Crimes Ambientais Flashcards
SE O CRIME AMBIENTAL DEIXAR VESTÍGIOS, A PROVA PERICIAL SERÁ IMPRESCINDÍVEL PARA A DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA.
Ao verificar a ocorrência de dano ambiental, deve ser realizado laudo pericial confeccionado por profissional legalmente habilitado
Nas sanções derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente, constitui circunstância que atenua a pena o(a)
BAIXO GRAU DE INSTRUÇÃO DO INFRATOR.
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime ambiental:
- em domingos ou feriados ( NÃO inclui o sábado) - em épocas de seca ou inundações;
Caso o agente do crime ambiental empregue método ou instrumento capaz de provocar destruição em massa dos espécimes, a pena aplicada ao crime descrito será aumentada
DE METADE
A CONDUTA CRIMINOSA DESCRITA NÃO SE APLICA AOS ATOS DE PESCA.
No que diz respeito à conduta de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, caracterizada pela Lei n.º 9.605/1998 como crime ambiental contra a fauna
GUARDA DOMÉSTICA DE ESPÉCIE SILVESTRE NÃO CONSIDERADA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO
No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, o juiz, considerando as circunstâncias da prática do crime, poderá deixar de aplicar a pena
NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL
A assinatura do termo de ajustamento de conduta com órgão ambiental não impede a instauração de ação penal. Isso porque vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da independência das instâncias penal e administrativa. STJ. Corte Especial. APn 888-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/05/2018 (Info 625).
É POSSÍVEL APLICAR O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA CRIMES AMBIENTAIS. STF. 2ª TURMA. INQ 3788/DF, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA, JULGADO EM 1°/3/2016 (INFO 816).
É possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais, devendo ser analisadas as circunstâncias específicas do caso concreto para se verificar a atipicidade da conduta em exame. STJ. 5° Turma. AgRg no AREsp 654.321/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 09/06/2015.
A LEI DA AÇÃO POPULAR PREVÊ SIM A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.
INTERVENÇÃO DO MP EM AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA ENTRE PARTICULARES
Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.
OU OUTRO LEGITIMADO ASSUMIRÁ A TITULARIDADE ATIVA
Lei Ação Civil Pública - ART. 5 § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa
INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO DO AUTOR, PODE O JUIZ, EM DECISÃO RELATIVA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, IMPOR MULTA DIÁRIA AO RÉU EM SUBSTITUIÇÃO À EXECUÇÃO ESPECÍFICA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, SE A MULTA FOR SUFICIENTE OU COMPATÍVEL.
Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.
CONTADOS DO TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Súmula 467 STJ - Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
Embora a responsabilidade civil ambiental seja objetiva, EXCETUA-SE a necessidade de constatação do nexo causal entre a ação ou omissão e o dano ambiental causado na hipótese de responsabilização do adquirente na aquisição de imóvel já danificado.
A responsabilidade por danos ambientais é objetiva e, como tal, não exige a comprovação de culpa, bastando a constatação do dano e do nexo de causalidade. Excetuam-se à regra, dispensando a prova do nexo de causalidade, a responsabilidade de adquirente de imóvel já danificado porque, independentemente de ter sido ele ou o dono anterior o real causador dos estragos, imputa-se ao novo proprietário a responsabilidade pelos danos.
Deteriorar bem especialmente protegido por ato administrativo configura crime contra o meio ambiente.
art. 62, I, da Lei nº 9.605/1998 : Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;