Subseção II Das Comunicações oficiais entre órgãos do TJDFT Flashcards
Como será feita a comunicação oficial entre os órgãos do TJDFT?
serão feitas por meio eletrônico.
Art. 53. As comunicações relativas a atos processuais serão feitas através do sistema PJe, mediante uso da opção “solicitar comunicação entre órgãos julgadores”.
Em caso de urgência na comunicação, e havendo indisponibilidade do sistema eletrônico: Através de EMAIL do TJDFT, na impossibilidade desse por meio físico.
A transmissão eletrônica de informações, comunicações oficiais e documentos será realizada por quem?
pelo diretor de secretaria, seu substituto ou outro servidor da secretaria, designado para tal fim.
Serão transmitidas eletronicamente
I – informações que devam ser prestadas ao segundo grau de jurisdição, conforme determinação do relator;
II – ofícios;
III – comunicações;
IV – solicitações;
V – pedidos e encaminhamento de certidões de objeto e pé, certidões criminais e certidões de distribuição;
VI – cartas precatórias, nos casos de urgência;
VII – mandados de penhora no rosto dos autos.
Em caso de utilização de email para transmissão eletrônica -
o remetente deverá:
I – utilizar o endereço eletrônico institucional da unidade em que é lotado;
II – preencher o campo “para” com o endereço eletrônico da unidade destinatária;
III – preencher o campo “assunto” com o número do processo e uma descrição sucinta do assunto tratado na comunicação;
IV – fazer constar do texto da mensagem informações sobre os dados do processo
do qual se originou a comunicação (numeração, unidade judiciária e partes);
V – anexar os arquivos eletrônicos de acompanhamento no formato “PDF”, sem
restrição de impressão ou salvamento;
VI – habilitar as opções de confirmação de entrega e de confirmação de leitura da
mensagem enviada;
VII – assinar a mensagem mediante utilização do certificado digital.
*** Será juntada aos autos eletrônicos uma cópia da mensagem enviada, dispensada a juntada de anexos que já constem do processo, desde que devidamente referenciados.
2º O remetente deverá inserir no sistema informatizado de andamentos processuais a informação de envio da mensagem eletrônica, bem como armazenar em meio
digital os comprovantes de confirmação de entrega e de leitura, para juntada aos autos digitais, assim que recebê-los.
Art. 57. A unidade judiciária que receber comunicação oficial por meio de correio eletrônico deverá:
I – expedir eletronicamente as confirmações de entrega e de leitura da mensagem, que valerão como protocolo.
II – anexar eletronicamente a mensagem e documentos anexos aos autos digitais e
inserir no sistema informatizado de andamentos processuais a informação de recebimento da mensagem eletrônica, se for o caso;
III – promover os autos à conclusão, no prazo legal, quando a mensagem se referir a providências a cargo do juiz.