LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR – IMUNIDADES Flashcards

1
Q

Imunidade e Isenção são favores tributários distintos, porém decorrentes do mesmo fenômeno restrito ao exercício ordinário do poder de tributar na elaboração da lei ordinária.

A

FALSO

DIRETO AO PONTO:
ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO = IMUNIDADE
ESTABELECIDO POR LEI = ISENÇÃO

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Q

é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: Utilizar tributo com efeito de confisco ou estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

A

VERDADEIRO

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - utilizar tributo com efeito de confisco; V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas PELO PODER PÚBLICO;

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3
Q

é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: Instituir tributos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, templos de qualquer culto, o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, bem como sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

A

FALSO

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir IMPOSTOS (e não TRIBUTOS) sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

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4
Q

Embora a imunidade recíproca se refira aos impostos sobre o patrimônio, o promitente comprador não fica exonerado de pagar imposto relativamente ao bem imóvel adquirido de um ente federado.

A

VERDADEIRO

A referida imunidade vale apenas para aqueles descritos na LEI.
CF, Art. 150, § 3º As vedações do inciso VI, “a”, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, NEM EXONERA O PROMITENTE COMPRADOR DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR IMPOSTO RELATIVAMENTE AO BEM IMÓVEL.

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5
Q

é VEDADO à União e aos Municípios conceder sem lei específica, federal ou municipal, qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições.

A

VERDADEIRO

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, SÓ PODERÁ SER CONCEDIDO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

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6
Q

é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão e embalagem.

A

FALSO (2x)

Veja que a Imunidade cultural engloba os produtos, maquinários e insumos, mas é claro, apenas daquilo que esteja relacionado ao papel, sendo assim, as embalagens, tintas para jornal por exemplo, não são abarcados por tal imunidade.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Extraia-se da Constituição Federal, em interpretação teleológica e integrativa, a maior concretude possível. IMUNIDADE - “LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E O PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO” - ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “D”, DA CARTA DA REPÚBLICA - INTELIGÊNCIA. A imunidade tributária relativa a livros, jornais e periódicos é ampla, total, apanhando produto, maquinário e insumos. A referência, no preceito, a papel é exemplificativa e não exaustiva. (STF, RE 202.149/RS, Primeira Turnji a, Rel. Min. Menezes Direito, Julgamento em 26/04/2011)
OBS: Pontue-se que se trata de Imunidade tributária, não de isenção.

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7
Q

os Estados e o Distrito Federal não podem lançar e cobrar o ICMS incidente sobre a comercialização de obras musicais, produzidos no Brasil, gravadas em CDs ou DVDs, contendo óperas de Mozart (nacionalidade austríaca), interpretadas por músicos brasileiros.

A

VERDADEIRO

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros E/OU OBRAS EM GERAL INTERPRETADAS POR ARTISTAS BRASILEIROS bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

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8
Q

Raquel, violonista, Flávia, flautista e Beatriz, pianista, também são cantoras de música popular brasileira. Essas três artistas brasileiras decidiram, em novembro de 2013, gravar um DVD com canções, cujas letras e melodias são de autores brasileiros. Decidiram produzir o DVD no Estado do Ceará, porque, além de ser mais barato do que produzi-lo em outro Estado, ou até mesmo no exterior, foram informadas de que o DVD já estaria nas lojas a tempo para as vendas de Natal. A criação desse DVD: não está sujeita a imposto algum, desde a gravação do videofonograma até sua comercialização no varejo, porque Raquel, Flávia e Beatriz são brasileiras.

A

FALSO

está sujeita ao Imposto sobre Produtos Industrializados, na fase de multiplicação industrial de seus suportes materiais gravados.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre: […]
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Neste caso, pode incidir na fase de replicação industrial o ICMS e o IPI.

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9
Q

A característica comum ao ICMS e ao ISS é a: instituição e cobrança descentralizada.

A

VERDADEIRO

A instituição e cobrança do ICMS se dá descentralizadamente por cada Estado federado e DF; da mesma forma, a instituição e cobrança de ISS se dá descentralizadamente por cada município brasileiro e DF;
OBS: O ISS, diferente do ICMS, não é imposto não-cumulativo, ele é monofásico, e, portanto, sem sistema de créditos.

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10
Q

Pelo exercício da atividade notarial e de registro cabe a incidência de Imposto sobre: Serviços de Qualquer Natureza.

A

VERDADEIRO

ARTIGO 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003
21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

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11
Q

A Constituição Federal assegura isenção no pagamento de taxa para obtenção de certidões em repartições públicas e privadas que prestam serviço público, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

A

FALSO

Menciona-se a isenção de taxa para obtenção de certidões em repartições públicas e privadas que prestam serviço público, mas é importante destacar que a Constituição Federal assegura essa isenção apenas em repartições públicas, o que torna o item incorreto.

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12
Q

Possui imunidade de contribuição social para seguridade social a entidade beneficente de assistência social que atenda às exigências estabelecidas em lei sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

A

VERDADEIRO

Art. 195, § 7o CF A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 7o São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

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13
Q

A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.

A

VERDADEIRO

art. 113, §3º, do CTN.

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14
Q

A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

A

FALSO

A obrigação PRINCIPAL surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (art. 113, §1º, do CTN).

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15
Q

Segundo o art. 5° , LXXIII da Constituição da República, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Considerando os confins da competência constitucional tributária, o dever de não pagar as custas judiciais, na hipótese em apreço, decorre de: isenção.

A

FALSO

Imunidade.
“As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferidas aos entes políticos” (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 5ª Ed. - São Paulo: Método, 2011, p. 498). Neste sentido, há previsão legal de custas para aquele que ajuizar uma ação. No entanto, a própria Constituição Federal prevê uma imunidade no caso daquele que ajuizar uma Ação Popular.

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16
Q

Os serviços notariais e de registro, por serem exercidos em caráter público, por delegação do Poder Público, sujeitam-se à imunidade tributária recíproca.

A

FALSO

As pessoas que exercem atividade notarial não são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo invoca a exceção prevista no art. 150, § 3º da Constituição. O recebimento de remuneração pela prestação dos serviços confirma, ainda, capacidade contributiva. A imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados. Não há diferenciação que justifique a tributação dos serviços públicos concedidos e a não tributação das atividades delegadas.” No mesmo sentido: Rcl 6.999-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 17-10-2013, Plenário, DJE de 7-11-2013; RE 690.583-AgR.

17
Q

A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada, se não houver contribuição dos beneficiários.

A

VERDADEIRO

Súmula 730 do STF.