REPARTIÇÃO TRIBUTÁRIA Flashcards

1
Q

no que se refere a repartição das receitas tributárias, pertence, entre outros valores: aos municípios todo o valor arrecadado com imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

A

VERDADEIRO (5x)

CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Segue resumo da repartição das receitas tributárias:
- IR: 100% → E/DF/M (art. 157, I e art. 158, I);
- IOF (ouro): 1% (alíquota mínima) (art. 153, § 5º): 30% → E/DF (art. 153, § 5º, I) / 70% → M (art. 153, § 5º, II);
- Competência residual da União: 20% → E/DF (art. 157, II);
- Cide Combustível: 29% → E/DF (art. 159, III) e desses 29%, 25% para os Municípios (art. 159, § 4º);
- ITR: 50% ao M (art. 158, II) / se fiscalizado e cobrado pelo M → 100% para ele (art. 158, II);
- IPI: 10% → E/DF (art. 159, II) e desses 10%, 25% para os M (art. 159, § 3º);
- IPVA: 50% → M (art. 158, III);
- ICMS: 25% → M (art. 158, IV);
- IR + IPI (produtos da arrecadação) → 49% divididos:
* 21,5% → FPE (art. 159, I, “a”);
* 22,5% → FPM (art. 159, I, “b”);
* 1% → FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano) (art. 159, I, “e”);
* 1% → FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano) (art. 159, I, “d”);
* 3% → regiões norte/nordeste/centro-oeste (art. 159, I, “c”).

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2
Q

pertence a esse Município, 50% do produto da arrecadação do IPVA de veículos automotores, distribuídos proporcionalmente ao número de veículos licenciados em cada Município do Estado.

A

FALSO

Art. 158. III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores LICENCIADOS EM SEUS TERRITÓRIOS (não é distribuído proporcionalmente ao número de veículos licenciados em cada Município);

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3
Q

pertence a esse Município, 25% do produto da arrecadação do ICMS nele ocorrida.

A

FALSO

Art. 158. IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (não é na arrecadação do ICMS nele ocorrida).
Não é 25% do que foi arrecadado no Município, mas sim do TOTAL arrecadado no ESTADO. Ou seja, o Estado arrecada todo o ICMS, e depois ele reparte os 25% em 3/4 e até 1/4.

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4
Q

Segundo a Constituição Federal, o ICMS incide também sobre a entrada de bem ou mercadoria importa dos do exterior por pessoa física ou jurídica, cabendo o imposto ao Estado da localização do destinatário da mercadoria ou serviço.

A

VERDADEIRO

CF/88, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

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5
Q

De acordo com a Constituição Federal, as operações com ouro sujeitam-se à incidência do ICMS, exceto quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.

A

VERDADEIRO (2X)

Em outras palavras (mais simples): a regra é a incidência do ICMS sobre o ouro. A
exceção é incidir apenas IOF quando definido em lei como ativo financeiro ou
instrumento cambial (CF 153 §5º).

Art. 153 § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento
cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o
inciso V do “caput” [IOF] deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

Resumindo:
Ativo financeiro ou Instrumento cambial
= IOF (alíquota de 1% na CF).
30% Estados/DF de origem
70% Municípios de origem
Mercadoria = ICMS

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6
Q

Acerca do Imposto sobre Produtos Industrializados, é instituído por lei, mas tem as alíquotas incidentes sobre cada produto industrializado fixadas por ato do Poder Executivo, mais especificamente Decreto.

A

VERDADEIRO

Art. 153, CF. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

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7
Q

Considerando os critérios de tributação, são tributos com tributação não-cumulativa e progressiva, respectivamente: IPI e IR.

A

VERDADEIRO

IMPOSTO PROGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores. Um exemplo disto é a Tabela do Imposto de Renda – Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15 a 27,5%, conforme a renda.
NÃO-CUMULATIVA - É a técnica que tem por objetivo limitar a incidência tributária nas cadeias de produção e circulação mais extensas, fazendo com que, a cada etapa da cadeia, o imposto somente incida sobre o valor adicionado nessa etapa. Assim, ao final da cadeia, o tributo cobrado jamais será maior que o valor da alíquota, multiplicado pelo valor final da mercadoria.

Impostos Não-cumulativos segundo CF:
- IPI (art. 153, §3º, II)
- ICMS (art. 155, §2º, I)

Impostos Progressivos segundo CF:
- IR (art. 153, §2º, I)
- ITR (art. 153, §4º, I)
- IPTU - poderá ser (art. 156, §1º, I)

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8
Q

a fração de 35% da cota parte dos Municípios, na arrecadação do ICMS, será distribuída conforme lei de cada Estado; todavia, pelo menos 10% devem ser distribuídos com base em indicadores de educação e mortalidade infantil.

A

FALSO

Art. 158, Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I- 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios;
II- até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de AUMENTO DA EQUIDADE, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

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9
Q

De acordo com o texto constitucional, cabem aos Municípios: de origem do metal, 70% do montante da arrecadação do IOF, incidente sobre o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, devido na operação de origem.

A

VERDADEIRO

art. 153, § 5º. O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do “caput” deste artigo (IOF), devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II - setenta por cento para o Município de origem.

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10
Q

De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, o IPVA é tributo de competência estadual e 50% de sua receita deve ser repassada aos municípios, observados os critérios constitucionais para isso. Nesse sentido, considere:
I. As atribuições do Estado do Rio de Janeiro para arrecadar o crédito tributário do IPVA e para fiscalizá-lo são delegáveis aos municípios fluminenses, relativamente aos veículos neles licenciados.
II. O fato de os municípios fluminenses terem direito a receber 50% da receita do IPVA não retira a competência do Estado do Rio de Janeiro para legislar sobre esse imposto, mas permite o compartilhamento da atividade legislativa, em relação às obrigações tributárias acessórias.
Com base no CTN, está correto o que se afirma APENAS em:

A

Apenas na I.

I- Correto
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra

II - Incorreto
Art. 7º A competência tributária é indelegável
Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena

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11
Q

São fundos existentes no país visando à transferência de tributos: Fundo Regional, Fundo de Participação Estadual, Fundo de Exportação.

A

VERDADEIRO (2x)

FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):
21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):
22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;

FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):
3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.

FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):
Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.
OBS: importante lembrar que é sobre o IPI e o IR.

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12
Q

A Constituição Federal veda a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos nas receitas transferidas (repartição constitucional), aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Todavia, prevê a possibilidade da União e dos Estados condicionarem a entrega de recursos. Esta situação ocorrerá quando: não estiverem sendo aplicados anualmente em ações e serviços públicos de saúde os recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre determinados impostos, conforme determinação constitucional específica.

A

VERDADEIRO

Art. 160, CF. É VEDADA A RETENÇÃO OU QUALQUER RESTRIÇÃO à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III (cumprimento da aplicação, anual, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre determinados impostos, conforme determina o art. 198 da CF/88).

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13
Q

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária, entregues e a entregar, e a expressão numérica dos critérios de rateio.

A

VERDADEIRO

Art. 162 da CF.

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