Coletânea 2 (s1, ): Legislação PCDF Flashcards
Sobre o Regime Jurídico Peculiar, apresentado pela Lei n. 4.878/1965, julgue os item.
Nas faltas em que a pena aplicável seja a de demissão, o funcionário só poderá ser afastado do exercício de seu cargo por até noventa dias.
Errado!
Conforme a lei n. 4878/65:
Art 51. A suspensão preventiva, que não excederá de 90 dias,será ordenada pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o caso, desde que o afastamento do funcionário policial seja necessário, para que este não venha influir na apuração da transgressão disciplinar.
Parágrafo único. Nas faltas em que a pena aplicável seja a de demissão, o funcionário poderá ser afastado do exercício de seu cargo, em qualquer fase do processo disciplinar, até decisão final.
A Lei n. 4.878/1965 prevê como transgressão disciplinar deixar, habitualmente, de saldar dívidas legítimas. Todavia, o STF entende que a inadimplência em dívidas contraídas na vida privada do policial não constitui causa legítima para fundamentar a sua punição disciplinar.
Certo!
De acordo com STF, as infrações disciplinares de deixar de pagar, de forma habitual, dividas pessoais legítimas e contrair dívidas pessoais para além da capacidade de pagamento, prevista na lei n 4878/65,não foram recepcionadas pela CF/88, por não terem relação com atribuições do cargo, mas sim com a vida privada do servidor policial.
Decreto n. 30.490/2009 dispõe sobre o Regimento Interno da PCDF. Sobre a referida norma, julgue o item.
A Polícia Civil do Distrito Federal tem como uma de suas funções essenciais promover, integrada às instituições congêneres, a segurança pública, visando à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas, por meio da apuração de delitos, da elaboração de procedimentos formais destinados à ação penal e da adoção de ações técnico-policiais, com a preservação dos direitos e garantias individuais.
Errado!
Trata-se da “missão institucional”prevista no art 2º do Regimento Interno, e não de “função essencial”do art 4º.
Lei 30490/2009:
Seção II – Da missão
Art.2º. A Polícia Civil do Distrito Federal tem como missão institucional promover, integrada às instituições congêneres, a segurança pública, visando à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas, por meio da apuração de delitos, da elaboração de procedimentos formais destinados à ação penal e da adoção de ações técnico-policiais, com a preservação dos direitos e garantias individuais.
Seção III – Dos princípios institucionais
Art.3º. São princípios institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal a hierarquia, a disciplina, a unidade, a indivisibilidade, a autonomia funcional, a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a participação comunitária e a unidade de doutrina e de procedimentos.
Seção IV - Das funções essenciais
Art. 4º. São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal:
I - Ressalvada a competência da União, executar as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;
II - Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;
III - Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;
IV - Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;
V - Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;
VI - Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica;
VII - Realizar as identificações civis e criminais;
VIII - Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;
IX - Cooperar com os demais órgãos de segurança pública.
Por se tratar de dever funcional, é vedado aos membros escolhidos desistir de sua participação no Conselho Superior de Polícia Civil.
Errado!
Qualquer um dos membros escolhidos poderá desistir de sua participação no Conselho Superior de Policia Civil, conforme §4º do art.91 do Regimento Interno.
Art.91. O Conselho Superior da Polícia Civil do Distrito Federal, com atribuições consultivas, opinativa, normativa, de deliberação colegiada, presidido pelo Diretor-Geral da Polícia Civil tem a seguinte composição:
I - Membros natos:
a) Diretor-Geral da Polícia Civil;
b) Diretor-Geral Adjunto da Polícia Civil;
c) Corregedor-Geral de Polícia Civil;
d) Diretor do Departamento de Polícia Especializada;
e) Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional;
f) Diretor do Departamento de Polícia Técnica;
g) Diretor do Departamento de Atividades Especiais;
h) Diretor do Departamento de Administração Geral;
i) Diretor da Academia de Polícia Civil;
j) Ex-Diretor-Geral da Polícia Civil;
k) Ex-Corregedor Geral de Polícia Civil.
II- Membros escolhidos:
a) Um Delegado de Polícia da classe especial;
b) Um Perito Médico Legista da classe especial;
c) Um Perito Criminal da classe especial;
d) Um Papiloscopista da classe especial;
e) Um Agente de Polícia da classe especial;
f) Um Escrivão de Polícia da classe especial;
g) Um Agente Penitenciário da classe especial.
§1º. Os membros natos de que tratam as alíneas “j” e “k” do inciso I, farão parte do Conselho até que completem o tempo regular para a aposentadoria.
§2º. Os membros de que tratam as alíneas “a” à “g” do inciso II, serão escolhidos em listas sêxtuplas na forma do Decreto Distrital nº 23.291, do dia 18 de outubro de 2002 e suas alterações.
§3º. Os membros de que tratam as alíneas “a” à “g” do inciso II serão substituídos pelo primeiro suplente nos casos de ausência ou impedimento e, por decisão do Diretor-Geral de Polícia Civil, até o final do respectivo mandato, no caso de vacância.
§4º. Qualquer um dos membros escolhidos poderá desistir de sua participação no Conselho Superior de Polícia Civil.
Executar intimações, notificações ou quaisquer outras atividades julgadas necessárias ao esclarecimento de atos ou fatos sob investigações é uma das atribuições dos ocupantes do cargo de Escrivão de Polícia.
Errado!
Trata-se de atribuição do Agente de Polícia (art 99, IV).
