SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL Flashcards

1
Q

O imposto sobre produtos industrializados é de competência do Estado.

A

FALSO
O IPI é de competência da União.
Quando a sigla é com 2 ou 3 letras, é da UNIÃO (exceção: ISS)
7 Impostos UNIÃO (ART. 153, CF)
II
IE
IR
IPI
IOF
ITR
GRANDES FORTUNAS
3 Impostos ESTADO/DF (ART. 155, CF)
ITCMD
ICMS
IPVA
3 Impostos MUNICÍPIO (ART. 156, CF)
IPTU
ITBI
ISS

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2
Q

Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

A

VERDADEIRO
Art. 145. § 1º SEMPRE QUE POSSÍVEL, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

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3
Q

O princípio da capacidade contributiva é direcionado apenas aos impostos, conforme expressa disposição constitucional.

A

VERDADEIRO
CF, art. 145, § 1º - Sempre que possível, os IMPOSTOS terão caráter pessoal e serão graduados segundo a CAPACIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE, facultado à administração tributária,especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar,respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

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4
Q

Dispõe expressamente a Constituição Federal que o princípio da vedação ao confisco proíbe expressamente a utilização de tributos e multas com efeito confiscatório.

A

FALSO
Erro está na expressão “e multas”.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

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5
Q

A atividade do Estado é custeada, em maior parte, por recursos provenientes da sociedade arrecadados por tributos. Em um Estado Federal, como o brasileiro, o produto da arrecadação é dividido entre os diversos entes da Federação. Nesse contexto, pertence aos Estados-Membros, de acordo com a Constituição Federal:
100% da arrecadação do imposto de renda retido na fonte dos rendimentos pagos por eles aos servidores públicos estaduais, inclusive de autarquias.

A

VERDADEIRO
União transfere aos Estados:
100% do IR retido na fonte
20% do Imposto Residual
10% do IPI
29% do CIDE combustível

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6
Q

No que se refere à contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, a competência para instituí-la é:
da União, que deverá entregar 29% do produto de sua arrecadação aos Estados e Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes, sendo que, do montante que cabe a cada Estado, 25% serão destinados a seus Municípios, na forma da referida lei.

A

VERDADEIRO
CF.88 Art. 159 III - do produto da arrecadação da contribuição de
intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.

Os 25%
Art. 159, § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.

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7
Q

A atividade do Estado é custeada, em maior parte, por recursos provenientes da sociedade arrecadados por tributos. Em um Estado Federal, como o brasileiro, o produto da arrecadação é dividido entre os diversos entes da Federação. Nesse contexto, pertence aos Estados-Membros, de acordo com a Constituição Federal:
35% da arrecadação do imposto sobre exportações provenientes de seus territórios.

A

FALSO
Não há repartição do montante arrecadado a título de Imposto de Exportação.

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8
Q

A atividade do Estado é custeada, em maior parte, por recursos provenientes da sociedade arrecadados por tributos. Em um Estado Federal, como o brasileiro, o produto da arrecadação é dividido entre os diversos entes da Federação. Nesse contexto, pertence aos Estados-Membros, de acordo com a Constituição Federal:
80% da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

A

FALSO (4X)
Cabe aos ESTADOS 50% do montante arrecadado por IPVA, sendo os outros 50% pertencentes aos MUNICÍPIOS onde os veículos encontram-se licenciados. Observe o texto da CF:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
(…)
III - 50% (cinqüenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do ESTADO sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

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9
Q

Pertencem aos Municípios 30% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese de optarem, na forma da lei, por sua fiscalização e cobrança.

A

FALSO (2x)
Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - CINQUENTA POR CENTO do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

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10
Q

À luz do que estabelece a Constituição Federal, sobre a repartição das receitas tributárias, pertencem aos Municípios:
o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

A

VERDADEIRO (2x)
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da UNIÃO sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

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11
Q

À luz do que estabelece a Constituição Federal, sobre a repartição das receitas tributárias, pertencem aos Municípios:
20% do produto da arrecadação de impostos residuais que a União vier a instituir, não cumulativos e que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.

A

FALSO (2X)
O produto da arrecadação de impostos residuais somente é repartidos entre os Estados/DF (e não entre os Municípios)
Art. 157. Pertencem aos ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL:
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

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12
Q

Ao dispor sobre repartição das receitas tributárias entre os entes da Federação, a Constituição da República prevê que pertence aos Estados vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir, mediante lei complementar, no exercício da competência que lhe é atribuída constitucionalmente para instituir impostos não discriminados na Constituição.

A

VERDADEIRO
O Art. 157 da Constituição Federal estabelece que pertence aos Estados e ao Distrito Federal VINTE POR CENTO do produto da arrecadação do imposto que a União instituir conforme o Art. 154, I, que trata da competência da União para instituir impostos não discriminados na Constituição, desde que por lei complementar.

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13
Q

À luz do que estabelece a Constituição Federal, sobre a repartição das receitas tributárias, pertencem aos Municípios:
25% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, ou 50% caso o Município opte por, na forma da lei, fiscalizar e cobrar o referido tributo.

A

FALSO (3X)
ITR é 50% ou, se for fiscalizado e cobrado pelo Município, 100%.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - CINQÜENTA POR CENTO do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a TOTALIDADE na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

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14
Q

À luz do que estabelece a Constituição Federal, sobre a repartição das receitas tributárias, pertencem aos Municípios:
25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

A

É 50%.
♦ REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS:
* PARA OS ESTADOS:
IR-FONTE (100%).
IOF-OURO (30%).
IPI (10%).
IMPOSTO RESIDUAL (20%).
CIDE-COMBUSTÍVEL (29%).

  • PARA OS MUNICÍPIOS:
    IR-FONTE (100%).
    IOF-OURO (70%).
    IPI (25% sobre o montante entregue pela União aos Estados).
    CIDE-COMBUSTÍVEL (25% sobre o montante entregue pela União aos Estados).
    ITR (50% a 100%).
    IPVA (50%).
    ICMS (25%)
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15
Q

É vedado ao Estado impor condições para entrega aos Municípios das parcelas que lhes competem na repartição das receitas tributárias, salvo como condição ao recebimento de seus créditos, inclusive de suas autarquias, ou ao cumprimento dos limites de aplicação de recursos em serviços de saúde.

A

VERDADEIRO
Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

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16
Q

A Constituição Federal atribui competência aos Municípios para instituir os seguintes impostos:
Imposto de Serviço Sobre Qualquer Natureza (ISSQN), contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

A

FALSO
atentar-se que a banca pediu IMPOSTO e não TRIBUTOS.
TRIBUTOS MUNICIPAIS: ISS (OU ISSQN), ITBI E IPTU Contribuições de Melhoria, Taxas de Alvará/Licenciamento e Taxa de Coleta de Lixo.
A Constituição Federal atribui competência aos Municípios para instituir os seguintes IMPOSTOS: ISS (OU ISSQN), ITBI E IPTU.

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17
Q

É constitucional lei ordinária estadual que estabelece a forma de cálculo do valor adicionado para apuração do montante pertencente aos Municípios relativo ao ICMS sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal realizados em seus territórios.

A

FALSO
É inconstitucional, pois a Constituição estabelece que o tema seja tratado por lei complementar.
Art. 158, CRFB/88: “Pertencem aos Municípios: (…) IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (…)”.

Art. 161, CRFB/88: “Cabe à lei complementar: I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I; (…)”.

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18
Q

Considere que o Estado de Goiás pretenda editar lei ordinária alterando a forma de rateio, entre os Municípios, da parcela do produto de arrecadação de ICMS a que os mesmos fazem jus nos termos estabelecidos pela Constituição Federal. Tal pretensão, sob a ótica do regime constitucional aplicável à repartição do produto de impostos estaduais, afigura-se:
viável, porém apenas em relação à parcela de até 35% do montante global da participação dos Municípios, sendo obrigatória a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

A

VERDADEIRO
ALTERAÇÃO PELA EC 108/2020
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

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19
Q

Determinada lei estadual estabelece que 8% da parcela da receita do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencente aos Municípios serão distribuídos com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. À luz da Constituição Federal, referida lei é:
inconstitucional, porque não atende ao percentual mínimo a ser observado obrigatoriamente para esse fim.

A

VERDADEIRO (2X)
Art. 157, II, parágrafo único.
Repartição do ICMS
No caso do ICMS, 25% da arrecadação dos Estados deve ser repartida com os Municípios situados em seus territórios. No entanto, a repartição desse montante (25%) segue as seguintes regras específicas:
1. 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas nos territórios dos Municípios; e
2. Até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, NO MÍNIMO, 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Assim, como visto acima, é assegurado um percentual mínimo de 65% do ICMS repartido (25%) aos Municípios conforme o valor adicionado nas operações relativas ao ICMS em seus territórios.
Quanto aos demais valores, até 35% do ICMS repartido (25%) será distribuído conforme estabelecido em lei estadual, devendo-se observar, no mínimo, 10% com base na melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.
ATENÇÃO 1: O percentual de 65% é MÍNIMO, ou seja, pode ser 65% ou mais. Já o percentual de 35%, por lógica, é MÁXIMO, ou seja, pode ser inferior a 35%. Dessa forma, guarde essa informação, já que a banca poderá tentar confundi-lo invertendo os termos “mínimo” e “máximo”!
ATENÇÃO 2: Os percentuais de distribuição do ICMS (65% e 35%) foram alterados recentemente pela Emenda Constitucional nº 108/2020. Dessa forma, anteriormente os valores eram de 75% e 25%, respectivamente. Assim, esse assunto ainda está em evidência, o que reforça ainda mais as suas chances de cobrança em prova!

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20
Q

Agente de fiscalização estadual lavrou autuação por ter determinada empresa deixado de recolher imposto sobre a comercialização de leitores de livros eletrônicos que possuem funcionalidades acessórias. Nesse caso, considerando o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a autuação é:
subsistente, uma vez que, por possuírem funcionalidades acessórias, os leitores de livros eletrônicos em questão equiparam-se a aparelhos multifuncionais, como tablets e smartphones, não alcançados pela imunidade tributária.

A

FALSO (2X)
É insubsistente, uma vez que há imunidade tributária na hipótese.
Súmula vinculante 57 - A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), AINDA QUE POSSUAM FUNCIONALIDADES ACESSÓRIAS.

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21
Q

A Constituição VEDA à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre filmes, músicas ou teatros, exibidos, apresentados ou encenados no Brasil, ou comercializados em meio digital, por streaming ou download, ou em meio físico em CD, DVD e vinil.

A

FALSO
Em relação às Obras Musicais, a Constituição Federal veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de IMPOSTOS (E NÃO TRIBUTOS), e desde que estas obras sejam PRODUZIDAS no Brasil e por AUTORES brasileiros.

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22
Q

A Constituição VEDA aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de veículos, por meio de pedágios, em ruas, estradas e rodovias, pavimentadas e conservadas pelo município.

A

FALSO
O Artigo 150, V, da Constituição Federal, dispõe que é vedado a todos os entes federados estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ficando RESSALVADA, isto é, permitida, a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

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23
Q

O princípio da imunidade recíproca no Direito brasileiro abrange impostos e taxas.

A

FALSO
De acordo com o Art. 150, VI, alínea a da Constituição Federal, a imunidade recíproca, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam, criem IMPOSTOS sobre o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros.

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24
Q

A imunidade recíproca e relativa apenas aos tributos da espécie impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços.

A

VERDADEIRO
Os tributos são divididos em cinco espécies de acordo com a CF. Dentre elas, apenas os IMPOSTOS sofrem a limitação chamada imunidade recíproca, que advém do pacto federativo.

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25
Q

A imunidade relativa a fonogramas musicais produzidos no Brasil, bem como aos suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, não se aplica à etapa de replicação industrial de mídias óticas de leitura a laser.

A

VERDADEIRO (2X)
Art. 150, VI, e: e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, SALVO NA ETAPA DE REPLICAÇÃO INDUSTRIAL DE MÍDIAS ÓPTICAS DE LEITURA A LASER. (Incluída pela EC nº 75).

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26
Q

A alteração, por lei, do prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

A

VERDADEIRO
Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária NÃO SE SUJEITA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.

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27
Q

Viola o princípio da não cumulatividade lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte.

A

FALSO
A NÃO CUMULATIVIDADE serve para que o tributo pago no momento anterior não seja cobrado em momento posterior.
No caso, há uma espécie de compensação na cadeia produtiva.
Ex: Fabricante vende pro distribuidor que vende para o comerciante (alíquota 20), no entanto, o distribuidor já pagou 10, então, o comerciante vai de encontro ao valor pago e pagará então apenas o restante, no caso paga apenas 10.
A alternativa corresponde a decisão do STF no tema 346: NÃO VIOLA o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte.

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28
Q

O princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.

A

VERDADEIRO
o STF tem entendimento em sede de repercussão geral, no sentido de que:
Conforme o artigo 150, III, c, da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, NÃO INCIDINDO RELATIVAMENTE ÀS NORMAS QUE PRORROGAM A DATA DE INÍCIO DA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. (STF, RE 601967, rel. min. Alexandre de Moraes. Pleno, repercussão geral, tema 346.

