LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DE DIREITO BRASILEIRO - LINDB Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre validade, vigência e eficácia?

A

Validade: É qualidade da norma que obedeceu às condições formais e materiais de sua produção.

Vigência: É o período de vida da lei, que vai do momento em que ela entra em vigor até o momento em que é revogada, ou em que se esgota o prazo prescrito para sua duração (lei temporária).

Eficácia: É a qualidade da norma que está em vigor no tocante à possibilidade de produção de efeitos concretos.

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2
Q

Qual é o momento em que a norma adquire existência?

A

O momento existencial da norma ocorre com a promulgação.

A promulgação é o ato formal e solene que atesta a existência e validade da norma (como uma homologação). Segundo Cristiano Chaves, a lei só “existe” quando é “promulgada”

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3
Q

V ou F

Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada.

A

Falso.

Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 1° Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

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4
Q

Como é realizada a contagem do período de vacatio?

A

No período de vacatio, conta-se o dia da publicação e o dia do término.

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5
Q

Podem cair os prazos iniciais e finais da vacatio em feriados e finais de semana?

A

SIM. O primeiro e o último dia podem cair em feriados e finais de semana. Isso não importa. A lei entra em vigor no dia seguinte à consumação integral da vacância.
EXEMPLO: Lei publicada no dia 10.06.2018 com vacatio legis de 5 dias. Quais dias serão computados?
10.06, 11.06, 12.06, 13.06, 14.06. A consumação ocorreu no dia 14.06, mas entrará em vigor no dia 15.06.2018.

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6
Q

Em que consiste o princípio da vigência sincrônica?

A

A LINDB acolheu o sistema da obrigatoriedade simultânea ou vigência sincrônica, que consigna que a lei entra em vigor na mesma data em todo o território nacional. Em outras palavras, trata-se de um prazo único para todo o país, sendo simultânea a sua obrigatoriedade.
Nos Estados estrangeiros, por sua vez, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada (art. 1º, §1°, da LINDB).

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7
Q

No que consiste o chamado DESUETUDO?

A

De acordo com o princípio da continuidade das normas, o Brasil **não admite o chamado DESUETUDO, que seria a revogação pelos costumes. Em síntese: não é porque a norma não foi cumprida, que ela será considerada como revogada.

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8
Q

Em regra, a lei posterior revoga lei anterior quando:

A

• expressamente o declare
• seja incompatível
• regule inteiramente a matéria

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9
Q

Quais são as espécies de lacunas da lei?

A
  1. Normativa: ausência total de norma para um determinado caso concreto.
  2. Ontológica: presença de norma, mas sem eficácia social.
  3. Axiológica: presença norma, mas cuja aplicação é insatisfatória ou injusta.
  4. Conflito/antinomia: choque de duas ou mais normas válidas.
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10
Q

Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com:

A

Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

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11
Q

Qual é a diferença entre ANALOGIA e INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA?

A

A analogia é método de integração. Ela transporta uma norma aplicável a uma determina situação para aplicação em outra hipótese que carece de preceito legal. Já a interpretação extensiva é a ampliação do sentido da norma, de modo que há mera subsunção.

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12
Q

O CC/2002 baseia-se em três pilares fundamentais, quais são eles?

A

1.Eticidade: Ética e boa-fé. Lealdade na conduta. Tríplice função da boa-fé objetiva (Interpretativa, Limitativa e Criadora).

2.Operabilidade: Simplicidade (facilitação) + Efetividade + Concretude (Cláusulas gerais).

3.Socialidade: Superar o individualismo do CC/1916. Tudo tem função social: posse, empresa, propriedade, contrato, etc.

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13
Q

V ou F

Quando o juiz, por permissão legal, julga um processo conforme seus ditames, ocorre o chamado julgamento por EQUIDADE.

A

Verdadeiro.

