Capítulo VIII Da Inspeção e da Correição Judicial Flashcards
Quem deve realizar a inspeção, e qual o espaço de tempo de inspeções?
Art. 68. As varas que operam com o sistema PJe devem realizar inspeção ordinária anual relativa aos processos eletrônicos, observando, no que couber, o regramento contido no Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais,
relativo à inspeção dos processos físicos.
O que deve ser verificado na inspeção?
Art. 69. Por ocasião da inspeção, deve ser verificada A REGULARIDADE DOS PROCESSOS ELETRÔNICOS, ficando dispensado o registro individual de cada processo.
Os juízes farão algum tipo de inspeção?
SIM,
Art. 70. Os Juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual dos processos eletrônicos em tramitação na vara.
§ 1º Durante a inspeção os prazos processuais não serão suspensos
§ 2º O Juiz oficiará à Corregedoria, ao Ministério Público, à OAB-DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem a inspeção.
A inspeção dos processos sob segredo de justiça poderá ser acompanhada pelos representantes das entidades mencionadas no parágrafo anterior, caso em que os processos por eles acessados deverão ser relacionados na ata de inspeção.
§ 4º Ficam dispensadas da inspeção ordinária as varas declaradas vagas para provimento, enquanto durar a vacância.
Quais aspectos serão verificado nos processos eletrônicos?
Na inspeção será verificada a regularidade dos processos eletrônicos, abrangendo os seguintes aspectos:
I - prazos processuais;
II - publicação;
III - cumprimento dos mandados expedidos;
IV - existência de ofícios não respondidos e de cartas precatórias e rogatória não devolvidas;
V - despachos e decisões ainda não cumpridos;
VI - cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Tribunal;
VII - registro dos dados relativos ao processo, incluindo, conforme o caso:
a) dados das partes, advogados e terceiros;
b) registro de preferências na tramitação;
c) classificação do processo;
d) baixa de documentos não lidos;
e) baixa de partes.
A inspeção ordinária nos feitos eletrônicos poderá alcançar a totalidade ou somente parte dos processos em tramitação, FICANDO DISPENSADA o registro individual de cada processo, enquanto não houver funcionalidade que permita fazê-lo.
Depois de concluída a inspeção, o que será feito?
Art. 72. Concluída a inspeção, deverá ser lavrada a ata respectiva, que conterá as seguintes informações:
I – quadro de servidores da serventia;
II – lotação paradigma;
III – número de servidores à época da inspeção;
IV – número de estagiários;
V – quantidade de feitos em tramitação;
VI – descrição de eventuais inconsistências observadas;
VII – eventuais resíduos identificados e outras observações pertinentes.
A ata de inspeção deverá ser encaminhada à Corregedoria, por meio do sistema informatizado próprio, em até 30 dias após o término da inspeção
Inspeção nas unidades em que houver acervo físico -
Art. 73. Nas unidades em que houver acervo físico, a inspeção ordinária anual será única, abrangendo os processos físicos e os eletrônicos.
A ata de inspeção deverá conter informações discriminadas, relativas aos processos físicos e eletrônicos, e será encaminhada por meio
eletrônico, através do sistema informatizado próprio para esse fim.
O juiz poderá realizar inspeção extraordinária a qualquer tempo?
Sim,
Art. 74. O Juiz poderá realizar inspeção extraordinária, total ou parcial, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, sempre que identificar motivo ensejador para esse procedimento
Inspeção realizada pelo juiz removido ou promovido?
Art. 75. O Juiz removido ou promovido realizará inspeção especial na vara de destino, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar do início do exercício, desde que outra não tenha sido realizada no ano em que se deu a remoção ou a promoção.
Seção II - Da Correição Judicial - Onde o corregedor fará correição e qual o objetivo?
O Corregedor realizará correição em todos os ofícios judiciais de 1ºgrau e turmas recursais dos juizados especiais, objetivando a apuração e prevenção
de irregularidades e a eficiência na prestação jurisdicional.
O Corregedor poderá realizar correição extraordinária ?
Sim, quando houver fundada suspeita ou reclamação que indique a prática de erro ou omissão que
prejudique a prestação jurisdicional ou o regular funcionamento dos serviços da Justiça de 1ºgrau e das turmas recursais dos juizados especiais.
Parágrafo único. A correição extraordinária poderá ser realizada a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, alcançando a totalidade ou somente parte dos processos da unidade sob correição.
A correição poderá ser delegada?
Sim, aos juízes assistentes da Corregedoria, mediante ato do Corregedor.
Art. 78. A correição, ordinária ou extraordinária, poderá ser delegada aos juízes assistentes da Corregedoria, mediante ato do Corregedor.
Acompanhamento da correição pelo órgãos de justiça do DF?
O Corregedor oficiará ao Ministério Público, à OAB-DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem a correição.
Parágrafo único. As correições dos processos sob segredo de justiça poderão ser acompanhadas pelos representantes das entidades mencionadas no caput, caso em que os processos por eles acessados deverão ser relacionados na ata de correição.
Capítulo IX - Das disposições finais e transitórias
Aplicam-se aos ofícios de justiça que utilizam o sistema PJe e ao processo eletrônico, subsidiariamente, e no que for compatível, os dispositivos previstos no
Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Art. 81. Alcançada a integralidade de utilização do sistema PJe pelas unidades judiciárias do primeiro grau, as normas previstas neste Provimento deverão ser trasladadas, com as atualizações necessárias, para o Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.