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29
Q

Lei de determinado Estado instituiu taxa pelo exercício de poder de polícia, prescrevendo que o respectivo valor será fixado em regulamento a ser editado pelo Poder Executivo estadual, em proporção razoável com os custos da atuação estatal, observado o limite máximo de valor estabelecido na mesma lei. À luz da Constituição e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, trata-se de lei:
compatível com a Constituição Federal, uma vez que não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal.

A

VERDADEIRO
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - TAXAS, EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita ao ATO NORMATIVO INFRALEGAL fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.
[RE 838.284, voto do rel. min. Dias Toffoli, j. 19-10-2016, P, DJE de 22-9-2017, Tema 829.] Vide RE 704.292, rel. min. Dias Toffoli, j. 19-10-2016, P, DJE de 3-8-2017, Tema 540.

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30
Q

Sobre a alíquota do IPVA incide a anterioridade anual e a nonagesimal, entretanto a base de cálculo (tabela de valores venais dos veículos) é exceção a anterioridade nonagesimal.

A

VERDADEIRO (2X)

Exceções à anterioridade:
II; IE; IPI; IOF; IEG
Empréstimo compulsória (guerra e calamidade)
Contribuição para financiamento da seguridade social
ICMS combustível
CIDE combustível (Os combustíveis não respeitam a anterioridade)

Exceções à noventena (90 dias):
II; IE; IOF e IEG
Empréstimo compulsório (guerra e calamidade)
IR
Base de cálculo IPTU
Base de cálculo IPVA (as bases não respeitam a noventena)

Não respeita nada:
II; IE; IOF
Guerra e calamidade: empréstimo compulsório e imposto extraordinário (IEG).

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31
Q

O imposto de renda sujeita-se ao princípio da anterioridade comum e ao da nonagesimal.

A

FALSO
IR é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal.

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32
Q

A anterioridade tributaria pode ser ressalvada por meio de emenda constitucional.

A

FALSO
Segundo o STF, O Princípio da Anterioridade (art. 150, III, “b”, da CF), por configurar uma das maiores garantias tributárias do cidadão em face do Estado/Fisco, é consagrado como cláusula pétrea, nos termos do art. 60, § 4º, IV, da CF (ADI 939, Rel. Min. SYDNEY SANCHES, DJ de 18/03/1994). Além de constituir garantia individual, assegura a possibilidade de o contribuinte programar-se contra a ingerência estatal em sua propriedade, preservando-se, pois, a segurança jurídica.

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33
Q

A fixação de alíquotas diferenciadas para pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em razão da essencialidade do bem se refere ao princípio, do direito constitucional tributário, da seletividade.

A

VERDADEIRO
A Seletividade Tributária é um Princípio Constitucional previsto na CF e é aquele responsável para que a incidência do imposto seja diferente para cada produto ou serviço, de acordo com a sua essencialidade.
Também chamado de Princípio da Essencialidade, ele é aplicado somente a dois impostos: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

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34
Q

As limitações ao poder de tributar estabelecidas pela Constituição Federal são garantias asseguradas aos contribuintes e encerram um rol taxativo.

A

FALSO
Trata-se de um rol exemplificativo:
Art. 150. SEM PREJUÍZO DE OUTRAS GARANTIAS ASSEGURADAS AO CONTRIBUINTE, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

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35
Q

A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos pela Constituição como de sua competência tributária, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.

A

VERDADEIRO
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

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36
Q

Templos de qualquer culto, bem como livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão gozam de isenção de impostos, mas não de taxas ou de contribuições.

A

FALSO
A CF estabelece caso de imunidade tributária, e não isenção.

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37
Q

É vedado à União utilizar tributo com efeito de confisco, salvo em caso de iminência ou guerra declarada.

A

FALSO
É vedado à União utilizar tributo com efeito de confisco. Não há essa exceção da alternativa. (CF, Art. 150, IV.)

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38
Q

Compete à União estabelecer impostos sobre grandes fortunas, nos termos da lei.

A

FALSO (3x)
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de LEI COMPLEMENTAR.

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39
Q

Considere que a Assembleia Legislativa de determinado Estado tenha aprovado projeto de lei instituindo isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores para pessoas portadoras de doenças graves, e que o Governador tenha vetado o projeto, por considerá-lo inconstitucional, sob o aspecto formal, em virtude de não se ter feito acompanhar de estimativa de impacto orçamentário e financeiro da medida, ainda que, sob o aspecto material, não houvesse óbice à isenção pretendida. Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
assiste razão ao Governador, uma vez que a proposição legislativa gera renúncia de receita, hipótese em que se exige a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, ainda que, sob o aspecto material, o projeto seja de fato constitucional, não havendo violação ao princípio da isonomia em matéria tributária.

A

VERDADEIRO
O art. 113 do ADCT é aplicável a todos os entes da Federação e a opção do Constituinte de disciplinar a temática nesse sentido explicita a prudência na gestão fiscal, sobretudo na concessão de benefícios tributários que ensejam renúncia de receita.
Tese fixada pelo STF: “É INCONSTITUCIONAL lei estadual que concede benefício fiscal SEM a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT”.
STF. Plenário. ADI 6303/RR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 11/3/2022 (Info 1046).
o art. 113 do ADCT prevê que “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
Logo, para que fosse concedida a isenção de IPVA seria indispensável a realização de estudo de impacto orçamentário e financeiro, por meio do qual se demostrasse que a perda de recursos foi considerada pela lei orçamentária ou se adotassem medidas de compensação com o aumento da receita por outra fonte.

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40
Q

O Supremo Tribunal Federal editou súmula vinculante que prevê a possibilidade de incidência do ISS sobre operações de locação de bens imóveis.

A

FALSO
O Imposto Sobre Serviços se aplica a empresas ou profissionais autônomos que realizam a prestação de serviços. É um dos principais tributos municipais — se não o principal! O ISS é também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ou ISSQN.
Ademais, conforme a SÚMULA VINCULANTE 31:
É INCONSTITUCIONAL a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

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41
Q

O Supremo Tribunal Federal editou súmula vinculante que prevê a possibilidade de cobrança de taxa em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento de lixos ou resíduos sólidos.

A

VERDADEIRO
SÚMULA VINCULANTE 19
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, NÃO VIOLA o artigo 145, II, da Constituição Federal.
A Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros).
PROVENIENTES DE IMÓVEIS – CONSTITUCIONAIS
LOGRADOUROS E BENS PÚBLICOS – INCONSTITUCIONAIS .
Além disso, no que diz respeito ao argumento da utilização de BASE DE CÁLCULO própria de impostos, o Tribunal reconhece a CONSTITUCIONALIDADE de taxas que, na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo própria de determinado imposto, DESDE QUE não se verifique IDENTIDADE INTEGRAL entre uma base e a outra.

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42
Q

O Supremo Tribunal Federal editou súmula vinculante que prevê a possibilidade de cobrança de taxa em razão de serviço de iluminação pública.

A

FALSO
Súmula vinculante 41-STF: O serviço de iluminação pública NÃO PODE ser remunerado mediante taxa.

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43
Q

O Supremo Tribunal Federal editou súmula vinculante que prevê a possibilidade de incidência de ICMS sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

A

FALSO
SÚMULA VINCULANTE 32
O ICMS NÃO INCIDE sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
Salvado é a sobra do sinistro, ou o que não foi completamente destruído pelo evento danoso. Paga a indenização, a seguradora entra na posse dos salvados. Ela se torna proprietária dos bens ou restos que não foram completamente destruídos.
A alienação de salvados configura atividade integrante das operações de seguros e não tem natureza de circulação de mercadoria para fins de incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

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44
Q

O Supremo Tribunal Federal editou súmula vinculante que prevê a possibilidade de incidência de gratificações e outras vantagens do serviço público sobre o abono utilizado para se atingir o salário-mínimo.

A

FALSO
SÚMULA VINCULANTE 15
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público NÃO INCIDE sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

45
Q

O Supremo Tribunal Federal editou súmula vinculante que prevê a possibilidade de cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.

A

FALSO
SÚMULA VINCULANTE 12
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
Lembre-se:
Cobrança de taxa de MATRÍCULA: inconstitucional
Cobrança de MENSALIDADE EM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO: constitucional

46
Q

De acordo com a Constituição Federal, observadas as ressalvas feitas no próprio texto constitucional, é vedada a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa.

A

VERDADEIRO (2X)
o artigo 167, IV, CF/88 estabelece que é VEDADO a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, RESSALVADAS a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de SAÚDE, para manutenção e desenvolvimento do ENSINO e para realização de ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

Trata-se do PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO DE RECEITAS, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação, evitando a redução do grau de liberdade do gestor e o engessamento do planejamento de longo, médio e curto prazos.

47
Q

De acordo com a Constituição Federal, o ICMS não compreende, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.

A

VERDADEIRO
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (ICMS) de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, AINDA QUE as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XI- NÃO compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à caracterização, configure fato gerador dos dois impostos;

48
Q

De acordo com a Constituição Federal, o ICMS não incide sobre operações que destinem a outros Estados combustíveis líquidos ou gasosos.

A

FALSO
consoante o artigo 155, II, §2º, X, da CRFB, não incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, não incidirá sobre operações que destinem a outros Estados PETRÓLEO, INCLUSIVE lubrificantes, COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS DELE DERIVADOS, e energia elétrica. Portanto, não são todos os combustíveis líquidos e gasosos.

49
Q

Sobre a instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, a Constituição da República estabelece que:
a alíquota da contribuição poderá ser diferenciada por produto ou uso.

A

VERDADEIRO
Art. 177 §
4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico
relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus
derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos
seguintes requisitos:
I – a alíquota da contribuição poderá ser:
a) diferenciada por produto ou uso;

50
Q

Sobre a instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, a Constituição da República estabelece que:
a alíquota da contribuição poderá ser reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, autorizada a cobrança respectiva no mesmo exercício financeiro.

A

VERDADEIRO
Art. 177 §
4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico
relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus
derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos
seguintes requisitos:
I – a alíquota da contribuição poderá ser:
b) diferenciada por produto ou uso;
b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, NÃO SE LHE APLICANDO O DISPOSTO NO ART. 150,III, B; [ANTERIORIDADE]

51
Q

De acordo com a Constituição Federal, o ICMS não incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física, exceto se essa pessoa for contribuinte habitual do imposto.

A

FALSO
consoante o artigo 2º, §1º, II, da Lei Complementar nº 87/96, o ICMS incide sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, AINDA QUE não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.

52
Q

De acordo com a Constituição Federal, o ICMS pode ser seletivo, em função da origem ou do destino das mercadorias e dos serviços, e para limitar, quando necessário, o tráfego indesejado de bens em seu território.

A

FALSO
consoante o art. 155,§ 2º, III, da CRFB, o ICMS poderá ser seletivo em função da ESSENCIALIDADE das mercadorias e dos serviços, facultando, assim, o seu uso com função extrafiscal. Ademais, o art. 152 da Constituição Federal veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”. Assim como o princípio da uniformidade tributária, este princípio vem atender aos mandamentos do pacto federativo, proibindo discriminação entre os entes federativos.

53
Q

De acordo com a Constituição Federal, o ICMS é não cumulativo, observando-se, todavia, que a compensação com o montante cobrado por outro Estado ou pelo Distrito Federal só poderá ser feita para viabilizar a não cumulatividade, quando amparada em convênio específico.

A

FALSO
consoante o artigo 19 da Lei Complementar nº 87/96, o ICMS é imposto não-cumulativo, COMPENSANDO-SE O QUE FOR DEVIDO em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.

54
Q

Em fevereiro de 2021, JJ, domiciliado no Município de Belém/PA, transmitiu bem imóvel de sua propriedade, localizado na área urbana do Município de Manaus, para a empresa “Casas, Apartamentos & Galpões Ltda.”, com a finalidade de integralizar o capital dessa empresa, que também se encontra situada no Município de Manaus, e cuja atividade exclusiva é a de compra, venda e locação de bens imóveis. De acordo com a Constituição Federal, sobre essa transmissão de bem imóvel, com a finalidade de integralizar o capital da citada empresa:
há incidência do ITBI, de forma integral.

A

VERDADEIRO
O artigo 156, II, e seu §2º, I, da CRFB, aduz que compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, bem como que aludido tributo NÃO INCIDE sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, SALVO SE, nesses casos, a ATIVIDADE PREPONDERANTE do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Assim, se houver transmissão de propriedade como modo integralização no capital da empresa, haverá imunidade do ITBI, como modo de fomentar a atividade econômica. Porém, se empresa a atuar preponderantemente nas atividades de compra, venda e locação de bens imóveis, esta acaba por perder a imunidade.

55
Q

A imunidade do ITBI não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição. Considera-se caracterizada a atividade preponderante quando mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos ano anterior e nos ano subseqüente à aquisição, decorrer de transações entre a pessoa física e a jurídica.

A

FALSO
CTN Art. 37. O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.
§ 1º Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando MAIS DE 50% (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, NOS 2 (DOIS) ANOS ANTERIORES E NOS 2 (DOIS) ANOS SUBSEQÜENTES À AQUISIÇÃO, decorrer de transações mencionadas neste artigo.
§ 2º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior levando em conta OS 3 (TRÊS) PRIMEIROS ANOS seguintes à data da aquisição.

56
Q

Compete aos Municípios instituir os impostos previstos nos incisos do caput do art. 156 da Constituição Federal. Desse modo, ao Município de Manaus:
é vedado instituir imposto sobre a propriedade de veículos automotores, ainda que o Estado do Amazonas deixe de exercer sua competência constitucional para instituir esse imposto.