Equidade é fonte informal/indireta do Direito. O julgamento “por” equidade é fonte do direito quando a lei atribui ao juiz a possibilidade de julgar conforme os seus ditames.

A equidade classifica-se como:

1.Equidade legal: aplicação prevista no próprio texto. Todavia, o texto não fala expressamente em equidade, deixa implícita a ideia. Ex.: 413 do CC.

2.Equidade judicial: presente quando o texto fala expressamente que o juiz deve decidir por equidade no caso concreto. Ex.: 140, parágrafo único, do CPC.

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14
Q

Quais são os metacritérios clássicos construídos por Norberto Bobbio para a resolução de antinomias, e qual e a sua ordem de importância?

A

a)Hierarquia: A norma de hierarquia superior prevalece sobre a norma de hierarquia inferior.

b)Especialidade: A norma especial prevalece sobre a geral.

c)Cronológico: A norma mais nova prevalece sobre a mais antiga.

HIERARQUIA > ESPECIALIDADE > CRONOLÓGICO

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15
Q

V ou F

O conflito de normas que pode ser resolvido com a simples aplicação do critério hierárquico é classificado como antinomia aparente de primeiro grau.

A

Verdadeiro.

Antinomia de 1o grau: 1 metacritério. Ex.: Norma geral x norma especial – prevalece a norma especial, segundo o metacritério da especialidade.

Antinomia de 2o grau: 2 metacritérios. Ex.: Norma superior anterior x norma inferior posterior. Observa- se o envolvimento dos metacritérios hierarquia e cronológico. Segundo a força dos metacritérios, prevalece a hierarquia. Logo, a norma superior anterior prevalece.

Se os metacritérios podem solucionar a antinomia, logo a antinomia é aparente.

Se os metacritérios não conseguem solucionar a antinomia, logo a antinomia é real.

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16
Q

V ou F

O direito pátrio permite a retroatividade de lei cível se expressamente previsto e não ofender o direito adquirido, o negócio jurídico consumado de acordo com a lei vigente à época de sua realização, e a coisa julgada.

A

Verdadeiro.

É importante frisar que não há impedimento a edição de leis retroativas. Veda-se apenas a retroatividade que atinja o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

A retroatividade é possível mediante dois requisitos, em regra:

a) cláusula expressa de retroatividade;

b) respeito ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.

Exemplos: lei interpretativa, lei penal benéfica ao réu.

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17
Q

V ou F

É correto afirmar que consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 6° […]
§ 2° Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

18
Q

V ou F

A lei do país em que a pessoa tenha nascido determina as regras acerca do começo e do fim da personalidade.

A

Gabarito: Falso

Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

19
Q

V ou F

Paulo, brasileiro, celebra no Brasil um contrato de prestação de serviços de consultoria no Brasil a uma empresa pertencente a François, francês residente em Paris, para a realização de investimentos no mercado imobiliário brasileiro.
O contrato possui uma cláusula indicando a aplicação da lei francesa.
Em ação proposta por Paulo no Brasil, surge uma questão envolvendo a capacidade de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato.
Com relação a essa questão, a Justiça brasileira deverá aplicar a lei francesa, porque François é residente da França.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

20
Q

V ou F

O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de apenas um dos nubentes.

A

Gabarito: Falso

Art. 7°, § 2° LINDB. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

21
Q

V ou F

Tendo os nubentes estrangeiros domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do local da celebração do casamento.

A

Gabarito: Falso

Art. 7º, § 3° Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

22
Q

V ou F

O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do último domicílio conjugal.

A

Gabarito: Falso

Art. 7°, § 4° O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do PRIMEIRO domicílio conjugal.

23
Q

V ou F

O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, que se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada essa adoção ao competente registro.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 7°, § 5° - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

24
Q

V ou F

Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 8°, § 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

25
Q

V ou F

Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que as obrigações tiverem de ser cumpridas.

