracontratual) a partir da data do efetivo PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ)

Termo inicial da CORREÇÃO MONETÁRIA dos Danos MORAIS (Responsabilidade contratual ou extracontratual): A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do ARBITRAMENTO (Súmula 362 do STJ).
________

Súm. 43° STJ: INCIDE CORREÇÃO MONETARIA SOBRE DIVIDA POR ATO ILICITO A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUIZO.

Súm. 362° STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

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4
Q

V ou F

Salvo se a inexecução resultar de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

A

Falso.

CC, Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

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5
Q

V ou F

É característica da posse o exercício, pelo possuidor, de modo pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, direta ou indiretamente.

A

Verdadeiro.

CC, Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

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6
Q

V ou F

É característica da posse sua aquisição exclusivamente por quem a pretender, em nome próprio, por meio da apropriação física sobre a coisa.

A

Falso.

Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

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