Coletânea 2 (s1, ): Legislação PCDF Flashcards

1
Q

Sobre o Regime Jurídico Peculiar, apresentado pela Lei n. 4.878/1965, julgue os item.

Nas faltas em que a pena aplicável seja a de demissão, o funcionário só poderá ser afastado do exercício de seu cargo por até noventa dias.

A

Errado!

Conforme a lei n. 4878/65:
Art 51. A suspensão preventiva, que não excederá de 90 dias,será ordenada pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o caso, desde que o afastamento do funcionário policial seja necessário, para que este não venha influir na apuração da transgressão disciplinar.
Parágrafo único. Nas faltas em que a pena aplicável seja a de demissão, o funcionário poderá ser afastado do exercício de seu cargo, em qualquer fase do processo disciplinar, até decisão final.

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2
Q

A Lei n. 4.878/1965 prevê como transgressão disciplinar deixar, habitualmente, de saldar dívidas legítimas. Todavia, o STF entende que a inadimplência em dívidas contraídas na vida privada do policial não constitui causa legítima para fundamentar a sua punição disciplinar.

A

Certo!
De acordo com STF, as infrações disciplinares de deixar de pagar, de forma habitual, dividas pessoais legítimas e contrair dívidas pessoais para além da capacidade de pagamento, prevista na lei n 4878/65,não foram recepcionadas pela CF/88, por não terem relação com atribuições do cargo, mas sim com a vida privada do servidor policial.

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3
Q

Decreto n. 30.490/2009 dispõe sobre o Regimento Interno da PCDF. Sobre a referida norma, julgue o item.
A Polícia Civil do Distrito Federal tem como uma de suas funções essenciais promover, integrada às instituições congêneres, a segurança pública, visando à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas, por meio da apuração de delitos, da elaboração de procedimentos formais destinados à ação penal e da adoção de ações técnico-policiais, com a preservação dos direitos e garantias individuais.

A

Errado!

Trata-se da “missão institucional”prevista no art 2º do Regimento Interno, e não de “função essencial”do art 4º.

Lei 30490/2009:

Seção II – Da missão
Art.2º. A Polícia Civil do Distrito Federal tem como missão institucional promover, integrada às instituições congêneres, a segurança pública, visando à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas, por meio da apuração de delitos, da elaboração de procedimentos formais destinados à ação penal e da adoção de ações técnico-policiais, com a preservação dos direitos e garantias individuais.

Seção III – Dos princípios institucionais
Art.3º. São princípios institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal a hierarquia, a disciplina, a unidade, a indivisibilidade, a autonomia funcional, a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a participação comunitária e a unidade de doutrina e de procedimentos.

Seção IV - Das funções essenciais
Art. 4º. São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal:

I - Ressalvada a competência da União, executar as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;

II - Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;

III - Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;

IV - Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;

V - Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;

VI - Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica;

VII - Realizar as identificações civis e criminais;

VIII - Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;

IX - Cooperar com os demais órgãos de segurança pública.

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4
Q

Por se tratar de dever funcional, é vedado aos membros escolhidos desistir de sua participação no Conselho Superior de Polícia Civil.

A

Errado!
Qualquer um dos membros escolhidos poderá desistir de sua participação no Conselho Superior de Policia Civil, conforme §4º do art.91 do Regimento Interno.

Art.91. O Conselho Superior da Polícia Civil do Distrito Federal, com atribuições consultivas, opinativa, normativa, de deliberação colegiada, presidido pelo Diretor-Geral da Polícia Civil tem a seguinte composição:

I - Membros natos:

a) Diretor-Geral da Polícia Civil;
b) Diretor-Geral Adjunto da Polícia Civil;
c) Corregedor-Geral de Polícia Civil;
d) Diretor do Departamento de Polícia Especializada;
e) Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional;
f) Diretor do Departamento de Polícia Técnica;
g) Diretor do Departamento de Atividades Especiais;
h) Diretor do Departamento de Administração Geral;
i) Diretor da Academia de Polícia Civil;
j) Ex-Diretor-Geral da Polícia Civil;
k) Ex-Corregedor Geral de Polícia Civil.

