Coletânea 2 (S1,): Constitucional Flashcards
Leis temporárias e excepcionais, mesmo mais benéficas ao acusado, não podem ser aplicadas de forma retroativa.
Certo!
A regra é a lei penal retroagir quando for mais benéfica ao acusado. No entanto, essa previsão não alcança as leis temporárias e excepcionais. Exemplificando, a Lei n. 11.922/2009, ao trazer hipótese de abolitio criminis temporária para a posse ilegal de arma de fogo, não poderia ser aplicada a uma situação ocorrida no ano de 2007, por ser temporária.
O habeas corpus pode ser impetrado de modo excepcional para o trancamento de inquérito policial ou de ação penal, quando for evidente a falta de justa causa para a persecução penal.
Certo!
A regra é não caber HC para trancar inquérito policial ou ação penal. No entanto, caso esteja evidente a falta de justa causa para a persecução penal ou a atipicidade da conduta, o remédio será cabível.
A imposição de limite de idade e de altura em concursos públicos prescinde de previsão legal.
Errado!
A palavra prescinde significa “não precisa”, “dispensa”, “é desnecessário”. Logo, considerando que só por lei se pode fixar limites mínimo ou de idade.
A idade mínima para ser prefeito de capitais é de 30 anos.
Errado!
Aos 18 anos, pode-se se candidatar ao cargo de vereador;
•com 21 também se pode tentar ser deputado (todos), prefeito (capital e interior) e juiz de paz;
•com 30, governador;
•com 35, pode-se disputar os cargos de presidente da república e senador.
OBS: o vide precisa ter a mesma idade do titular.
Situação hipotética: João, norueguês, estava a serviço da Espanha no Brasil juntamente com sua esposa Filomena, angolana. Logo após o nascimento do filho do casal, Richard, todos foram morar na Espanha. Assertiva: caso tenha interesse e preencha os demais requisitos constitucionais, Richard pode se candidatar à Presidência da República.
Richard é filho de pais estrangeiros, mas nenhum deles estava a serviço do pais de origem quando a criança nasceu em solo brasileiro. Logo, Richard é brasileiro nato. Em consequência, ele pode tentar qualquer um dos cargos privativos de brasileiros nato caso preencha as demais disposições legais.
A polícia militar e o corpo de bombeiros militar são forças auxiliares e reserva do Exército, subordinando-se diretamente ao Presidente da República.
Errado!
A PM, a PC e o CBM são subordinados aos governadores dos estados, DF e dos territórios. A polícia penal do DF e dos estados também se subordina aos governadores, enquanto a policia penal federal se subordina ao respectivo órgão federal-DEPEN.
Às polícias penais incumbe a segurança dos estabelecimentos penais. Elas são vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem.
Certo!
Corresponde ao §5º-A do art 144 da CF.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
Inexiste proibição a que a Constituição Estadual estabeleça status de carreira jurídica, com independência funcional, ao cargo de Delegado de Polícia.
Errado!
ATENÇÃO: Fique ligado nesses 2 julgados importantes do STF que ainda não foram cobrados pelo CESPE em suas provas.
O primeiro, no sentido de que a constituição estadual não pode conferir a eles status de carreira jurídica, com independência funcional (STF, ADI 5.520).
O segundo, para deixar claro o traço hierárquico de subordinados aos governadores, tornando ilegítimas pretensões legislativas de conceder maior autonomia aos órgãos de direção máxima das PCs. Igualmente, não se pode instituir tratamento jurídico paritário entre o delegado-chefe de polícia civil estadual e os secretários de Estado (STF, ADI, 5.103)