Responsabilidade Civil Ambiental Flashcards
obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar
Súmula 629 do STJ: “Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.”
não dispensa a demonstração do nexo
STJ: O reconhecimento da responsabilidade objetiva por dano ambiental não dispensa a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.
solidária, porém de execução subsidiária
Súmula 652: A responsabilidade civil da Administração por danos ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
TEORIA DO BOLSO PROFUNDO
A responsabilidade por danos ambientais é solidária, de modo que serão responsabilizados os causadores diretos e indiretos do dano ambiental. Nesse contexto, a doutrina americana do bolso profundo entende que todos os poluidores são responsáveis solidariamente pelos danos ambientais
reparação ambiental é perpétua
A reparação ambiental é perpétua e NÃO se sujeita ao prazo prescricional. Note que, em se tratando de responsabilidade administrativa, o prazo prescricional é de 05 anos, e é pessoal, NÃO passando para o adquirente de imóvel, por exemplo.
Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado
Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. (Súmula n. 613/STJ). Assim, não há direito adquirido à manutenção de situação que gere prejuízo ao meio ambiente.
responsabilidade ADMINISTRATIVA ambiental
Diferente da responsabilidade civil, a responsabilidade administrativa é extracontratual subjetiva, e depende da prova de dolo ou culpa.
transporte em quantidade excessiva de madeira
O STJ decidiu que o transporte em quantidade excessiva de madeira, não acobertada pela respectiva guia de autorização, legitima a apreensão de TODA a mercadoria
apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental
O STJ decidiu que para que haja a apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental NÃO é necessário que se comprove que o bem era utilizado de forma reiterada ou rotineiramente na prática de ilícitos ambientais
execução da multa por infração ambiental
Súmula 467 do STJ - “Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública promover a execução da multa por infração ambiental”
Apenas a responsabilidade administrativa
Apenas a responsabilidade administrativa admite atuação legislativa concorrente dos demais entes federativos para suplementar a legislação federal na matéria.
responsabilização concomitante de pessoa física e jurídica
NÃO há obrigatoriedade de responsabilização criminal concomitante de pessoa física e jurídica
Responsabilização penal da pessoa jurídica - STF/STJ X doutrina majoritária
A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas. É a posição do STF e do STJ. X As pessoas jurídicas não podem ser responsabilizadas criminalmente porque não têm capacidade de conduta (não têm dolo ou culpa) nem agem com culpabilidade (não têm imputabilidade nem potencial consciência da ilicitude).
extinção da pessoa jurídica
“A extinção da pessoa jurídica acarreta a extinção da punibilidade por crime ambiental por ela praticado.”. (REsp 1977172/PR)
prescrição intercorrente
É de três anos o prazo para a conclusão do processo administrativo instaurado para se apurar a infração administrativa (‘prescrição intercorrente’).
dano ambiental é objetiva e regida pela teoria do risco integral.
De acordo com o STJ, a responsabilidade por dano ambiental é objetiva e regida pela teoria do risco integral.
dever de indenizar requer a prova do dano e do nexo causal.
Embora seja objetiva a responsabilidade civil do poluidor-pagador por danos ambientais causados pela exploração de atividade comercial, o dever de indenizar requer a prova do dano e do nexo causal.
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
arrependimento do infrator
a Lei n.º 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece que o arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano ou pela redução significativa de sua degradação, pode ser considerado como circunstância atenuante da pena, não implicando necessariamente na comutação da pena restritiva de liberdade em pena restritiva de direitos.
Ao verificar a ocorrência de dano ambiental, deve ser realizado laudo pericial confeccionado por profissional legalmente habilitado.
A ausência de prova técnica para a comprovação do efetivo dano ambiental NÃO inviabiliza o reconhecimento do dever de reparação ambiental, no caso de DESPEJO IRREGULAR DE ESGOTO.
Não é crime o abate de animal, quando realizado
por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
PENA SERÁ TRIPLICADA
O indivíduo que mata espécime da fauna silvestre, ainda que em rota migratória, sem a devida permissão da autoridade competente, comete crime ambiental, cuja pena será triplicada se o ato for decorrente do exercício da caça profissional.
inicia-se a ação de apuração de infração administrativa ambiental com a LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Decreto 6.514, Art. 96. Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Com relação aos crimes ambientais, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
“Sábado é dia de cometer crime ambiental “
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: h) em domingos ou feriados ( não inclui o sábado) j) em épocas de seca ou inundações;