Codigo Florestal Flashcards

1
Q

Efeitos da assinatura de termo de compromisso para regularização de imóvel

A

-suspende a punibilidade dos crimes
-prescrição interrompida

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2
Q

Servidao ambiental se aplica as APPS e RESERVA LEGAL mínimas exigidas?

A

NÃO

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3
Q

Prazo MÍNIMO de servidão ambiental

A

15 ANOS

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4
Q

Utilidade Pública

A

-segurança nacional
-infraestrutura
-mineração EXCETO AREIA, ARGILA, SAIBRO E CASCALHO
-defesa civil
-melhorias proteção ambiental

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5
Q

Interesse social

A

-proteção da integridade da vegetação nativa
- exploração agroflorestal sustentável, pequena propriedade ou posse rural familiar (NÃO PODE DESCARACTERIZAR COBERTURA VEGETAL)
-infraestrutura pública
-regularização fundiária baixa renda
-captação de água
-extração de AREIA, ARGILA, SAIBRO e CASCALHO

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6
Q

Atividades eventuais de baixo impacto ambiental

A

-pequenas vias de acesso
-captação e condução de água e efluentes
-ecoturismo
-rampa de lançamento de barcos
-moradia quilombola
-cercas
-pesquisa
-produtos NÃO MADEIREIROS
-plantio espécies nativas (NÃO PODE SUPRIMIR VEGETAÇÃO)
-exploração agroflorestal e manejo sustentável

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7
Q

Área urbana consolidada

A

-perímetro urbano
-sistema viário
-quadras e lotes edificados
- no mínimo 2: drenagem de águas pluviais; esgotamento sanitário; abastecimento de água potável; energia Eletrica e iluminação pública; limpeza urbana

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8
Q

APP definição

A

-coberta ou não por vegetação nativa
- função de preservar
-INTOCABILIDADE E VEDAÇÃO DE USO ECONÔMICO DIRETO
-LIMITAÇÃO RESTRITIVA

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9
Q

Delimitação de APP

A
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10
Q

Em áreas urbanas consolidadas é Possivel ter faixas marginais distintas?

A

SIM. ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distritais de meio ambiente

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11
Q

Reservatório artificial inferior a 1 hectare

A

Dispensados de APP

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12
Q

Barramento ou represamento de cursos d’água naturais “poços”

A

Dispensadas de APP

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13
Q

Áreas no entorno de nascentes e olhos d’água MESMO INTERMITENTES (STF)

A

Raio mínimo de 50 metros de APP

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14
Q

Areas de Lagos e lagoas naturais

A

100 metros - zonas rurais
30 metros - zonas urbanas

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15
Q

NAO SE EXIGE APP

A

-reservatórios artificiais de água que NÃO decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais
-acumulações naturais ou superficiais de água superfície inferior a 1hc

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16
Q

Para PEQUENA propriedade ou POSSE RURAL familiar é permitido plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante?

A

SIM. DESDE QUE:
-não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa
-seja conservada a qualidade da água e solo
-seja protegida a fauna

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17
Q

Imóveis até ____ módulos fiscais admite-se a aquicultura

A

15

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18
Q

Se implantação de reservatório d’água destinado a geração de energia ou ABASTECIMENTO PÚBLICO é OBRIGATÓRIA servidao administrativa na APP nas faixas:

A

-área rural: min de 30m e max de 100m
-área urbana: min de 15m e max de 30m

Permitido acesso de pessoas e animais na APP para água e atividades de baixo impacto ambiental

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19
Q

Atividades de caráter nacional, defesa civil em caráter de urgência

A

DISPENSADA AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL

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20
Q

Supressão de vegetação em APP

A

Utilidade pública
Interesse social ou baixo impacto ambiental

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21
Q

Supressão de vegetação em APP X supressão de APP

A

Supressão de APP é só por meio de LEI

22
Q

APP e continuidade de atividades agrossilvopastoris

A

É autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvopastoris de ecoturismo e turismo rural em áreas consolidadas até 22/07/2008

23
Q

Atividades permitidas em ÁREAS DE USO RESTRITO

A

-exploração ecologicamente sustentável pantanais e planícies pantaneiras
-manejo florestal sustentável agrossilvopastoris INCLINAÇÃO ENTRE 25 graus e 45 graus
-uso de APICUNS e SALGADOS em ATIVIDADES DE CARCINICULTURA e SALINAS

24
Q

Área de reserva legal definição

A

-uso econômico sustentável
-apenas área RURAL
-registrada no CAR VEDADA ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO

25
Q

Proprietário pode computar APP no cálculo da reserva legal?