A

VERDADEIRO
A competência para instituir IPVA é dos Estados e o não exercício não a defere a outra pessoa jurídica de direito público nos termos do art. 8º do CTN.
Art. 155 da CRFB: Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores.
Art. 8º do CTN: O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

57
Q

Compete aos Municípios instituir os impostos previstos nos incisos do caput do art. 156 da Constituição Federal. Desse modo, ao Município de Manaus:
cabe instituir o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, bem como sobre a propriedade territorial rural, enquanto esse Município mantiver sua condição de Zona Franca.

A

FALSO
Cabe à União instituir imposto sopre a propriedade territorial rural, conforme art. 153, VI, da CF/88.

58
Q

Compete aos Municípios instituir os impostos previstos nos incisos do caput do art. 156 da Constituição Federal. Desse modo, ao Município de Manaus:
cabe instituir imposto sobre a transmissão, a qualquer título, por ato inter vivos, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.

A

FALSO
Compete aos Municípios instituir imposto sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, POR ATO ONEROSO, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. Se não for oneroso, a competência é do Estado (ITCMD).

59
Q

Compete aos Municípios instituir os impostos previstos nos incisos do caput do art. 156 da Constituição Federal. Desse modo, ao Município de Manaus:
é vedado instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, apenas enquanto esse Município mantiver sua condição de Zona Franca.

A

FALSO
À luz do art. 155, II, da CF/88, compete aos ESTADOS instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Assim, é vedado ao
Município instituir ICMS sempre (não apenas enquanto mantiver sua condição de Zona Franca), posto que se trata de imposto de competência do Estado.

60
Q

Segundo expressamente previsto no texto da Constituição Federal de 1988, sobre o sistema tributário nacional, caberá à lei complementar dispor sobre os conflitos de competência que envolvam a União.

A

FALSO
CF, Art. 146. Cabe à LEI COMPLEMENTAR [LC]: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS.

61
Q

Segundo expressamente previsto no texto da Constituição Federal de 1988, sobre o sistema tributário nacional, caberá à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

A

VERDADEIRO (4x)
Art. 146. Cabe à LEI COMPLEMENTAR [LC]: … II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

Dica que funciona:
Toda vez que as questões de Direito Tributário estiverem relacionadas a Lei Complementar, você deve lembrar de três palavras Mágicas:
1 - DISPOR
2 - REGULAR
3 - ESTABELECER
Se uma dessas palavras aparecer nas alternativas você já tem grande chances de acertar.

62
Q

Nos termos da Constituição Federal, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

A

VERDADEIRO
Art. 146. Cabe à lei complementar:
II - REGULAR as limitações constitucionais ao poder de tributar;
II. ESTABELECER normas GERAIS em matéria de legislação tributária, especialmente sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

63
Q

Segundo expressamente previsto no texto da Constituição Federal de 1988, sobre o sistema tributário nacional, caberá à lei complementar instituir regime jurídico de arrecadação de impostos obrigatório ao contribuinte.

A

FALSO
Conforme se extrai do artigo 146, § único, I, CF/88 a lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que será OPCIONAL para o contribuinte.

64
Q

Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte.

A

VERDADEIRO
A Constituição Federal prevê em seu artigo 146 que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, incluindo, entre outros, os critérios de tratamento diferenciado e favorecido para as pequenas empresas. Isso significa que a legislação pode e deve considerar o porte da empresa ao estabelecer obrigações tributárias, de modo que microempresas e empresas de pequeno porte possam ser beneficiadas com um regime tributário simplificado ou menos oneroso, o que se alinha com a ideia de equidade tributária.

65
Q

Segundo expressamente previsto no texto da Constituição Federal de 1988, sobre o sistema tributário nacional, caberá à lei complementar prever arrecadação e cobrança dividida entre os entes, com cadastros individuais de contribuintes.

A

FALSO
O artigo 146, § único, IV, CF/88 estipula que a lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado CADASTRO NACIONAL ÚNICO DE CONTRIBUINTES.

66
Q

Segundo expressamente previsto no texto da Constituição Federal de 1988, sobre o sistema tributário nacional, caberá à lei complementar instituir contribuições, mas não empréstimos compulsórios.

A

FALSO
O artigo 148, CF/88 é enfático em afirmar que a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios

67
Q

Nos termos da Constituição Federal, cabe a lei complementar regular a instituição do ITCD, se o de cujus teve o inventário processado no exterior.

A

VERDADEIRO
CF. Art. 155. § 1º O imposto previsto no inciso I:
(…)
III - terá competência para sua instituição REGULADA por LC:
(…)
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou TEVE O SEU INVENTÁRIO PROCESSADO NO EXTERIOR;

68
Q

Nos termos da Constituição Federal, cabe a lei complementar fixar alíquota máxima do ITCD, aplicável a todo o território nacional.

A

FALSO (2X)
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
(…)
IV - terá suas alíquotas máximas FIXADAS PELO SF;

69
Q

Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos, sendo que suas alíquotas máximas serão fixadas pelo Senado Federal.

A

VERDADEIRO
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de QUAISQUER bens ou direitos;

70
Q

Em meio a reformas visando ampliar suas receitas, determinado Estado da federação cogita promover mudanças na legislação que disciplina a incidência e cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação sobre bens e direitos (ITCMD), para o fim de estabelecer em lei que:
sua alíquota deverá ser sempre equivalente à alíquota máxima fixada pelo Senado Federal, variando em conformidade com esta.

A

FALSO
apesar do senado fixar a alíquota máxima, os estados devem editar lei dispondo qual será a alíquota, que não poderá ultrapassar o limite da alíquota do senado. Se utilizasse simplesmente a alíquota do senado seria permitir o aumento do tributo sem lei específica.
Nesse sentido:
Não podem os Estados-membros, na elaboração da lei local a respeito de ITCD, estabelecer que a alíquota do imposto “será a máxima que vier a ser fixada pelo Senado Federal”, para, com isso, pretender que sempre que o Senado aumentar o limite máximo para a alíquota desse imposto estadual, o aumento ocorra “automaticamente”. Como tem decidido, reiteradamente, o STF, “não se coaduna com o sistema constitucional norma reveladora de automaticidade quanto à alíquota do imposto de transmissão causa mortis, a evidenciar a correspondência com o limite máximo fixado em resolução do Senado Federal
” [Tribunal Pleno, RE 213.266, Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 20/10/1999].

71
Q

Em meio a reformas visando ampliar suas receitas, determinado Estado da federação cogita promover mudanças na legislação que disciplina a incidência e cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação sobre bens e direitos (ITCMD), para o fim de estabelecer em lei que:
competirá ao Estado, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, nele situados, ou se nele ocorrer o processamento do inventário ou arrolamento, independentemente da situação dos bens.

