FISCALIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Flashcards

1
Q

São requisitos obrigatórios do termo de inscrição da dívida ativa: O nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; e a data do vencimento da dívida não paga.

A

FALSO

A data em que a dívida FOI INSCRITA.

Segundo o CTN, Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará OBRIGATORIAMENTE:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, SEMPRE QUE POSSÍVEL, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que FOI INSCRITA;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

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2
Q

A omissão da quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos, ou erro a ela relativa, é causa de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente.

A

VERDADEIRO

Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são CAUSAS DE NULIDADE da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas A NULIDADE PODERÁ SER SANADA ATÉ A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

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3
Q

A divida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, mas não tem o direito de prova pré -constituída.

A

FALSO

Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e TEM O EFEITO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.

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4
Q

uma das características da dívida ativa é que a Fazenda Pública a constitui unilateralmente, sendo que a presunção de certeza e liquidez é juris tantum, por admitir prova em contrário.

A

VERDADEIRO (2X)

Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é RELATIVA e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

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5
Q

Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, permite-se sempre a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

A

FALSO

CTN, Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, É VEDADA A DIVULGAÇÃO, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

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6
Q

Somente mediante autorização do Supremo Tribunal Federal, a Fazenda Pública da União poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

A

FALSO (2x)

Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
OBS: Apenas a fazenda pública DA UNIÃO pode permutar informações com Estados estrangeiros!

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7
Q

As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

A

VERDADEIRO

Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, AINDA QUE NÃO SE CONFIGURE FATO DEFINIDO EM LEI COMO CRIME OU CONTRAVENÇÃO.

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8
Q

A presunção de fraude à execução fiscal, por alienação ou oneração de bens ou rendas, ou o seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, ocorre a partir: Da inscrição do crédito tributário em dívida ativa.

A

VERDADEIRO

Art. 185 do CTN - Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por CRÉDITO TRIBUTÁRIO REGULARMENTE INSCRITO COMO DÍVIDA ATIVA.

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9
Q

Ajuizada a execução fiscal, o executado será citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.

A

FALSO

De acordo com o artigo 8º da Lei 6830, o executado, após ser citado, TEM 5 DIAS PARA PAGAR a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.

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10
Q

A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em contrato.

A

VERDADEIRO

§2º do art. 2º da Lei 6830.

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11
Q

A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116 do Código Tributário Nacional, não podendo ser aplicada em nenhuma hipótese a ato ou fato pretérito, sob pena de violação do princípio constitucional da anterioridade tributária.

A

FALSO

a legislação tributária, de acordo com o art. 106 do CTN, PODE SER APLICADA A ATO OU FATO PRETÉRITO NOS SEGUINTES CASOS:
I - em qualquer caso, quando seja EXPRESSAMENTE INTERPRETATIVA, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

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12
Q

para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

A

VERDADEIRO

Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

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13
Q

Sobre a dívida ativa, é correto afirmar: a inscrição depende de prévia notificação ao contribuinte sobre o ato a se realizar.

A

FALSO

não há necessidade de prévia notificação do sujeito passivo para que o débito seja inscrito em dívida ativa. A sua inscrição é uma decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação tributária.

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14
Q

Possuindo crédito tributário não pago e já inscrito em dívida ativa, um contribuinte necessita de certidão de regularidade fiscal. Neste caso, mesmo sem pagamento do débito é possível uma certidão positiva, mas com efeitos de negativa nas hipóteses de estar o crédito: em curso cobrança executiva com efetiva penhora; com a exigibilidade suspensa.

A

VERDADEIRO

Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Temos que a Certidão Positiva com Efeito de Negativa será possível nesses três casos:
1. Havendo crédito formalizado não vencido (aqui é o “crédito tributário já constituído, porém o termo final para o cumprimento espontâneo da obrigação ainda não se consumou no tempo” (SABBAG)).
2. Com a exigibilidade suspensa (casos do art. 151, CTN)
3. Crédito em curso de cobrança garantido por penhora.

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15
Q

NÃO são obrigados a prestar às autoridades administrativas todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, entre outros, os: advogados, quanto aos bens de seus constituintes.

A

VERDADEIRO

Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III - as empresas de administração de bens;
IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V - os inventariantes;
VI - os síndicos, comissários e liquidatários;
VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

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