A

SIM

26
Q

Manejo sustentável da RESERVA LEGAL sem propósito comercial direto ou indireto para consumo no PRÓPRIO IMÓVEL

A

INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL

Não pode comprometer mais de 15% da biomassa da reserva legal nem ser superior a 15m3 de lenha

27
Q

Percentuais de proteção da reserva legal

A

AMAZONIA LEGAL:
- 80% em florestas (pode reduzir para 50% quando município tiver mais de 50% da área ocupada por unidades de conservação) (pode reduzir para até 50% quando o estado tiver Zoneamento ecológico econômico e mais de 65% ocupado por unidades de conservação)
-35% área de cerrado
-20% campos gerais

-20% demais regiões

28
Q

EXCEÇÕES à reserva legal

A

-abastecimento água e esgoto
-energia hidráulica energia elétrica
-rodovias e ferrovias

29
Q

Área composta de espécies exóticas para recuperação de reserva legal

A

NAO PODE ULTRAPASSAR 50%

30
Q

Prazo de recomposição da reserva legal

A

Ate 20 anos
A cada 2 anos no mínimo 1/10

31
Q

EXCEÇÕES para uso de fogo

A

-peculiaridades com autorização do órgão estadual
-queimada controlada em unidades de conservação
-pesquisa
-populações tradicionais e agrícolas

32
Q

Gestão de florestas públicas definição

A

-Celebração de contratos convênios ou termos de parceria pelo prazo máximo de 120 dias
-quando comunidades locais, antes do edital da licitação tem que instituir reservas extrativistas e desenvolvimento sustentável

33
Q

Audiência pública na concessão florestal

A

-Deve ocorrer ANTES da publicação do edital da licitação

34
Q

Apenas PJ sede e adm no BR podem celebrar concessão florestal?

A

SIM

35
Q

Licitação para concessão florestal

A

-modalidade concorrência
- VEDADA inexigibilidade
-SEM qualquer relação jurídica ente terceiros contratados pelo concessionário e a AP
- VEDADA SUBCONCESSÃO

36
Q

Licenciamento ambiental na concessão florestal

A
37
Q

Extinta a concessão florestal

A

-retorna para a AP os bens reversíveis sem direito de indenização ao concessionário
-autoriza independente de notificação prévia ocupação de instalação e utilização

38
Q

espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção

A

Nas áreas passíveis de uso alternativo do solo, a supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção, segundo lista oficial publicada pelos órgãos federal ou estadual ou municipal do Sisnama, ou espécies migratórias, dependerá da adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação da espécie.

39
Q

Conforme o regime de proteção das áreas de preservação permanente, apenas em caso de UTILIDADE PÚBLICA pode ser autorizada a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas.

A

Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei. § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

40
Q

recomposição da vegetação nativa

A

São atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental aquelas que visam à recomposição da vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma expedida pelo órgão competente do SISNAMA.

41
Q

É vedada a alteração da destinação de áreas de reserva legal que já tenham sido registradas por meio de inscrição do cadastro ambiental rural (CAR), nos casos de transmissão, a qualquer título.

A

Art. 18. A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

42
Q

área abandonada

A

Art. 28. Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada.

43
Q

De acordo com o Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012), a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo depende de prévia autorização do órgão ESTADUAL competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

A

Art. 26. A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no CAR, de que trata o art. 29, e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama.

44
Q

Enquanto não houver manifestação do órgão ambiental acerca de pendências ou inconsistências nos dados fornecidos, a inscrição no CAR será considerada efetivada para todos os efeitos da lei.

A

É interessante notar que esse cadastro possui natureza declaratória e permanente, sendo as informações prestadas de responsabilidade do declarante, que responde por sanções penais e administrativas em caso de declaração falsa, enganosa ou omissa. Enquanto não houver manifestação do órgão ambiental acerca de pendências ou inconsistências nos dados fornecidos, a inscrição no CAR será considerada efetivada para todos os efeitos da lei. Tal inscrição deverá ser comprovada pelo proprietário ou possuidor rural por meio de recibo emitido pelo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

45
Q

RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS DE ÁGUA DESTINADOS A GERAÇÃO DE ENERGIA ASSINADOS ANTERIORMENTE À A FAIXA DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

A

Art. 62 - Para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o NÍVEL MÁXIMO OPERATIVO NORMAL E A COTA MÁXIMA MAXIMORUM

46
Q

De acordo com o Código Florestal, nos casos de áreas rurais consolidadas em áreas de preservação permanente no entorno de nascentes, é obrigatória a recomposição da vegetação EM RAIO MÍNIMO DE 15 METROS.

A

§ 5º. Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d’água perenes, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 15 (quinze) metros.

47
Q

delegação ONEROSA

A

CONCESSÃO florestal: delegação ONEROSA, feita pelo poder concedente, do direito de praticar atividades de MANEJO FLORESTAL sustentável, de RESTAURAÇÃO florestal e de EXPLORAÇÃO de produtos e serviços em unidade de manejo, conforme especificado no objeto do CONTRATO de concessão, mediante LICITAÇÃO, à pessoa jurídica, em CONSÓRCIO OU NÃO, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e RISCO e por prazo DETERMINADO

48
Q

Na gestão de florestas públicas, são consideradas cláusulas essenciais do contrato de concessão aquelas que disponham sobre critérios de bonificação para o concessionário que atinja melhores índices de desempenho socioambiental e que estabeleçam critérios máximos e mínimos de aproveitamento dos recursos florestais.

A

Lei n° 11.284/2006. Art. 30. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: VII - aos critérios máximos e mínimos de aproveitamento dos recursos florestais; XIX - aos critérios de bonificação para o concessionário que atingir melhores índices de desempenho socioambiental que os previstos no contrato, conforme regulamento;

49
Q

DE METADE

A

Caso o agente empregue método ou instrumento capaz de provocar destruição em massa dos espécimes, a pena aplicada ao crime descrito será aumentada DE METADE

50
Q

ATÉ O TRIPLO

A

A pena aplicada ao crime é aumentada ATÉ O TRIPLO se o crime decorrer do exercício de caça profissional.