II- Membros escolhidos:

a) Um Delegado de Polícia da classe especial;
b) Um Perito Médico Legista da classe especial;
c) Um Perito Criminal da classe especial;
d) Um Papiloscopista da classe especial;
e) Um Agente de Polícia da classe especial;
f) Um Escrivão de Polícia da classe especial;
g) Um Agente Penitenciário da classe especial.

§1º. Os membros natos de que tratam as alíneas “j” e “k” do inciso I, farão parte do Conselho até que completem o tempo regular para a aposentadoria.

§2º. Os membros de que tratam as alíneas “a” à “g” do inciso II, serão escolhidos em listas sêxtuplas na forma do Decreto Distrital nº 23.291, do dia 18 de outubro de 2002 e suas alterações.

§3º. Os membros de que tratam as alíneas “a” à “g” do inciso II serão substituídos pelo primeiro suplente nos casos de ausência ou impedimento e, por decisão do Diretor-Geral de Polícia Civil, até o final do respectivo mandato, no caso de vacância.

§4º. Qualquer um dos membros escolhidos poderá desistir de sua participação no Conselho Superior de Polícia Civil.

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5
Q

Executar intimações, notificações ou quaisquer outras atividades julgadas necessárias ao esclarecimento de atos ou fatos sob investigações é uma das atribuições dos ocupantes do cargo de Escrivão de Polícia.

A

Errado!
Trata-se de atribuição do Agente de Polícia (art 99, IV).

Art.99. São atribuições do Agente de Polícia:

I - Investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais;

II - Assistir a autoridade policial no cumprimento das atividades de Polícia Civil;

III - Coordenar ou executar operações e ações de natureza policial ou de interesse de segurança pública;

IV - Executar intimações, notificações ou quaisquer outras atividades julgadas necessárias ao esclarecimento de atos ou fatos sob investigações;

V - Dirigir veículos automotores em serviços, ações e operações policiais.

VI - desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições, ou determinadas por superior hierárquico e inerentes à atividade policial; (alterado(a) pelo(a) Decreto 35082 de 16/01/2014)

VII - Cumprir e fazer cumprir o presente regimento, regulamentos administrativos e leis em vigor.

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6
Q

O Diretor-Geral da Polícia Civil é substituído em suas ausências e impedimentos eventuais pelo Diretor-Geral Adjunto da Polícia Civil e, na falta deste, pelo Corregedor-Geral de Polícia.

A

Certo!
Conforme art. 127 do Regimento interno.
Art.127. O Diretor-Geral da Polícia Civil é substituído em suas ausências e impedimentos eventuais pelo Diretor-Geral Adjunto da Polícia Civil e, na falta deste, pelo CorregedorGeral de Polícia.

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7
Q

O regimento interno da PCDF somente poderá ser alterado mediante ato do Governador do Distrito Federal.

A

Certo!
Conforme art. 137 do Regimento Interno.

Art.137. O presente regimento somente poderá ser alterado mediante ato do Governador do Distrito Federal.

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8
Q

Os casos omissos e as dúvidas surgidas na implantação e execução deste Regimento serão dirimidos pelo Governador do Distrito Federal.

A

Errado! Será dirimidos pelo Diretor-Geral da Polícia Civil. Art 138, do Regimento interno.

Art.138. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na implantação e execução deste Regimento serão dirimidos pelo Diretor-Geral da Polícia Civil.

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9
Q

Às autoridades policiais e aos demais dirigentes das unidades da Polícia Civil incumbem zelar pelo fiel cumprimento das disposições constantes do presente Regimento.

A

Certo! Art 136, Regimento Interno.

Art.136. Às autoridades policiais e aos demais dirigentes das unidades da Polícia Civil incumbem zelar pelo fiel cumprimento das disposições constantes do presente Regimento.