Art.99. São atribuições do Agente de Polícia:
I - Investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais;
II - Assistir a autoridade policial no cumprimento das atividades de Polícia Civil;
III - Coordenar ou executar operações e ações de natureza policial ou de interesse de segurança pública;
IV - Executar intimações, notificações ou quaisquer outras atividades julgadas necessárias ao esclarecimento de atos ou fatos sob investigações;
V - Dirigir veículos automotores em serviços, ações e operações policiais.
VI - desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições, ou determinadas por superior hierárquico e inerentes à atividade policial; (alterado(a) pelo(a) Decreto 35082 de 16/01/2014)
VII - Cumprir e fazer cumprir o presente regimento, regulamentos administrativos e leis em vigor.
O Diretor-Geral da Polícia Civil é substituído em suas ausências e impedimentos eventuais pelo Diretor-Geral Adjunto da Polícia Civil e, na falta deste, pelo Corregedor-Geral de Polícia.
Certo!
Conforme art. 127 do Regimento interno.
Art.127. O Diretor-Geral da Polícia Civil é substituído em suas ausências e impedimentos eventuais pelo Diretor-Geral Adjunto da Polícia Civil e, na falta deste, pelo CorregedorGeral de Polícia.
O regimento interno da PCDF somente poderá ser alterado mediante ato do Governador do Distrito Federal.
Certo!
Conforme art. 137 do Regimento Interno.
Art.137. O presente regimento somente poderá ser alterado mediante ato do Governador do Distrito Federal.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na implantação e execução deste Regimento serão dirimidos pelo Governador do Distrito Federal.
Errado! Será dirimidos pelo Diretor-Geral da Polícia Civil. Art 138, do Regimento interno.
Art.138. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na implantação e execução deste Regimento serão dirimidos pelo Diretor-Geral da Polícia Civil.
Às autoridades policiais e aos demais dirigentes das unidades da Polícia Civil incumbem zelar pelo fiel cumprimento das disposições constantes do presente Regimento.
Certo! Art 136, Regimento Interno.
Art.136. Às autoridades policiais e aos demais dirigentes das unidades da Polícia Civil incumbem zelar pelo fiel cumprimento das disposições constantes do presente Regimento.
Conforme o decreto 30490/2009, o secretário da Comissão permanente de disciplina será indicado pelo presidente, sendo a escolha preferencialmente integrante do cargo de Escrivão de Polícia.
Certo!
Seção II- Da Comissão Permanente de Disciplina
Art.12. A Comissão Permanente de Disciplina, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral da Polícia Civil, é incumbida de promover o processo administrativo disciplinar no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art.13. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, sendo suas audiências e reuniões realizadas em caráter reservado. A função de cada membro da Comissão é considerada de interesse relevante para a administração.
Art.14. O Secretário da Comissão será indicado pelo Presidente, recaindo a escolha preferencialmente em integrante do cargo de Escrivão de Polícia.
A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é composta pelos cargos de Delegado de Polícia, Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário.
Errado!
Vimos na aula de hoje que a Polícia Civil do DF conta com duas carreiras: a Carreira de Delegado de Polícia Civil do DF, composta apenas pelo cargo de Delegado de Polícia; e a Carreira de Polícia Civil do DF, composta pelos demais cargos. Além disso, hoje não há mais Agente Penitenciário, e sim Agente Policial de Custódia.
De acordo com a Lei n. 8.112/1990, o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo não pode configurar acidente de serviço, uma vez que agressões não podem ser relacionadas ao exercício funcional do servidor.
Errado!
Ao contrário do afirmado nesta opção, a agressão sofrida pelo servidor público federal, no exercício do cargo e para a qual ele não deu causa, é equiparada sim, ao acidente de serviço e enseja o direito à licença por acidente em serviço, disposta no art. 212 da Lei nº 8112/90. É o que estipula o inciso I do Parágrafo Único desse mesmo artigo, senão vejamos, verbis:
“Art.212 (…)
Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:
I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;”
Nos termos da Lei n. 4.878/1965 (Regime Jurídico dos Funcionários Policiais Civis da União e do DF), a perda da função de confiança não é considerada pena disciplinar, uma vez que estas são de livre nomeação e exoneração.
Errado! art 50, VII.
Art. 50. Para imposição de pena disciplinar são competentes:
I - o Presidente da República, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de funcionário policial do Departamento Federal de Segurança Pública;
II - o Prefeito do Distrito Federal, nos casos previstos no item anterior quando se tratar de funcionário policial da Polícia do Distrito Federal;
III - o Ministro da Justiça e Negócios Interiores ou o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, respectivamente, nos casos de suspensão até noventa dias;
IV - o Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, no caso de suspensão até sessenta dias;
V - os diretores dos órgãos centrais do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, os Delegados Regionais e os titulares das Zonas Policiais, no caso de suspensão até trinta dias;
VI - os diretores de Divisões e Serviços do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, no caso de suspensão até dez dias;
VII - a autoridade competente para a designação, no caso de destituição de função;
VIII - as autoridades referidas nos itens III a VII, no caso de repreensão.
Segundo o Decreto n. 30.490/2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da PCDF, são funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal realizar identificação civil e criminal, bem como, ressalvada a competência da União, executar as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais, bem como a organização, execução e manutenção de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente.
Certo!
Art. 4º. São funções essenciais da Polícia Civil do Distrito Federal:
I - Ressalvada a competência da União, executar as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais;
II - Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente;
III - Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade;
IV - Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres;
V - Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual;
VI - Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica;
VII - Realizar as identificações civis e criminais;
VIII - Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares;
IX - Cooperar com os demais órgãos de segurança pública.
De acordo com a Lei n. 8.429/1992, o juiz da execução determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
Errado! não é o juiz da execução. E sim, a sentença que julgar procedente a ação civil de reparação de bens.
lei 8429/1992
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.