A

FALSO
trocou com a regra do caso de bens móveis, no caso de bens imóveis a competência é absoluta do local em que situado o imóvel.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; § 1º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens IMÓVEIS E RESPECTIVOS DIREITOS, compete ao Estado da SITUAÇÃO DO BEM, ou ao DISTRITO FEDERAL
II - relativamente a bens MÓVEIS, títulos e créditos, compete ao Estado ONDE SE PROCESSAR O INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO, ou TIVER DOMICÍLIO O DOADOR, ou ao DISTRITO FEDERAL;
(…) IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

72
Q

Os Estados têm competência para instituir o ITCMD em seus territórios. De acordo com as normas constitucionais a este respeito, cabe à lei complementar regular a competência para sua instituição, nos casos em que o de cujus, que sempre tiver tido seu domicílio no país, houver falecido, deixando apenas herdeiros de nacionalidade estrangeira.

A

FALSO (2X)
CF, Art. 155, § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD)
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o DOADOR tiver DOMICILIO OU RESIDÊNCIA NO EXTERIOR;
b) se o DE CUJUS possuía bens, era RESIDENTE OU DOMICILIADO OU TEVE O SEU INVENTÁRIO PROCESSADO NO EXTERIOR;

73
Q

Mostra-se compatível com as normas constitucionais que regem o Sistema Tributário Nacional a instituição de alíquotas progressivas para o imposto sobre a transmissão causa mortis, fixadas de acordo com o valor dos bens ou direitos a serem transmitidos, observada a alíquota máxima fixada pelo Congresso Nacional.

A

FALSO (2X)
A alíquota máxima é fixada pelo Senado Federal (e não pelo
Congresso Nacional). Conforme Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de
quaisquer bens ou direitos; § 1º O imposto previsto no inciso I: […] IV -
terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.

74
Q

Mostra-se compatível com as normas constitucionais que regem o Sistema Tributário Nacional a instituição de taxa que tenha a mesma base de cálculo de imposto previsto na Constituição Federal, uma vez que se trata de espécies tributárias distintas.

A

FALSO
Art. 145, § 2o As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Súmula vinculante nº. 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de UM OU MAIS ELEMENTOS da base de cálculo própria de determinado imposto, DESDE QUE NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE entre uma base e outra.

75
Q

Nos termos da Constituição Federal, cabe a lei complementar instituir contribuições de melhoria, decorrente de obras públicas.

A

FALSO
Não está no rol do art. 146.
REGRA: Impostos criados por LO

Exceção:
Cont. Social Seguridade Social (art. 195 §4º)
Empréstimo Compulsório (art. 148)
IGF (Art. 153, VII)
Imposto Residual da U (Art. 154, I)

76
Q

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir taxas, dentre outros, sobre os templos de qualquer culto, serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

A

VERDADEIRO
A questão menciona TAXAS e NÃO IMPOSTOS. A imunidade abrange apenas impostos, portanto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir sim, nessa hipótese.

77
Q

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre patrimônio, renda, operações de crédito ou serviços, uns dos outros.

A

FALSO
incorre no clássico erro de trocar imposto por tributo, a vedação é apenas para IMPOSTOS

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

78
Q

O princípio da anterioridade de exercício financeiro, que não se aplica ao imposto sobre produtos industrializados, impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrem impostos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

A

VERDADEIRO
mnemônico
EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE: “CICI”;
Contribuição para Seguridade Social;
IPI;
CIDE Combustível;
ICMS Combustível
.
Somente nos casos de redução e restabelecimento.
EXCEÇÕES À NOVENTENA: “CASA, CARRO
E DINHEIRO
”;
**Somente a base de cálculo.
EXCEÇÕES A AMBOS: II, IE, IOF, EC (GUERRA E CALAMIDADE) E IEG.

79
Q

A respeito dos princípios constitucionais tributários, é vedado:
Instituir tratamento desigual entre os contribuintes que estejam em situação equivalente.

A

VERDADEIRO
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

80
Q

De acordo com a Constituição Federal, o Município pode instituir, lançar e cobrar o ISSQN sobre a prestação de serviços de fonografia, atinente à produção, no território do Município, de fonogramas contendo poesias não musicadas, de autoria do poeta chileno Pablo Neruda, e recitadas por artista de nacionalidade chilena.

A

VERDADEIRO
Não é hipótese da imunidade tributária contida no art. 150, VI, e, CF, uma vez que esta diz respeito a obras e intérpretes brasileiros, o que não é o caso da questão.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
e) fonogramas e videofonogramas musicais PRODUZIDOS NO BRASIL contendo obras musicais ou literomusicais de AUTORES BRASILEIROS e/ou obras em geral interpretadas por ARTISTAS BRASILEIROS bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, SALVO na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

81
Q

De acordo com a Constituição Federal, os Municípios têm competência para instituir, na forma da lei, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

A

VERDADEIRO
O que não pode é ser por meio de taxa.
art. 149-A Os Municípios e o DF poderão instituir CONTRIBUIÇÃO, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

82
Q

De acordo com a Constituição Federal, os Municípios têm competência para instituir, na forma da lei, o IPTU, imposto que a incide sobre a propriedade e a transmissão de bens imóveis.

A

FALSO
art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; [IPTU]

83
Q

O imóvel pertencente a uma determinada instituição de assistência social sem fins lucrativos que atenda aos requisitos da lei está imune ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana − IPTU, ainda que alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais a instituição foi constituída.

A

VERDADEIRO (2x)
Súmula Vinculante nº 52: “AINDA QUANDO ALUGADO A TERCEIROS, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, DESDE QUE O VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO NAS ATIVIDADES PARA AS QUAIS TAIS ENTIDADES FORAM CONSTITUÍDAS”.
OBS: O STF já se posicionou no sentido de que o previsto na S.V 52 é extensível às instituições religiosas. (ARE 694453/DF).

84
Q

Aplica-se a imunidade tributária para fins de incidência de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana − IPTU aos imóveis temporariamente ociosos e sem qualquer utilização pertencentes a um determinado partido político.

A

VERDADEIRO
O simples fato do imóvel estar ocioso não é suficiente para elidir a imunidade tributária. Nesse sentido: RE 767332/MG.

85
Q

De acordo com o que estabelece a Constituição Federal sobre o Sistema Tributário Nacional, compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.

A

FALSO
Art. 149. Compete EXCLUSIVAMENTE À UNIÃO instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

86
Q

O Governador de determinado Estado encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de Lei dispondo, entre outros temas, sobre a majoração da alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto foi aprovado com emenda parlamentar que reduziu a alíquota do IPVA nele prevista originariamente, cujo valor permaneceu compatível com o limite fixado pelo Senado. Nesse quadro, à luz da Constituição Federal:
não há elementos para que o projeto seja vetado pelo Chefe do Poder Executivo estadual por motivo de inconstitucionalidade, uma vez que é constitucional a aprovação da emenda parlamentar em questão, que não trata de matéria sujeita à iniciativa legislativa privativa do Governador.

