Simulado 2(s1, ): Direito Penal Flashcards
A multa penal não poderá ser cobrada do herdeiro, mesmo em caso de herança vultosa.
Certo!
Conforme determina o art. 5º, XLV, da CF, nenhuma pena passará da pessoa do condenado e, sendo multa de caráter penal, ela não passará da pessoa do condenado, atendendo ao princípio da intranscendência da pena.
Caso uma pessoa seja condenada por, supostamente, ter praticado um homicídio contra o seu marido e, depois de certo tempo, descobre que seu marido está vivo e ela fora vítima de um golpe, ela poderá matar o marido sem que seja punida novamente em atenção ao princípio do “ne bis in idem”.
Errado!
O princípio do “ne bis in idem”veda o processo, condenação e execução pelo mesmo fato. Como são fatos diferentes, a pessoa poderá ser condenada novamente. De todo modo, terá direito à indenização por erro judiciário por causa da primeira condenação.
Em atenção ao princípio da “nemo tenetur se detegere”, o agente que seja procurado pela polícia pode atribuir a si outra identidade, sem que isso configure crime, estando o agente no seu direito de autodefesa.
Errado!
Conforme a Súmula n.522 do STJ, a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
Não se aplica o princípio da insignificância aos casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência que caracterizam crime previsto na lei geral de telecomunicações.
Certo!
Conforme súmula n.606 do STJ, não se aplica o princípio da insignificância aos casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência que caracterizam o fato típico previsto no art 183 da lei n. 9472/1997.
Não se confundem o pequeno valor da coisa com a insignificância, enquanto este torna o fato atípico aquele fundamenta, desde que preenchido o requisito da primariedade, o furto privilegiado.
Certo!
Conforme art. 155,§2º, do Código Penal, o furto privilegiado ocorre quando o agente é primário e é pequeno o valor da coisa(em torno de 01 salário mínimo). Diferentemente, o furto insignificante não é crime, tendo em vista a exclusão da tipicidade material do delito.
Não se admite o princípio da insignificância aos atos infracionais.
Errado!
Entendem os tribunais superiores pela aplicabilidade do princípio da insignificância os atos infracionais.
Oswaldo Souza, maior imputável, viajou com sua esposa, Júlia Souza, para Brasília-DF, a m de conhecer as belezas da capital. A chegada à cidade ocorreu no dia 05/03/2020, onde permaneceram até 10/03/2020. Todavia, durante a estada na cidade alguns fatos ocorreram:
Dia 05/03/2020 – Oswaldo e Júlia saíram do aeroporto e foram para São Sebastião-DF, onde deixaram suas malas na casa de fami- liares. No caminho, porém, o motorista de aplicativo que os trans- portava foi abordado por dois assaltantes (Jonas, maior imputável, e outro indivíduo não identi cado), os quais subtraíram unica- mente o aparelho celular do motorista. Ressalta-se que o indivíduo não identi cado portava uma arma de fogo, de calibre 38. Jonas foi preso em agrante minutos depois, mas seu comparsa fugiu e a arma jamais foi apreendida.
Dia 06/03/2020 – Oswaldo e Júlia foram conhecer o Museu da República, entretanto, chegaram tarde, quando o museu já estava fechado. Diante disso, Oswaldo procurou o agente público respon- sável pela segurança local e lhe ofereceu R$ 20,00 (vinte reais) para que os deixasse entrar e fazer uma breve visita. O agente público rechaçou a oferta e a rmou que por valor algum permitiria a entrada do casal. Júlia não notou a conduta de seu esposo.
Dia 07/03/2020 – Enquanto passeavam pelo Parque da Cidade, Júlia se irritou com Oswaldo e praticou injúrias gratuitas contra sua pessoa.
Dia 08/03/2020 – Júlia descobriu que estava grávida, com gesta- ção no primeiro trimestre, e pediu a Oswaldo que adquirisse um remédio abortivo. Oswaldo entrou em contato com uma clínica clandestina, adquiriu o remédio e entregou para Júlia, a qual inge- riu o remédio, gerando a morte do feto.
Dia 09/03/2020 – Júlia e Oswaldo foram a uma festa pós-carnaval vestidos de policiais. Durante a festa, algumas pessoas chegaram a acreditar que eles eram policiais de verdade. Aproveitando que a fantasia era muito semelhante aos uniformes verdadeiros, Júlia e Oswaldo passaram a praticar atos de abordagem e revista em des- favor dos demais foliões.
