Recursos Hídricos Flashcards
LEI 9433, Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; II - incentivar a racionalização do uso da água; III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:
II - ausência de uso por três anos consecutivos;
poderá delegar
§ 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União
Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados PRIORITARIAMENTE na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:
I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos; II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
cobrança pelo uso de recursos hídricos
A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva incentivar a racionalização do uso da água, e a outorga de direitos de uso busca assegurar o controle qualitativo dos usos da água, bem como o efetivo direito de acesso à água.
As Agências de Água terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.
Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação: […] VI - gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação.
NÃO EXCEDA A SETE E MEIO POR CENTO
Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos dentro de cada bacia hidrográfica podem ser utilizados, entre outras finalidades, para despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, desde que não exceda a sete e meio por cento do total arrecadado.
É APENAS LONGO PRAZO
Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos