Sistema Nacional De Unidades De Conservacao Flashcards
Crédito de carbono
A MP n° 1.151/2022 incluiu o art. 14-D na Lei n° 11.516/2007 e passou a prever que as concessões em unidades de conservação poderão contemplar em seu objeto o direito de desenvolver e comercializar créditos de carbono e serviços ambientais.
Unidades de proteção integral: Objetiva preservar a natureza, sendo admitido apenas o USO INDIRETO dos recursos naturais:
Estação Ecológica;
Reserva Biológica;
Parque Nacional
Monumento Natural:
Refúgio de Vida Silvestre.
Unidades de uso sustentável: A intensidade da proteção é menor em relação às de proteção
integral. Objetiva compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcelas dos seus recursos naturais.
Área de Proteção Ambiental;
Área de relevante interesse ecológico;
Floresta Natural
Reserva Extrativista;
Reserva de fauna;
Reserva de desenvolvimento sustentável;
Reserva particular do patrimônio natural.
Exceções a necessidade de consulta pública
excetuam-se a Estação Ecológica e a Reserva Biológica
A redução ou supressão de unidade de conservação somente serão permitidas por lei específica (art. 225, S1°, III, da CF/88).
A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade
STF decidiu que governo não pode reduzir ou suprimir as unidades de conservação por meio de Medida Provisória (ADI 4717). Deve ser respeitado o devido processo legislativo, incluindo audiências públicas e análise de impacto ambiental. Visto que o art. 225 da CF determina que a redução ou supressão somente é permitida mediante lei em sentido formal.
NÃO CONFUNDIR!
Porém, é possível a edição de medidas provisórias tratando sobre matéria ambiental, desde que veicule normas favoráveis ao meio ambiente. Já normas que importem em diminuição da proteção ao meio ambiente equilibrado só podem ser editadas por lei formal, conforme posto acima, com amplo debate parlamentar e participação da sociedade civil e dos órgãos e instituições de proteção ambiental.
Exceções a zona de amortecimento e corredores ecológicos
Área de proteção ambiental
Reserva particular do patrimônio natural
Zona de amortecimento é rural
A zona de amortecimento das unidades de conservação do grupo de proteção integral é considerada zona rural, não podendo ser transformada em zona urbana.
Percentual compensação ambiental
§ 1° O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento. (Vide ADIN n° 3.378-6
DECLARADO INCONSTITUCIONAL o percentual PELO STF
julgou inconstitucional a expressão “não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”, no § 1° do art. 36 da Lei n° 9.985/2000, determinando que o valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente
ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa.
unidades de proteção integral - Estação ecológica
Preservar natureza realizar pesquisas
científicas.
Posse e domínio públicos.
Áreas particulares serão desapropriadas.
Proibida a visitação pública, SALVO objetivo educacional.
Unidades de proteção integral - Reserva Biológica
Preservar integralmente biota e demais atributos naturais
Posse e domínio públicos.
Áreas particulares serão desapropriadas.
Proibida visitação pública, SALVO
objetivo educacional.
Unidades de proteção integral - Parque Nacional/Estadual/Municipal
Preservar ecossistemas grande relevância ecológica cênica, pesquisas
recreação turismo ecológico.
Posse e domínio públicos.
Áreas particulares serão desapropriadas.
Visitação sujeita normas restrições plano de manejo.
Unidades de proteção integral - Monumento Natural
Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Pode áreas particulares desde que haja compatibilidade com os objetivos
Visitação sujeita a restrições plano de manejo.
Unidades de proteção integral - Refúgio de Vida Silvestre
existência reprodução espécies comunidades de flora local e da fauna
residente ou migratória
Pode áreas particulares desde que objetivos compatíveis
Visitação sujeita a restrições plano de manejo.
Unidades de uso sustentável - APA área de proteção ambiental
Proteger diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos
Em geral extensa
Certo grau ocupação humana
Terras públicas ou privadas
Pesquisa e visitação
Unidades de uso sustentável - área de relevante interesse ecológico
Manter ecossistemas de importância regular uso admissível
Pequena extensão
Pouca ou nenhuma ocupação humana
Exemplares raros da biota regional
Terras públicas ou privadas
Área de amortecimento e quando conveniente corredores ecológicos
Unidades de uso sustentável - Floresta Nacional/Estadual/Municipal
Exploração sustentável de florestas nativas pesquisa
Permanência populações tradicionais
Cobertura florestal espécies nativas
Apenas terras públicas. Particulares desapropriados
Visitação permitida
Área de amortecimento e quando conveniente corredores ecológicos
Unidades de uso sustentável -Reserva extrativista
Populações extrativistas tradicionais
Populações tradicionais subsistência
Proibida exploração de minerais e caça
Domínio público com uso concedido às populações. Particulares deverão ser desapropriadas
Visitação permitida. Pesquisa incentivada
Área de amortecimento e quando conveniente corredores ecológicos
Unidades de uso sustentável - Reserva de fauna
Estudos técnico científicos manejo recursos faunisticos
Proibida caça
Posse e domínios públicos. Particulares desapropriados
Visitação permitida
Área de amortecimento e quando conveniente corredores ecológicos
Unidades de uso sustentável - reserva de desenvolvimento sustentável
Condições reprodução e melhoria qualidade de vida populações tradicionais
Ao longo de gerações
Domínio público e uso concedido populações tradicionais. Particulares desapropriados.
Visitação permitida. Pesquisa incentivada com autorização.
Área de amortecimento e quando conveniente corredores ecológicos
Unidades de uso sustentável - reserva particular do patrimônio natural
Diversidade biológica
Área privada, perpetuidade. Termo de compromisso
Visitação turística, recreativa, educacional.
Pesquisa científica.
Condenação pessoa física e jurídica crimes ambientais
O STF entendeu que é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa