DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES Flashcards
V ou F
O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, salvo se provado depois que ele não era credor.
Falso.
CC, Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
Qual é o termo inicial dos juros moratórios?
Na Responsabilidade EXTRACONTRATUAL: Os juros (moratórios) fluem a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Na Responsabilidade CONTRATUAL:
· Obrigação líquida: os juros são contados a partir do VENCIMENTO da obrigação (CC, art. 397). É o caso das obrigações com mora ex re.
· Obrigação ilíquida: os juros fluem a partir da CITAÇÃO (art. 405 do CC). É o caso das obrigações com mora ex persona.
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CC, Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
Súmula 54 do STJ: OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
Qual é o termo inicial da correção monetária?
Termo inicial da CORREÇÃO MONETÁRIA de Danos MATERIAIS (Responsabilidade contratual ou extracontratual): Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito (contratual ou extracontratual) a partir da data do efetivo PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ)
Termo inicial da CORREÇÃO MONETÁRIA dos Danos MORAIS (Responsabilidade contratual ou extracontratual): A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do ARBITRAMENTO (Súmula 362 do STJ).
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Súm. 43° STJ: INCIDE CORREÇÃO MONETARIA SOBRE DIVIDA POR ATO ILICITO A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUIZO.
Súm. 362° STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
V ou F
Salvo se a inexecução resultar de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
Falso.
CC, Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
V ou F
É característica da posse o exercício, pelo possuidor, de modo pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, direta ou indiretamente.
Verdadeiro.
CC, Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
V ou F
É característica da posse sua aquisição exclusivamente por quem a pretender, em nome próprio, por meio da apropriação física sobre a coisa.
Falso.
Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.