A

VERDADEIRO
A questão versa sobre devido processo legal para alteração de alíquota de IPVA, e sobre iniciativa para proposta do projeto de lei tributária.

Cf art. 155, §6ª da CF\88, as alíquotas mínimas são definidas pelo Senado Federal, de forma que as emendas parlamentares devem respeitar estes limites mínimos. No caso em tela, a emenda parlamentar é constitucional por respeitar este mínimo e por ser parte do processo legislativo ordinário - é a fase deliberativa. Não há inconstitucionalidade formal nem material no caso em tela.

Além disso, em processo legislativo ordinário, incluindo a matéria tributária, é necessário pontuar o entendimento do STF sobre a aplicação do princípio da simetria do art. 61, §1º ao Chefe do Poder Executivo estadual. Neste rol não consta iniciativa do Chefe do Poder Executivo Federal para alteração de alíquota de imposto, razão pela qual não há iniciativa do Governador para isso.

87
Q

Não estão imunes à incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores − IPVA veículos de propriedade da Empresa de Correios e Telégrafos, independentemente de serem utilizados no exercício de atividades em regime de exclusividade ou em concorrência com a iniciativa privada.

A

FALSO
O STF possui entendimento de que a imunidade tributária recíproca, aplicável à Administração Direta e às Autarquias e Fundações, estende-se às EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. (ARE 638.315/BA STF).

88
Q

A Constituição Federal, em seu art. 147, estabelece que “ao Distrito Federal cabem os impostos municipais”. Ao atribuir esta competência específica para o Distrito Federal instituir impostos municipais, a Constituição não proíbe que o Distrito Federal institua contribuição de melhoria.

A

VERDADEIRO
Art. 145. A União, os Estados, o DISTRITO FEDERAL e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

89
Q

De acordo com a Constituição Federal, o Distrito Federal pode instituir tributos de competência tanto estadual como municipal. Em razão disso, esta pessoa jurídica de direito público poderá instituir:
impostos sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal e intermunicipal.

A

VERDADEIRO
Transporte intermunicipal e interestadual - ICMS
Transporte intramunicipal - ISS

Art. 155. Compete aos ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

Art. 156. Compete aos MUNICÍPIOS instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

90
Q

A imunidade tributária não abrange os serviços prestados por empresas que fazem a distribuição, o transporte ou a entrega de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão.

A

VERDADEIRO
A imunidade recai exclusivamente sobre a mercadoria. Basta lembrar que essa imunidade é OBJETIVA, não subjetiva.

91
Q

Um Decreto editado pelo Governador de determinado Estado altera o prazo de recolhimento de ICMS, com vigência imediata a partir de sua publicação, no mês de janeiro de 2016. Neste caso, referido decreto, à luz da Constituição Federal, é:
Incompatível com a Constituição Federal, por ferir o princípio constitucional tributário da anterioridade.

A

FALSO
É compatível com a Constituição Federal, não estando sujeito ao princípio constitucional tributário da anterioridade.
SÚMULA VINCULANTE 50
Norma legal que altera o PRAZO DE RECOLHIMENTO de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

92
Q

Lei municipal que, ao organizar o Sistema Municipal de Cultura, preveja a vinculação de parcela da receita tributária líquida do Município a um fundo municipal para o financiamento de projetos e programas culturais será:
incompatível com a Constituição da República, que não faculta aos Municípios a vinculação de parte de sua receita tributária líquida para essa finalidade.

A

VERDADEIRO (2x)
Assim, em apertada síntese, a receita dos impostos não será vinculada, excetuadas OITO SITUAÇÕES, quais sejam:
a) repartição constitucional das receitas, consoante prescreve a Constituição da República, nos arts. 157 a 162. Trata-se a DISTRIBUIÇÃO INTERGOVERNAMENTAL de receitas de instrumento financeiro que cria para os entes políticos menores o direito a uma parcela do produto arrecadado pelo ente maior;
b) manutenção do ENSINO, nos termos do art. 212 da Constituição da República, o qual determina que a União nunca aplique menos que 18% da receita dos impostos em educação, e os Estados e Municípios, nunca menos que 25%;
c) oferecimento de GARANTIA OU CONTRAGARANTIA À UNIÃO e para pagamento de débitos para com esta. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ao celebrarem contrato de empréstimo com a União, precisam garanti-lo, de molde que, após a EC n.º 3/93, adveio a possibilidade das receitas tributárias constituírem objeto desta garantia;
d) implementação da SAÚDE, nos percentuais definidos pela LC n.º 141/12 (EC n.º 29/00);
e) vinculação de verbas federais, estaduais e municipais a FUNDOS DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, consoante rezam os art 81 e 82 do ADCT (EC n.º 31/00);
f) realização de atividades da ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (EC n.º 42/03), suplementando a norma disposta no art. 37, inciso XXII, da Lei Maior;
g) vinculação de verbas estaduais a programas de apoio à INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL, até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, consoante preconiza o parágrafo único do art. 204 da Carta Magna (EC n.º 42/03);
h) vinculação de VERBAS ESTADUAIS A FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO À CULTURA, até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para fins de financiar programas e projetos culturais, nos moldes do consubstanciado no art. 216, 6.°, da Carta Magna (EC n.º 42/03).

A questão tentou confundir colocando município no lugar de Estado.

93
Q

Determinado Estado pretende vincular quatro décimos por cento de sua receita tributária líquida a fundo estadual de fomento à cultura, para financiamento de programas e projetos culturais. Nessa hipótese, à luz da Constituição da República, a vinculação pretendida é:
autorizada, sendo vedada, contudo, a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, serviço de dívida ou outra despesa corrente não vinculada diretamente a investimentos e ações apoiados.

A

VERDADEIRO
FUNDO DE FOMENTO A CULTURA
Quem pode vincular: ESTADOS e DF
Quanto pode vincular: ATÉ 0,5 % (É facultado)
Do que: receita TRIBUTÁRIA líquida
NÃO pode usar o Dinheiro:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.”

94
Q

De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, operações com energia elétrica estão sujeitas à incidência, apenas, dos seguintes impostos: ICMS, Imposto de Importação e Imposto de Exportação.

A

VERDADEIRO
Art. 155 § 2º XII § 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput [ICMS]deste artigo e o art. 153, I e II, [II e IE] nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a ENERGIA ELÉTRICA, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

pra memorizar:
incide II, IE, ICMS: o PETRÓLEO vira COMBUSTÍVEL que é ENERGIA para as TELECOMUNICAÇÕES

95
Q

A Constituição Federal traz como regra-matriz de incidência a importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível e que pode ter alíquota diferenciada por produto ou uso; reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, além de receitas destinadas, dentre outros, “ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes. Essa assertiva se refere?
a uma contribuição de intervenção no domínio econômico, de competência exclusiva da União.