Dia 10/03/2020 – Júlia e Oswaldo passam na Rodoviária do Plano Piloto para lanchar na pastelaria Viçosa. Todavia, assim que che- garam na Rodoviária, Oswaldo encontrou uma nota de R$ 20,00 (vinte reais), grosseiramente falsi cada, jogada ao chão. Oswaldo pega a nota e, sabendo de sua falsidade, adquire os pastéis com o referido numerário. A atendente da pastelaria não notou a falsidade da nota porque estava desatenta no momento da transação. Julgue:
Jonas deverá ser autuado por roubo circunstanciado, sendo aplicáveis as majorantes do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo, apesar de não ter sido possível identificar seu comparsa, tampouco constatar se a arma utilizada no fato era apta ou inapta a efetuar disparos.
Certo!
De fato haverá a aplicação das majorantes previstas no art. 157,§2º, inciso II, e §2º- A, do Código Penal. Ademais, vejamos o entendimento do STJ quanto à não necessidade de apreensão da arma de fogo para que se imponha a causa de aumento de pena:”O entendimento da Terceira seção deste eg. Tribunal Superior é no sentido da prescindibilidade da apreensão e perícia da arma de fogo para incidência da majorante, desde que evidenciada sua utilização por meios de provas, tais como a palavra da vítima ou o depoimento de testemunhas, como é o caso dos autos”. ( STJ, AgRg no Resp 1773075, julgado em 26/02/2019).
Oswaldo Souza, maior imputável, viajou com sua esposa, Júlia Souza, para Brasília-DF, a m de conhecer as belezas da capital. A chegada à cidade ocorreu no dia 05/03/2020, onde permaneceram até 10/03/2020. Todavia, durante a estada na cidade alguns fatos ocorreram:
Dia 05/03/2020 – Oswaldo e Júlia saíram do aeroporto e foram para São Sebastião-DF, onde deixaram suas malas na casa de fami- liares. No caminho, porém, o motorista de aplicativo que os trans- portava foi abordado por dois assaltantes (Jonas, maior imputável, e outro indivíduo não identi cado), os quais subtraíram unica- mente o aparelho celular do motorista. Ressalta-se que o indivíduo não identi cado portava uma arma de fogo, de calibre 38. Jonas foi preso em agrante minutos depois, mas seu comparsa fugiu e a arma jamais foi apreendida.
Dia 06/03/2020 – Oswaldo e Júlia foram conhecer o Museu da República, entretanto, chegaram tarde, quando o museu já estava fechado. Diante disso, Oswaldo procurou o agente público respon- sável pela segurança local e lhe ofereceu R$ 20,00 (vinte reais) para que os deixasse entrar e fazer uma breve visita. O agente público rechaçou a oferta e a rmou que por valor algum permitiria a entrada do casal. Júlia não notou a conduta de seu esposo.
Dia 07/03/2020 – Enquanto passeavam pelo Parque da Cidade, Júlia se irritou com Oswaldo e praticou injúrias gratuitas contra sua pessoa.
Dia 08/03/2020 – Júlia descobriu que estava grávida, com gesta- ção no primeiro trimestre, e pediu a Oswaldo que adquirisse um remédio abortivo. Oswaldo entrou em contato com uma clínica clandestina, adquiriu o remédio e entregou para Júlia, a qual inge- riu o remédio, gerando a morte do feto.
Dia 09/03/2020 – Júlia e Oswaldo foram a uma festa pós-carnaval vestidos de policiais. Durante a festa, algumas pessoas chegaram a acreditar que eles eram policiais de verdade. Aproveitando que a fantasia era muito semelhante aos uniformes verdadeiros, Júlia e Oswaldo passaram a praticar atos de abordagem e revista em des- favor dos demais foliões.
Dia 10/03/2020 – Júlia e Oswaldo passam na Rodoviária do Plano Piloto para lanchar na pastelaria Viçosa. Todavia, assim que che- garam na Rodoviária, Oswaldo encontrou uma nota de R$ 20,00 (vinte reais), grosseiramente falsi cada, jogada ao chão. Oswaldo pega a nota e, sabendo de sua falsidade, adquire os pastéis com o referido numerário. A atendente da pastelaria não notou a falsidade da nota porque estava desatenta no momento da transação. Julgue:
É correto afirmar que, no dia 06/03/2020, Oswaldo praticou o crime de corrupção ativa na modalidade consumada e que não poderá ser aplicado o princípio da insignificância à sua conduta, apesar do baixo valor oferecido.
Certo!
Oswaldo ofereceu vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar o ato de ofício, logo, houve a prática da corrupção ativa(art 133, do CP). Ademais, não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância em crimes contra administração pública. Vide Súmula n. 599, do STJ.
Oswaldo Souza, maior imputável, viajou com sua esposa, Júlia Souza, para Brasília-DF, a m de conhecer as belezas da capital. A chegada à cidade ocorreu no dia 05/03/2020, onde permaneceram até 10/03/2020. Todavia, durante a estada na cidade alguns fatos ocorreram:
Dia 05/03/2020 – Oswaldo e Júlia saíram do aeroporto e foram para São Sebastião-DF, onde deixaram suas malas na casa de fami- liares. No caminho, porém, o motorista de aplicativo que os trans- portava foi abordado por dois assaltantes (Jonas, maior imputável, e outro indivíduo não identi cado), os quais subtraíram unica- mente o aparelho celular do motorista. Ressalta-se que o indivíduo não identi cado portava uma arma de fogo, de calibre 38. Jonas foi preso em agrante minutos depois, mas seu comparsa fugiu e a arma jamais foi apreendida.
Dia 06/03/2020 – Oswaldo e Júlia foram conhecer o Museu da República, entretanto, chegaram tarde, quando o museu já estava fechado. Diante disso, Oswaldo procurou o agente público respon- sável pela segurança local e lhe ofereceu R$ 20,00 (vinte reais) para que os deixasse entrar e fazer uma breve visita. O agente público rechaçou a oferta e a rmou que por valor algum permitiria a entrada do casal. Júlia não notou a conduta de seu esposo.
Dia 07/03/2020 – Enquanto passeavam pelo Parque da Cidade, Júlia se irritou com Oswaldo e praticou injúrias gratuitas contra sua pessoa.
Dia 08/03/2020 – Júlia descobriu que estava grávida, com gesta- ção no primeiro trimestre, e pediu a Oswaldo que adquirisse um remédio abortivo. Oswaldo entrou em contato com uma clínica clandestina, adquiriu o remédio e entregou para Júlia, a qual inge- riu o remédio, gerando a morte do feto.
Dia 09/03/2020 – Júlia e Oswaldo foram a uma festa pós-carnaval vestidos de policiais. Durante a festa, algumas pessoas chegaram a acreditar que eles eram policiais de verdade. Aproveitando que a fantasia era muito semelhante aos uniformes verdadeiros, Júlia e Oswaldo passaram a praticar atos de abordagem e revista em des- favor dos demais foliões.
Dia 10/03/2020 – Júlia e Oswaldo passam na Rodoviária do Plano Piloto para lanchar na pastelaria Viçosa. Todavia, assim que che- garam na Rodoviária, Oswaldo encontrou uma nota de R$ 20,00 (vinte reais), grosseiramente falsi cada, jogada ao chão. Oswaldo pega a nota e, sabendo de sua falsidade, adquire os pastéis com o referido numerário. A atendente da pastelaria não notou a falsidade da nota porque estava desatenta no momento da transação.julgue:
A persecução penal em face do crime de injúria praticado por Júlia contra Oswaldo somente se procederá mediante queixa. Ademais, se Júlia se retratar cabalmente da ofensa proferida, ficará isenta de pena.
Errado!
A primeira parte da assertiva está correta. Quanto à segunda parte, lembre-se de que a retratação cabal só é admitida nos crimes de calúnia e difamação, e desde que ocorra antes da sentença. Vide art 143 do CP.
Oswaldo Souza, maior imputável, viajou com sua esposa, Júlia Souza, para Brasília-DF, a m de conhecer as belezas da capital. A chegada à cidade ocorreu no dia 05/03/2020, onde permaneceram até 10/03/2020. Todavia, durante a estada na cidade alguns fatos ocorreram:
Dia 05/03/2020 – Oswaldo e Júlia saíram do aeroporto e foram para São Sebastião-DF, onde deixaram suas malas na casa de fami- liares. No caminho, porém, o motorista de aplicativo que os trans- portava foi abordado por dois assaltantes (Jonas, maior imputável, e outro indivíduo não identi cado), os quais subtraíram unica- mente o aparelho celular do motorista. Ressalta-se que o indivíduo não identi cado portava uma arma de fogo, de calibre 38. Jonas foi preso em agrante minutos depois, mas seu comparsa fugiu e a arma jamais foi apreendida.
Dia 06/03/2020 – Oswaldo e Júlia foram conhecer o Museu da República, entretanto, chegaram tarde, quando o museu já estava fechado. Diante disso, Oswaldo procurou o agente público respon- sável pela segurança local e lhe ofereceu R$ 20,00 (vinte reais) para que os deixasse entrar e fazer uma breve visita. O agente público rechaçou a oferta e a rmou que por valor algum permitiria a entrada do casal. Júlia não notou a conduta de seu esposo.
Dia 07/03/2020 – Enquanto passeavam pelo Parque da Cidade, Júlia se irritou com Oswaldo e praticou injúrias gratuitas contra sua pessoa.
Dia 08/03/2020 – Júlia descobriu que estava grávida, com gesta- ção no primeiro trimestre, e pediu a Oswaldo que adquirisse um remédio abortivo. Oswaldo entrou em contato com uma clínica clandestina, adquiriu o remédio e entregou para Júlia, a qual inge- riu o remédio, gerando a morte do feto.
Dia 09/03/2020 – Júlia e Oswaldo foram a uma festa pós-carnaval vestidos de policiais. Durante a festa, algumas pessoas chegaram a acreditar que eles eram policiais de verdade. Aproveitando que a fantasia era muito semelhante aos uniformes verdadeiros, Júlia e Oswaldo passaram a praticar atos de abordagem e revista em des- favor dos demais foliões.
Dia 10/03/2020 – Júlia e Oswaldo passam na Rodoviária do Plano Piloto para lanchar na pastelaria Viçosa. Todavia, assim que che- garam na Rodoviária, Oswaldo encontrou uma nota de R$ 20,00 (vinte reais), grosseiramente falsi cada, jogada ao chão. Oswaldo pega a nota e, sabendo de sua falsidade, adquire os pastéis com o referido numerário. A atendente da pastelaria não notou a falsidade da nota porque estava desatenta no momento da transação. Julgue:
No dia 08/03/2020, Júlia praticou o crime de autoaborto, considerado de mão-própria, e Oswaldo praticou o crime de aborto com consentimento da gestante
Errado!
Júlia realmente será responsabilizada por autoaborto, crime de mão-própria. Vide primeira parte do art 124;”provocar aborto em sim mesmo ou consentir que outrem lho provoquem”. Crimes de mão-própria não admitem co-autoria, mas admitem a participação. Logo, Oswaldo não responderá pelo crime de aborto com consentimento da gestante, mas, si, como partícipe do autoaborto praticado por Júlia.
Oswaldo Souza, maior imputável, viajou com sua esposa, Júlia Souza, para Brasília-DF, a m de conhecer as belezas da capital. A chegada à cidade ocorreu no dia 05/03/2020, onde permaneceram até 10/03/2020. Todavia, durante a estada na cidade alguns fatos ocorreram:
Dia 05/03/2020 – Oswaldo e Júlia saíram do aeroporto e foram para São Sebastião-DF, onde deixaram suas malas na casa de fami- liares. No caminho, porém, o motorista de aplicativo que os trans- portava foi abordado por dois assaltantes (Jonas, maior imputável, e outro indivíduo não identi cado), os quais subtraíram unica- mente o aparelho celular do motorista. Ressalta-se que o indivíduo não identi cado portava uma arma de fogo, de calibre 38. Jonas foi preso em agrante minutos depois, mas seu comparsa fugiu e a arma jamais foi apreendida.
Dia 06/03/2020 – Oswaldo e Júlia foram conhecer o Museu da República, entretanto, chegaram tarde, quando o museu já estava fechado. Diante disso, Oswaldo procurou o agente público respon- sável pela segurança local e lhe ofereceu R$ 20,00 (vinte reais) para que os deixasse entrar e fazer uma breve visita. O agente público rechaçou a oferta e a rmou que por valor algum permitiria a entrada do casal. Júlia não notou a conduta de seu esposo.
Dia 07/03/2020 – Enquanto passeavam pelo Parque da Cidade, Júlia se irritou com Oswaldo e praticou injúrias gratuitas contra sua pessoa.
Dia 08/03/2020 – Júlia descobriu que estava grávida, com gesta- ção no primeiro trimestre, e pediu a Oswaldo que adquirisse um remédio abortivo. Oswaldo entrou em contato com uma clínica clandestina, adquiriu o remédio e entregou para Júlia, a qual inge- riu o remédio, gerando a morte do feto.
Dia 09/03/2020 – Júlia e Oswaldo foram a uma festa pós-carnaval vestidos de policiais. Durante a festa, algumas pessoas chegaram a acreditar que eles eram policiais de verdade. Aproveitando que a fantasia era muito semelhante aos uniformes verdadeiros, Júlia e Oswaldo passaram a praticar atos de abordagem e revista em des- favor dos demais foliões.