A

Gabarito: Falso

Art. 9° Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

26
Q

V ou F

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, caso a obrigação se destine a ser executada no Brasil, deve-se usar a lei estrangeira do local da constituição no tocante aos requisitos extrínsecos do ato, e ainda a lei brasileira no tocante à forma essencial.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

§ 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

27
Q

V ou F

A sucessão por morte obedece à lei do país em que tenha falecido o de cujus.

A

Gabarito: Falso

Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

28
Q

V ou F

A sucessão de bens de estrangeiros, situados no país, obedecerá à lei do país em que era domiciliado, independentemente da existência ou não de filhos ou cônjuge brasileiro.

A

Gabarito: Falso

Art. 10, § 1° A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

29
Q

V ou F

Paul, inglês, era casado com Maria, brasileira.
Viviam em Londres e resolveram vir ao Brasil para comprar uma casa em Natal, que seria destinada a aluguel de temporada. Infelizmente, logo em seguida à finalização da compra, Paul sofre um mal súbito e falece. Maria, única herdeira dos imóveis deixados em Londres e em Natal, retorna, em definitivo, para a sua terra natal.

Nesse caso, é correto afirmar que a sucessão será regida pelas leis inglesas, inclusive quanto aos imóveis existentes no Brasil, salvo se a lei nacional for mais favorável a Maria.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

30
Q

V ou F

Roger, suíço radicado no Brasil há muitos anos, faleceu em sua casa no Rio Grande do Sul, deixando duas filhas e um filho, todos maiores de idade. Suas filhas residem no Brasil, mas o filho se mudara para a Suíça antes mesmo do falecimento de Roger, lá residindo. Roger possuía diversos bens espalhados pelo sul do Brasil e uma propriedade no norte da Suíça.

Com referência à sucessão de Roger, julgue o item a seguir.

A capacidade do filho de Roger para sucedê-lo será regulada pela lei suíça.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 10, § 2º A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

31
Q

V ou F

A respeito das sociedades e fundações, aplica-se a norma do domicílio do seu presentante.

A

Gabarito: Falso

Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

32
Q

V ou F

Os fatos e atos realizados no estrangeiro precisam, para serem provados, obedecer necessariamente a todas as formalidades e restrições da lei brasileira.

A

Gabarito: Falso

Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao onus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

33
Q

V ou F

Não conhecendo a lei estrangeira, o juiz brasileiro não pode exigir da parte que a invoque o fornecimento de prova do seu texto e vigência, mas, sim, solicitar às autoridades de outro Estado os elementos de prova ou informação sobre o texto, sentido e alcance legal de seu direito.

A

Gabarito: Falso

Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

34
Q

V ou F

Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstancias jurídicas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

A

Gabarito: Falso

Art. 22, § 1° Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

35
Q

V ou F

Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, exceto no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e realização de consulta pública, desde que presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

A

Gabarito: Falso

Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

36
Q

V ou F

A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

37
Q

V ou F

A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios devidos ou indevidos, normais ou anormais, justos ou injustos, resultantes do processo ou conduta dos envolvidos.

A

Gabarito: Falso

Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

38
Q

V ou F

O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo, culpa ou erro grosseiro.

A

Gabarito: Falso

Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

39
Q

V ou F

A edição de atos normativos por autoridade administrativa, de efeitos externos ou de mera organização interna, deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

A

Gabarito: Falso

Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

40
Q

V ou F

A LINDB admite o chamado estatuto pessoal como vínculo para se aplicar a lei estrangeira.

A

Verdadeiro.

O que é o estatuto pessoal? O estatuto pessoal refere-se, em geral, à pessoa física e engloba a regulamentação sobre estado da pessoa, capacidade, filiação, nome, pátrio poder, casamento, dissolução do matrimônio, união homoafetiva, morte, alimentos, adoção, entre outros temas.

A LINDB dispõe que o estatuto da pessoa será regido pela lei do país em que a pessoa estiver domiciliada.

Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.