A

VERDADEIRO
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

96
Q

Não incidirá o ITR (imposto sobre a propriedade territorial rural ) sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário, seu cônjuge, seus descendentes ou seus parentes colaterais, até o terceiro grau.

A

FALSO
Art. 153.
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o PROPRIETÁRIO QUE NÃO POSSUA OUTRO IMÓVEL.

97
Q

É vedado à União instituir qualquer imposto sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.

A

FALSO
Art. 153. § 5º
O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do “caput” deste artigo (IOF), devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos.

98
Q

Município reconheceu dívida de valor em relação à determinada autarquia estadual, obrigando-se a pagá-la em prazo que deixou de cumprir. Em função disso, o Governador do Estado condicionou a entrega de parte das receitas de impostos estaduais, que deveriam ser transferidas ao Município por força constitucional, ao pagamento da dívida Municipal com a autarquia estadual. Considerando que o valor não repassado ao Município é inferior à sua dívida para com a autarquia estadual, a restrição imposta pelo Estado é:
inconstitucional, uma vez que ao Estado é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Municípios pela Constituição Federal.

A

FALSO
constitucional, tendo em vista que determinada em razão da dívida do Município para com a autarquia estadual.
Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo NÃO IMPEDE a União e os Estados de CONDICIONAREM A ENTREGA DE RECURSOS:
I – ao pagamento de seus créditos, INCLUSIVE de suas autarquias.

99
Q

O Estado informou ao Tribunal de Contas ter aplicado no ano anterior 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Para aferição do cumprimento à Constituição, o Estado considerou a parcela da arrecadação de impostos que lhe é transferida pela União por determinação constitucional, mas desconsiderou a parcela da arrecadação de impostos por ele transferida, por força da Constituição Federal, aos Municípios. Considerou, de outro lado, como investimento na área, os recursos destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, para aqueles que demonstraram insuficiência de recursos, quando constatada a falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando. O investimento anual realizado pelo Estado na manutenção e desenvolvimento do ensino:
não atendeu à Constituição Federal, uma vez que deveria ter sido considerada como receita a parcela da arrecadação de impostos por ele transferida, em razão da Constituição Federal, aos Municípios.

A

FALSO
atendeu à Constituição Federal.
Conforme estabelecido na Constituição Federal, os estados devem aplicar um mínimo de 25% de sua receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Este valor inclui as transferências que recebem da União, mas não inclui aquilo que transferem aos Municípios.
Para efeito de cumprimento dos requisitos constitucionais, o Estado pode considerar as transferências recebidas da União como parte da receita a ser aplicada em educação. Por outro lado, AS TRANSFERÊNCIAS FEITAS PELO ESTADO AOS MUNICÍPIOS NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NESTE CÁLCULO.
Adicionalmente, os recursos destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio são considerados investimentos válidos na área da educação, desde que sejam destinados para estudantes que comprovem falta de recursos e quando não existirem vagas em escolas regulares da rede pública na localidade de residência do educando.
Portanto, o Estado atendeu à Constituição Federal ao aplicar os recursos conforme descrito, uma vez que seguiu as diretrizes estabelecidas pelos Artigos 212 e 213 da Constituição.

Lembrar:
UNIÃO APLICARÁ: NUNCA MENOS DE 18%
ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS: NO MÍNIMO, 25%

100
Q

O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) será objeto de lei de iniciativa privativa do Prefeito.

A

FALSO
O art. 156, I, da CF/88, estabelece que compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana. No entanto, essa competência não é privativa do Prefeito, podendo partir também do legislativo.

101
Q

O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) só poderá ser progressivo, nos termos de lei municipal, para assegurar o cumprimento da função social da propriedade.

A

FALSO
Conforme o art. 156, § 1º, da CF/88, sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I - ser progressivo em razão do VALOR DO IMÓVEL; e II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

102
Q

O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) poderá ser utilizado como pena ao proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.

A

VERDADEIRO
O art. 182, § 4º, da CF/88, estabelece que é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano NÃO EDIFICADO, SUBUTILIZADO OU NÃO UTILIZADO, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA PROGRESSIVO NO TEMPO; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Portanto, o aumento progressivo do IPTU poderá ser utilizado como sanção para proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.

103
Q

A imunidade tributária assegurada constitucionalmente aos templos de qualquer culto não impede, segundo a jurisprudência do STF, a cobrança de IPTU sobre cemitério que consubstancie extensão de entidade de cunho religioso, ainda que esteja sediado em terreno anexo à capela onde os cultos são praticados.

A

FALSO
O STF entende que a vedação aos entes federados de cobrarem impostos sobre os templos de qualquer culto compreende o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais da entidade, inclusive sobre cemitérios que consubstanciem extensões destas unidades.

104
Q

A imunidade tributária assegurada constitucionalmente aos templos de qualquer culto não exclui a atribuição, por lei, às entidades responsáveis pelos templos, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.

A

VERDADEIRO
LEI Nº 5172/1966
ARTIGO 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - cobrar imposto sobre:
b) templos de qualquer culto;
§ 1º O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.

105
Q

O princípio da vedação do confisco tem sua aplicação restrita à instituição e majoração de tributos, não incidindo como limite à instituição de multas pelo descumprimento de obrigação tributária.

A

FALSO
A multa excessiva aplicada pelo inadimplemento de tributo também é abrangida pelo princípio da vedação do confisco: SÚMULA 323 STF: “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”.

106
Q

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública federal que presta serviços postais, está abrangida pela imunidade recíproca, exceto no que se refere às atividades exercidas em concorrência com a iniciativa privada.

A

FALSO
Para efeitos de imunidade recíproca, é irrelevante que as atividades exercidas pela EBCT sejam em concorrência com a iniciativa privada: a EBCT empresa pública federal está abrangida pela imunidade recíproca, AINDA QUE no que se refere às atividades exercidas em concorrência com a iniciativa privada.

107
Q

Lei que instituísse tributo interestadual incidente sobre passagem aérea, ferroviária ou rodoviária de transporte de passageiro seria inconstitucional, pois é vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas por meio de tributos interestaduais.

A

VERDADEIRO
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

108
Q

A lei não poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, ainda que seja assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

A

FALSO
O art 151, parágrafo 7 da CF afirma que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de OT a condição de responsável pelo pagamento de impostos ou contribuição, cujo FG deva ocorrer POSTERIORMENTE, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o FG presumido.

109
Q

Resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.

A

VERDADEIRO
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;