Seção III - Da Contagem e do Controle dos Prazos Art. 59. Flashcards

1
Q

Seção III - Da Contagem e do Controle dos Prazos - Que dia se considera para a data de publicação?

A

o 1º dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

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2
Q

Data da intimação eletrônica?

A

Art. 60. Será considerada realizada a intimação eletrônica na data em que o ato judicial for publicado no Diário da Justiça Eletrônico,

ou, subsidiariamente, na data em que o intimando tiver inequívoca ciência quanto ao integral conteúdo da decisão em momento anterior à publicação.

§ 1º Fica dispensada A CERTIFICAÇÃO, nos autos digitais, das publicações dos despachos e atos decisórios.

§ 2º Em caso de recurso aviado no Primeiro Grau de Jurisdição, deverá ser certificada a publicação do ato impugnado antes do envio dos autos eletrônicos à
instância superior.

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3
Q

Na citação ou intimação feita pelos correios:

A

considera-se como data de juntada do aviso de recebimento aos autos.

I – a data da juntada, no processo eletrônico, do aviso de recebimento digitalizado;

II – a data da disponibilização, pelos Correios, no processo eletrônico, do aviso de recebimento digital;

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