Dia 10/03/2020 – Júlia e Oswaldo passam na Rodoviária do Plano Piloto para lanchar na pastelaria Viçosa. Todavia, assim que che- garam na Rodoviária, Oswaldo encontrou uma nota de R$ 20,00 (vinte reais), grosseiramente falsi cada, jogada ao chão. Oswaldo pega a nota e, sabendo de sua falsidade, adquire os pastéis com o referido numerário. A atendente da pastelaria não notou a falsidade da nota porque estava desatenta no momento da transação. Julgue:
Pode-se afirmar que, apesar de não auferirem qualquer vantagem, Júlia e Oswaldo praticaram o crime de usurpação de função pública.
Certo!
De fato, Júlia e Oswaldo praticaram o delito de usurpação de função pública. Apesar de não ter havido um dolo inicial de praticar esse crime, a partir do momento que o casal passa a praticar atos de policiais, incorrem na infração. A obtenção de vantagem configuraria uma qualificadora. Vide art. 328:”Usurpar o exercício de função pública: pena- detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único- se do fato o agente aufere vantagem: Pena- reclusão, de anos a cinco anos, e multa.”
Oswaldo Souza, maior imputável, viajou com sua esposa, Júlia Souza, para Brasília-DF, a m de conhecer as belezas da capital. A chegada à cidade ocorreu no dia 05/03/2020, onde permaneceram até 10/03/2020. Todavia, durante a estada na cidade alguns fatos ocorreram:
Dia 05/03/2020 – Oswaldo e Júlia saíram do aeroporto e foram para São Sebastião-DF, onde deixaram suas malas na casa de fami- liares. No caminho, porém, o motorista de aplicativo que os trans- portava foi abordado por dois assaltantes (Jonas, maior imputável, e outro indivíduo não identi cado), os quais subtraíram unica- mente o aparelho celular do motorista. Ressalta-se que o indivíduo não identi cado portava uma arma de fogo, de calibre 38. Jonas foi preso em agrante minutos depois, mas seu comparsa fugiu e a arma jamais foi apreendida.
Dia 06/03/2020 – Oswaldo e Júlia foram conhecer o Museu da República, entretanto, chegaram tarde, quando o museu já estava fechado. Diante disso, Oswaldo procurou o agente público respon- sável pela segurança local e lhe ofereceu R$ 20,00 (vinte reais) para que os deixasse entrar e fazer uma breve visita. O agente público rechaçou a oferta e a rmou que por valor algum permitiria a entrada do casal. Júlia não notou a conduta de seu esposo.
Dia 07/03/2020 – Enquanto passeavam pelo Parque da Cidade, Júlia se irritou com Oswaldo e praticou injúrias gratuitas contra sua pessoa.
Dia 08/03/2020 – Júlia descobriu que estava grávida, com gesta- ção no primeiro trimestre, e pediu a Oswaldo que adquirisse um remédio abortivo. Oswaldo entrou em contato com uma clínica clandestina, adquiriu o remédio e entregou para Júlia, a qual inge- riu o remédio, gerando a morte do feto.
Dia 09/03/2020 – Júlia e Oswaldo foram a uma festa pós-carnaval vestidos de policiais. Durante a festa, algumas pessoas chegaram a acreditar que eles eram policiais de verdade. Aproveitando que a fantasia era muito semelhante aos uniformes verdadeiros, Júlia e Oswaldo passaram a praticar atos de abordagem e revista em des- favor dos demais foliões.
Dia 10/03/2020 – Júlia e Oswaldo passam na Rodoviária do Plano Piloto para lanchar na pastelaria Viçosa. Todavia, assim que che- garam na Rodoviária, Oswaldo encontrou uma nota de R$ 20,00 (vinte reais), grosseiramente falsi cada, jogada ao chão. Oswaldo pega a nota e, sabendo de sua falsidade, adquire os pastéis com o referido numerário. A atendente da pastelaria não notou a falsidade da nota porque estava desatenta no momento da transação. Julgue:
Com relação aos fatos ocorridos no dia 10/03/2020, é correto afirmar que Oswaldo praticou o crime de apropriação indébita.
Errado!
Oswaldo praticou o crime de estelionato. Vide súmula n. 73 do STJ: “A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual”.
Excludentes de TIPICIDADE são: C C E E M P C
Caso fortuito; Coação física irresistível (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade; Estado de inconsciência; Erro de tipo inevitável (escusável); Movimentos reflexos; Princípio da insignificância; Crime impossível.
Excludente de ILICITUDDE são: "bruce" L E E E
Legítima defesa;
Estado de necessidade;
Estrito cumprimento do dever legal;
Exercício regular do direito.
Excludente de CULPABILIDADE(dirimentes ou esimentes): 1.imputabilidade: A M E
Anomalia psíquica;
Menoridade;
Embriaguez acidental complet.