LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DE DIREITO BRASILEIRO - LINDB Flashcards
Qual a diferença entre validade, vigência e eficácia?
Validade: É qualidade da norma que obedeceu às condições formais e materiais de sua produção.
Vigência: É o período de vida da lei, que vai do momento em que ela entra em vigor até o momento em que é revogada, ou em que se esgota o prazo prescrito para sua duração (lei temporária).
Eficácia: É a qualidade da norma que está em vigor no tocante à possibilidade de produção de efeitos concretos.
Qual é o momento em que a norma adquire existência?
O momento existencial da norma ocorre com a promulgação.
A promulgação é o ato formal e solene que atesta a existência e validade da norma (como uma homologação). Segundo Cristiano Chaves, a lei só “existe” quando é “promulgada”
V ou F
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada.
Falso.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1° Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Como é realizada a contagem do período de vacatio?
No período de vacatio, conta-se o dia da publicação e o dia do término.
Podem cair os prazos iniciais e finais da vacatio em feriados e finais de semana?
SIM. O primeiro e o último dia podem cair em feriados e finais de semana. Isso não importa. A lei entra em vigor no dia seguinte à consumação integral da vacância.
EXEMPLO: Lei publicada no dia 10.06.2018 com vacatio legis de 5 dias. Quais dias serão computados?
10.06, 11.06, 12.06, 13.06, 14.06. A consumação ocorreu no dia 14.06, mas entrará em vigor no dia 15.06.2018.
Em que consiste o princípio da vigência sincrônica?
A LINDB acolheu o sistema da obrigatoriedade simultânea ou vigência sincrônica, que consigna que a lei entra em vigor na mesma data em todo o território nacional. Em outras palavras, trata-se de um prazo único para todo o país, sendo simultânea a sua obrigatoriedade.
Nos Estados estrangeiros, por sua vez, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada (art. 1º, §1°, da LINDB).
No que consiste o chamado DESUETUDO?
De acordo com o princípio da continuidade das normas, o Brasil **não admite o chamado DESUETUDO, que seria a revogação pelos costumes. Em síntese: não é porque a norma não foi cumprida, que ela será considerada como revogada.
Em regra, a lei posterior revoga lei anterior quando:
• expressamente o declare
• seja incompatível
• regule inteiramente a matéria
Quais são as espécies de lacunas da lei?
- Normativa: ausência total de norma para um determinado caso concreto.
- Ontológica: presença de norma, mas sem eficácia social.
- Axiológica: presença norma, mas cuja aplicação é insatisfatória ou injusta.
- Conflito/antinomia: choque de duas ou mais normas válidas.
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com:
Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Qual é a diferença entre ANALOGIA e INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA?
A analogia é método de integração. Ela transporta uma norma aplicável a uma determina situação para aplicação em outra hipótese que carece de preceito legal. Já a interpretação extensiva é a ampliação do sentido da norma, de modo que há mera subsunção.
O CC/2002 baseia-se em três pilares fundamentais, quais são eles?
1.Eticidade: Ética e boa-fé. Lealdade na conduta. Tríplice função da boa-fé objetiva (Interpretativa, Limitativa e Criadora).
2.Operabilidade: Simplicidade (facilitação) + Efetividade + Concretude (Cláusulas gerais).
3.Socialidade: Superar o individualismo do CC/1916. Tudo tem função social: posse, empresa, propriedade, contrato, etc.
V ou F
Quando o juiz, por permissão legal, julga um processo conforme seus ditames, ocorre o chamado julgamento por EQUIDADE.
Verdadeiro.
Equidade é fonte informal/indireta do Direito. O julgamento “por” equidade é fonte do direito quando a lei atribui ao juiz a possibilidade de julgar conforme os seus ditames.
A equidade classifica-se como:
1.Equidade legal: aplicação prevista no próprio texto. Todavia, o texto não fala expressamente em equidade, deixa implícita a ideia. Ex.: 413 do CC.
2.Equidade judicial: presente quando o texto fala expressamente que o juiz deve decidir por equidade no caso concreto. Ex.: 140, parágrafo único, do CPC.
Quais são os metacritérios clássicos construídos por Norberto Bobbio para a resolução de antinomias, e qual e a sua ordem de importância?
a)Hierarquia: A norma de hierarquia superior prevalece sobre a norma de hierarquia inferior.
b)Especialidade: A norma especial prevalece sobre a geral.
c)Cronológico: A norma mais nova prevalece sobre a mais antiga.
HIERARQUIA > ESPECIALIDADE > CRONOLÓGICO
V ou F
O conflito de normas que pode ser resolvido com a simples aplicação do critério hierárquico é classificado como antinomia aparente de primeiro grau.
Verdadeiro.
Antinomia de 1o grau: 1 metacritério. Ex.: Norma geral x norma especial – prevalece a norma especial, segundo o metacritério da especialidade.
Antinomia de 2o grau: 2 metacritérios. Ex.: Norma superior anterior x norma inferior posterior. Observa- se o envolvimento dos metacritérios hierarquia e cronológico. Segundo a força dos metacritérios, prevalece a hierarquia. Logo, a norma superior anterior prevalece.
Se os metacritérios podem solucionar a antinomia, logo a antinomia é aparente.
Se os metacritérios não conseguem solucionar a antinomia, logo a antinomia é real.
V ou F
O direito pátrio permite a retroatividade de lei cível se expressamente previsto e não ofender o direito adquirido, o negócio jurídico consumado de acordo com a lei vigente à época de sua realização, e a coisa julgada.
Verdadeiro.
É importante frisar que não há impedimento a edição de leis retroativas. Veda-se apenas a retroatividade que atinja o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
A retroatividade é possível mediante dois requisitos, em regra:
a) cláusula expressa de retroatividade;
b) respeito ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.
Exemplos: lei interpretativa, lei penal benéfica ao réu.