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10
Q

Conforme o decreto 30490/2009, o secretário da Comissão permanente de disciplina será indicado pelo presidente, sendo a escolha preferencialmente integrante do cargo de Escrivão de Polícia.

A

Certo!

Seção II- Da Comissão Permanente de Disciplina
Art.12. A Comissão Permanente de Disciplina, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral da Polícia Civil, é incumbida de promover o processo administrativo disciplinar no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art.13. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, sendo suas audiências e reuniões realizadas em caráter reservado. A função de cada membro da Comissão é considerada de interesse relevante para a administração.

Art.14. O Secretário da Comissão será indicado pelo Presidente, recaindo a escolha preferencialmente em integrante do cargo de Escrivão de Polícia.

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11
Q

A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é composta pelos cargos de Delegado de Polícia, Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário.

A

Errado!
Vimos na aula de hoje que a Polícia Civil do DF conta com duas carreiras: a Carreira de Delegado de Polícia Civil do DF, composta apenas pelo cargo de Delegado de Polícia; e a Carreira de Polícia Civil do DF, composta pelos demais cargos. Além disso, hoje não há mais Agente Penitenciário, e sim Agente Policial de Custódia.

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12
Q

De acordo com a Lei n. 8.112/1990, o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo não pode configurar acidente de serviço, uma vez que agressões não podem ser relacionadas ao exercício funcional do servidor.

A

Errado!

Ao contrário do afirmado nesta opção, a agressão sofrida pelo servidor público federal, no exercício do cargo e para a qual ele não deu causa, é equiparada sim, ao acidente de serviço e enseja o direito à licença por acidente em serviço, disposta no art. 212 da Lei nº 8112/90. É o que estipula o inciso I do Parágrafo Único desse mesmo artigo, senão vejamos, verbis:

“Art.212 (…)

Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;”

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13
Q

Nos termos da Lei n. 4.878/1965 (Regime Jurídico dos Funcionários Policiais Civis da União e do DF), a perda da função de confiança não é considerada pena disciplinar, uma vez que estas são de livre nomeação e exoneração.

A

Errado! art 50, VII.

Art. 50. Para imposição de pena disciplinar são competentes:

I - o Presidente da República, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de funcionário policial do Departamento Federal de Segurança Pública;

II - o Prefeito do Distrito Federal, nos casos previstos no item anterior quando se tratar de funcionário policial da Polícia do Distrito Federal;

III - o Ministro da Justiça e Negócios Interiores ou o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, respectivamente, nos casos de suspensão até noventa dias;

IV - o Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, no caso de suspensão até sessenta dias;

V - os diretores dos órgãos centrais do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, os Delegados Regionais e os titulares das Zonas Policiais, no caso de suspensão até trinta dias;

VI - os diretores de Divisões e Serviços do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, no caso de suspensão até dez dias;

VII - a autoridade competente para a designação, no caso de destituição de função;

VIII - as autoridades referidas nos itens III a VII, no caso de repreensão.

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14
Q

Segundo o Decreto n. 30.490/2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da PCDF, são funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal realizar identificação civil e criminal, bem como, ressalvada a competência da União, executar as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais, bem como a organização, execução e manutenção de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente.

A

Certo!

Art. 4º. São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal:

I - Ressalvada a competência da União, executar as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;

II - Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;

III - Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;

IV - Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;

V - Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;

VI - Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica;

VII - Realizar as identificações civis e criminais;

VIII - Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;

IX - Cooperar com os demais órgãos de segurança pública.

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15
Q

De acordo com a Lei n. 8.429/1992, o juiz da execução determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

A

Errado! não é o juiz da execução. E sim, a sentença que julgar procedente a ação civil de reparação de bens.

lei 8429/1992
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

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16
Q

Nos termos da Lei n. 13.869/2019, são efeitos da condenação, tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos.

A

Certo!

Art. 4º São efeitos da condenação:

  I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime,   devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor   mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.